29/09/2011

Banco Santander é condenado a pagar R$ 10 mil por inclusão indevida no SPC

 

O Banco Santander deve pagar indenização de R$ 10 mil ao vigia J.I.A.N., que teve o nome incluído indevidamente em cadastro de inadimplentes. A decisão, proferida nesta quarta-feira (28/09), foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Conforme os autos, ele tentou efetuar empréstimo, mas teve o pedido negado por estar com o nome no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Ao buscar informações, soube que tinha dívida de quase R$ 35 mil com o Santander, em São Paulo.

J.I.A.N., alegando não ter firmado nenhum contrato de serviço com a referida instituição financeira, ingressou com ação na Justiça, requerendo a retirada do nome do SPC e indenização por danos morais. O banco, na contestação, afirmou que o vigia abriu conta bancária e que examinou cuidadosamente os documentos apresentados na ocasião.

Em outubro de 2010, o Juízo da Vara Única de Poranga condenou a instituição a pagar R$ 10 mil. Determinou ainda a retirada do nome do vigia da lista restritiva de crédito. Objetivando modificar a sentença, o Santander ingressou com apelação (nº 161-97.2009.8.06.0148/1) no TJCE.

Ao analisar o caso, a 5ª Câmara Cível negou provimento ao recurso, mantendo inalterada a decisão de 1º Grau. “Os elementos trazidos aos autos mostraram-se suficientes a concluir que o banco praticou ato ilícito do qual resultaram os danos de natureza moral sofridos pelo autor”, afirmou o relator do processo, desembargador Francisco Suenon Bastos.

O magistrado disse ainda que o Santander foi negligente e não se cercou dos devidos cuidados. “A instituição bancária sequer colacionou aos autos a documentação supostamente apresentada pelo autor”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 28/09/2011

25/09/2011

Unimed Fortaleza é condenada a indenizar paciente por negar tratamento

 

A juíza Mirian Porto Mota Randal Pompeu, titular da 27ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a Unimed Fortaleza a pagar indenização de R$ 9.914,62 para M.S.M.R.. A paciente teve tratamento ocular negado pelo plano de saúde.

De acordo com os autos (nº 11755-06.2005.8.06.0001/0), a segurada era portadora de doença degenerativa, necessitando de Terapia Fotodinâmica. Conforme laudo médico, sem o procedimento, ela poderia sofrer perda irreversível da visão central.

A operadora não autorizou. Em razão da urgência, com a ajuda de familiares, a paciente pagou R$ 6.609,65 pelo tratamento. M.S.M.R. entrou com ação judicial pedindo o reembolso dos valores, além de reparação moral. Na contestação, a Unimed Fortaleza defendeu ter agido conforme o contrato firmado e que não competia à operadora arcar com os custos.

Ao analisar o processo, a juíza ressaltou que não há razão para afastar a condenação do plano de saúde, que indevidamente se negou a prestar o serviço. A magistrada determinou a restituição da quantia gasta pela segurada, além do pagamento de R$ 3.304,97, a título de danos morais.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (16/09).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará