14/04/2012

CARNE HUMANA EM SALGADOS VENDIDOS EM CARUARU E GARANHUNS!

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Isabel confessou, com detalhes, como fazia os salgados e vendia em Caruaru e Garanhuns, disse o delegado Wesley Fernando
Foto: Wenyson Albiérgio/Especial para o NE10
Do NE10Núcleo SJCC/Caruaru


ATUALIZADA ÀS 10H30


A Polícia Civil de Pernambuco confirmou, nessa quinta-feira (12), mais uma informação que impressiona pelos requintes de crueldade utilizados pelos acusados Jorge Negromonte, 50 anos, Isabel Cristina, 51, e Bruna Cristina de Oliveira, 25, para matar, esquartejar e enterrar duas mulheres, no quintal de casa, em Garanhuns, no Agreste Meridional de Pernambuco.


Segundo o delegado Wesley Fernandes, que está à frente do caso, durante o depoimento de Isabel Cristina, ela confessou que parte dos salgados – coxinhas, risoles, empadas, entre outros – que ela fazia para vender na cidades eram recheados com a carne das vítimas. “Depois que eles esquartejavam, a carne era congelada, desfiada e também utilizada para alimentar a família, inclusive dando partes dos corpos para a criança que morava com o trio. Além disso, segundo Isabel, a parte preferida era o coração das vítimas. Mas nada sobrava. Eles também usavam o fígado e os músculos das pernas que eram fervidos e ingeridos, numa espécie de ritual macabro”, explicou o delegado. A polícia acredita que esse mesmo ritual foi feito também com outras vítimas.
Polícia encontrou carne humana na geladeira da casa dos assassinos, confirma delegado
Até essa quinta, acreditava-se que o nome de Bruna Cristina, amante de Jorge há sete anos, era Jéssica Camila da Silva, de 22 anos. Mas essa pode ter sido a primeira vítima do grupo. Depois do assassinato, Bruna assumiu a identidade da jovem, que morava em Rio Doce, Olidna, Região Metropolitana do Recife. A menina de 5 anos que morava com os acusados pode ser filha de Jéssica. A polícia ainda investiga outros cinco homicídios que podem ter sido praticados pelos três.

» LEIA MAISCriança obrigada a comer carne humana não é filha de casal assassino


EXCLUSIVO: Entrevista com casal que matou e esquartejou mulheres Vídeo: Mãe de uma das vítimas diz como a filha conheceu os criminosos
Áudio: Esquartejador de Garanhuns diz que "Deus dará a resposta"

13/04/2012

Bebê anencefálica completa 6 meses em Patrocínio Paulista





Marcela contraria diagnósticos médicos e sobrevive ao lado da mãe, no interior

Marcela de Jesus Ferreira completou seis meses de vida neste domingo, 20. Diagnosticada como anencefálica (sem cérebro) desde o quarto mês de gestação, ela contrariou as expectativas médicas e está sobrevivendo, e bem, com a mãe Cacilda, numa casa do bairro Marumbé (desde 18 de abril), em Patrocínio Paulista, na região de Ribeirão Preto (SP).

O pai da menina e as irmãs continuam morando num sítio, a 18 quilômetros da cidade. "Vou cuidar dela até quando Deus quiser", diz a mãe Cacilda, que não esconde a sua alegria diária.

A pediatra Márcia Beani Barcellos, que a visita uma a duas vezes por semana, continua se surpreendendo e documenta o que acompanha para posterior publicação científica sobre casos de anencefalia. Ela, porém, fica furiosa quando algum colega de profissão opina sobre o caso de Marcela sem ao menos tê-la visto ou buscado informações sobre a menina. 

"Em teoria, uma criança anencefálica não teria dor, fome, sentimento, frio, mas a Marcela prova justamente o contrário, pois ela tem frio, dor, sente a presença da mãe, chora quando tem desconforto, emite sons e respira um bom tempo sem o auxílio do aparelho de oxigênio", relata Márcia.

A pediatra lembra que a bebê só tem o tronco cerebral, que a mantém viva. "A medicina é uma ciência exata, mas muitas vezes não tem explicação, e o caso da Marcela é um caso raro." E a pediatra acrescenta: "Infelizmente ela não tem um prognóstico de viver, não será normal, mas tem vida e traz alegria para a família e é interessante conhecer o caso dela."
A menina Marcela nasceu no dia 20 de novembro de 2006, com 2,5 quilos e 47 centímetros. Ela tem apenas uma pequena porção do córtex (parte frontal do cérebro) e o tronco cerebral, responsável por controlar as funções mais básicas do organismo.


O texto é idêntico ao original! 

CONFIRME a veracidade da redação: http://noticias.cancaonova.com/noticia.php?id=232322

12/04/2012

ACONTECEU NO RIO: PROFESSORA ARREMESSOU TAMACO EM ALUNA E COLÉGIO PAGARÁ INDENIZAÇÃO!!



 "Sou contra qualquer tipo de agressão física, mas não podemos negar que toda classe de professores da rede pública, em nosso país, é diariamente vítima de ameaças, agressões verbais e digo mais "violência física", CUJA repercussão é notadamente mínima, por questões políticas movidas por interesses de uma minoria que dá causa à hipocrisia na educação pública. Talvez a "tamancada" fosse sim necessária, mas que partisse dos pais essa atitude. Será? Que pais? A maioria dos pais nem mesmo comparecem às reuniões para tomarem conhecimento sobre o compartamento de seus filhos. Enfim, enquanto o sistema não passar por uma reforma bruta, de modo que a educação habite primordialmente a casa do(a) aluno (a),  não haverá educação propriamente dita, e os professores continuarão sendo colocados como "vilões" diante de uma realidade absurdamente desestruturada no Seio familiar"  Ivana


 

Vamos aos fatos:


Foi a  7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o Colégio e Curso Intellectus a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma aluna do ensino fundamental. A estudante levou um susto quando o tamanco de sua professora, Michelli Trugilho, voou em sua direção. Para os desembargadores, o comportamento da professora foi incompatível com o ofício de ensinar.

Segundo a defesa do Colégio Intellectus, a mestre apenas tentava por ordem na turma, sem a intenção de agredir ou constranger qualquer aluno, “tendo apenas proposto uma brincadeira”.

Em decisão unânime, os desembargadores entenderam que houve falha na prestação do serviço, sendo que a atitude da profissional poderia estimular os alunos a um comportamento violento, não admitido pela sociedade.

“Parece-me que tal método de ensino é altamente questionável em se tratando de crianças entre 10 e 11 anos de idade, pois o resultado será uma verdadeira algazarra, uma extensão do recreio, sem qualquer proveito educacional. Ou então, em caso de crianças introvertidas, terá o efeito inverso, de desestimular a participação em sala de aula”, disse o desembargador relator Luciano Rinaldi na decisão.

O magistrado também lembrou da importância dos educadores e das dificuldades impostas aos profissionais da área atualmente, mas ressaltou que o bom professor é aquele que obtém a atenção dos alunos, transformando as aulas numa experiência educacional prazerosa.

A professora teve seu contrato de trabalho rescindido pelo colégio.

Processo nº 0006313-57.2009.8.19.0001
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 11/04/2012

11/04/2012

FIAT VENDEU PUNTO 1.4 NOVINHO COM A BATERIA VELHA!!!

Concessionária terá de indenizar por venda de carro zero com bateria velha

 

 
Mulher que comprou carro zero quilômetro com bateria velha será indenizada em R$ 10 mil, corrigidos monetariamente, pela concessionária que vendeu o automóvel. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, em grau de recurso.

Caso

A autora ajuizou ação de indenização por dano moral em face de Sbardecar Comercial Sbardelotto de Carros Ltda e FIAT Automóveis S. A.. Narrou ter adquirido um Fiat Punto 1.4, ano 2007, modelo 2008, zero quilômetro, em razão de sentir-se atraída pela propaganda do veículo recém-lançado, que lhe conferia a sensação de conforto, segurança e estética.

Afirmou que, com a aquisição de um veículo zero quilômetro, objetivava evitar aborrecimentos e transtornos de manutenção, além de gastos com oficina mecânica. No entanto, com apenas 30 dias de uso, o automóvel começou a apresentar problemas para ligar. Depois de contato com a concessionária, ela foi informada que a origem do problema deveria estar na instalação de alarme fora da agência.

Depois de idas e vindas à concessionária, a autora acabou por retirar o alarme. No entanto, o problema persistiu. Nesse ínterim, o carro foi arrombado e vários itens furtados, como estepe, macaco, chave de fenda, alavanca, chave de roda, rádio CD, suporte de chaves, pois estava sem alarme.

A autora sustentou que todos os problemas ocorreram porque a Sbardecar vendeu-lhe um veículo com bateria velha. Apontou para a responsabilidade das rés, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em relação ao vício de qualidade do produto, e discorreu sobre os danos morais decorrentes. Postulou a condenação das rés à reparação dos danos morais.

Em 1º Grau, a sentença condenou as rés ao pagamento de R$ 20,4 mil a título de reparação pelos danos morais, com correção monetária, além de custas processuais e honorários do advogado da autora. Houve apelação por parte das rés.

Apelação

A Sbardecar sustentou não ter causado dano à autora, asseverou não ser responsável pelos fatos alegados na inicial e, se há responsabilidade no caso, esta é do fabricante. Afirmou inexistir dano moral.

A FIAT, por sua vez, referiu que a autora não comprovou ter sofrido qualquer dano de ordem moral, não podendo ser acolhida a pretensão com base em mera alegação. Aduziu inexistência de ato ilícito e requer, caso mantida a condenação, a redução do quantum.

No entendimento do relator do acórdão, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, a sentença deve ser mantida em essência, pois incontroverso o fato de que a autora, tão logo adquiriu seu carro novo, teve problemas com o sistema elétrico. Segundo ele, a frustração da consumidora em utilizar veículo zero quilômetro de forma plena por conta de a concessionária ter presumido que, se problemas havia no carro, esses decorriam da instalação de acessórios não originais, merece ser indenizada.

O fato de a autora ter instalado equipamentos fora da rede de concessionárias não afasta o dever das rés de prestar a devida assistência, oportunidade em que poderiam descartar qualquer defeito de fabricação, diz o relator em seu voto. No entanto, como restou comprovado ainda com a juntada de documentos com a inicial, o problema não decorreu da instalação dos acessórios, mas porque a FIAT disponibilizou uma bateria velha para um carro novo.

Para o relator, houve descaso com a consumidora, fato que gerou inúmeros transtornos com o carro novo, inclusive com a desinstalação do sistema de alarme, o que se deu em vão. Essa frustração, misturada com sentimento de impotência, tendo em conta que a solução dependia apenas da boa vontade da concessionária, caracteriza dano moral indenizável, não podendo ser tidos como simples desconforto do cotidiano.

O Desembargador Pestana destacou ainda que, mesmo estando nos autos a fabricante do veículo, a concessionária responde pelos fatos alegados na inicial tendo em conta que a causa de pedir é também a má prestação do serviço, sendo esse de responsabilidade da Sbardecar. Em grau de recurso, o valor da indenização foi reduzido para R$ 10 mil.

Participaram do julgamento, além do relator, os Desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Túlio Martins.

Apelação nº 70039492863
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Na base de dados do site www.sosconsumidor.com.br - 10/04/2012