29/12/2011

ADOLESCENTE MATA PAI A FACADAS EM TOBIAS BARRETO-SE

IML resgata o corpo em hospital da cidade (Foto: Arquivo Infonet)
Em Tobias Barreto, município distante 132 km de Aracaju, um adolescente assassinou o próprio pai a golpes de faca. O crime aconteceu no início da noite da quarta-feira, 28, no povoado Jacaré, no meio da rua, em local próximo à residência da família.

De acordo com os primeiros levantamentos da Polícia Militar, a vítima, Valfrido Araújo Gonçalves, 35, era alcoólatra e costumava fazer confusão em casa quando chegava alcoolizado, inclusive com histórico de agressões físicas contra a companheira e contra o próprio filho – que o matara.

O garoto possui uma deficiência no braço e na perna provocada por um acidente de moto. Na época em que aconteceu o acidente, segundo apurou a Polícia Militar, o adolescente teria sido obrigado pelo pai a conduzir a moto para transportar um amigo e levá-lo em casa e, sem habilidade para pilotar o veículo, acabou perdendo o controle, acidentando-se.
No final da tarde da quarta, 28, houve um novo desentendimento dentro de casa. Pai e filho saíram brigando até atingir a rua, onde o crime aconteceu. Armado com uma faca, o adolescente desferiu cerca de quatro golpes atingindo a face da vítima, que faleceu a caminho do Hospital São Vicente de Paulo, na cidade de Tobias Barreto.

A idade do agressor ainda não está constatada. Há informações que ele teria 16 ou 17 anos. Os policiais conversaram com a família e estão tentando convencê-la a apresentar o garoto para que as providências legais sejam adotadas e lamentam o silêncio da comunidade quanto às rotineiras agressões à família.

28/12/2011

MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRE E PEDE A TSE CASSAÇÃO DE DÉDA

Mais um governador enfrenta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um pedido que pode levar à perda do mandato. Nesta semana, chegou à corte um recurso no qual o Ministério Público Eleitoral requer que o governador reeleito de Sergipe, Marcelo Déda (PT), e o vice, Jackson Barreto, sejam punidos por supostamente terem divulgado publicidade do governo nos meses que antecederam às eleições de 2010.
Além de Déda, são alvos de ações no TSE 11 governadores eleitos ou reeleitos em 2010: Tião Viana (PT-AC); Teotonio Vilela (PSDB-AL); Omar Aziz (PSD-AM); Cid Gomes (PSB,-CE); Siqueira Campos (PSDB-TO); Wilson Martins (PSB-PI); Antonio Anastasia (PSDB-MG); Roseana Sarney (PMDB- MA); André Puccinelli (PMDB-MS); Sérgio Cabral (PMDB-RJ) e Anchieta Junior (PSDB-RR).
No recurso contra Déda, o Ministério Público contesta decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Sergipe que livrou o governador do risco de cassação. O MP sustenta que Déda e seu vice divulgaram publicidade institucional nos três meses anteriores à eleição, o que seria proibido. O MP diz que a residência oficial do governador teria sido usada para promover um almoço financiado com recursos públicos para 300 convidados. No evento, Déda teria confirmado sua candidatura à reeleição.
'As irregularidades praticadas importaram em uma diversidade de condutas vedadas que, uma vez somadas, tiveram a aptidão de lesar, ainda que potencialmente, a legitimidade e isonomia do pleito, configurando o abuso de poder, ora político, ora econômico, ora na utilização de publicidade institucional', escreveu o MP.
O advogado Paulo Ernani de Menezes, que representa Déda, disse que não há irregularidade nos eventos relatados. Ele confirma que o almoço na residência oficial foi financiado com recursos do governo, alegando que isso é legal. O advogado declarou que não há abuso de poder na exposição de peças de divulgação de obras realizadas pela administração pública

22/12/2011

A AUDIÊNCIA DO MAXIXE...kkk...muito boa!!!


Charge de Gerson Kauer

"Objeto animado ou inanimado, natural ou feito pelo homem, ao qual se atribui poder sobrenatural ou mágico"
- esta é uma das definições que aparece nos dicionários para o substantivo masculino “fetiche”.

Palavra de origem francesa ("fétiche"), em português ela vem de "feitiço" e do latim "facticius", que significa artificial, fictício – e que nesse caso nem sempre está relacionada ao sexo. O sentido é amplo, não só passando pela História, como também pela Psicologia e Sociologia.

*  *  *  *  *

Pois numa audiência de tentativa de conciliação em separação judicial litigiosa, o juiz esforça-se em tentar resolver a briga processual que já dura meses.

Na sala, só o magistrado, os advogados de ambas as partes, o representante do Ministério Público e a escrevente.

- Vejo na petição inicial que a queixa principal da senhora é porque seu cônjuge a convidava a participar, com certa frequência, de uma tal de "dança do maxixe"...De que se trata?

A mulher é respeitosa ao responder ao juiz:

- Doutor, talvez pela discrição da sua profissão, ao senhor nunca tenha passado pela cabeça que, entre alguns homens é comum um tipo de fetiche: ver duas mulheres transando...

Há um profundo silêncio na sala. A escrevente não sabe se ri, ou se esconde a cara - mas ela fica vermelha.

O juiz parcimonioso volta à carga, ainda com a tentativa de conciliar.

-  Mas o que fetiche tem a ver com dança do maxixe?

A separanda explica:

- Existe uma música com esse título. O refrão é assim: ´é a dança do maxixe, é a dança do maxixe´; é um homem no meio, com duas mulheres fazendo sanduíche.

*  *  *  *  *
Há um novo silêncio - e quase carrancudo o magistrado faz uma digressão pontual:

- Entre casais isto é um assunto delicado. Tem os que adorariam ter duas mulheres, desde que uma delas não fosse a sua. Também tem os que sugeririam que uma delas fosse a sua. Se ela topa, pode em desdobramentos futuros, se achar no direito de exigir o inverso: dois homens e ela. Como ficariam suas cabeças?

Não é difícil, a partir daí, fazer com que os (ex) cônjuges conciliem e transformem a separação litigiosa em consensual. No cartório, antes de mandar os autos ao arquivo judicial, o escrivão ordena ao atendente cartorário:
 
- Carga e vista exclusivamente aos advogados, nesse processo da dança do maxixe

Ôpa Ôpa, A OAB NACIONAL APOIA REAJUSTE PARA OS MAGISTRADOS!

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcanti, defendeu hoje a aprovação do reajuste salarial para os magistrados. "Para ter liberdade e independência, juiz tem que ganhar bem", disse.
Ophir criticou a posição do Executivo de se contrapor às decisões salariais do Judiciário. "O reajuste é um direito, não é um favor. É necessário que o Executivo entenda que o Judiciário tem autonomia, e como tal precisa respeitar as determinações do Judiciário", alegou. O presidente da OAB reconheceu haver "gordura" nos gastos do Judiciário, mas disse que não se pode resolver o problema "em cima da remuneração dos juízes".
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, destacou que o tema está sob apreciação do Congresso, mas enfatizou que o cenário de crise econômica mundial dificulta o atendimento à demanda. "Temos de ser comedidos", disse Cardozo. (Hoje em Dia

21/12/2011

UM PROCESSO JUDICIAL DE TRÊS REAIS!!!

Charge de Gerson Kauer

O carroceiro de apoucados recursos, procurou a madeireira de Campo Bom (RS) para adquirir um pequeno pedaço de madeira (1 m x 0,40m) para substituir uma peça danificada de sua carroça. Sem dispor, no momento, do objeto aplainado, a empresa prontificou-se a entregá-lo na residência do cliente. Este fez o pagamento adiantado que exigido: exatos R$ 3,00.

Passados alguns dias, o carroceiro - sem receber o pedaço - foi de novo à madeireira, onde interpelou o gerente.  Desculpas, nova promessa... e nada de entregar a madeira. Passaram-se duas semanas.

O carroceiro-consumidor, indignado com o descaso da madeireira, procurou o Poder Judiciário. Foi ao Juizado Especial Cível na busca de probidade. Recebeu a ficha nº 11 e pacientemente aguardou a sua vez. Atendido relatou:

- Vim aqui por causa de uma ´tauba´ que comprei, paguei e não recebi. Já se passam 15 dias!

O servidor do Juizado do Posto Feevale - com a atenção que sempre propicia em seus atendimentos - arguiu:

- Vamos requerer dano moral, diante da desídia da madeireira em cumprir com sua obrigação? Pode ser?
 
O homem humilde não concordou:

- Seria justo o pedido de dano moral, diante de tudo que aconteceu e da dificuldade que venho encontrando em conseguir consertar minha carroça. Porém quando criança fui educado que o dinheiro se conquista com trabalho e não com a grana dos outros. Portanto, não quero nada mais do que é meu. Quero  apenas a ´tauba´ que paguei.

Assim, o servidor confeccionou a petição inicial em conformidade com o anseio da parte e requereu apenas a entrega da tábua avaliada em R$ 3,00. A citação foi expedida. Na audiência, o conciliador saudou as partes e de imediato questionou a madeireira.

-  Existe alguma proposta de acordo?

A empresa representada pelo seu proprietário, alegou que houvera um erro, que este tipo de conduta não era comum, que a empresa era idônea, que se sentia envergonhada com o episódio etc. E apresentou a seguinte proposta:

- A empresa entrega, neste o ato, o pedaço novo de madeira que se encontra no veículo da empresa, aqui na frente e para compensar os transtornos oferece por liberalidade 100 reais ao autor.

O carroceiro pediu a palavra.

- Doutor, não considero correto receber os 100 reais. Adquiri um produto pelo valor de três reais. Por que, então, receberia 103 reais? Não aceito a proposta. A minha é a seguinte: deem-me a ´tauba´ nova que comprei e paguei, para então encerramos o processo.

O conciliador propôs a suspensão momentânea, para que o proprietário da madeireira buscasse a tábua e assim fosse lavrado o termo de audiência e de entrega do produto da compra.

A madeireira desabonada com o fato aceitou prontamente a proposta feita pelo conciliador, buscou o produto e ratificou o termo, se envergonhando de temporariamente lesar uma pessoa tão honesta e idônea como o carroceiro. Este, após o ato jurisdicional, já com sua tábua na mão, dirigiu-se ao cartório do JEC e agradeceu emocionado e sorridente ao servidor "pela dedicação e atenção prestada no meu atendimento".

O advogado Isaias Blos (OAB-RS nº 81.245) que atuou como conciliador no caso, relembra até hoje da audiência ocorrida há dois anos. E ainda festeja "o belo exemplo de cidadania e integridade do homem que ignorou a tentação da pecúnia e recebeu apenas o que era seu de fato e de direito".

19/12/2011

FACULDADE É CONDENADA A INDENIZAR EX ALUNO QUE NÃO PÔDE APROVEITAR DISCIPLINAS CURSADAS!!

 
 
A Faculdade Católica Rainha do Sertão, localizada em Quixadá, deve pagar indenização de R$ 15 mil ao ex-aluno A.C.S.. A decisão foi da juíza Francisca Francy Maria da Costa Farias, da 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.

Segundo o processo (nº 26378-36.2009.8.06.0001/0), o estudante foi aprovado, em abril de 2004, no vestibular para o curso de Fisioterapia. Mesmo estando no 2º ano do Ensino Médio, ele conseguiu se matricular na faculdade. Na ocasião, apresentou histórico escolar e pagou a quantia de R$ 500,00.

Para frequentar o curso, o jovem passou a residir em Quixadá, onde também se matriculou em um colégio estadual para concluir o Ensino Médio, o que foi feito no final de 2004. Seis meses depois, o universitário solicitou transferência para uma universidade em Fortaleza e o aproveitamento das disciplinas já cursadas, mas não obteve êxito porque a Faculdade Católica deixou de homologar as matérias do 1º semestre.

O estudante teve que refazê-las. Desmotivado, abandonou o curso no final de 2007 e ingressou na Justiça pedindo o ressarcimento dos valores referentes às matérias pagas e não aproveitadas. Requereu ainda indenização por danos morais. A Faculdade Católica contestou, argumentando que a solicitação de transferência foi feita antes de a instituição finalizar o processo de aproveitamento.

Na decisão, a magistrada entendeu que o aluno foi prejudicado, pois cursou novamente as disciplinas não aproveitadas e já pagas. "O dano moral encontra-se perfeitamente configurado no caso. Resta também demonstrada, e mesmo confessada, a negligência da instituição acionada que efetivou a matrícula do promovente sem apresentação de documentos necessários. Cabe à instituição, e não ao interessado na matrícula, verificar o preenchimento dos requisitos necessários", afirmou. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (12/12).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Cear
á -

18/12/2011

TRANSA FATAL: Mulher sofre AVC no MOTEL com o namorado!



Winnetou Almeida - Jornal A Crítica (AM)


A morte de uma mulher em um motel da cidade de Manaus (AM) - em circunstâncias iniciais muito estranhas - recebeu tratamento jornalístico diferente no Estado amazonense.

Segundo alguns jornais e saites locais, "o que aconteceu foi típico de filme de ficção científica: a mulher explodiu".

Pelo menos foi essa a impressão inicial pela qual passou o policial A.S., de 43 anos, quando - durante o ato sexual - "sua namorada J.C. passou mal e começou a esguichar sangue por todos os lados, pintando de vermelho até o teto do quarto".

O PM ligou para a recepção, pediu que chamassem o SUS e pouco depois foi preso  sob suspeita de assassinato. O homem insistia em dizer que era inocente e que a moça, sem que ele fizesse nada, “explodira” durante o ato sexual.

A polícia constatou um panorama chocante no aposento: manchas de sangue em todas as paredes e teto.

O policial só foi solto no dia seguinte, depois que saiu o laudo do Instituto Médico Legal, que apontou como causa da morte um acidente cardiovascular (AVC) externo. "Houve uma hemorragia tão forte que as veias da cabeça da mulher não aguentaram a pressão e, de fato, explodiram" - diz o blog Maskara.

Em outra linha jornalística discreta, o jornal A Crítica, de Manaus, destacou no título que "laudo do IML constata que mulher encontrada morta em motel em Manaus teve AVC".
 
Adiante, o texto informa que o Instituto Médico-Legal de Manaus (AM) divulgou o laudo preliminar: a mulher faleceu em decorrência de um acidente vascular cerebral (AVC), dentro da Dallas Pousada - 24 Horas, na avenida Presidente Kennedy, na capital amazonense.

De acordo com a polícia, o cabo PM que estava com ela era seu namorado. Durante a tarde, o policial militar prestou depoimento no 2º Distrito Integrado de Polícia e foi liberado em seguida, "pois a cozinheira morreu naturalmente, segundo o laudo preliminar do IML".

O cabo disse que sua companheira "estava deitada na cama, por isso o sangue se alojou nos pulmões, e o que foi encontrado no quarto foi evacuado pela boca e pelo nariz dela".

Segundo policiais, as veias da mulher ficaram dilatadas e estouraram, por isso havia uma grande quantidade de sangue dentro do quarto e no banheiro do dormitório.

A suspeita inicial era de que tivesse havido luta corporal entre o casal, segundo a delegada plantonista do 2º Distrito Integrado de Polícia (DIP), Alessandra Braga.

Peritos não encontraram nenhum sinal de violência no corpo da mulher, nem evidências de agressões no ambiente que o casal ocupava.

14/12/2011

UNIMED DE FORTALEZA PAGARÁ R$ 30 MIL POR NEGAR CIRURGIA!

 
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Unimed Fortaleza - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. pague R$ 30 mil à F.S.B., que teve procedimento cirúrgico negado. A decisão foi proferida nesta terça-feira (13/12).

De acordo com os autos, a dona de casa é cliente do plano de saúde desde 1994. Em abril de 2007, ela foi diagnosticada com problemas de artrose no joelho direito, necessitando de prótese importada do tipo Search. O procedimento, no entanto, foi negado pela Unimed.

Sentindo-se prejudicada, F.S.B. ingressou com ação na Justiça. Ao analisar o caso, o Juízo da 12ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JECCs) determinou a realização da cirurgia.

Ocorre que, um mês após a decisão judicial, quando já estava sedada no centro cirúrgico, a paciente foi surpreendida com a notícia de que a intervenção não seria realizada. O cirurgião responsável pela equipe médica alegou que a cliente havia ingressado na Justiça e, por esse motivo, eles não receberiam os honorários, de acordo com Norma de Controle Interno da Unimed.

F.S.B. teve que sair do hospital sem realizar o procedimento. Em decorrência, ingressou com ação de reparação por danos morais. Na contestação, a empresa afirmou que o plano da segurada não prevê prestação de serviços de forma “irrestrita” e “ilimitada”.

Defendeu ainda que o material necessário para realizar a cirurgia era de origem importada e com custo maior do que o similar nacional. Em 2008, o Juízo de 1º Grau condenou a cooperativa a pagar R$ 30 mil a título de reparação moral.

Objetivando reformar a sentença, a Unimed ingressou com apelação (nº 0053470-57.2007.8.06.0001/1) no TJCE. A cliente também interpôs recurso solicitando o aumento da indenização.

Os membros da 8ª Câmara Cível negaram ambos os pedidos e mantiveram a decisão do 1º Grau. Para a relatora do processo, desembargadora Maria Iraneide Moura e Silva, “o plano de saúde deve responder pelos erros atribuídos aos médicos vinculados”. A magistrada destacou ainda que foi possível identificar dano moral “por ofensa à personalidade, à honra da autora, pela situação vexatória a que foi exposta, principalmente quando se trata de uma pessoa idosa”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará
 
 
Esse informativo é do dia 13/12/2011, em que a Responsabilidade da Unimed restou pacificada, por omissão e descaso.
 
Ótima decisão ( www.tjce.jus.br) , ótimo precedente, principalmente no que se refere ao valor atribuído como indenização (R$ 30 mil).
 
 

13/12/2011

OAB VAI AO STF CONTRA LEI QUE FERE ISONOMIA ENTRE PROMOTOR E ADVOGADO


(13.12.11)



O Pleno do Conselho Federal da OAB decidiu ontem (12), por unanimidade, ingressar com ação no STF para pedir a declaração de inconstitucionalidade do artigo 18 (inciso I, alínea "a") da Lei Complementar nº 75/93, que assegura aos membros do Ministério Público da União "sentarem-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem".

Conforme a decisão do Pleno da OAB nacional, o dispositivo da LC nº 75 fere os princípios constitucionais da isonomia e do direito ao devido processo legal, destacadamente a igualdade de tratamento entre os litigantes, conforme estabelecido pelo artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal.

Para o relator da proposta de ação direta de inconstitucionalidade, conselheiro federal da OAB-DF Rodrigo Badaró Almeida de Castro, tal prerrogativa "coloca em situação de desigualdade advogados e os componentes do MP, o que fere a Carta Magna, principalmente no tocante a critérios de isonomia de tratamento e devido processo legal, perpassando pelo fato de que os advogados, indispensáveis à administração da Justiça, não estão subordinados aos membros do MP".

11/12/2011

MULHER É CONDENADA POR ENGANAR EX-NAMORADO!


A Justiça do Rio de Janeiro condenou uma mulher a indenizar o ex-namorado por enganá-lo dizendo que tinha um filho com ele. Conforme o processo, o casal teve um relacionamento rápido e, depois, o homem foi procurado e informado que seria o pai da criança.

Ele, então, registrou o menino e passou a pagar uma pensão de R$ 100 mensais. A mãe dificultava o convívio entre o filho e o ex-namorado, que pediu um teste de DNA e comprovou a farsa.

Na contestação, a mulher alegou que acreditava que o autor fosse o pai de seu filho e que nunca exigiu que ele reconhecesse o menor, o que ele decidiu de espontânea vontade, tanto que não se opôs ao exame de DNA e nunca exigiu alimentos, tendo agido de boa-fé.

Por unanimidade, a 10ª Câmara Cível do TJ-RJ manteve a decisão em primeira instância, mas reduziu o valor da indenização de R$ 15 mil para R$ 10 mil. A defesa da mulher pode recorrer da decisão.  

Segundo o relator, desembargador Gilberto Dutra Moreira, "a questão não se resume ao pagamento de alimentos que, na presente hipótese, foram reduzidos e voluntariamente fixados, mas no grande impacto que tal notícia exerce na vida de um homem, além do evidente envolvimento emocional do autor com a criança, em situação que se perpetuou por, pelo menos, três anos".

Na conjunção, o julgado reconheceu que "o dano foi provocado pela manutenção, pela ora apelante, do segredo com relação ao segundo relacionamento, segredo este que provocou danos não somente ao pai, mas, ainda, ao menor”. (Proc. nº 0222314-02.2010.8.19.0001 - com informações do TJ-RJ).

JUÍZES SÃO CAMPEÕES DE FOLGAS, FERIADOS E RECESSOS!!



Primeiro jornal diário do Brasil desenvolvido para iPad e demais plataformas digitais, incluindo outros tablets e Internet, com intensa colaboração de um time de colunistas, blogueiros e cronistas dotados de visão diferenciada a respeito das realidades brasileira e mundial - o jornal digital Brasil 247 fez uma abordagem ontem (8) sobre a Justiça brasileira.

Por que 247? O número 24 se refere ao total de horas do dia; o 7 ao número de dias da semana inteira. O Brasil 247 apregoa-se como "o seu jornal digital, 24 horas por dia, sete dias por semana".

Leia a íntegra do editorial.

"No Dia da Justiça, levantamento do 247 mostra que magistrados têm maior período de descanso, previsto em lei, entre os trabalhadores brasileiros; são 60 dias de férias coletivas, um recesso de 18 dias no fim do ano e feriados aqui e acolá, como o desta quinta-feira (08/12).

Sabe aquele seu processo que se arrasta há anos sem previsão de desenrolar? Possivelmente, você vai praguejar sobre o quanto a Justiça brasileira é lenta, cheia de nuances, margem para recursos aqui e ali, armadilhas mil para quem desconhece os trâmites do Direito. Além desses entraves para que os processos corram, o elevado índice de folgas dos juízes também compromete a efetividade dos trabalhos no Judiciário.

O Brasil 247 fez um levantamento sobre o número de feriados e recessos do poder mais suntuoso – pelo menos em termos de salários de seus representantes – do País. Além dos dias de descanso, a que em tese todos os brasileiros têm direito (tais como Natal, Dia de Nossa Senhora etc), o Judiciário tem um lazer estendido ao longo do ano. Para que 30 dias de férias, como o trabalhador comum, se Sua Excelência é um juiz? A categoria usufrui de dois meses!

Enquanto muitas empresas dividem os funcionários em turnos de trabalho para as semanas de Natal e Ano-Novo, os juízes têm à disposição 18 dias para ficar à toa. Neste ano, o recesso forense será de 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2012. Para que trabalhar nesse período se apenas milhares de brasileiros aguardam uma sentença para, muitas vezes, tomar decisões de vida?

Além desse tempo de ócio, os juízes brasileiros também tiraram a toga no dia 8 de dezembro – Dia da Justiça. E penduram o martelo no próprio Dia do Pendura, 11 de agosto, ou do Advogado ou de toda a Justiça, pelo visto. Também no Dia de Todos os Santos, no 1º de novembro. Não é feriado para nenhum
brasileiro, à exceção do Judiciário. Seriam os juízes todos os santos?

Quando a Justiça para – no Dia da Justiça, do Advogado ou dos Santos Juízes, os prazos dos processos são “prorrogados”, informam as portarias do Supremo, tribunais superiores ou varas. É essa prorrogação que, aqui e lá na frente, afeta os processos de todo o País.

A corregedora nacional de Justiça, a ministra Eliana Calmon, defende a redução das férias coletivas do Judiciário de 60 para 30 dias. A ministra já comprou várias brigas com os colegas do Judiciário por peitar práticas no mínimo controversas do Poder que ela é responsável por investigar.

Recentemente, o vice-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Tourinho Neto, justificou um descanso tão longo para os magistrados com base em "sua [do juiz] preocupação para bem decidir, a falta de recursos materiais para bem desempenhar sua função".

Segundo o desembargador, os 60 dias de férias coletivas são efetivos "para eliminar o cansaço cerebral".

Cansaço cerebral, desembargador?"
 
Leia a íntegra do editorial diretamente na origem.

08/12/2011

O STJ CONTINUA JULGANDO PELA POSSIBILIDADE DE SE PENHORAR SEM CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE EM CONTA CONJUNTA!!

EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON LINE. CONTA CORRENTE CONJUNTA. TERCEIRO
NA EXECUÇÃO. IRRELEVÂNCIA. POSSIBILIDADE DE SE PENHORAR A TOTALIDADE
DA CONTA CORRENTE.
REsp 1229329 / SP
RECURSO ESPECIAL
2010/0218218-2

-------


1. No caso de conta conjunta, cada um dos correntistas é credor de
todo o saldo depositado, de forma solidária. O valor depositado pode
ser penhorado em garantia da execução, ainda que somente um dos
correntistas seja responsável pelo pagamento do tributo.


2. Se o valor supostamente pertence somente a um dos correntistas -
estranho à execução fiscal - não deveria estar nesse tipo de conta,
pois nela a importância perde o caráter de exclusividade.

3. O terceiro que mantém dinheiro em conta corrente conjunta, admite
tacitamente que tal importância responda pela execução fiscal. A
solidariedade, nesse caso, se estabelece pela própria vontade das
partes no instante em que optam por essa modalidade de depósito
bancário.

4. In casu, importante ressaltar que não se trata de valores
referentes a "vencimentos, subsídios, soldos, salários,
remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e
montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e
destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de
trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal",
previstos como impenhoráveis pelo art. 649, IV, do Código de
Processo Civil, inexistindo óbice para a penhora da
conta corrente
conjunta
.

COELCE É CONDENADA A PAGAR R$ 150 MIL PARA FAMÍLIA DE AGRICULTOR MORTO POR DESCARGA ELÉTRICA!!

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a indenizar, em R$ 150 mil, a família do agricultor L.P.L, que morreu em virtude de descarga elétrica. A concessionária terá ainda que pagar pensão mensal de 2/3 do salário mínimo aos dois filhos da vítima, até o período em que completarem 25 anos. A decisão, proferida nesta terça-feira (06/12), é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

O acidente ocorreu em outubro de 2005, no Município de São Benedito, a 324 Km de Fortaleza. Conforme os autos, um fio de alta tensão se desprendeu do transformador e energizou a instalação elétrica da residência da vítima. O agricultor acabou sendo eletrocutado ao colocar a mão na maçaneta da porta.

A viúva ajuizou ação contra a Coelce requerendo indenização por danos morais e materiais. Alegou que o acidente se deu pela falta de manutenção na rede elétrica.

A concessionária, em contestação, disse que não teve culpa pelo ocorrido. Afirmou ainda que realiza manutenção regularmente na rede.

Em 28 de agosto de 2009, o Juízo da Vara Única da Comarca de São Benedito julgou a ação improcedente, por entender que ficou caracterizada a existência de caso fortuito. Objetivando a reforma da sentença, a viúva interpôs apelação (nº 0000477-70.2006.8.06.0163) no TJCE.

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Francisco José Martins Câmara, destacou que “o evento danoso se deu em virtude da negligência da empresa, que não cuidou da preservação da fiação elétrica, não a deixando em bom estado de conservação, caracterizando-se, assim, o ato ilícito”.

Com esse entendimento e com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a 7ª Câmara Cível deu provimento ao recurso e reformou a decisão de 1º Grau. Estabeleceu indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil e pensão mensal de 2/3 do salário mínimo, a título de reparação material.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 06/12/2011

07/12/2011

Ivana Kécia Oab/Se 5.242: PROCON MULTA MCDONALD'S POR VENDA CASADA- ALIMENTOS E BRINQUEDOS!

Ivana Kécia Oab/Se 5.242: PROCON MULTA MCDONALD'S POR VENDA CASADA- ALIMENTOS E BRINQUEDOS!

PROCON MULTA MCDONALD'S POR VENDA CASADA- ALIMENTOS E BRINQUEDOS!




A Fundação Procon de São Paulo multou a rede lanchonetes McDonald’s em R$ 3,192 milhões pela prática de venda de alimentos com brinquedos, no conjunto conhecido com McLanche Feliz. A multa partiu de denúncia do Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, organização não governamental (ONG) que trata de consumo infantil.

A denúncia foi feita em 2010. A ONG argumenta que a associação entre a venda de alimentos e brinquedos “cria uma lógica de consumo prejudicial e incentiva a formação de valores distorcidos, bem como a formação de hábitos alimentares prejudiciais à saúde”.

A estratégia da rede de fast food é juntar ao lanche um brinde com personagens conhecidos pelo público infantil. De acordo com o Procon, desde a denúncia, em 2010, mais de 18 campanhas dirigidas a crianças foram feitas pelo McDonald’s. Na atual, os brindes são personagens do filme O Gato de Botas.

O McDonald’s ainda pode recorrer da multa. Em nota, a assessoria de imprensa da multinacional informou que a empresa não comenta processos em andamento, mas “respeita rigorosamente as diretrizes legais na comunicação com seus públicos”.

O grupo argumenta ainda que segue um “rigoroso” código de autorregulamentação publicitária, além de compromissos voluntários de normas de conduta na comunicação.

“Quanto ao McLanche Feliz, a rede esclarece que os brinquedos podem ser adquiridos separadamente, ou seja, desvinculados da compra dos produtos. Portanto, a empresa tem convicção de respeitar todas as normas da legislação vigente tanto em relação à comunicação como em relação a práticas comerciais”, diz a nota. (Com informações da Agência Brasil).

06/12/2011

BAGATELA VIVA : DOIS ANOS DE PRISÃO POR CAUSA DE R$ 0,15 ! Veja o caso lamentável !


O STJ recordou - em seu saite, no fim-de-semana - alguns casos curiosos que ocuparam a corte nos últimos anos. Num deles, o pedido de habeas corpus contra a condenação a dois anos de prisão imposta a ajudante de pedreiro pelo furto de uma fotocópia de cédula de identidade, uma moeda de R$ 0,10 e outra de R$ 0,05.

A vítima tinha acabado de ser agredida por outros quando foi abordada pelo réu e um menor que o acompanhava. Para o juiz, a sociedade clamava por “tolerância zero” e a jurisprudência rejeitava o conceito de crime de bagatela. O fato de terem os autores se aproveitado da vítima ferida, sem condições de resistir, indicaria alto grau de culpabilidade, por demonstrar “o mais baixo grau de sensibilidade e humanidade”.

O TJ de São Paulo manteve a pena e classificou o princípio da insignificância como “divertimento teorético, supostamente magnânimo e moderno”.

Segundo o acórdão do tribunal estadual, “para certos esnobes, tudo o que não coincide com suas fantasias laxistas pertence à Idade da Pedra; eles, e mais ninguém, representam a modernidade, a amplitude de visão, a largueza de espírito, a nobreza de coração; eles definitivamente têm uma autoestima hipertrofiada”.

O palavrório não ficou por aí. “Acha-se implantada uma nova ordem de valores, a moderna axiologia: comerás com moderação! Beberás com moderação e furtarás com moderação!”, continuou o desembargador paulista.

“Curioso e repugnante paradoxo: essa turma da bagatela, da insignificância, essa malta do Direito Penal sem metafísica e sem ética, preocupa-se em afetar deplorativa solidariedade aos miseráveis; no entanto, proclama ser insignificante e penalmente irrelevante o furto de que os miseráveis são vítimas”, afirmou.

O acórdão do STJ registrou estranheza com “a forma afrontosa dos fundamentos” do TJ-SP.

“O respeito à divergência ideológica é o mínimo que se pode exigir dos operadores do Direito, pois, constituindo espécie das chamadas ciências sociais aplicadas – o que traduz sua natureza dialética –, emerge sua cientificidade, de que é corolário seu inquebrantável desenvolvimento e modernização, pena de ainda vigorar o Código de Hamurabi”, afirmou o julgado do tribunal superior . A Turma concedeu o habeas corpus por unanimidade. (HC nº 23.904).
 

TST MAJORA PARA R$ 60 MIL INDENIZAÇÃO À OPERÁRIA POR ADQUIRIR "LER".

Sexta Turma majora para R$ 60 mil indenização a operária que adquiriu LER

 
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de uma operadora de máquinas que adquiriu distúrbio osteomuscular relacionado ao trabalho (DORT) e lesão por esforço repetitivo (LER) devido ao trabalho realizado na São Paulo Alpargatas S/A e aumentou o valor da indenização por danos morais de R$ 11 mil para R$ 60 mil reais. O valor fixado não se mostrou razoável nem proporcional para a Turma, pela negligência da empresa ao ignorar as normas preventivas editadas pelo Ministério do Trabalho.

Quando ingressou com a reclamação trabalhista, em fevereiro de 2010, a operadora já vinha recebendo o benefício previdenciário acidentário. A doença foi desenvolvida ao longo de 11 anos de trabalho executado em jornada extensa na operação de máquina, que exigia vários procedimentos com as mãos, pulsos e braços. A condição de trabalho resultou em lesão por tenossinovite e capsulite radiocárpica associada a tendinite.

Além de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, pediu ainda mais R$ 100 mil por aquisição de doença profissional equiparada a acidente de trabalho e o mesmo valor pela redução da capacidade de trabalho. O minucioso laudo pericial elaborado a pedido do juiz da Quarta Vara do Trabalho de Natal (RN) enumerou os movimentos executados pela operadora no trabalho de desenformar tênis – extensão forçada com desvio radial e uso de força do punho direito, apreensão da mão direita com polegar direito em abdução e cotovelo direito em flexão para quebrar a forma, além da atividade de aplicação de cola e o tempo gasto para realizar esses movimentos.

Com base no laudo, o juiz comprovou que a operadora sofria de doença ocupacional pelo trabalho realizado e por culpa da empresa, mas observou que, na ocasião da propositura da ação, ela tinha plena capacidade para o trabalho e não estava submetida a jornada extenuante. Levando em conta esses fatores, além do fato de depois da doença ela passar a necessitar de cuidados médicos frequentes, medicação e fisioterapia para aliviar as dores, o juiz fixou em R$ 10 mil a indenização por danos morais e indeferiu os demais pedidos.

A operadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), que se reportou ao artigo 7º, inciso XXII, da
Constituição da República para salientar o direito dos trabalhadores à redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança que são de ordem pública e de cumprimento obrigatório pelo empregador. Por essa razão, entendeu caber ao empregador adotar medidas preventivas para melhorar as condições dos ambientes, minimizando ou até eliminando a ocorrência de prejuízos à saúde do trabalhador.

No caso, o colegiado julgou omissos tanto o programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO) quanto o programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA) da Alpargatas em relação à especificação dos riscos ergonômicos aos quais a operadora era exposta. Mesmo convicto do nexo causal entre a patologia e o trabalho realizado por ela, o Regional adotou o princípio da proporcionalidade para mudar o valor da indenização para R$ 11.625 (25 vezes o salário da operadora, de R$ 465). Ainda insatisfeita, ela recorreu ao TST.

O relator do recurso, ministro Augusto César de Carvalho, disse que o dano moral se refere aos prejuízos que não atingem o patrimônio financeiro e econômico do indivíduo, mas os bens de caráter imaterial ligados ao sentimento interior, como a integridade física e a saúde, entre outros. Comprovada, para ele, a negligência da empresa, que ignorou as normas de prevenção, entendeu não ser razoável o valor fixado, e majorou-o para R$ 60 mil. O ministro lembrou que não há critérios definidos na legislação para o arbitramento, embora tramite no Congresso Nacional proposta nesse sentido (o
PLS nº 334/2008). “Essa circunstância pode ser justificável pela natureza extremamente subjetiva do dano de ordem moral”, concluiu o ministro.

(Lourdes Côrtes/CF)

Processo:
RR-23600-82.2010.5.21.0004
Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho - 06/12/2011

05/12/2011

ERRATAS ATRAPALHARAM A APLICAÇÃO DO EXAME DA ORDEM!



Cerca de 50 mil candidatos de todo o País fizeram as provas da segunda fase do V Exame da Ordem Unificado ontem (4). Eles tiveram de redigir uma peça jurídica e responder a quatro questões discursivas sobre a área do Direito em que pretendem atuar.

A Fundação Getulio Vargas afirmou ontem (4) à noite que não vai anular as provas dos candidatos que fizeram as peças jurídicas de Direito Penal e Direito Constitucional. Durante a realização da prova, os candidatos foram informados pela organização que seria necessário fazer uma errata dos exames dessas áreas.

Em nota, a FGV disse que “as erratas ocasionaram a concessão de tempo adicional a todos os examinandos” para “garantir a isonomia” e que as medidas “não serão causa de nulidade”.    

O tempo adicional concedido foi de 30 minutos. Candidatos se queixam que o contexto atrapalhou a todos, sentindo-se prejudicados na resolução da prova.

O erro na prova de Direito Penal estava na capitulação do tipo do art. 155 do Código Penal. No problema, ao invés de art. 155, § 4º, inciso II, foi colocado "art. 155, § 2º, inciso IV".

O mencionado dispositivo - art. 155, § 2º, inciso IV - não existe:
Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

§ 2º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

§ 3º – Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

Furto qualificado

§ 4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

III – com emprego de chave falsa;

IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.

§ 5º – A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

Ao sairem em vários locais, candidatos criticaram, na linha de que "os erros da FGV e da Ordem são constantes". Disseram terem se sentido atrapalhados na redação da prova, porque o anúncio da errata e a dilatação do prazo só foram realizados muito após o início da prova.
 
Protestos nas redes sociais

Circula nas redes sociais a informação de que nem todos os candidatos foram informados da errata nos diferentes locais de prova. Em outros, não teria sido concedido tempo extra. “Se isso realmente ocorreu, perdeu-se a isonomia no processo e a OAB terá problemas com a impugnação do exame”, avalia o professor Nestor Távora, coordenador do cursos preparatórios da rede LFG. “Um erro como esse potencializa o desgaste dos alunos mais ansiosos.”

Na avaliação preliminar feita por professores da rede LFG, as provas de Constitucional e Civil estavam mais difíceis que as demais. “Em Civil, deve ter sido difícil para o aluno detectar qual peça redigir”, diz Távora. Segundo ele, as peças das outras áreas estavam dentro do esperado – umas até foram “óbvias”.

De acordo com a análise dos especialistas da LFG, os alunos tinham que escrever uma ação ordinária (em Constitucional e em Civil); uma apelação (em Penal); uma contestação (em Trabalhista); uma ação de consignação em pagamento (em Tributário); uma réplica na contestação (em Empresarial); e um mandado de segurança (em Administrativo).

O professor Renato Saraiva, do Portal Exame de Ordem, disse em transmissão ao vivo via Facebook que a mudança no artigo da peça de Penal “comprometeu consideravelmente a prova de grande parte dos alunos”. Ele avaliou que "um erro grosseiro como esse é um absurdo; ão é possível que a FGV não faça uma análise prévia das provas”, afirmou. “Muitos candidatos serão reprovados por causa dessa besteira, desse erro grosseiro da banca" - disse Saraiva.

A divulgação do resultado preliminar do V Exame da Ordem Unificado deve ser feita em 26 de dezembro. Já o resultado final está previsto para sair em 16 de janeiro de 2012. Mais de 108 mil candidatos todo o Brasil estavam inscritos para a prova de primeira fase, mas nem metade passou para a segunda etapa.
Este é o primeiro exame desde que o STF considerou constitucional sua exigência para o exercício da advocacia.

Circula nas redes sociais a informação de que nem todos os candidatos foram informados da errata nos diferentes locais de prova. Em outros, não teria sido concedido tempo extra. “Se isso realmente ocorreu, perdeu-se a isonomia no processo e a OAB terá problemas com a impugnação do exame”, avalia o professor Nestor Távora, coordenador do cursos preparatórios da rede LFG. “Um erro como esse potencializa o desgaste dos alunos mais ansiosos.”

Na avaliação preliminar feita por professores da rede LFG, as provas de Constitucional e Civil estavam mais difíceis que as demais. “Em Civil, deve ter sido difícil para o aluno detectar qual peça redigir”, diz Távora. Segundo ele, as peças das outras áreas estavam dentro do esperado – umas até foram “óbvias”.

De acordo com a análise dos especialistas da LFG, os alunos tinham que escrever uma ação ordinária (em Constitucional e em Civil); uma apelação (em Penal); uma contestação (em Trabalhista); uma ação de consignação em pagamento (em Tributário); uma réplica na contestação (em Empresarial); e um mandado de segurança (em Administrativo).

O professor Renato Saraiva, do Portal Exame de Ordem, disse em transmissão ao vivo via Facebook que a mudança no artigo da peça de Penal “comprometeu consideravelmente a prova de grande parte dos alunos”. Ele avaliou que "um erro grosseiro como esse é um absurdo; ão é possível que a FGV não faça uma análise prévia das provas”, afirmou. “Muitos candidatos serão reprovados por causa dessa besteira, desse erro grosseiro da banca" - disse Saraiva.

A divulgação do resultado preliminar do V Exame da Ordem Unificado deve ser feita em 26 de dezembro. Já o resultado final está previsto para sair em 16 de janeiro de 2012. Mais de 108 mil candidatos todo o Brasil estavam inscritos para a prova de primeira fase, mas nem metade passou para a segunda etapa.
Este é o primeiro exame desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional sua exigência para o exercício da Advocacia.

"Pegadinha" na prova de Direito Constitucional

O enunciado da prova foi o seguinte:

Mévio, brasileiro, solteiro, estudante universitário, domiciliado na capital do Estado W, requereu o seu ingresso em programa de bolsas financiado pelo Governo Federal, estando matriculado em Universidade particular.

Após apresentar a documentação exigida, é surpreendido com a negativa do órgão federal competente, que aduz o não preenchimento de requisitos legais. Entre eles, está a exigência de pertencer a determinada etnia, uma vez que o programa é exclusivo de inclusão social para integrantes de grupo étnico descrito no edital, podendo, ao arbítrio da Administração, ocorrer integração de outras pessoas, caso ocorra saldo no orçamento do programa.

Informa, ainda, que existe saldo financeiro e que, por isso, o seu requerimento ficará no aguardo do prazo estabelecido em regulamento.

O referido prazo não consta na lei que instituiu o programa, e o referido ato normativo também não especificou a limitação do financiamento para grupos étnicos.

Com base na negativa da Administração Federal, a matrícula na Universidade particular ficou suspensa, prejudicando a continuação do curso superior. O valor da mensalidade por ano corresponde a R$ 20.000,00, sendo o curso de quatro anos de duração.

O estudante pretende produzir provas de toda a espécie, receoso de que somente a prova documental não seja suficiente para o deslinde da causa. Isso foi feito em atendimento à consulta respondida pelo seu advogado Tício, especialista em Direito Público, que indicou a possibilidade de prova pericial complexa, bem como depoimentos de pessoas para comprovar a sua necessidade financeira e outros depoimentos para indicar possíveis beneficiários não incluídos no grupo étnico referido pela Administração.

Aduz ainda que o pleito deve restringir-se no reconhecimento do seu direito constitucional e que eventuais perdas e danos deveriam ser buscadas em outro momento. Há urgência, diante da proximidade do início do semestre letivo.

Na qualidade de advogado contratado por Mévio , elabore a peça cabível ao tema, observando

a) competência do juízo;

b) legitimidade ativa e passiva ;

c) fundamentos de mérito constitucional e legal e requisitos da inaugural.

..................

O blog Exame de Ordem comentou que "não cabe, na ação de mandado de segurança, a dilação probatória, porque esta ação exige que todas as provas sejam apresentadas de plano".

O enunciado é claro sobre a possibilidade de uma prova complexa e oitiva de testemunhas, afastando a impetração do "writ of mandamus".

Como o texto indica a urgência, prova complexa e oitiva de testemunhas, a solução processual mais adequada, sem dúvida, seria uma Ação Ordinária com pedido de liminar.

O advogado Marcelo Gieseler chama a atenção para este trecho do enunciado, bem no final: “Aduz ainda que o pleito deve restringir-se no reconhecimento do seu direito constitucional e que eventuais perdas e danos deveriam ser buscadas em outro momento.“

Segundo ele, "a  busca de perdas e danos para outro momento muda todo o quadro: fica com cara de ação cautelar".

Gieseler concluiu que "houve uma mega peguinha em cima dos candidatos!"

AÇÃO PEDE O FIM DA TAXA DE INSCRIÇÃO DO EXAME DA ORDEM! ARRECADAÇÃO MILIONÁRIA DA OAB!!!




O Ministério Público Federal de Minas Gerais ajuizou ação civil pública para que a OAB seja impedida de cobrar qualquer valor para a inscrição no Exame da Ordem. Caso a Justiça entenda que essa cobrança é possível, o MPF pede então que o valor cobrado seja estritamente o necessário para cobrir as despesas de realização e aplicação das provas.

Atualmente, para fazer a prova o candidato deve pagar R$ 200 pela inscrição.

A petição inicial requer que a Justiça Federal, ao proibir a cobrança ou mesmo determinar a redução do valor da taxa de inscrição, também determine que o Conselho Federal da OAB devolva "os valores recolhidos a mais" dos bacharéis que realizaram o exame nos últimos cinco anos.

A aprovação no Exame da Ordem é exigida de todo bacharel em Direito que pretenda exercer a Advocacia. Em alguns casos, a carteira da OAB - expedida após a aprovação na prova - é requisito até mesmo para o exercício de algumas funções públicas, como a de procurador federal ou advogado da União.

Segundo a petição inicial, subscrita pelo procurador da República Cleber Eustáquio Neves,
"os Exames de Ordem são considerados concursos públicos, sendo regidos pela Lei nº  8.112/90, que, em seu artigo 11, estabelece que o valor da inscrição pago pelo candidato somente poderá ser exigido quando indispensável ao custeio do exame".

Eustáquio faz o paralelo de que "a cobrança da taxa de inscrição para a realização de um concurso público jamais pode resultar na obtenção de lucro financeiro."

O MPF-MG lembra que a OAB, que faz provas semestrais em todo o país, terceiriza a sua realização e aplicação a instituições especializadas. No Exame de Ordem Unificado de 2010, a empresa contratada foi o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe), da Universidade de Brasília.

Segundo documentos juntados à ação, "no contrato assinado entre o Cespe e o Conselho Federal da OAB, vê-se que, do valor de R$ 200 cobrados a título de inscrição, apenas R$ 84 destinaram-se à instituição contratada para cobertura dos gastos com o concurso. Os restantes R$ 116, pagos por cada candidato, ficaram com a Ordem" - afirma a petição.

"Se considerarmos as 95.764 inscrições no Exame 2010 vemos que nada menos do que R$ 11.108.624,00 foram destinados à OAB, que teve como obrigações financeiras na realização do certame apenas a publicação de editais, listagens e comunicados; a cobertura de eventuais isenções e os custos de deslocamento de seus membros nos dias de prova" - afirma o procurador.

Segundo ele, a cada ano, se forem realizados dois exames, a OAB arrecada aproximadamente R$ 40 milhões.

04/12/2011

PAI ATIRA NA PRÓPRIA FILHA AO CONFUNDI-LA COM UM LADRÃO- Isso aconteceu no Uruguai. Veja foto!





Reprodução Sky News HD
A jornalista Federica, de 24 anos, morreu com um único tiro no peito.



Pai de uma família de classe alta uruguaia, Leonardo Alonso, 52, atirou contra a própria filha pensando se tratar de uma assaltante que havia invadido sua casa. As informações são da emissora estadunidense "Sky News".

Só após acender as luzes da casa, Alonso viu tratar-se da sua filha Federica, uma jornalista de 24 anos. A tragédia ocorreu apenas um mês após ladrões terem assaltado a casa da família, num dos bairros caros da capital uruguaia, Montevidéu.

Alonso está se recuperando, após ser internado num hospital, em estado de choque.

Três homens armados haviam rendido Federica quando ela chegava em casa tarde da noite e amarrado seu pai e irmão, levando dinheiro e objetos de valor.

O irmão da vítima, também chamado Leonardo, havia reclamado da falta de segurança na sua página no Twitter e estava organizando um protesto por mais policiamente apenas horas antes da morte da irmã, na segunda-feira (28).

A polícia acredita que o pai tenha comprado a arma que matou a própria filha após o assalto à casa, no dia 30 de outubro. Alonso está se recuperando, após ter sido internado em estado de choque.

Ele contou à polícia que saiu de casa após ter ouvido barulhos vindos do jardim e ordenou que a família ficasse no andar superior. Ele atirou após ouvir um grito de sua esposa, ao ver uma pessoa entrar na sala de estar, que pensou ser um invasor.

Federica morreu com apenas um tiro, que a atingiu no peito.

Federica estava noiva do filho de Juan Pedro Damiani, presidente do time uruguaio Peñarol.

“Muitas pessoas que possuem armas não são preparadas para usá-las, e essas são as terríveis consequências”, disse Gustavo Guidobono, diretor de uma associação para controlar o uso de armas

02/12/2011

SAIBA OS 5 MOTIVOS PELOS QUAIS VOCÊ DEVE PEDIR DEMISSÃO SEM MEDO!

Saiba quais as razões apontadas por especialistas que mais justificam uma guinada na carreira RIO - Há momentos em que não adianta se enganar: sair da empresa é o melhor caminho para evoluir na carreira. Em geral, isso não se justifica apenas por um problema, mas é o resultado de uma soma de fatores, como desentendimentos constantes com o chefe imediato, desvalorização profissional e isolamento dentro da empresa. Especialistas apontam vários fatores que justificam essa tomada de decisão. Mas um dos mais mencionados é o fato de a pessoa não compartilhar dos valores da empresa e dos colegas de trabalho e chefes.

- Um choque de valores tem muitas outras formas além de não aceitar práticas antiéticas ou ilegais. Se o profissional descreve sua empresa como burocrática e opressora, a cultura dela não é ideal para ele - afirma Kate Wendleton, presidente da rede americana The Five O´Clock Club, de aconselhamento de carreiras.

O fato de o profissional não ser aproveitado em todas as suas potencialidades, de não receber tarefas adequadas ao seu nível ou de ser excluído de reuniões para as quais os colegas vão, além de receber tarefas que mais ninguém quer, também são fortes indícios de que chegou a hora de pedir a conta.

Escolher momento certo de sair é fundamental, explica consultor

Para o coach de executivos Silvio Celestino, há outras situações em que a demissão se mostra o melhor caminho a seguir. Casos em que a pessoa trabalha numa firma familiar e os cargos que almeja somente são ocupados por membros da família são um exemplo. Outra ocasião em que vale a pena deixar um emprego é quando o profissional já cumpriu um longo ciclo dentro da empresa e não ocupa cargo de direção, sente que a carreira está estagnada e há a “ameaça” de pessoas mais novas, que podem fazer o mesmo trabalho.

Quando, por exemplo, ocorre uma mudança extremamente desfavorável na legislação do mercado no qual a empresa atua, diz Celestino, talvez seja hora de deixá-la:

- Se ocorre uma liberação de importação de produtos concorrentes ao da empresa, fim da reserva de mercado, concorrência de empresas muito maiores que a do profissional, isso provavelmente será um problema para a carreira da pessoa.

Segundo Celestino, é muito importante que o profissional escolha o momento em que é bem avaliado pela empresa para sair, pois se o faz somente num momento de crise, não planeja tão bem o movimento, e fica com menos possibilidades de escolha e de obter uma melhor colocação no mercado de trabalho.

- Assim como ocorre com os astros de esportes, saber sair no ápice da carreira é uma arte. O principal prejuízo de sair no momento errado é não conseguir uma recolocação, ou ela vir num nível mais baixo do que se estava anteriormente - afirma o coach.

01/12/2011

ADVOGADO FALSO FOI DETIDO EM SERGIPE. VEJA A FOTO! O nome dele é BRUNO COSTA!



O nome dele é BRUNO COSTA e foi detido!

Bruno Costa quando foi levado para a Delegacia Plantonista (Foto: Arquivo Portal Infonet)
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) secção Sergipe decidiu na noite desta quarta-feira, 30, suspender por mais 90 dias, o exercício da advocacia por Bruno Costa Souza, acusado de exercício ilegal da profissão.  O advogado foi autuado em flagrante em julho de 2011, sob a acusação de estar passando telefones celulares para presos do Complexo Penitenciário Carvalho Neto, em São Cristóvão.
Após depoimento na Delegacia Plantonista, foi liberado, mas em agosto, foi detido após votação do processo disciplinar instaurado pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB.
A decisão do Tribunal de Ética e Disciplina foi a de suspender o exercício profissional do advogado Bruno Costa Souza por um período de 90 dias, mas para a surpresa da OAB/SE, no último dia 27 de outubro, ele se apresentou na 9ª Delegacia Metropolitana, no bairro Santa Maria, como advogado do traficante Fábio Guilherme dos Santos, o 'Geléia', preso no conjunto Bugio, zona oeste de Aracaju.
O delegado Alessandro Vieira, solicitou que o advogado apresentasse a carteira da OAB, mas ele disse a ter esquecido em casa. Desconfiado, o delegado ligou para a Corregedoria da OAB e descobriu que Bruno estava com a profissão suspensa pelo Conselho de Ética da Ordem, Foi quando Bruno Costa foi detido, mas responde em liberdade.
Em reunião na noite desta quarta-feira, 30, os componentes do Tribunal de Ética e Disciplina decidiram pela suspensão das atividades por exercício ilegal da profissão, por mais 90 dias.
Bruno Costa já havia sido preso em 2009, no Rio de Janeiro, acusado de praticar crime de estelionato, quando estaria tentando aplicar um golpe no Hotel Ipanema Plaza. Na ocasião, agentes encontraram com o advogado 26 cartões de crédito de todas as bandeiras. Bruno, para justificar a quantidade de cartões, alegou que por ser advogado criminal tinha renda mensal de R$ 200 mil.
E mais, durante a lavratura do flagrante por estelionato, o BRUNO na tentativa de intimidar os policiais, dizia ser filho de juiz

CENTRO DE ENSINO É CONDENADO POR COBRANÇA EXPOSITIVA!






Registrou-se que aluno de um centro de ensino universitário do Distrito Federal atrasou as prestações de seu curso. A administração da universidade passou a realizar ligações telefônicas para o trabalho do aluno devedor. Mas, foram tantas as ligações, que ele acabou sentindo-se incomodado por ver sua condição de devedor exposta de forma tão agressiva. Assim, buscou indenização nos Juizados Especiais, no que foi atendido. O centro de ensino foi condenado a indenizá-lo, por danos morais, no valor de R$ 2.000,00.

Inconformada com a sentença, a universidade recorreu. Mas, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão da primeira instância. Segundo o Magistrado relator do processo, as diversas ligações para o serviço do aluno devedor o expôs "indevidamente junto aos colegas de trabalho, criando situação vexatória para o consumidor em desobediência ao art. 42, do caput do CDC (Código de Defesa do Consumidor)". Segundo a decisão, a forma como foi realizada a cobrança, "suplanta liame de mero dissabor, irritação ou mágoa para ingressar e interferir de forma intensa na dignidade da pessoa humana". (Proc. nº  20100111370295 - com informações do TJ-DFT).

29/11/2011

SALÁRIO MÍNIMO R$ 545,00 para R$ 622,73!

"O reajuste de 14,3% no valor do salário mínimo, que passa dos atuais R$ 545 para R$ 622,73 em janeiro, deverá injetar cerca de R$ 64 bilhões na economia brasileira em 2012.
A destinação desses recursos para consumo ou pagamento de dívidas tende a acelerar os negócios e permitir que o Produto Interno Bruto (PIB) volte a crescer no primeiro trimestre do ano que vem, depois de ficar praticamente estagnado ao longo do segundo semestre de 2011.
"Nossa estimativa é de que o PIB brasileiro volte a crescer em um ritmo de 0,8% no primeiro trimestre de 2012, principalmente por causa do impulso dado pelo salário mínimo em um período que tradicionalmente é fraco", diz o economista-chefe da LCA Consultores, Bráulio Borges, autor do estudo sobre o impacto do aumento do mínimo no crescimento econômico do País

O GESTO OBSCENO! PILOTO QUE "DEU DEDO"- O CASO TÁ CUSTANDO 700 SALÁRIOS!


Polícia Federal
A foto que levou Hersh a ser detido em 2004
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação da American Airlines por gesto obsceno realizado pelo piloto americano Dale Robbin Hersh. Em 2004, "ele mostrou o dedo médio num gesto hostil a sete agentes da Polícia Federal no desembarque do Aeroporto de Cumbica, em Guarulhos" - segundo a petição inicial. Mas o TJ diminuiu o valor da reparação por danos morais que a empresa terá de pagar a cada agente. A ação ingressou só em 2006 e a sentença condenou a companhia a pagar 500 salários mínimos por danos morais a cada um deles. Agora, o valor foi reduzido para 100 salários mínimos atuais, com juros desde a data do ajuizamento da ação.

O gesto de Hersch foi feito enquanto o piloto tirava foto de identificação no desembarque do aeroporto, em 14 de janeiro de 2004, na frente dos demais membros de sua tripulação. Os agentes só perceberam quando viram a foto pronta, cerca de um minuto depois, e então lhe deram voz de prisão. Para ser solto, o piloto teve de pagar multa de R$ 36 mil. Na época, o Brasil exigia a identificação dos norte-americanos que entravam no País, alegando reciprocidade - esse era o tratamento dado a brasileiros que entravam nos Estados Unidos, após endurecimento das medidas antiterror posteriores ao 11 de setembro.

A ação foi ajuizada contra a American Airlines  - e não contra o comandante que tripulara o voo - porque ele estava no Brasil na condição de preposto da American Airlines e fez o gesto na frente da tripulação. Naturalmente, também, o cumprimento da sentença terá mais exequibilidade direcionado contra a empresa - que tem bens no Brasil - e não contra o aeronauta.

A American Airlines informou que não tem conhecimento do acórdão - que deve ser publicado nesta semana - e disse que, após, sua área jurídica avaliará o ingresso, ou não, de eventuais recursos aos tribunais superiores

28/11/2011

EMBELEZE CONDENADO POR QUEDA DE CABELO EM CLIENTE!

Independentemente da existência de culpa, o fornecedor de produtos responde pela reparação dos danos causados por defeitos relativos às mercadorias que disponibiliza aos consumidores, bem como quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera. Com base nesse entendimento, a 6ª Câmara Cível condenou a Embeleze Cosméticos a indenizar por dano moral, no valor de R$ 5 mil, cliente que perdeu o cabelo após realizar alisamento. A decisão reformou sentença proferida em 1º Grau, na Comarca de Canoas.

Caso

A autora ajuizou ação de indenização contra a Embeleze Cosméticos depois de alisar os cabelos com o produto Confiance AmaciHair, produzido pela ré. Alegou que em setembro de 2007, depois de realizar os testes recomendados na bula, aplicou o produto nos cabelos. Passados 15 minutos, começou a sentir ardência na cabeça, razão pela qual enxaguou os cabelos e procurou atendimento médico.

Afirmou ter perdido mais de metade dos cabelos, sendo que os fios restantes ficaram quebradiços e danificados. Sustentando dano patrimonial e também moral, pediu a condenação da indústria demandada ao pagamento de indenização a ser arbitrada pelo juízo.

Citada, a Embeleze contestou, alegando não ter ficado demonstrado que a autora tenha utilizado o AmaciHair ou realizado os testes de toque e de mecha, indispensáveis à aplicação do produto. Sustentou não ser o caso de defeito do produto, e sim de má utilização pela consumidora. E requereu a improcedência da ação, além da condenação da autora por litigância de má-fé.

Sobreveio a sentença pela improcedência da ação com base no disposto no artigo 12, § 3º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, concluindo pelo afastamento da responsabilidade civil da ré por culpa exclusiva da consumidora em razão da má-utilização do produto.

Inconformada, a autora apelou buscando o ressarcimento pelo dano moral sofrido.

Apelação

O pleito foi provido pelo Tribunal de Justiça do Estado. Para o relator do acórdão, Juiz de Direito Léo Romi Pilau Júnior, é incontestável o efeito danoso, inesperado e indesejável causado no cabelo da autora pelo produto AmaciHair, estando presentes o fato do produto, o dano e o nexo causal.

Segundo ele, as razões de decidir do juízo de origem enfrentaram a questão pelo fato de ter havido descuido por parte da autora na utilização do produto, pois o teria feito sem observar as instruções de uso.

Entretanto, evidencia-se que o dano está ligado ao fato do produto em razão deste omitir-se quanto aos riscos de perigo ao consumidor no caso de acidente, uso indevido ou má aplicação, diz o voto do relator. Nas instruções de uso, nada é referido sobre possíveis efeitos colaterais ou indesejados no caso de não observância das prescrições ali contidas, prossegue.

O magistrado destacou que a única menção encontrada a respeito do potencial ofensivo a que o consumidor está exposto em relação ao produto está referida na parte inferior da embalagem, onde estão relacionados efeitos colaterais gravíssimos, porém em letras miúdas e localizados na parte da caixa que fica voltada para baixo.

No folheto que contém as explicações de uso, não consta alerta algum quanto à existência de risco de qualquer espécie ao consumidor tampouco menção à obrigatoriedade de prova de toque antes de iniciar o tratamento, observou o relator. Também não há referência a possibilidade de alopecia (queda de cabelos) decorrente da aplicação do produto, sendo o efeito prometido na embalagem do tratamento ‘Transformação AmaciHair Confiance’ totalmente dissociado daquele que vitimou a autora, acrescentou.

Presentes os elementos que caracterizam a responsabilidade civil, está configurado o dever de indenizar. Também participaram da votação, realizada em 27/10, os Desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Artur Arnildo Ludwig.

Apelação Cível nº 70035968882


Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Su

27/11/2011

REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA DO DIREITO À HERANÇA - RELAÇÃO HOMOAFETIVA!!!



O Plenário Virtual do STF reconheceu a existência de repercussão geral da questão suscitada em Recurso Extraordinário, que discute a forma de partilha de bens entre a mãe e o companheiro de uma pessoa falecida em 2005. O recurso foi interposto pelo companheiro contra decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que lhe concedeu apenas um terço da herança. O relator é o ministro Marco Aurélio.

O recorrente já havia obtido, por meio de ação judicial, o reconhecimento de união estável. Durante os 40 anos em que viveu com o falecido, “de forma pública e ininterrupta”, informou que os dois adquiriram diversos bens, inclusive três imóveis. Após o falecimento, foi nomeado inventariante e pleiteou o cálculo da partilha conforme o artigo 1.837 do Código Civil, que determina 50% para o cônjuge e 50% para o ascendente, quando houver apenas um.

A 2ª Vara Cível de Porto Alegre, ao examinar o pedido, aplicou o artigo 1.790, inciso III, do Código Civil, que atribuiu ao companheiro ou companheira, quando há outros parentes sucessíveis (no caso, a mãe), o direito a um terço da herança. Para o juízo de primeiro grau, o artigo 1.837 se refere ao cônjuge, e não ao companheiro.

Ao julgar recurso, o TJRS manteve o entendimento de que a Constituição da República não teria igualado, para todos os fins, os institutos do casamento e da união estável. O acórdão (decisão colegiada) assinala que, embora o artigo 226, parágrafo 3ª, tenha reconhecido a união estável como entidade familiar merecedora da proteção estatal, “união estável não é o mesmo que casamento, e companheiro também não é igual a cônjuge”. Para cada um dos institutos, entendeu o TJ, a lei estabelece regramentos específicos.

No recurso extraordinário, o recorrente questiona essa distinção e sustenta que a Constituição Federal trata igualitariamente a união estável e o casamento, mas que o Código Civil rebaixou o status hereditário no caso. “Sem a possibilidade legal de casamento civil homoafetivo, é impossível o uso da nomenclatura ‘cônjuge’ por esses”, afirma o autor. “Todavia, a lei infraconstitucional não pode ficar adstrita a simples nomenclatura, derivada de legislação preconceituosa e discriminadora”. Desta forma, alega que a regra do artigo 1.790 do Código é inconstitucional porque atenta contra os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da Constituição) e da igualdade.

Repercussão geral

Ao defender a repercussão geral da matéria, o recorrente sustenta que a questão tem implicações sociais, políticas, econômicas e jurídicas que ultrapassam o interesse subjetivo das partes envolvidas. Afirma, ainda, a necessidade de se tratar os casais homossexuais sem qualquer distinção ou discriminação, e ressalta a possibilidade de a decisão sobre o caso se refletir em “incontável número de processos no Judiciário nacional”.

O ministro Marco Aurélio, ao se pronunciar pela existência de repercussão geral, assinalou que “o tema alusivo à sucessão, à união estável homoafetiva e suas repercussões jurídicas está a clamar o crivo do Supremo”, a quem cabe definir o alcance do artigo 226 da Constituição Federal em face da limitação do artigo 1.790 do Código Civil.  (RE nº 646721 - com informações do STF)

26/11/2011

JUSTIÇA FEDERAL DE SERGIPE CONDENA EMPRESA DE ENERGIA-ENERGISA A RESSARCIR O INSS PELOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE PENSÃO POR MORTE, DECORRENTE DE ACIDENTE EM ÁRVORE DE NATAL!!

A juíza da 1ª Vara Federal, Telma Maria Santos, julgou simultaneamente as ações nº. 0002035-16.2010.4.05.8500 e 0005473-50.2010.4.05.8500, movidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em face das empresas ENERGISA SERGIPE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA S/A, ALVES BARRETO COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA e ENGETEL ENGENHARIA E MONTAGENS ELÉTRICAS LTDA, nas quais a Autarquia Previdenciária busca o ressarcimento dos valores pagos a título de pensão por morte dos segurados vitimados pelo infortúnio ocorrido no dia 24/11/2008, com a queda da árvore de natal montada pela empresa concessionária de energia elétrica.


A magistrada acolheu o pedido formulado pelo INSS em face da ENERGISA SERGIPE, afirmando exsurgir dos autos a conduta negligente da empresa, que tinha o dever de fiscalizar o cumprimento das determinações e procedimentos de segurança, e condenando-a ao ressarcimento do valor das prestações vencidas pagas a título de pensão por morte aos beneficiários dos segurados que faleceram naquele acidente e, também, a pagar ao INSS, mensalmente, até o dia 20 do mês correspondente, o valor das prestações vincendas da referida pensão, enquanto não ocorrer o cessamento do benefício por uma das causas legais.


Na mesma sentença, a juíza federal entendeu que, apesar das infrações cometidas pela ENGETEL e pela ALVES BARRETO, não existe o nexo de causalidade entre suas condutas e o acidente que vitimou os trabalhadores, razão pela qual rejeitou o pedido do INSS em relação a essas empresas.

.................X................................x................................X..............................x.....................................X.
MINHA OPINIÃO>> Esse tipo de ação vem sendo manejada com frequência pelo INSS. Um dos argumentos das empresas demandadas é o de que forneceu com presteza todos os equipamentos de segurança-EPI, além do que o acidente teria sido inevitável, por descuido do "empregado". Um ponto de vista bastante discutido é no papel da autarquia federal (INSS) ter a incumbência de fiscalizar as condições de trabalho do segurado.

Há empresas que sustetam que já pagam o SAT (Seguro Acidente de Trabalho), mas este argumento cai por terra, haja vista o compromisso não retira qualquer responsabilidade da empresa perante o fatídico.

Logo, para complementar minha opinião, as idéias acerca do tema se dividem, mas quem realmente está aproveitando a oportunidade é sem dúvidas o INSS. (opinião-IVANAKÉCIA.ADV@HOTMAIL.COM)

24/11/2011

LISTA DOS CURSOS DE DIREITO RECOMENDADOS PELA OAB!

APOSENTADORIA "TEMPO RURAL" É SOMADO AO "TEMPO URBANO"- Ótimo Precedente!!

Julgado do TRF-4 concedeu a chamada "aposentadoria híbrida". "aposentadoria híbrida".

A 5ª Turma do TRF da 4ª Região reformou sentença de primeiro grau e concedeu aposentadoria híbrida por idade a uma trabalhadora, somando tempo rural e urbano.
A autora da ação ajuizou recurso no tribunal após ter seu pedido de aposentadoria por idade negado pela Vara Federal de Candelária (RS). Conforme a sentença, ela teria passado a contribuir definitivamente sob outra categoria, como trabalhadora urbana, não podendo computar o tempo rural trabalhado.

A autora requereu sua aposentadoria ao completar 60 anos, com o tempo rural e urbano somando 229 meses de carência, número superior ao previsto pela lei, que é de 168 contribuições.

A discussão era poder computar ou não o tempo rural e caso possível, obter uma aposentadoria de maior valor.

O relator do processo no tribunal, desembargador federal Rogerio Favreto, entendeu que deve ser aplicado ao caso o parágrafo 3º da Lei nº 11.718/08, "devendo-se considerar a combinação de tempo rural com posterior período urbano, a chamada aposentadoria híbrida".

Conforme Favreto, esse dispositivo veio justamente para dar guarida às situações de alternância entre trabalho rural e urbano, em especial aos trabalhadores que dedicaram significativo tempo de sua vida nas lides do campo e que, pela mudança de ofício, não poderiam aproveitar tal período para fins de carência.

A advogada Ana Dilene Wilhelm Berwanger atua em nome da autora da ação. (Proc. nº 0014935-23.2010.404.9999).

....................x..........................................x.................................x.........
A meu ver: ótimo precedente, pois já vi muitos tentativas de aposentadoria desse modo se frustrarem na mesa de audiência. 

23/11/2011

DIREITO À REPARAÇÃO POR DANO MORAL É TRANSMISSÍVEL AOS HERDEIROS- DIZ STJ!

 
Ainda que o direito moral seja personalíssimo – e por isso intransmissível –, o direito de ação para buscar a indenização pela violação moral transmite-se com o falecimento do titular do direito. Portanto os seus herdeiros têm legitimidade ativa para buscar a reparação. No caso, os herdeiros de um juiz de direito pleiteavam a habilitação na ação de indenização proposta por ele, ação que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou procedente.

A ação de indenização foi ajuizada pelo juiz de direito após ter sido alvo de “graves ofensas” contidas em representação apresentada por uma empresa ao Ministério Público de São Paulo – resultando na determinação de abertura de procedimento penal pela Polícia Civil. As ofensas ao magistrado foram feitas após sentença condenatória desfavorável à empresa.

O pedido de reparação foi julgado procedente pelo juízo de primeiro grau. Depois do falecimento do juiz, os herdeiros requereram habilitação para figurar em seu lugar, no polo ativo da ação, pedido deferido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

A habilitação foi, entretanto, impugnada pela empresa, sob a alegação de que, por causa do caráter personalíssimo do direito moral, a transmissão da ação indenizatória aos herdeiros seria impossível.
Direito de ação

Porém, para a ministra relatora, Nancy Andrighi, o direito à indenização por violação moral transmite-se com o falecimento do titular do direito, ou seja, tanto os herdeiros quanto o espólio têm legitimidade ativa para ajuizar ação de reparação por danos morais. “O direito que se sucede é o de ação, de caráter patrimonial, e não o direito moral em si, personalíssimo por natureza e, portanto, intransmissível”, explicou a ministra.

Em outro ponto analisado no recurso, a empresa pedia a aplicação analógica do artigo 142 do Código Penal – que afirma não haver injúria ou difamação punível nas ofensas feitas em juízo (na discussão da causa) pelas partes ou procuradores.

No entanto, de acordo com a relatora, essa “excludente de antijuricidade pressupõe a existência de uma relação jurídica processual”, ou seja, a ofensa deve ter sido lançada em juízo, em momento de debate entre as partes, situação na qual “o legislador admitiu a exaltação de ânimos”. Além disso, o dispositivo não diz respeito às ofensas dirigidas ao juiz, uma vez que ele não é parte no processo.

Já o valor da indenização, alegado excessivo pela empresa, foi reduzido pela ministra Nancy Andrighi. Segundo ela, é evidente o exagero na fixação da indenização (correspondente a 15 meses de subsídios do juiz, valor que hoje superaria os R$ 300 mil), “tendo em vista que, para situações inegavelmente mais graves, como aquelas envolvendo a morte de um ente querido ou a existência de sequelas físicas”, o STJ não chega a valores tão altos. Dessa forma, a reparação por danos morais foi fixada em R$ 200 mil.