06/09/2012

WALMART É CONDENADO POR COLOCAR VENDEDORA DE CASTIGO


A 1ª Turma do TST negou provimento a agravo de instrumento da WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Rede Walmart, Big, Nacional) contra condenação para indenizar em R$ 4 mil uma ex-vendedora exposta pela supervisora a situações consideradas vexatórias, como colocá-la "de castigo" na limpeza da loja.
A empregada trabalhou para a rede como vendedora de eletrodomésticos entre julho e dezembro de 2008, quando, decidiu pedir demissão por ser vítima de assédio moral.

Os constrangimentos ocorreram ao ser transferida para o supermercado Big Zona Sul, em Porto Alegre. Na primeira semana no local, a encarregada, que tinha poder de gerência, passou a lhe dar ordens para fazer serviços diferentes dos de venda: limpar balcões e conferir a situação do depósito.

Além do constrangimento a que se dizia exposta perante os colegas, o desvio de função afetava seu salário, porque não recebia comissões.

Depois de pedir aos superiores a mudança de posto de trabalho, sem sucesso, a vendedora denunciou o assédio ao sindicato, que realizou uma visita à loja em que trabalhava e flagrou uma vendedora fazendo limpeza no setor de máquinas.

A empresa, na defesa, negou que tenha havido assédio e afirmou que a vendedora tinha remuneração mista, e o fato de ter sido contratada como vendedora não a impedia de ajudar os colegas, "inclusive com a limpeza e organização do setor" em que trabalhava.

A sentença proferida na 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre fixou em R$ 4 mil a reparação por dano moral, com base em depoimentos de testemunhas que confirmaram a implicância da supervisora. O valor foi mantido pelo TRT da 4ª Região, porque "as provas produzidas na audiência foram suficientes para demonstrar a exposição indevida da vendedora a situação vexatória no ambiente de serviço". 
 
Ficou comprovado que, embora houvesse faxineira no setor, a supervisora "discutia e implicava" com a empregada e chegou a deixá-la "de castigo por dois dias limpando a loja".


O relator do agravo no TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, afastou os argumentos da WMS por entender que o Regional foi claro ao descrever o quadro de assédio com base nas provas reunidas no processo.

O advogado Rafael Missio dos Santos atua em nome da trabalhadora. (AIRR nº 608-77.2010.5.04.0012 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital)

04/09/2012

GERENTES DA AMBEV CONTRATAM GARATAS DE PROGRAMA.


Aceita uma garota de programa?





O reclamante, casado e evangélico, rejeitou as ofertas de uma "stripper" levada a uma sala da empresaA


 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A Ambev - Cia. de Bebidas das Américas terá de indenizar um funcionário por danos morais ao constrangê-lo a comparecer a reuniões matinais nas quais estavam presentes garotas de programa, e por submetê-lo a situações vexatórias com o objetivo de alavancar o cumprimento de metas.

Recurso da Ambev foi analisado pelo TST,  depois que o TRT  da 9ª Região (PR) determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil em razão de "assédio moral decorrente de constrangimento".
  No recurso ao TST, a Ambev alegou que o valor da indenização seria desproporcional e o dano sofrido pelo empregado seria "mínimo".  A 5ª Turma não conheceu do recurso. Assim, a decisão que condenou a Ambev em R$ 50 mil foi mantida.

Segundo relatos de testemunhas, um dos gerentes de vendas tinha o costume de se dirigir aos empregados de forma desrespeitosa, valendo-se de palavrões. O mesmo gerente era responsável pela presença de garotas de programa em reuniões.

Os fatos objeto da ação ocorreram mais de dez vezes. A empresa, inclusive, já havia sido coibida de adotar práticas incompatíveis com o ambiente de trabalho e chegou a firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC), junto ao Ministério Público do Trabalho, comprometendo-se "a orientar e enfatizar seus funcionários para evitar condutas que possam de alguma forma promover desrespeito mútuo".

O reclamante, casado e evangélico, descreve na reclamação trabalhista que chegou a ser amarrado e obrigado a assistir filmes pornôs, e houve situação na qual uma "stripper" foi levada à sua sala para se despir.

A ação também relata que os vendedores eram obrigados a participar de festas em chácaras, com a presença de garotas de programa utilizadas como forma de incentivo para o aumento de vendas. Afirmou que havia os funcionários que batiam as cotas de venda recebiam "vales garota de programa".

O advogado Adriano Carlos Souza Vale atuou em nome do trabalhador. A Ambev não se deu por vencida: interpôs embargos declaratórios, ainda não julgados. (RR nº 3253900-09.2007.5.09.0011).

03/09/2012

FIAT TERÁ DE INDENIZAR VÍTIMA DE EXPLOSÃO DE AIR BAG!


A Fiat foi condenada a pagar indenizações por danos materiais, morais, estéticos e por depreciação de veículo. Isso porque o air bag do carro de uma cliente explodiu enquanto ela estacionava. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, que reformou em parte a sentença do juiz de primeira instância.

Em sua decisão, a relatora, desembargadora Anildes Cruz, manteve as indenizações por danos materiais, morais e estéticos, e complementou condenando a Fiat a indenizar a proprietária também por depreciação do veículo. “Por se tratar de equipamento que afeta o preço final do automóvel, por certo que resta caracterizada a depreciação do bem”, justificou a desembargadora.

De acordo com o relatório, o equipamento explodiu enquanto a vítima estacionava seu veículo, atingindo-a violentamente no pescoço e no rosto. Após o acontecido a proprietária do veículo solicitou a retirada do equipamento.

Anildes Cruz não conheceu a apelação interposta pela montadora, por entender que a empresa, ao interpor a apelação, juntou cópia simples e com péssima qualidade de suposto comprovante de pagamento. “A péssima qualidade da reprografia impede a correta análise dos registros lançados, a exemplo da própria autenticação bancária, ou vinculação ao presente processo, restando impossível, portanto, averiguar a sua legitimidade”, concluiu a ministra.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJMA
Fonte: Conjur -2

SÃO 259 MIL PROCESSOS PARALISADOS POR CAUSA DO MENSALÃO!


Enquanto o STF julga o mensalão, sem data exata para terminar, 259 mil processos sobre os mais diversos temas estão congelados nas instâncias inferiores da Justiça, esperando pelo pronunciamento da mais alta corte do país.

Essa paralisia é consequência de mecanismo criado na Reforma do Judiciário chamado repercussão geral. A ferramenta permite ao Supremo filtrar os recursos que chegam até lá e só julgar aqueles que, segundo o crivo da Corte, têm relevância social, econômica ou política.

Quando o STF reconhece que um tema cabe na repercussão geral, todos os processos do mesmo assunto que correm na Justiça são paralisados e só são resolvidos com a palavra dos ministros do Supremo.

O problema é que tais casos só podem ser julgados pelos 11 ministros em plenário e, desde o início de agosto, eles têm atuado quase exclusivamente na ação do mensalão. Com a aposentadoria de Cezar Peluso, agora são só dez ministros.
 
Segundo o jornal Folha de S. Paulo, "alguns integrantes da Corte estão constrangidos com o quadro atual, principalmente após o ministro Marco Aurélio Mello expor publicamente a situação, referindo-se ao STF como o ´tribunal do processo único´". A informação foi publicada no sábado (1º), em matéria assinada pelos jornalistas Felipe Seligman e Matheus Leitão.
 
Marco Aurélio enviou uma proposta ao presidente Carlos Ayres Britto para que fossem realizadas sessões matutinas extraordinárias para analisar outros casos e desafogar o Judiciário brasileiro.

Há duas semanas, os ministros estabeleceram que as sessões de segunda-feira serão realizadas até o final do ano especialmente para analisar os recursos com a repercussão geral.

Alguns temas terão forte impacto nas instâncias inferiores. Mais de 8.000 processos tratam do dever do Estado de fornecer medicamentos de alto custo a portadores de doença grave sem condições financeiras para comprá-lo.

Outros 2.000 processos discutem responsabilidade dos sócios de empresas privadas que têm dívidas na Seguridade Social.
 
E quase cem processos aguardam julgamento sobre a reserva de vagas em vestibulares de universidades estaduais para alunos de escolas estaduais.