15/09/2012

PENAS DE MARCOS VALÉRIO JÁ IMPLICAM EM REGIME FECHADO!



O STF condenou ontem (14) por lavagem de dinheiro oito dos dez réus acusados do crime. Os ministros entenderam que o esquema operado por Marcos Valério, com ajuda de dirigentes do Banco Rural, usou de mecanismos para ocultar e dissimular a origem do dinheiro público desviado para abastecer políticos da base aliada do então governo Lula.

Com o resultado de ontem, Valério e seus ex-sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach já somam condenações suficientes para receber pena de, pelo menos, 13 anos, em regime fechado. Esse quantificação considera a pena mínima para duas condenações por corrupção ativa, três por peculato e uma por lavagem de dinheiro.

O próximo passo será analisar se há provas para também condenar os políticos acusados de receber propina.

Ontem, também foram condenados por lavagem o advogado Rogério Tolentino, a ex-diretora financeira da SMP&B Simone Vasconcelos e os dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinicius Samarane.

Duas rés foram absolvidas: a ex-diretora do Banco Rural Ayanna Tenório, inocentada por unanimidade, e Geiza Dias, ex-secretária de Valério. Funcionária subordinada a Simone, Geiza foi absolvida por sete votos a três, por não saber da origem e destinação ilícita dos recursos.

José Dirceu no próximo capítulo

O Supremo inicia na próxima segunda-feira o julgamento do capítulo 6, o maior do processo do mensalão. Tem 23 réus e trata do pagamento de propinas a políticos da base aliada do governo Lula.

Entre os réus acusados de corrupção passiva estão Roberto Jefferson (PTB-RJ) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). No fim desse capítulo, serão julgados pela primeira vez o ex-ministro José Dirceu e Delúbio Soares, ambos acusados de corrupção ativa

14/09/2012

TST ADMITE QUE ADVOGADA ATUE COMO PREPOSTA DO EMPREGADOR


O Banco do Brasil conseguiu fazer com que uma ação trabalhista pela qual responde retorne à 17ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) depois que a 2ª Turma do TST admitiu a possibilidade de que a advogada Simone Beal atuasse simultaneamente como preposto. A duplicidade de funções é considerada válida desde que o advogado seja também empregado da empresa.
A Vara do Trabalho julgou normalmente a reclamação trabalhista ajuizada por uma ex-bancária, deferindo apenas em parte os pedidos formulados.
 
Ao recorrer ao TRT da 9ª Região (PR), ela alegou que, no dia da audiência de conciliação, o preposto do banco não compareceu, e, nessa circunstância, o juiz de primeiro grau deveria ter aplicado a pena de revelia e confissão ficta quanto aos fatos por ela alegados – que envolviam o pagamento de horas extras.
 
O TRT paranaense acolheu seus argumentos e aplicou a revelia, com base na Súmula nº 122 do TST.

Em embargos de declaração ao acórdão do reurso ordinário, o banco afirmou que "a advogada que compareceu à audiência apresentou carta de preposição e documentos que comprovavam sua condição de funcionária".
 
O TRT-PR, porém, considerou que a atuação simultânea como preposta e advogada é prática vedada pelo artigo 3º do Regulamento Geral do Estatuto da OAB.
 
"Tendo em vista que não houve qualquer revogação dos poderes concedidos à advogada até a abertura da audiência, é inviável sua nomeação como preposta, ainda que ostente a condição de empregada, por se tratar de posições jurídicas incompatíveis", afirmou o acórdão regional, mantendo a revelia.

No recurso ao TST, o Banco do Brasil insistiu na regularidade do procedimento.  Afirmou que não há no ordenamento jurídico dispositivo que inviabilize a atuação concomitante do advogado também como preposto no processo. Assim, a decisão regional teria contrariado o artigo 5º, inciso II, da Constituição da República, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".

O relator do recurso de revista, ministro Guilherme Caputo Bastos, relacionou precedentes do TST favoráveis à tese do banco. "Este tribunal tem se orientado no sentido de que, exceto quanto à reclamação trabalhista de empregado doméstico, o preposto deve ser necessariamente empregado da empresa reclamada, não existindo norma legal da qual se possa inferir a incompatibilidade entre as funções de advogado e preposto, ainda que no mesmo processo, desde que o advogado seja empregado", afirmou.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e afastou a premissa de que é inviável a atuação simultânea, determinando o retorno do processo ao TRT-PR para análise dos recursos ordinários interpostos pelas partes. ( RR nº 1555-19.2010.5.09.0651)

13/09/2012

VEJA A TABELA DE CARROS MAIS VENDIDOS, EM ORDEM DE DEPRECIAÇÃO



SÃO PAULO - O Gol, carro que sempre lidera o ranking de modelos mais vendidos do País, é também o campeão de depreciação entre os 10 carros mais vendidos de agosto.

O modelo da Volkswagen teve 32.632 unidades comercializadas no mês passado. De acordo com o Índice de Depreciação realizado pela Molicar e pela AutoInforme, o veículo tem depreciação de até 14,2% no primeiro ano, dependendo do modelo.

Entre os 10 modelos mais vendidos no mês passado, o Celta da GM tem a menor depreciação da lista, de 10,0%. No mês passado, o modelo ficou na quinta posição dos veículos mais vendidos, com 19.145 unidades comercializadas. Veja o ranking:
 
 
Ranking Marca/Modelo Unidades vendidas
Agosto 2012 
Índice de Depreciação
*AutoInforme/Molicar
VW/Gol 32.632 11,4% a 14,2%
Fiat/Uno 30.373 10,6%
VW/Fox 23.318 12,2% a 14,0%
Fiat/Palio 21.222 12,7 a 13,5%
GM/Celta 19.145 10,0%
Fiat/Strada 12.975 10,6% a 12,8%
Fiat/Siena 12.482 13,2% a 13,7%
Renault/Sandero 11.743 13,9%
Ford/Fiesta Hatch 11.304 13,0% a 13,2%
10º VW/Voyage 9.699 13,0% a 14,0%


12/09/2012

A DESCRIÇÃO DE UM JUIZ DESONESTO.


 
Em entrevista à Veja desta semana, a ministra Eliana Calmon dá a dica: "o criminoso de toga tende a ser um juiz hermético, formalista, que fala pouco e não recebe as partes. Costuma se esconder atrás do formalismo".

Mais: "muitas vezes juizes se associam a advogados e dividem os lucros. É claro que, em um universo de 16.000 juizes, nem 2% fazem isso, mas o estrago para a carreira é muito grande. Essa é a pior face da magistratura".

Num cálculo matemático simplista, os magistrados criminosos seriam, assim, um grupo - expressivo quantitativamente - de cerca de 300 a 320.

Pela fala mais recente de Eliana Calmon, o Espaço Vital conclui que o número de "bandidos" cresceu. Em outubro do ano passado, ao revelar a infiltração do crime na magistratura brasileira, Eliana estimou que "eles sejam 1% dos 16 mil magistrados ativos no Brasil" - os criminosos seriam, então, algo em torno de 160 pessoas.

Eliana fala também da “intimidade indecente” entre o Judiciário e a política. "Isso vem de dois séculos. O Judiciário sempre foi conivente com os outros poderes, como um chancelador do que os outros poderes decidiam. Até hoje há juizes que comungam da ideia de que é preciso ser amigo do rei. Assim, alguns tribunais ainda fazem favores ao governador que arruma emprego para parentes de juízes".

11/09/2012

HONORÁRIO DE R$ 4,00 (Isso mesmo, 4 REAIS)

Acredite: honorária sucumbencial de R$ 4,00




É do juiz Jorge Alberto Silveira Borges, da comarca de Sapiranga (RS), o ato jurisdicional de ter fixado honorários sucumbenciais dos mais baixos de que se conhece: aproximadamente R$ 4,00.

Titular da 3ª Vara Cível da comarca, o magistrado Silveira Borges fixou a honorária advocatícia em "10% sobre o valor da condenação, forte no art. 20, § 4º, CPC".  A sentença foi proferida em 25 de outubro de 2011.

A cifra condenatória de ação pelo rito ordinário movida pelo cidadão Leandro Blumm contra o Município de Sapiranga correspondia à devolução da "taxa de serviços urbanos (lixo e limpeza) e taxa de bombeiros" que, no montante de R$ 37,97 fora cobrada indevidamente do contribuinte.

Provendo apelação, a 2ª Câmara Cível do TJRS dispôs que "os honorários advocatícios devem ser estabelecidos de modo a remunerar dignamente o advogado".

O relator, desembargador Arno Werlang, avaliou que "mostram-se aviltantes honorários arbitrados em 10% sobre o valor da condenação de aproximadamente R$ 40,00".

Os desembargadores Pedro Bossle e Almir Porto da Rocha Filho acompanharam a linha: "em ação cuja condenação é insignificante, possível arbitramento dos honorários de forma diversa do previsto no art. 20, § 3°, do CPC".

A verba de R$ 500,00 será paga ao advogado Jarlei de Fraga Portal. A decisão do TJRS transitou em julgado. (Proc. nº 70048260764).