22/12/2011

A AUDIÊNCIA DO MAXIXE...kkk...muito boa!!!


Charge de Gerson Kauer

"Objeto animado ou inanimado, natural ou feito pelo homem, ao qual se atribui poder sobrenatural ou mágico"
- esta é uma das definições que aparece nos dicionários para o substantivo masculino “fetiche”.

Palavra de origem francesa ("fétiche"), em português ela vem de "feitiço" e do latim "facticius", que significa artificial, fictício – e que nesse caso nem sempre está relacionada ao sexo. O sentido é amplo, não só passando pela História, como também pela Psicologia e Sociologia.

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Pois numa audiência de tentativa de conciliação em separação judicial litigiosa, o juiz esforça-se em tentar resolver a briga processual que já dura meses.

Na sala, só o magistrado, os advogados de ambas as partes, o representante do Ministério Público e a escrevente.

- Vejo na petição inicial que a queixa principal da senhora é porque seu cônjuge a convidava a participar, com certa frequência, de uma tal de "dança do maxixe"...De que se trata?

A mulher é respeitosa ao responder ao juiz:

- Doutor, talvez pela discrição da sua profissão, ao senhor nunca tenha passado pela cabeça que, entre alguns homens é comum um tipo de fetiche: ver duas mulheres transando...

Há um profundo silêncio na sala. A escrevente não sabe se ri, ou se esconde a cara - mas ela fica vermelha.

O juiz parcimonioso volta à carga, ainda com a tentativa de conciliar.

-  Mas o que fetiche tem a ver com dança do maxixe?

A separanda explica:

- Existe uma música com esse título. O refrão é assim: ´é a dança do maxixe, é a dança do maxixe´; é um homem no meio, com duas mulheres fazendo sanduíche.

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Há um novo silêncio - e quase carrancudo o magistrado faz uma digressão pontual:

- Entre casais isto é um assunto delicado. Tem os que adorariam ter duas mulheres, desde que uma delas não fosse a sua. Também tem os que sugeririam que uma delas fosse a sua. Se ela topa, pode em desdobramentos futuros, se achar no direito de exigir o inverso: dois homens e ela. Como ficariam suas cabeças?

Não é difícil, a partir daí, fazer com que os (ex) cônjuges conciliem e transformem a separação litigiosa em consensual. No cartório, antes de mandar os autos ao arquivo judicial, o escrivão ordena ao atendente cartorário:
 
- Carga e vista exclusivamente aos advogados, nesse processo da dança do maxixe

Ôpa Ôpa, A OAB NACIONAL APOIA REAJUSTE PARA OS MAGISTRADOS!

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcanti, defendeu hoje a aprovação do reajuste salarial para os magistrados. "Para ter liberdade e independência, juiz tem que ganhar bem", disse.
Ophir criticou a posição do Executivo de se contrapor às decisões salariais do Judiciário. "O reajuste é um direito, não é um favor. É necessário que o Executivo entenda que o Judiciário tem autonomia, e como tal precisa respeitar as determinações do Judiciário", alegou. O presidente da OAB reconheceu haver "gordura" nos gastos do Judiciário, mas disse que não se pode resolver o problema "em cima da remuneração dos juízes".
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, destacou que o tema está sob apreciação do Congresso, mas enfatizou que o cenário de crise econômica mundial dificulta o atendimento à demanda. "Temos de ser comedidos", disse Cardozo. (Hoje em Dia

21/12/2011

UM PROCESSO JUDICIAL DE TRÊS REAIS!!!

Charge de Gerson Kauer

O carroceiro de apoucados recursos, procurou a madeireira de Campo Bom (RS) para adquirir um pequeno pedaço de madeira (1 m x 0,40m) para substituir uma peça danificada de sua carroça. Sem dispor, no momento, do objeto aplainado, a empresa prontificou-se a entregá-lo na residência do cliente. Este fez o pagamento adiantado que exigido: exatos R$ 3,00.

Passados alguns dias, o carroceiro - sem receber o pedaço - foi de novo à madeireira, onde interpelou o gerente.  Desculpas, nova promessa... e nada de entregar a madeira. Passaram-se duas semanas.

O carroceiro-consumidor, indignado com o descaso da madeireira, procurou o Poder Judiciário. Foi ao Juizado Especial Cível na busca de probidade. Recebeu a ficha nº 11 e pacientemente aguardou a sua vez. Atendido relatou:

- Vim aqui por causa de uma ´tauba´ que comprei, paguei e não recebi. Já se passam 15 dias!

O servidor do Juizado do Posto Feevale - com a atenção que sempre propicia em seus atendimentos - arguiu:

- Vamos requerer dano moral, diante da desídia da madeireira em cumprir com sua obrigação? Pode ser?
 
O homem humilde não concordou:

- Seria justo o pedido de dano moral, diante de tudo que aconteceu e da dificuldade que venho encontrando em conseguir consertar minha carroça. Porém quando criança fui educado que o dinheiro se conquista com trabalho e não com a grana dos outros. Portanto, não quero nada mais do que é meu. Quero  apenas a ´tauba´ que paguei.

Assim, o servidor confeccionou a petição inicial em conformidade com o anseio da parte e requereu apenas a entrega da tábua avaliada em R$ 3,00. A citação foi expedida. Na audiência, o conciliador saudou as partes e de imediato questionou a madeireira.

-  Existe alguma proposta de acordo?

A empresa representada pelo seu proprietário, alegou que houvera um erro, que este tipo de conduta não era comum, que a empresa era idônea, que se sentia envergonhada com o episódio etc. E apresentou a seguinte proposta:

- A empresa entrega, neste o ato, o pedaço novo de madeira que se encontra no veículo da empresa, aqui na frente e para compensar os transtornos oferece por liberalidade 100 reais ao autor.

O carroceiro pediu a palavra.

- Doutor, não considero correto receber os 100 reais. Adquiri um produto pelo valor de três reais. Por que, então, receberia 103 reais? Não aceito a proposta. A minha é a seguinte: deem-me a ´tauba´ nova que comprei e paguei, para então encerramos o processo.

O conciliador propôs a suspensão momentânea, para que o proprietário da madeireira buscasse a tábua e assim fosse lavrado o termo de audiência e de entrega do produto da compra.

A madeireira desabonada com o fato aceitou prontamente a proposta feita pelo conciliador, buscou o produto e ratificou o termo, se envergonhando de temporariamente lesar uma pessoa tão honesta e idônea como o carroceiro. Este, após o ato jurisdicional, já com sua tábua na mão, dirigiu-se ao cartório do JEC e agradeceu emocionado e sorridente ao servidor "pela dedicação e atenção prestada no meu atendimento".

O advogado Isaias Blos (OAB-RS nº 81.245) que atuou como conciliador no caso, relembra até hoje da audiência ocorrida há dois anos. E ainda festeja "o belo exemplo de cidadania e integridade do homem que ignorou a tentação da pecúnia e recebeu apenas o que era seu de fato e de direito".

19/12/2011

FACULDADE É CONDENADA A INDENIZAR EX ALUNO QUE NÃO PÔDE APROVEITAR DISCIPLINAS CURSADAS!!

 
 
A Faculdade Católica Rainha do Sertão, localizada em Quixadá, deve pagar indenização de R$ 15 mil ao ex-aluno A.C.S.. A decisão foi da juíza Francisca Francy Maria da Costa Farias, da 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.

Segundo o processo (nº 26378-36.2009.8.06.0001/0), o estudante foi aprovado, em abril de 2004, no vestibular para o curso de Fisioterapia. Mesmo estando no 2º ano do Ensino Médio, ele conseguiu se matricular na faculdade. Na ocasião, apresentou histórico escolar e pagou a quantia de R$ 500,00.

Para frequentar o curso, o jovem passou a residir em Quixadá, onde também se matriculou em um colégio estadual para concluir o Ensino Médio, o que foi feito no final de 2004. Seis meses depois, o universitário solicitou transferência para uma universidade em Fortaleza e o aproveitamento das disciplinas já cursadas, mas não obteve êxito porque a Faculdade Católica deixou de homologar as matérias do 1º semestre.

O estudante teve que refazê-las. Desmotivado, abandonou o curso no final de 2007 e ingressou na Justiça pedindo o ressarcimento dos valores referentes às matérias pagas e não aproveitadas. Requereu ainda indenização por danos morais. A Faculdade Católica contestou, argumentando que a solicitação de transferência foi feita antes de a instituição finalizar o processo de aproveitamento.

Na decisão, a magistrada entendeu que o aluno foi prejudicado, pois cursou novamente as disciplinas não aproveitadas e já pagas. "O dano moral encontra-se perfeitamente configurado no caso. Resta também demonstrada, e mesmo confessada, a negligência da instituição acionada que efetivou a matrícula do promovente sem apresentação de documentos necessários. Cabe à instituição, e não ao interessado na matrícula, verificar o preenchimento dos requisitos necessários", afirmou. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (12/12).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Cear
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18/12/2011

TRANSA FATAL: Mulher sofre AVC no MOTEL com o namorado!



Winnetou Almeida - Jornal A Crítica (AM)


A morte de uma mulher em um motel da cidade de Manaus (AM) - em circunstâncias iniciais muito estranhas - recebeu tratamento jornalístico diferente no Estado amazonense.

Segundo alguns jornais e saites locais, "o que aconteceu foi típico de filme de ficção científica: a mulher explodiu".

Pelo menos foi essa a impressão inicial pela qual passou o policial A.S., de 43 anos, quando - durante o ato sexual - "sua namorada J.C. passou mal e começou a esguichar sangue por todos os lados, pintando de vermelho até o teto do quarto".

O PM ligou para a recepção, pediu que chamassem o SUS e pouco depois foi preso  sob suspeita de assassinato. O homem insistia em dizer que era inocente e que a moça, sem que ele fizesse nada, “explodira” durante o ato sexual.

A polícia constatou um panorama chocante no aposento: manchas de sangue em todas as paredes e teto.

O policial só foi solto no dia seguinte, depois que saiu o laudo do Instituto Médico Legal, que apontou como causa da morte um acidente cardiovascular (AVC) externo. "Houve uma hemorragia tão forte que as veias da cabeça da mulher não aguentaram a pressão e, de fato, explodiram" - diz o blog Maskara.

Em outra linha jornalística discreta, o jornal A Crítica, de Manaus, destacou no título que "laudo do IML constata que mulher encontrada morta em motel em Manaus teve AVC".
 
Adiante, o texto informa que o Instituto Médico-Legal de Manaus (AM) divulgou o laudo preliminar: a mulher faleceu em decorrência de um acidente vascular cerebral (AVC), dentro da Dallas Pousada - 24 Horas, na avenida Presidente Kennedy, na capital amazonense.

De acordo com a polícia, o cabo PM que estava com ela era seu namorado. Durante a tarde, o policial militar prestou depoimento no 2º Distrito Integrado de Polícia e foi liberado em seguida, "pois a cozinheira morreu naturalmente, segundo o laudo preliminar do IML".

O cabo disse que sua companheira "estava deitada na cama, por isso o sangue se alojou nos pulmões, e o que foi encontrado no quarto foi evacuado pela boca e pelo nariz dela".

Segundo policiais, as veias da mulher ficaram dilatadas e estouraram, por isso havia uma grande quantidade de sangue dentro do quarto e no banheiro do dormitório.

A suspeita inicial era de que tivesse havido luta corporal entre o casal, segundo a delegada plantonista do 2º Distrito Integrado de Polícia (DIP), Alessandra Braga.

Peritos não encontraram nenhum sinal de violência no corpo da mulher, nem evidências de agressões no ambiente que o casal ocupava.