29/05/2012

CANTORA ALCIONE VAI INDENIZAR HERDEIRO DO "MESTRE CARTOLA"

Cantora Alcione vai indenizar herdeiro do ´Mestre Cartola´


A cantora Alcione terá que indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, o filho adotivo de Angenor de Oliveira, o “Mestre Cartola”. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJ do Rio.

Ronaldo Silva de Oliveira, herdeiro da maioria dos direitos do sambista, entrou com ação contra a cantora, por ela tê-lo chamado de “mau-caráter” em entrevista a uma rádio de grande audiência do Rio, durante os festejos de comemoração do centenário de Cartola.


Wikipedia


Cartola

Angenor de Oliveira, Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1908 — Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1980) foi um cantor, compositor e violonista brasileiro.


Considerado por diversos músicos e críticos como o maior sambista da história da música brasileira, Cartola nasceu no bairro do Catete, mas passou a infância no bairro de Laranjeiras. Tomou gosto pela música e pelo samba ainda moleque e aprendeu com o pai a tocar cavaquinho e violão. Dificuldades financeiras obrigaram a família numerosa a se mudar para o morro da Mangueira, onde então começava a despontar uma incipiente favela.


Em 1964, o sambista e sua nova esposa, Dona Zica, abriram um restaurante na rua da Carioca, o Zicartola, que promovia encontros de samba e boa comida, reunindo a juventude da zona sul carioca e os sambistas do morro. O Zicartola fechou as portas algum tempo depois, e o compositor continuou com seu emprego público e compondo seus sambas.[2]


Em 1974, aos 66 anos, Cartola gravou o primeiro de seus quatro discos-solo, e sua carreira tomou impulso de novo com clássicos instantâneos como "As Rosas Não Falam", "O Mundo é um Moinho", "Acontece", "O Sol Nascerá" (com Elton Medeiros), "Quem Me Vê Sorrindo" (com Carlos Cachaça), "Cordas de Aço", "Alvorada" e "Alegria". No final da década de 1970, mudou-se da Mangueira para uma casa em Jacarepaguá, onde morou até a morte, em 1980

Em sua defesa, a cantora alegou que somente demonstrou o seu "inconformismo com as tentativas de Ronaldo em embargar o show em homenagem ao seu pai adotivo". Segundo Alcione, o evento tinha como intuito, "apenas,arrecadar fundos para o Centro Cultural Cartola".

Em primeira instância o pedido de indenização foi negado. Houve apelação. De acordo com a desembargadora Odete Knaack de Souza, relatora da ação, "por ser uma figura famosa e estar falando a uma rádio de grande audiência, Alcione agiu com falta de cuidado, já que não é crível que ela não pudesse prever a repercussão da sua entrevista".

Afirma o acórdão que "a veiculação das declarações da cantora, intérprete famosa, em programa transmitido por rádio de grande audiência dá azo à existência de dano moral, sendo insofismável a existência de nexo causal entre a ação e o referido dano”.

O advogado Lelio Antonio dos Santos Correa atua em nome do autor da ação. (Proc. nº 0024176-18.2008.8.19.0209)

Constrangimento causado por flanelinha poderá ter até quatro anos de reclusão

A 22ª reunião da comissão de juristas que elabora o anteprojeto do novo Código Penal aprovou na manhã de ontem (28) o aumento da pena possível para atos de constrangimento ilegal, como os praticados por guardadores irregulares de carros. Outra medida aprovada foi permitir que pessoas maiores e capazes de manifestar sua vontade rejeitem tratamento médico.

Não foi criado um tipo específico para a ação de “flanelinhas”. Mas quando associada a violência ou grave ameaça, a prática de exigir dinheiro para guardar carros em vias públicas será punida com até quatro anos de prisão, como constrangimento ilegal. A mera solicitação de dinheiro não foi considerada punível.

Caso o ato seja praticado em associação de três ou mais pessoas, a pena pode ser aumentada de um a dois terços. A mesma causa de aumento incidirá na hipótese de uso de armas de fogo. A punição será cumulada com crimes de violência.

Tratamento forçado

Médicos não poderão obrigar pessoas maiores e capazes a se submeter a tratamento de saúde, como transplante de órgãos e transfusão de sangue. Caso o paciente seja capaz de manifestar sua vontade, a conduta configurará constrangimento ilegal. A mudança privilegia a liberdade religiosa e a autonomia da vontade.

Bullying

O crime de ameaça teve pena-base aumentada e agregou tipos específicos para bullying e stalking. A primeira conduta foi denominada de “intimidação vexatória” e só é cabível contra menores de 18 anos, de forma intencional e continuada, causando sofrimento à vítima a partir de uma condição de pretensa superioridade do agente. A pena é de um a quatro anos.

Stalking

O stalking foi chamado de “perseguição obsessiva ou insidiosa”. É a conduta de perseguir alguém com ameaça à sua integridade física ou psicológica, invadindo ou perturbando por qualquer meio sua privacidade ou liberdade. O crime terá pena de dois a seis anos.

Sequestro e escravidão

Em relação aos crimes de sequestro e cárcere privado, não houve mudanças estruturais, mas ajustes de penas. O crime de sequestro simples terá pena de um a quatro anos. Caso tenha fins libidinosos, seja feito por meio de internação em casa de saúde ou praticado contra menores de 18 anos, maiores de 60, cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente, a pena alcançará os cinco anos.

Se do sequestro resultar grave sofrimento físico ou moral, a pena fica entre três e seis anos. A prisão poderá durar entre quatro e dez anos se o sequestro ou cárcere durar mais de seis meses.

A redução à condição de escravidão ou análoga foi integrada em um único tipo penal, cumulável com punições por violência ou tráfico de pessoas associadas à escravidão. A pena-base ficará entre quatro e oito anos. (Com informações do STJ).