07/06/2012

VICE-GOVERNADOR DO DF CASA FILHO EM CASTELO NA ITÁLIA




Enquanto o governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz (PT), procura se defender na CPI do Cachoeira, seu vice, Tadeu Filippelli (PMDB), reuniu ontem (7) a nata da capital e líderes de seu partido numa festa no Castelo Odescalchi, em Ladispoli, a 40 minutos de Roma, para celebrar as bodas de seu filho, Bruno Filippelli, com Gisela Jardim.

Deputados e senadores peemedebistas, além do vice-presidente Michel Temer, foram convidados. O líder do PMDB na Câmara, Henrique Alves (RN), e o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) foram alguns dos que aproveitaram o feriadão para ir à cerimônia, com esticadinha em Roma. Os noivos colocaram à disposição dos convidados que preferirem se hospedar na capital italiana transporte até o castelo.

As informações são de O Globo, em sua edição de ontem (7), em matéria assinada pelas jornalistas Maria Lima e Fernanda Krakovics. Segundo o texto do jornal, Bruno e Gisela poderão "se gabar de ter se casado no mesmo castelo onde se casaram, por exemplo, os astros de Holywood Katie Holmes e Tom Cruise". 

A estrela pop Christina Aguilera e o produtor Jordan Bratman gastaram cerca de U$ 2 milhões (R$ 4 milhões) com a cerimônia no mesmo local. Petra Ecclestone, filha de Bernie Ecclestone, que preside a Foca (Associação de Construtores da Fórmula 1), gastou R$ 35 milhões numa festa no mesmo castelo.

Os brasileiros Bruno e Gisela criaram um saite para divulgar os preparativos da festa. “A cerimônia será realizada no jardim lateral do castelo, em frente ao mar, às 19 horas (se o tempo estiver bom). Ainda será dia, pois o pôr do sol acontece somente entre 21:00 e 21:30. A temperatura até o momento está prevista para 16 graus a mínima e 24 graus a máxima, e muito sol!!! O lugar é lindo", avisaram os noivos.

No ano passado o pai da noiva, diretor da Oi em Brasília, Jorge Jardim Moraes Filho, casou outra filha, Camila, mas numa cerimônia mais modesta, em um hotel em Brasília.

Filippelli é vice de Agnelo e preside o PMDB local. É empresário do setor de bebidas e declarou à Justiça Eleitoral em 2010 patrimônio de R$ 8,4 milhões.

No inquérito da Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, Filipelli figura como interessado em derrubar Agnelo Queiroz.

Leia a matéria na íntegra na origem
.

MULHER BATEU NAMORADO PORQUE ELE SE RECUSOU A CASAR! hihi



Polícia de Naples (FLA/USA)
Bateu, foi presa e será deportada







Uma jovem de 24 anos foi presa no último sábado (09) em Naples, no Estado da Flórida (EUA), acusada de atacar seu namorado depois que ele se recusou a se casar com ela.  Segundo o jornal "Naples Daily News", Nikoleta Karoly namora há apenas dois meses com o rapaz.

De acordo com a polícia, Nikoleta, cujo visto expirou na semana passada, estava tentando se casar para
que pudesse obter um novo visto e permanecer nos EUA.

O namorado afirmou que estava receoso em se casar, porque ela estava cada vez mais violenta com ele. O (ex) namorado também contou ter sofrido um tapa tão forte em seu ouvido que "achou que estava ficando surdo". Antes ela tinha ameaçado o rapaz com uma faca de cozinha.

Nikoleta foi presa acusada de violência doméstica. A prisão foi confirmada por decisão judicial.

Como Nikleta já estava em situação imigratórua irregular no país estadunidense, ficou recolhida à prisão, para o desencadeamento do processo de deportação a seu país de origem (Polônia).

06/06/2012

Ana Maria Braga e TV Globo terão de indenizar juíza em R$150 mil

 

 

Ana Maria criticou a decisão de Luciana, que pôs em liberdade Jilmar Leandro da Silva

A apresentadora Ana Maria Braga e a TV Globo foram condenadas a pagar uma indenização de R$ 150 mil a juíza Luciana Viveiro Seabra por danos morais. Em 20 de novembro de 2007, durante a exibição do "Mais Você", Ana Maria criticou a decisão de Luciana, que pôs em liberdade Jilmar Leandro da Silva, preso por manter refém e agredir a namorada, Evellyn Ferreira Amorim. Assim que foi solto, o rapaz sequestrou a jovem novamente, a matou e se suicidou em sequência.

No programa, a apresentadora afirmou que a morte de Evellyn estava anunciada: "Ele tinha sequestrado a jovem há menos de seis meses. Então a juíza (Luciana) falou: ele tem bom comportamento". Logo depois, Ana Maria chamou atenção para a responsável pelo caso: "Eu quero falar o nome dessa juíza para a gente prestar atenção. Ela, ela, a juíza é Luciana Viveiro Seabra".

A decisão, que correu na Justiça de São Paulo no último dia 29 de maio, foi unânime e partiu dos desembargadores Luís Francisco Aguilar Cortez, José Joaquim dos Santos e Neves Amorim. Procurada pelo UOL, a assessoria da TV Globo disse que a emissora não se manifesta sobre ações judiciais em curso. O advogado da Globo, Luiz de Camargo Aranha Neto, não retornou as ligações.

A emissora e o apresentador Fausto Silva também foram condenados a indenizar a consultora de moda Ana Lucia Zambon, no valor de R$ 40 mil, por uma ofensa no "Domingão do Faustão". Durante o programa, o apresentador chamou Ana Lucia de "Gisele Bucho", numa comparação com a modelo Gisele Bündchen.
Fonte: 180graus.com - 06/06/2012

04/06/2012

QUESTÃO DO EXAME DA ORDEM DESAGRADA MAGISTRADOS!! ôpa..rs

Questão do Exame de Ordem desagrada magistrados






"Aparecida, advogada da autora no âmbito de determinada ação indenizatória, bastante irritada com o conteúdo de sentença que julgou improcedente o pedido formulado, apresenta recurso de apelação em cujas razões afirma que o magistrado é burro e ignora as leis aplicáveis ao caso em exame.
Disse ainda que tal sentença não poderia ter outra explicação, senão o fato de o magistrado ter recebido vantagem pecuniária da outra parte".

Este texto integrante de uma questão do Exame de Ordem aplicado no domingo passado (27) em todo o país perguntava qual a infração acaso cometida pela advogada Aparecida.

Alguns segmentos da magistratura brasileira não gostaram da questão.

“Enquanto a sociedade busca resgatar valores que se perdem, o incitamento ao acinte e à deselegância é tudo o que não se quer das organizações sociais representativas de profissionais formadores de opinião". A frase consta de nota distribuída pela Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), em repúdio ao fato original.

De acordo com o gabarito oficial, "Aparecida violou dispositivo do Código de Ética e Disciplina da OAB, por desrespeitar o dever de urbanidade e praticou o crime de calúnia ao afirmar que o magistrado prolatara a sentença em questão por ter recebido dinheiro da outra parte. Não praticou crime quando afirmou que o magistrado é burro e ignora as leis aplicáveis ao caso, pois tem imunidade profissional, não constituindo injúria punível qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele".

Ainda segundo a Associação dos Magistrados do Paraná, “a questão, ao perquirir acerca das consequências jurídicas advindas do fato de um advogado escrever, em uma petição de recurso, que determinado magistrado é ‘burro’, a par de tratar de forma superficial e simplista temática jurídica que encontra várias nuances e divergências na doutrina e jurisprudência, estimula a prática de condutas semelhantes por novos advogados, ao se ressaltar a inexistência de crime em tão reprovável modo de agir”.

A Amapar encerra a manifestação, augurando que “nas próximas edições, as redações das provas promovam, antes de tudo, o incentivo às práticas de urbanidade e boa educação no convívio interpessoa”, porque "a boa convivência entre magistrados, advogados e membros do Ministério Público é objetivo a ser seguido por todos".

Leia a íntegra da questão e as quatro opções de resposta
(apenas uma está correta; a opção ´d ´.)

Aparecida, advogada da autora no âmbito de determinada ação indenizatória, bastante irritada com o conteúdo de sentença que julgou improcedente o pedido formulado, apresenta recurso de apelação em cujas razões afirma que o magistrado é burro e ignora as leis aplicáveis ao caso em exame.

Disse ainda que tal sentença não poderia ter outra explicação, senão o fato de o magistrado ter recebido vantagem pecuniária da outra parte.

A respeito da conduta de Aparecida, é correto afirmar:

A) Aparecida não praticou crime nem conduta antiética, pois fez tais afirmações no exercício da profissão, devendo atuar sem receio de desagradar ao magistrado.

B) Aparecida praticou o crime de injúria, ao afirmar que o magistrado é burro e ignora as leis aplicáveis ao caso e o de calúnia, quando afirmou que o magistrado prolatara a sentença em questão por ter recebido dinheiro da outra parte. Além disso, por todas as ofensas irrogadas, violou dispositivo do Código de Ética e Disciplina da OAB, que impõe ao advogado o dever de urbanidade.

C) Aparecida violou apenas dispositivo do Código de Ética e Disciplina da OAB, por desrespeitar o dever de urbanidade, mas não praticou crime, uma vez que tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou calúnia puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele.

D) Aparecida violou dispositivo do Código de Ética e Disciplina da OAB, por desrespeitar o dever de urbanidade e praticou o crime de calúnia ao afirmar que o magistrado prolatara a sentença em questão por ter recebido dinheiro da outra parte. Não praticou crime quando afirmou que o magistrado é burro e ignora as leis aplicáveis ao caso, pois tem imunidade profissional, não constituindo injúria punível qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele.

03/06/2012

DUPLA MATERNIDADE!

A Justiça de Jacaraí (SP) deferiu o pedido de duas mulheres para que criança gerada por fertilização in vitro possa ser registrada com "dupla maternidade".

As requerentes são casadas formalmente e se submeteram ao procedimento em que coletaram os óvulos de ambas. Eles foram fertilizados por sêmen doado, sendo então formados embriões viáveis, transferidos para o útero de uma delas. Os embriões foram escolhidos pelos médicos em razão da maior viabilidade da gravidez, pouco importando de qual das duas eram provenientes.

Diante da peculiaridade do caso, o oficial de Registro Civil e das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Jacareí consultou o juiz corregedor permanente da comarca, Fernando Henrique Pinto, sobre a lavratura do registro de nascimento da criança.

O magistrado considerou a viabilidade jurídica da união estável e do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, além da recorrência no uso de técnicas de reprodução assistida por casais heterossexuais, para sustentar a decisão. "Nada impede – nem pode impedir, sob pena de violação dos princípios constitucionais – que as requerentes, civilmente casadas, tenham acesso e façam uso das mesmas técnicas científicas, para gerar desejados descendentes" - refere a sentença.

O juiz também menciona que outras decisões judiciais já reconheceram a "dupla maternidade" e destaca que, se houver ineditismo no caso, seria o reconhecimento originário pelo próprio Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de processo de adoção.

A decisão determina ainda a complementação do registro de nascimento da criança, para fazer constar como mães tanto a mulher que a gerou quanto a mulher cônjuge da gestante.