13/10/2012

OAB PUBLICA SÚMULA SOBRE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS


Foi publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (9) a Súmula n.º 3/2012 do Conselho Federal da OAB, que trata da obrigatoriedade de pagamento de anuidade por advogados suspensos ou licenciados.

A súmula estabelece que é obrigatório o pagamento de anuidades pelo advogado suspenso temporariamente de suas atividades profissionais, por quaisquer motivos, e que aos advogados licenciados é facultativo o recolhimento da anuidade.

A decisão de editar a súmula foi tomada na última sessão do Pleno, realizada no dia 17 de setembro. Na oportunidade, o Conselho aprovou por unanimidade o voto do relator da matéria, Miguel Cançado, diretor-tesoureiro da OAB e presidente da 3ª Câmara do Conselho Federal.

Segundo argumentou Miguel Cançado em seu voto, "os efeitos da suspensão do advogado limitam-se à proibição de exercer os atos privativos da Advocacia durante determinado período, sendo mantidas todas as suas obrigações, principalmente a de pagamento da anuidade".

Ele explica que "a privação temporária do exercício profissional não afasta o advogado das demais atividades da entidade, pois ele poderá fazer uso, a título de exemplo, dos serviços da Caixa de Assistência dos Advogados". Referindo decisões do Órgão Especial da OAB nacional sobre a matéria, o dirigente diz que "imaginar o contrário seria premiar aquele profissional que de alguma forma se desviou da observância dos deveres éticos recomendados”.

Já nos casos de licenciamento do exercício profissional, o advogado não está obrigado ao pagamento das anuidades, desde que seja manifestada expressamente a opção nesse sentido. Caso o advogado licenciado, por opção própria, pretenda continuar utilizando os serviços oferecidos pela OAB durante seu licenciamento, deverá ser efetuado o recolhimento das anuidades correspondentes ao período da licença.

“O licenciamento, que é um ato de vontade, libera o advogado do pagamento. Aqueles que querem continuar utilizando os serviços da OAB, podem fazê-lo, desde que, neste caso, manifestem-se expressamente sobre essa vontade
”, explicou Miguel Cançado.

Súmula nº 03/2012/COP

ADVOGADO.

OAB.

PAGAMENTO DE ANUIDADES.

OBRIGATORIEDADE.

SUSPENSÃO.

LICENÇA.
"I – É obrigatório o pagamento de anuidades pelo advogado suspenso temporariamente de suas atividades profissionais.

II – O advogado regularmente licenciado do exercício profissional não está sujeito ao pagamento das anuidades, sendo, contudo, obrigatória sua manifestação expressa de opção nesse sentido, presumindo-se, com a ausência de requerimento correspondente, que pretende fazer jus aos benefícios proporcionados pela OAB, com a manutenção da obrigatoriedade do respectivo recolhimento.”

10/10/2012

ROSÁRIO DO CATETE-SE: OLHA QUE SITUAÇÃO...

 
 


A prefeitura de Rosário do Catete-SE, cujo prefeito é Etelvino Barreto, que foi derrotado recentemente pelo candidato Laércio Passos, nas eleições do último domingo (07/10/2012), não cumpre com a observância da legislação e das normas que regem a educação pública, na medida em que submete o Magistério rosarense a várias situações vexatórias. Senão observe:
 
Os professores da rede municipal de ensino:
 
 
 1- NÃO RECEBEM PAGAMENTO DOS SALÁRIOS;
 
 2- ESTÃO SEM TRANSPORTE;
 
 3- NÃO RECEBERAM 1/3 (UM TERÇO) FERIAL;
 
 4- NÃO RECEBERAM PAGAMENTO DO RETROATIVO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL (PSPN);
 
 
Válido ressaltar que os atrasos no pagamento de salários aos professores têm se tornado comum nos últimos meses de gestão do atual prefeito, que ignorou até mesmo a possibilidade desta realidade interferir em sua tentativa de se reeleger.
 
 
O descaso com a educação é , sem dúvidas, vergonhoso e se revela como um convite à reflexão: Estaria o prefeito Etelvino Barreto tão magoado com o resultado das Urnas, a ponto de "chutar o balde" da educação pública? Ora, é impossível não relacionar um fato a outro.
 
Bem, o que fica estampado é simples de visualizar: Prefeito despreparado e sem plano de governo.
 
Ocorre, entretanto, que o SINTESE já se mobilizou e já comunicou a "desordem" ao órgão Ministerial que, por sua vez, tomará as devidas providências legais junto ao Judiciário, a fim que o Sr. Etelvino Barreto cumpra com as suas obrigações, enquanto prefeito. 
 
No mais, o dia da democracia (07/10/2012) serviu como provação da precária gestão atual, e demonstrou que contra um povo verdadeiramente unido não têm vez a pressão, as ameaças e muito menos a covardia da uniões ilusórias e puramente estrategistas.
 
 iVANA
O Blog.
 
 
 
 
 

JOAQUIM BARBOSA SERÁ ELEITO HOJE PRESIDENTE DO SUPREMO.



O ministro Joaquim Barbosa deve ser eleito hoje (10) presidente do STF e do CNJ. A eleição é com voto secreto e dura poucos minutos. A posse ocorrerá em novembro, quando o atual presidente, Carlos Ayres Britto, se aposenta.

Há quem especule que Barbosa possa receber 10, 9 ou 8 votos. Eis as hipóteses:

a) Todos votariam em Barbosa, inclusive ele próprio;

b) Barbosa receberia 9 votos - e o faltante seria o voto dele próprio ou de seu adversário Ricardo Lewandowski;

c) Barbosa receberia 8 votos - os dois faltantes seriam o dele próprio (em branco) e o de Lewandowski (também em branco).

Barbosa disse à jornalista Mônica Bérgamo, da Folha de São Paulo, que pretende, no cargo, lançar discussões sobre práticas do Judiciário. "No Brasil, coisas absurdas são admitidas como as mais naturais. Por exemplo, filhos e mulheres de juízes advogarem nas cortes em que seus parentes atuam. Se você fizer uma interpretação rigorosa do devido processo legal, da igualdade de armas que o juiz deve conceder às partes, pode chegar à conclusão de que essa prática é ilegal."

Ele acha que a situação é tão imprópria quanto magistrados receberem advogados sem que a parte contrária do litígio esteja presente.
"Eu não suporto essa ideia porque cria uma desigualdade muito grande. Em qualquer país civilizado do mundo, é considerada uma falta gravíssima do juiz. Para receber uma das partes, ele tem que receber a outra."
Barbosa nega que não goste de advogados. "Isso é um pouco tabu e um pouco mentira. Eu tenho aqui no gabinete a lista de todos os advogados que recebi nos últimos sete anos. E continuo recebendo. O que eu não gosto é dessa promiscuidade."

Autor de um livro sobre o STF que escreveu em francês, quando fazia doutorado em Paris, ele diz que
"o tribunal começa a acontecer no mundo. E eu não sei se isso tem sido percebido internamente".
Ele acha "um erro" a aplicação de "cálculos estatísticos" para avaliar a corte. "Uma decisão por ano do Supremo que tenha relevância, que mexa com as instituições para fortalecê-las, já basta".

E cita exemplos: "Analisemos o que o STF julgou neste ano. Sem dúvida, o processo mais importante não foi o do mensalão. E sim o das cotas para negros em universidades e o do reconhecimento da relação homoafetiva. Essas sim são decisões cruciais para a sociedade, que distinguem uma corte Suprema de um tribunal comum".

Esse reconhecimento não ocorre como deveria porque "a comunidade jurídica brasileira não vê além do seu umbigo. Continua com aquele mesmo comportamento típico do microcosmo jurídico brasileiro, provinciano, clubístico. Não percebe que pelo tribunal passam as grandes questões nacionais".

De personalidade forte, ele já protagonizou discussões com vários colegas. Mas diz que "uma coisa é você estar lá, no embate de ideias e pontos de vista. Outra é você ter a responsabilidade pelo todo. O presidente é apenas um representante do colegiado".

09/10/2012

PESQUISA AVALIA O JUDICIÁRIO BRASILEIRO- VEJA O RANKING

 
Primeiro indicador sistemático sobre a gestão dos tribunais brasileiros, o Índice de Desempenho da Justiça (IDJus) revela que o TJ do Rio Grande do Sul é o mais eficiente do país. A Corte gaúcha aparece no topo do ranking elaborado com base em dados do CNJ, com 69 pontos em uma escala que varia de 0 a 100.

Entre os tribunais estaduais, o do Piauí é o mais mal avaliado pelo Centro de Pesquisas do Sistema de Justiça Brasileiro (CPJus). A íntegra do resultado e a classificação dos tribunais vão ser divulgadas amanhã, às 10h, durante o lançamento do IDJus, no Instituto Brasiliense de Direito Público, entidade responsável pela criação do índice.

Alguns dados foram antecipados pelo jornal Correio Braziliense, em sua edição de hoje (9), em matéria assinada pelo jornalista Diego Abreu.

O inédito ranking foi elaborado a partir da análise de dados referentes às gestões orçamentária, de recursos e de processos dos tribunais brasileiros, levando em conta os dados do programa Justiça em Números do CNJ. Foram considerados temas como despesas, receitas, transferências, recursos humanos, tecnologia, litigiosidade e produtividade. Foram usados os números referentes aos tribunais, mas também da Justiça de primeira instância.

O levantamento aponta para uma disparidade entre os tribunais das diferentes regiões brasileiras. De acordo com a pesquisadora do CPJus Neide De Sordi, há uma prevalência dos tribunais localizados nos Estados “do centro-sul do país” entre os mais bem classificados no índice. Isto confirma, segundo ela, a influência das disparidades socioeconômicas regionais brasileiras. “A utilidade do índice é a de apoiar os tribunais para que possam planejar melhorias e aprimorar as suas performances”, afirmou a pesquisadora.
Mais detalhes

* Os especialistas responsáveis pelo levantamento dividiram o índice em três grupos, avaliando a eficiência não apenas dos tribunais de Justiça dos Estados, como também dos tribunais regionais federais (TRFs) e dos tribunais do Trabalho (TRTs).

* Na categoria trabalhista, o primeiro colocado é o TRT de Goiás e o último, o da Paraíba. Já entre os TRFs, o mais bem avaliado é o da 4ª Região, que abrange os Estados do Sul do Brasil. O de pior desempenho é o da 1ª Região, localizado em Brasília, que engloba o Distrito Federal e mais 13 Estados.

* A íntegra dos dados que serão apresentados amanhã alerta para a necessidade de os tribunais melhorarem suas áreas de gestão orçamentária, o setor que apresentou o pior desempenho no levantamento.
Ranking

Os tribunais mais eficientes e menos eficientes do Brasil, conforme o Índice de Desempenho da Justiça (IDJus), cuja escala varia de 0 a 100 pontos:

Justiça Estadual

* 1º lugar: TJRS - 69 pontos
* Último lugar: TJ do Piauí - 28,7 pontos

Justiça Federal

* 1º lugar: TRF da 4ª Região - 66,1 pontos
* Último lugar: TRF da 1ª Região, que abrange o Distrito Federal e mais 13 Estados (Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins) — 28,3 pontos

Justiça do Trabalho
* 1º lugar: TRT da 18ª Região, em Goiás - 68,5 pontos
* Último lugar: TRT da 13ª Região, na Paraíba - 24,6 pontos.

TENTATIVAS DE IMPEDIR ADVOGADOS DE USAR TABLETS E SMARTPHONES EM AUDIÊNCIAS E JULGAMENTOS


O advogado Marcos Alencar foi repreendido por um juiz ao usar seu palm top em uma audiência trabalhista em Recife

O advogado Marcos Alencar foi impedido por um juiz de usar seu palm top durante uma audiência trabalhista no mês passado, em Recife (PE) Ele foi advertido depois de uma reclamação do advogado da parte contrária de que "ele poderia utilizar o aparelho para se comunicar com testemunhas que aguardavam do lado de fora da sala de audiências".

Em Minas Gerais, o advogado Marcos Freire também enfrentou uma situação parecida no Conselho de Contribuintes do Estado, em Belo Horizonte. Após sustentação oral em defesa de um cliente, começou a gravar o julgamento com seu tablet e foi constrangido pelo relator do caso, que o questionou sobre sua atitude.

Sem uma regra clara que estabeleça se o advogado pode ou não fazer o uso dessas novas tecnologias (smartphones, tablets e laptops), o tema tem gerado discussões em sessões de julgamento pelo país. Já há, porém, precedente favorável aos profissionais no Conselho Nacional de Justiça.

O advogado Freire questiona agora: "afinal, se a sessão era pública, o que o relator poderia dizer ali que não pudesse ser gravado e ouvido depois?". O profissional da Advocacia explicou que resolvera gravar o julgamento para transmiti-lo ao cliente. As informações são do jornal Valor Econômico, em sua edição de hoje (9), em matéria assinada pela jornalista Adriana Aguiar.

O advogado pernambucano Marcos Alencar também resolveu não discutir. Ele alegou estar usando seu palm top apenas para fazer uma busca sobre uma lei que poderia ajudá-lo durante o julgamento. Mas, ao ser indagado pelo juiz, como não conhecia nenhum precedente que o apoiasse, resolveu não mais consultar o aparelho na audiência, mesmo entendendo que não seria ilegal.

"Proibir o uso dessas tecnologias é limitar a defesa, impedindo o acesso a leis, jurisprudência, banco de dados e cópias do processo", diz. Segundo Alencar, quem deve ficar incomunicável é a testemunha, e não os advogados "que têm prerrogativa assegurada em lei, quanto ao exercício livre da sua profissão".

Depois da audiência, Alencar narrou o fato em seu blog e foi em busca de um precedente a favor dos advogados. Ele encontrou um decisão do CNJ, de 2008, que ele guarda em sua pasta, caso volte a ter problemas.

Na situação analisada pelos conselheiros, o advogado Flávio Ribeiro da Costa alegou ter sido impedido pelo juiz do Tribunal do Júri de Frutal (MG), de fazer uso da energia do foro para fazer funcionar seu notebook, ao fazer a defesa de um cliente, em agosto de 2007. Ele argumentou ainda que seu trabalho ficou comprometido com a proibição do juiz.

Os conselheiros do CNJ foram unânimes ao entender que não se pode permitir que magistrado ou servidor de tribunal impeça advogado, defensor público, ou mesmo membro do Ministério Público, de usar laptop em sessão de julgamento, "uma vez que se encontram no exercício constitucional de suas atribuições, sob pena de configurar manifesto cerceamento de defesa".

Para o CNJ, o advogado ainda poderia usar a energia elétrica do local para carregar a bateria. Isso porque, segundo a decisão, o gasto de energia não teria expressão econômica.

Em regra geral, os juízes não poderiam se opor à utilização desses equipamentos, segundo o coordenador do Canal Prerrogativas, lançado na Internet pela OAB nacional, advogado Alexandre Atheniense. A exceção, segundo ele, só se daria nas situações em que o juiz tenha flagrado o advogado passando informações para testemunhas.

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato Henry SantAnna, entende, no entanto, que essas tecnologias não devem ser utilizadas. Segundo ele, os magistrados estariam apenas assegurando a incomunicabilidade das testemunhas e o bom andamento do julgamentos. "Os advogados vão ter que compreender que não se trata de cercear o trabalho de ninguém. Mas como o juiz poderia conferir o que o advogado estaria fazendo com seu tablet na audiência? Ele não tem como controlar isso".

Há, porém, juízes que não se opõem à utilização desses equipamentos. O advogado Antonio Anglada Jatay Casanovas, que usa regularmente seu Ipad em audiências, afirma que um juiz resolveu comprar um equipamento igual ao seu, após vê-lo consultando o Vade Mecum, que compila diversas legislações. Com o aplicativo, também adquirido pelo magistrado, conseguem agora localizar mais rapidamente as leis que utilizarão nos julgamentos.