Álbum de família - Reprodução jornal Mirror |
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Em três momentos, Dawn casando com Andrew; depois, ficando com o filho dele (enteado dela); e com o melhor amigo de quem fora o segundo marido dela.
A imprensa inglesa registrou com destaque no último fim-de-semana a curiosa situação de Dawn Smith, de 35 anos, que estava casada com Andrew, de 38. Foi quando conheceu Ben, o filho do marido, de 18 anos, que voltara a ter contato com o pai após anos de separação. Meses depois, Dawn e o enteado Ben estavam tendo um caso. A mulher se separou de Andrew e passou a viver com o filho dele.
Agora Dawn deixou Ben e o trocou pelo melhor amigo do enteado, Mark Donnison, de 20 anos. "Eu e Ben nos amamos, mas no fim ficou difícil continuarmos juntos", disse ela ao jornal "Mirror". E tudo começou a ruir quando Ben, ingenuamente, mostrou a foto de Dawn ao melhor amigo. Alguns dias depois, Dawn recebeu um torpedo de Mark.
"Nós nos encontramos e foi amor à primeira vista. Nosso primeiro beijo foi maravilhoso. Sabia que nós estávamos destinados a ficar juntos. Agora minha vida é perfeita", contou.
Jornais sensacionalistas ingleses recheiam as notícias do caso com uma pergunta: ´será que ela parou por aí?´
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ASSÉDIO SEXUAL- $$$$$ Veja!
F“Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.
O conceito é dado pela Lei nº 10.224/2001, constituindo o art. 216-A do Código Civil e define o assédio sexual.
Por meio desse referencial jurídico a juíza da 2ª Vara do Trabalho de Gravataí (RS), Raquel Hochmann de Freitas, condenou a empresa de confecções e vestuários Drebes & Cia. a indenizar com R$ 10 mil reais uma funcionária por danos morais, consequentes ao que ficou caracterizado como "assédio sexual".
A empregada trabalhou apenas seis meses na empresa e era a única mulher no ambiente laboral em que ocorreram os fatos.
A prova testemunhal confirmou que seu superior hierárquico a assediava com propostas diretas, em frente aos demais colegas, utilizando-se de palavras de baixo calão e sutilezas: "dava cantadinhas maliciosas na reclamante, dizendo que imaginava a funcionária sem roupa, tomando banho, bem como chamando a reclamante de gostosa, mencionando inclusive, que seu sutiã deveria ser bem forte para agüentar".
A reclamante, depondo, afirmou que tais humilhações geraram abalo moral, levando-a à depressão, fato que a fez buscar auxílio psicológico, causando, inclusive, problemas conjugais que resultaram também na separação do companheiro.
Parte do acórdão do TRT-4 relata que "o superior hierárquico, perante fornecedores e outros empregados, chamava a reclamante de gostosa e puxava-lhe a blusa (para ver a cor do sutiã), bem como dizia que queria vê-la tomar banho, pedia que tirasse a roupa e ainda convidava-a para ir a um motel".
O acórdão acrescentou que no dia 22 de janeiro de 2007, "ele se aproximou dela, passou a língua em seu pescoço e lhe deu um tapa nas nádegas, sendo que após comunicar os fatos à empresa, esta determinou o afastamento da trabalhadora até o dia 07-03-2007 para apuração dos fatos, data em que retornou ao trabalho e foi despedida".
O desembargador João Alfredo Borges Antunes de Miranda afirmou no voto que “há prova nos autos que comporta a robustez necessária para embasar um juízo condenatório”.