12/04/2014

PAI QUE ABADONA AFETIVAMENTE FILHO DEVE PAGAR DANO MORAL. CUIDAR É DEVER, AMAR É OBRIGAÇÃO!


A 2ª Seção do STJ rejeitou o cabimento dos embargos de divergência em recurso especial contra decisão da 3ª Turma que concedeu indenização por dano moral a uma filha, por ter sido vítima de abandono afetivo por parte do pai. Fica assim mantida a decisão anterior no caso, que admitiu a reparação financeira à filha, no valor de R$ 200 mil, em decorrência do abandono afetivo.
O valor foi fixado em 2012, quando - seguindo o voto da ministra Nancy Andrighi - foi "diferenciada a obrigação jurídica de cuidar - como dever de proteção - de uma inexistente obrigação de amar".

Na ocasião, a 3ª Turma apenas ajustou o valor da condenação que havia sido imposta pelo TJ de São Paulo, baixando a compensação de R$ 415 mil para R$ 200 mil.

Como em 2005 a 4ª Turma do STJ, que também julga matérias de direito de família, havia negado o cabimento desse tipo de indenização, o pai apresentou embargos de divergência. Esse tipo de recurso serve para uniformizar o entendimento do tribunal sobre uma mesma tese jurídica, de forma a ser aplicado o mesmo direito ao mesmo fato.

Porém, ao analisar as decisões supostamente conflitantes, a maioria dos ministros da 2ª Seção entendeu que elas não podem ser comparadas.
Conforme os votos, a decisão da 3ª Turma ressalvou expressamente a peculiaridade do caso julgado pelo TJ-SP, de forma que o precedente não serve para debate de uma tese jurídica mais geral.

O valor da condenação agora mantido pela 2ª Seção deve ser atualizado a partir de 26 de novembro de 2008, data da condenação pelo tribunal paulista. (O nº do processo não é divulgado em razão de segredo judicial).

ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS ADVOGADOS GAUCHOS NAS AGÊNCIAS DO INSS


Advocacia   |   Publicação em 11.04.14

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Por atuarem na proteção dos direitos do cidadão, advogados devem ter atendimento prioritário nas agências do INSS, em local próprio e independentemente de distribuição de senhas, durante o horário de expediente. A decisão é do Supremo Tribunal Federal ao negar recurso extraordinário da autarquia federal contra um acórdão do TRF da 4ª Região, que acolhera pedido da OAB gaúcha.
O INSS alegou que a medida implicava em tratamento diferenciado em favor dos advogados e dos segurados em condições de arcar com sua contratação, em detrimento das demais pessoas "o que representa desrespeito ao princípio da isonomia, estabelecido no artigo 5º da Constituição Federal".
Mas o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, disse que a prioridade não ofende a igualdade nem confere privilégio injustificado. Ele referiu o artigo 133 da Constituição: "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
Assinalou também que o Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994) é categórico ao estabelecer que os profissionais da área podem ingressar “em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público (...) e serem atendidoa desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado”.
Votou vencido o ministro Dias Toffoli - que é ex-advogado.
A demora na decisão judicial foi espantosa. A ação começou em 1995, na Justiça Federal do RS, quando a Ordem gaúcha era presidida pelo advogado Luiz Felipe Lima de Magalhães.
No ano 2000 o processo chegou ao STF, onde mourejou durante mais de 13 anos, inicialmente no gabinete do então relator, ministro Maurício Corrêa, ex-presidente nacional da OAB (1979 a 1986) e ministro da Corte superior (1994/2003, aposentando-se ao completar 70 anos).
Morreu em decorrência de uma parada cardíaca em 17 de fevereiro de 2012 em Brasília.
O julgado - apesar das distinguidas palavras destinadas pelo relator aos Advogados (mencionados com ´A´maiúsculo) não contem uma única frase que aborde, tente explicar a demora e/ou se desculpe pela lenta prestação jurisdicional. (RE nº 277.065).
Leia a íntegra do julgado

08/04/2014

MULHER MORRE NA BA APÓS SOFRER DESCARGA ELÉTRICA DA MÁQUINA DE LAVAR

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  • Reprodução
    Gleide era casada e tinha dois filhos
Gleyde de Jesus Freire, de 33 anos, morreu após receber uma descarga elétrica enquanto lavava roupas no quintal da casa onde morava na cidade de Itapetinga (distante a 552 km de Salvador), na região sudoeste da Bahia da  Bahia, nesta terça-feira, 8.
De acordo com a delegacia do município, a vítima usava uma máquina de lavar ligada a um cabo de energia que estava com uma emenda, o que pode ter provocado o acidente, que ocorreu na Rua Nova República, no Bairro Vila Isabel.
Vizinhos relataram que ouviram gritos de Gleyde. "Quando cheguei perto ela já estava desmaiada, descalça e com as roupas molhadas, a tomada ficou sobre os seios dela", disse uma moradora do local, em entrevista ao site Itapetinga Repórter.
Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi deslocada para o local e tentou reanimar a vítima, mas não obteve sucesso.
O corpo de Gleyde, que era casada e tinha dois filhos, foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) da cidade de Vitória da Conquista

06/04/2014

TRANSEXUAL É PROIBILIDA DE EXIBIR IMAGENS E VÍDEOS COM DEPUTADO FEDERAL

Tribuna Hoje.com

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Decisão do juiz Julio Roberto dos Reis, da 25ª Vara Cível de Brasília, deferiu, em parte, pedido de liminar com urgência para determinar que a modelo Thalita Zampirolli não exiba nem divulgue imagem ou vídeo ou narre eventuais encontros íntimos mantidos com o deputado Romário de Souza Faria (PSB-RJ).
Thalita nasceu Julio Campos Zampirolli e há quatro anos se submeteu a uma cirurgia de mudança de sexo, presenteada por seus avós.
Há uma cominação fixada de astreinte de R$ 10.000,00 para cada eventual evento de divulgação cometido pela ré.
Romário pediu que a intimação de Thalita para "abster-se de fazer qualquer menção ou expor o nome do autor e sua vida íntima e privada em qualquer meio de comunicação relativos ao suposto relacionamento havido entre as partes e, eventualmente, outras mulheres, bem como em redes sociais, sob pena de multa".
O juiz referiu que “os fatos descritos na petição inicial já foram divulgados e não se pode impedir a parte de fazer qualquer menção ao nome do postulante, exceto a exposição de sua vida íntima, notadamente o uso de fotos ou imagens ou mesmo a narrativa de fatos íntimos".
Prossegue a decisão: "Diante da prova documental trazida aos autos, inclusive as fotos juntadas, no tocante ao uso de fotos e imagens, bem como acerca de narrativa de encontros íntimos entre os litigantes, mostra-se relevante o fundamento da demanda, diante da proteção constitucional à intimidade e à honra de qualquer cidadã (ão)".
Deflui dos autos que Thalita e Romário saíram de mãos dadas de uma casa de shows na cidade do Rio de Janeiro em 13 de dezembro de 2013. Poucos dias depois veio a público que ela seria transexual.
O magistrado ressalta que "porém, tal evento não permite, em tese, à parte demandada divulgar imagens ou mesmo narrar eventual (is) encontro (s) íntimo (os), cuja exposição, a princípio, malfere a regra de confiança, caracteriza abuso de direito e tem o condão de macular a intimidade, com potencialidade lesiva a direito de personalidade, ainda que o autor seja pessoa pública e alvo da curiosidade de grande parte da população”.
O magistrado arremata que "na ausência de requerimento da parte autora, não é caso de sigilo de justiça, pois a regra é a publicidade". (Proc. nº 2014.01.1.037336-2 - com informações do TJ-DFT e da redação do Espaço Vital).
"Para ser mulher não precisa ter um corpo e um órgão sexual no meio das pernas"
Thalita Zampirolli, capixaba de 24 anos, nasceu Júlio Campos Zampirolli na cidade de Cachoeiro de Itapemirim (ES). A vida da morena de corpo escultural não interessava a ninguém, até ela ser flagrada, há pouco mais de três meses, deixando uma boate no Rio de mãos dadas com o ex-jogador e deputado federal Romário.
A exposição acabou provocando o interesse da imprensa e foi revelado que Thalita é transexual.
Apesar do burburinho em torno de seu nome, a jovem conta que a revelação a fez perder contratos como modelo, causando prejuízo financeiro. Contando com o dinheiro de futuros trabalhos, Thalita teria contraído dívidas e, sem dinheiro para bancar as contas, entrou em depressão.
Segundo ela, as grifes para as quais ela fotografava não concordaram em ver seu nome ligado à imagem de uma transexual: "Cancelaram contratos dizendo que eu agi de má fé e que eu deveria ter contado antes, não ter omitido que era transexual".
O mesmo preconceito a jovem teria enfrentado com Romário. Segundo Thalita, ela e o ex-craque namoraram por um ano e "ele era carinhoso e companheiro".
Tudo teria mudado quando foi revelado que ela havia se submetido a uma cirurgia de troca de sexo. Thalita garante que Romário não sabia que ela era transexual.
Acredito que ele deve ter ficado chateado comigo, sim. Mas ele tem que entender que sou uma mulher. Tivemos um relacionamento durante um ano e foi bom enquanto durou”, ressalta.
Respondendo a uma pergunta de jornalistas do Espírito Santo se "ser transexual excita mais os homens?", Thalita respondeu que não consegue se ver como transexual.
"Como diz minha psicóloga, para ser mulher não precisa ter um corpo e um órgão sexual no meio das pernas; tem que ter o espírito e agir como mulher".
Contraponto
Procurado pelo jornal Tribuna Hoje, Romário rebate as declarações de Thalita:
"Essa informação de que teríamos namorado por um ano não bate. Um dia ela diz uma coisa; outro dia diz outra. O que aconteceu em relação a ela foi que, naquele dia da boate, eu fui para a minha casa e ela foi para a dela. Não aconteceu nada. Ela não pode dizer que namorou comigo durante um ano porque estou separado há um ano e depois disso só tive dois relacionamentos. Não consigo namorar escondido. Claro que o que ela está dizendo não procede".