19/05/2011

Dano moral a homem insultado por atendente de loja perante outros clientes

 

A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Urussanga, e determinou que a empresa Lojas Fátima Artigos Esportivos Ltda. indenize em R$ 1 mil o advogado Diorginis Castagnel. O motivo do reparo moral: uma agressão verbal realizada contra ele por um funcionário do estabelecimento comercial. De acordo com os autos, no dia 31 de julho de 2007, Diorginis dirigiu-se até a loja com o objetivo de comprar pastas e materiais para seu escritório.

Ao chegar ao local, no entanto, um dos atendentes o recebeu com palavras ríspidas, ameaçando-o até mesmo de quebrar seu carro, caso permanecesse estacionado em frente à empresa ré. Há algum tempo, as partes já vinham se desentendendo por conta do estacionamento. Mesmo com ação julgada procedente em 1º grau, o advogado decidiu apelar para o TJ, com o intuito de majorar o montante indenizatório para 50 salários mínimos.

Para a câmara, contudo, o valor estabelecido anteriormente é o correto para dar fim ao litígio. “Giza-se que não houve apelo interposto pela apelada, razão pela qual, em atenção ao princípio da non reformatio in pejus, o numerário permanece irredutível […] Haja vista que o montante de R$ 1.000 respeitou os parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade, a sua manutenção é medida que se impõe”, destacou o relator da matéria, desembargador Jaime Luiz Vicari, ao negar provimento ao pleito. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.061792-3)
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina

18/05/2011

Empresa de transporte coletivo indenizará passageiro por lesão no braço

O Expresso Coletivo Içarense terá que pagar R$ 85 mil a Alex Sousa Bittencourt, a título de indenização por danos morais e estéticos, em decorrência de decisão da 2ª Câmara de Direito Civil, que reformou sentença da comarca de Içara. O passageiro ajuizou ação após acidente no trecho entre Criciúma e Içara, em 2 de outubro de 2010, quando utilizou o coletivo. Ao desviar de outro veículo, o ônibus bateu em um poste e Alex teve parte do braço direito, que estava apoiado na janela, esmagada com o impacto.

A empresa alegou que, pela extensão do dano, o rapaz não poderia estar apenas com o cotovelo apoiado, e sim com o braço para fora do coletivo. Adiantou que não houve danos ao veículo nem lesão a outros passageiros, e apontou culpa exclusiva da vítima pelo ocorrido. Ao final, pediu a inclusão da Liberty Paulista Seguros na ação, que  admitiu suportar apenas o limite da apólice contratada, no valor de R$ 50 mil. Em 1º grau, a sentença fixou a indenização em R$ 37 mil pelos danos, mais pensão mensal vitalícia no valor de 2/3 do salário-mínimo.

Houve apelação dos três envolvidos: o autor com pedido de ampliação do valor da indenização, a empresa pela improcedência do pedido, e a seguradora a questionar o valor dos honorários do advogado. O desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira relatou a matéria e reconheceu apenas o apelo de Alex. Ele interpretou que os dados periciais e depoimentos confirmaram a informação do passageiro, que se encontrava no último banco do coletivo, parte mais atingida no impacto com o poste.

"Havendo prova das sequelas físicas suportadas pelo demandante, que, inclusive, foram demonstradas através da realização de prova pericial, portanto, sob o crivo do contraditório, indubitável o reconhecimento da culpa, na modalidade de imprudência, do preposto da demandada que, então, deverá arcar com os prejuízos comprovados", concluiu Oliveira. (Ap. Cív. n. 2008.001693-5)
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Fonte: endividados-

17/05/2011

Veja como escapar da venda casada praticada por bancos

 

por Leandro Andrade

O aumento da renda e do emprego no país faz com que os brasileiros tenham mais acesso aos serviços bancários. Entretanto, a extensa variedade de ofertas pelos bancos nem sempre sai de graça para o correntista. Pelo contrário: muitos clientes, ao adquirir um produto ou serviço, são obrigados a levar outro. A prática, conhecida como venda casada, é considerada abusiva pelos órgãos de defesa do consumidor. Há casos ainda em que as informações nem sempre são passadas aos clientes e, sem direito de escolha ou opção, eles acabam, literalmente, “pagando o pato”.

Em 2010, a venda casada envolvendo instituições financeiras resultou em apenas 10 denúncias no Procon estadual. Neste ano, de janeiro a abril, já somam 16. “É óbvio que a inclusão de outro serviço, que gera custos e nada tem a ver com o que é realmente contratado pelo cliente, representa venda casada. Essa é uma prática condenável e criminosa, passível de uma denúncia policial”, explica o coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Marcelo Barbosa,.

A assistente social Erenilda Inácia de Oliveira, de 35 anos, é cliente do Banco do Brasil desde 2006. Recém-formada, ela tinha uma conta universitária que lhe dava o direito de permanência mesmo depois de um ano da conclusão do curso. No entanto, em março, foi informada, por meio do terminal de autoatendimento, de que deveria comparecer a uma agência do BB para atualização cadastral. “O gerente me disse que eu deveria fazer um seguro no valor de R$ 8 para continuar na conta universitária por tempo indeterminado. Caso contrário, perderia o direito aos benefícios recebidos”, conta.

Erenilda se recusou a pagar pelo serviço. “Durante quatro anos utilizei essa conta sem pagar por seguro nenhum. Por que isso agora?”, questiona a assistente social. Como opção, foi oferecida a ela a abertura de uma outra conta com taxa de manutenção de R$ 11. “Só aceitei porque percebi a venda casada explícita que eles queriam me impor. Mas saí prejudicada, pois o banco não me informou que, nessanova conta, cancelaria o meu talão de cheques”, detalha.

Em nota, a superintendência do Banco do Brasil em Minas afirma que a cliente não poderia continuar na conta universitária e que a agência apenas ofereceu duas opções de serviços. Informa ainda que Erenice optou “por um pacote com utilização exclusiva de cartão magnético.” O banco esclarece que a mudança de categoria de serviços pode ser solicitada a qualquer momento e que a oferta de serviços “é procedimento normal no atendimento das agências e que a aquisição de nenhum deles é condicionante para manutenção de conta”.

Atenção no contrato
Danilo Santana , advogado e presidente da Associação Brasileira dos Consumidores, alerta para a leitura completa do contrato de serviços. Segundo ele, essa é a melhor forma de assegurar que o cliente não tenha que pagar por algo que não solicitou e evitar a venda casada. “Se algo está fora do contrato e é cobrado indevidamente, além de rescindir o contrato, o consumidor pode apresentar uma carta de notificação, de próprio punho, autenticada em cartório. Depois é só apresentá-la ao banco”, esclarece. De acordo com o advogado, todos os gerentes de bancos já são orientados a receber essa carta notificação.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) explica que quando uma reclamação é feita ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), e não havendo solução ou resposta em até 5 dias, o problema deve ser levado à ouvidoria do banco, que terá prazo de 15 dias para dar uma conclusão de cada caso.

16/05/2011

Brasileiro "se esquece" de resgatar R$ 5,37 bilhões

por PAOLA CARVALHO

Uma fortuna de ao menos R$ 5,37 bilhões está à espera do cidadão. É dinheiro a que as pessoas têm direito, mas muitas vezes "esquecem" ou nem sabem que existe.

O abono salarial (um salário mínimo) é pago anualmente aos trabalhadores cadastrados no PIS e no Pasep há pelo menos cinco anos e que receberam até dois mínimos por mês no ano anterior. Perde o direito quem não sacar até 30 de junho.

A Caixa Econômica Federal, responsável pelo PIS, informou que ao final de abril passado tinha R$ 631 milhões a serem pagos. Já o Banco do Brasil, administrador do Pasep, espera pelo resgate de R$ 80 milhões.

Outro recurso à espera do cidadão são os rendimentos também ligados a esses dois programas federais. Nesse caso, tem direito o trabalhador cadastrado no PIS/Pasep até 4 de outubro de 1988 que ainda não sacou suas cotas.

Estão disponíveis R$ 851,8 milhões em rendimentos do PIS, segundo a Caixa, e R$ 192,7 milhões referentes ao Pasep, informa o BB.

O rendimento é um direito que não expira, ao contrário do abono.

O extinto Fundo 157, criado em 1967, era a opção de usar parte do IR devido em fundos administrados por bancos. Quem entregou a declaração entre 1967 e 1981, e usou o recurso, pode ter dinheiro para receber. A CVM estima que R$ 800 milhões possam estar "esquecidos".

Os consumidores que pedem documento fiscal e informam o CPF ou o CNPJ recebem até 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento.

Segundo o dado mais recente da Fazenda, desde a criação da Nota Paulista, em outubro de 2007, R$ 1,48 bilhão foi resgatado, mas R$ 2,42 bilhões ainda estão disponíveis.

O dinheiro devido aos cidadãos que ganharam ações contra as Fazendas estadual e municipais é chamado de precatório. Em São Paulo, de acordo com a Diretoria de Execuções de Precatórios do Tribunal de Justiça, o valor depositado neste ano, até 29 de abril, é de R$ 401 milhões.
Fonte: Folha Online - 16/05/2011

15/05/2011

NOTEBOOK QUE ESQUENTA GERA INDENIZAÇÃO!!!! INTERESSANTE


O juiz da 7ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Ricardo Torres Oliveira, condenou a Compulbrás Informática Ltda. a indenizar a cliente A.E.S. em R$ 3 mil pelos danos morais e em R$ 2,7 mil pelos danos materiais causados pela compra de um computador com defeito.
De acordo com os dados do processo, em 2006, a cliente adquiriu na empresa um notebook que apresentou aquecimento anormal na primeira semana de uso. Após fazer uma reclamação na empresa, a loja alegou que o aquecimento do produto era aceitável.
Na segunda queixa, a Compulbrás Informática Ltda. enviou um técnico para realizar o conserto. No entanto, o especialista não consertou o notebook, sob a alegação de que o aparelho só poderia ser aberto pelo fabricante, Só Notebook Computadores Portáteis.
Após detectar o superaquecimento, o fabricante informou à cliente que o produto tinha sido montado com peças incompatíveis de vários computadores, por isso apresentou defeito. A empresa informou ainda que o valor do serviço de reparo ficaria em mais de R$ 1 mil.
Na tentativa de resolver o problema, a compradora entrou outra vez em contato com a Compulbrás e solicitou a troca do aparelho ou a devolução do dinheiro pago. Porém, a loja negou o pedido, sob o argumento de que a responsabilidade do defeito era do fabricante.
Então, A.E.S. ajuizou ação para que a Compulbrás reparasse o aparelho defeituoso, ou lhe entregasse outro idêntico, ou ainda a reembolsasse do valor pago devidamente corrigido. Também solicitou pagamento de indenização por danos morais.
A Compulbrás contestou, alegando a ausência de embasamento jurídico dos pedidos e a inexistência de dano moral. Afirmou ainda "que, em nenhum momento, se recusou a auxiliar a cliente na solução do problema".
Em sua decisão, o juiz baseou-se no artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/199), o qual caracteriza como objetiva a responsabilidade do fabricante e do comerciante pelos defeitos apresentados por seus produtos. O fato de exercer determinada atividade os leva ao risco de dano a terceiros, sendo obrigados a repará-lo ainda que ausente o fator de culpa.
Segundo o magistrado, é evidente a configuração de dano moral, uma vez que "houve clara frustração por parte do consumidor que, ao adquirir um produto, lança sobre ele certas expectativas. Ademais, vários foram os transtornos causados pela tentativa de resolução do problema".
O julgador esclarece ainda que a indisponibilidade da Compulbrás para resolver o problema, bem como o fato de ter negado ser responsável pelo defeito "colocam a cliente em condições de receber reparações quanto aos transtornos sofridos com o defeito do aparelho".
A decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.