17/06/2011

Telemar é condenada a pagar indenização de 50 salários mínimos para cliente

A Telemar Norte Nordeste S/A deve pagar indenização no valor de 50 salários mínimos por não retirar o nome da cliente M.L.B.L. do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foi proferida nessa quarta-feira (15/06).

Conforme os autos, a consumidora tentou comprar, em janeiro de 2002, um fogão, mas foi surpreendida com a informação de que o nome estava negativado junto ao SPC. O motivo seria um débito com a Telemar.

M.L.B.L. afirmou que passou por dificuldades financeiras e não pôde pagar as contas telefônicas. Superada a crise financeira, procurou a empresa, fez um acordo e pagou a dívida em seis parcelas. Ocorre que, mesmo após o pagamento, o nome permaneceu no órgão restritivo.

A cliente ajuizou ação requerendo indenização por danos morais. Argumentou que a negativação foi ilegal, tendo em vista que a dívida havia sido quitada. Na contestação, a Telemar defendeu que, após o pagamento, houve um erro no sistema operacional, razão pela qual não foi dado baixa na inscrição.

Em março de 2005, o juiz da 8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, Manoel de Jesus da Silva Rosa, determinou que a empresa pagasse indenização no valor de 50 salários mínimos. Inconformada, a Telemar interpôs recurso apelatório (nº 589615-02.2000.8.06.0001/1) no TJCE, requerendo a reforma da decisão. Argumentou que o dano não foi provado, que o valor da indenização foi excessivo e requereu a redução.

Ao relatar o processo, o desembargador Francisco Suenon Bastos Mota destacou que “há prova testemunhal nos autos acerca do constrangimento, verificado quando a consumidora recebeu negativa para a aquisição de produto, no comércio local”.

O desembargador ressaltou que o valor da indenização arbitrado pelo magistrado “coaduna-se com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”. Com esse entendimento, a 5ª Câmara Cível manteve a sentença de 1º Grau.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará

16/06/2011

STJ reconhece: herdeiros podem receber indenização por danos morais sofridos por falecida

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito dos herdeiros de uma senhora falecida aos 99 anos de receber indenização por danos morais em decorrência de abalos estruturais causados a imóvel no qual residia e do qual foi obrigada a sair. A decisão do colegiado foi unânime.

A ação foi ajuizada originalmente pela idosa contra a Associação Paranaense de Cultura (APC) sob a alegação de que a perfuração de poços artesianos e o bombeamento de água causaram danos à estrutura de imóvel pertencente a ela. Esses danos foram tamanhos que a idosa foi obrigada a se mudar. Depois do seu falecimento, os sucessores assumiram a ação.

A sentença julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), ao julgar a apelação, reconheceu a responsabilidade da APC e a condenou a ressarcir os danos materiais. Entretanto, quanto aos danos morais, o TJPR afirmou tratar-se de direito personalíssimo, não podendo ser transmitido aos sucessores. Os sucessores de Eliza recorreram, então, ao STJ.

Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi destacou que o entendimento prevalecente no STJ é o de que o direito de exigir reparação de danos tanto materiais quanto morais é assegurado aos sucessores do lesado. “O direito que se sucede é o de ação, de caráter patrimonial, e não o direito moral em si, personalíssimo por natureza e intransmissível”, salientou a ministra.

De acordo a ministra, o tribunal estadual considerou ilegítimo o recebimento de indenização moral pelos sucessores, mas não negou que Eliza tenha sofrido danos morais. “A decisão do Tribunal fornece elementos que permitem entrever ter a falecida de fato sido exposta a danos psicológicos passíveis de indenização”, avaliou a relatora.

A ministra ressaltou que fatos fornecidos pelo TJPR permitem verificar que os danos estruturais causados pela APC exigiram a desocupação do imóvel. “Vê-se que a falecida, então com quase 100 anos de idade, foi obrigada a deixar seu lar, situação que certamente lhe causou sentimentos de angústia, frustração e aflição, impingindo-lhe um estado emocional que refletiu inclusive em sua saúde”, ponderou a ministra. Dessa forma, a Terceira Turma condenou a APC ao pagamento de danos morais fixados em R$ 150 mil.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa

13/06/2011

Correntistas não sabem que, assim como ocorre na telefonia, podem migrar sua dívida de um banco para outro, renegociando taxas


As pessoas que pagam juros exorbitantes ignoram um importante instrumento para barganhar com bancos e obter queda da taxa paga pelo dinheiro emprestado, com a opção de migrar a dívida para outra instituição financeira. Desde 2007 existe a portabilidade da dívida, assim como a portabilidade do telefone em que o cliente leva seu número de uma operadora para outra do sistema de telefonia móvel celular. Nas ruas de Bauru somente quem tem mais proximidade com o sistema financeiro conhece a portabilidade da dívida.

O Banco Central do Brasil regulamentou a transferência de dívidas entre instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN), ao baixar a resolução 3.401, de 6 de setembro de 2006. A portabilidade da dívida passou a vigorar em 2007, porém pouca pessoas se beneficiam com a vantagem de transferir débito de um banco para outro que ofereça juros mais convidativos ou vantagens na barganha.

Não há como obrigar uma instituição financeira a aceitar uma dívida contraída em outro banco. Porém, o banco está obrigado a ceder a dívida para outro. A partir daí vale pesquisar, barganhar e buscar a melhor negociação, que para o professor da FIB e da Fecap, o economista Mauro Gallo, é pagar menos juro.

Ele avalia que a grande maioria das pessoas desconhece a portabilidade da dívida. Mais conhecida é a portabilidade do telefone, que permite migrar de uma operadora para outra, ou do plano de saúde. O desconhecimento da portabilidade de débito também se deve ao fato de muitos trabalhadores receberem salários no banco com o qual faz todas as suas transações. Portanto, não pesquisa as taxas e vantagens oferecidas pelo mercado.

Orientações

O economista entende que, excetuando uma dívida de risco de insolvência, a instituição financeira tem interesse em receber a dívida contraída em outro banco. Gallo argumenta que o cliente trará a dívida e outras operações financeiras.

O economista exemplifica como risco a dívida de cheque especial. Normalmente, a taxa do cheque especial é mais elevada em toda a rede bancária brasileira porque não há garantia caso a pessoa não pague, diferente de um financiamento de um carro ou um imóvel, em que há um bem oferecendo lastro para a dívida. “Se a pessoa não tem nenhum patrimônio, o risco é total”, avalia. O economista lembra que quem paga juro alto acaba cobrindo o rombo da inadimplência de quem não paga, por isso, o cheque especial é o vilão do segmento de empréstimos.

Gallo ressalta que os bancos têm interesse em emprestar porque ganham dinheiro com este “aluguel” de dinheiro.

Mas Gallo alerta que o primeiro critério que a pessoa deve considerar ao assumir uma dívida é pagar a menor taxa e não pensar de forma imediatista, porque resolveu um problema de curto prazo, mas não conseguirá suportar a carga de juro “comendo” sua renda.

Ele sugere que o cliente verifique com o banco que trabalha se não há na carteira de produtos uma opção com taxa mais interessante. Ao invés de migrar de banco, migra-se do cheque especial para, por exemplo, um financiamento de 12 meses.

“De repente, a taxa cai de 9 a 10% ao mês para 4% a 4,5% ao mês”, projeta.

O economista recomenda a portabilidade da dívida como uma opção para ser avaliada em que se busque o menor custo do débito.

BC vê vantagem ao consumidor

Dados do Banco Central demonstram o crescimento das transações de portabilidade da dívida desde o início da medida. A assessoria de imprensa da instituição federal entende que, mais do que a movimentação, a portabilidade trouxe poder maior de barganha do cliente com seu banco. O BC ressalta que o cliente acaba não migrando sua dívida porque ganhou vantagens diretas e indiretas, como a diminuição de juro apenas com a ameaça de trocar de banco.

O JC fez contato com vários bancos para obter informações da portabilidade porém apenas o Banco do Brasil, por meio da assessoria de imprensa, comentou o assunto. O BB entende que o cliente pode migrar, mas ressalta que não conseguirá condições especiais apenas porque migrou e terá que adquirir outros produtos da instituição que aceitou sua dívida.

Em 2007, ano em que passou a vigorar a norma, o Banco Central verificou 569 contratos totalizando R$ 80,4 milhões em maio. No ano passado foram 38.282 contratações no mesmo mês, perfazendo R$ 772,5 milhões e, no mês passado inteiro, foram 32.832 negociações, no valor de R$ 414,7 milhões.

12/06/2011

Petrobrás indenizará por dano moral coletivo

O TRF-5 manteve condenação da Petrobrás por danos causados ao meio ambiente no Estado de Sergipe. A sentença havia condenado a empresa a pagar à Associação dos Pescadores de Bairros e Povoados da Cidade de Maruim a quantia de R$ 500 mil. O valor foi reduzido pela 2ª Turma a R$ 150 mil.

Em agosto de 2008 surgiram às margens e nas águas do Rio Sergipe, na região conhecida como Prainha do Bom Jesus, no povoado de Pedra Branca, município de Laranjeiras, uma grande quantidade de camarões e peixes mortos de várias espécies, como carapeba, vermelho, robalo, tainha e arraia, totalizando mais de seis toneladas.

A acusação de responsabilidade pela mortandade recaiu sobre a Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados
de Sergipe - FAFEN-SE, subsidiária da Petrobrás.

Segundo técnicos que analisaram as causas do acidente ambiental, houve vazamento de um grande volume de amônia das tubulações da fábrica. A amônia é uma substância altamente tóxica que, se colocada em contato com animais numa quantidade acima do aceitável (0,02 miligramas por litro), pode causar resultados drásticos. Na ocasião, chegou-se à conclusão que a água continha mais de 17mg/l.

A Associação dos Pescadores de Maruim requereu indenização por danos ambientais, atribuindo responsabilidade à Petrobrás e ao Ibama.

A sentença condenou a FAFEN ao pagamento de danos morais coletivos, no valor de R$ 500 mil, mais honorários advocatícios no patamar de R$ 15 mil.

Ambas as partes recorreram: a primeira pedindo majoração; a segunda, a decretação de nulidade da sentença e o reconhecimento de inexistência de lesão ao meio ambiente.

O relator, desembargador federal convocado Rubens Canuto de Mendonça Neto, afirmou que “não se discute que o acidente foi grave, pois em razão dele morreu uma quantidade considerável de peixes e camarões e que a Petrobrás é empresa de grande porte econômico (...). Entretanto, há outros fatores a serem considerados e que minimizam as consequências nefastas do ocorrido”.

Dentre as razões apontadas pelo magistrado para reduzir o valor da indenização estão a brevidade do impacto causado ao rio, em virtude da pequena área afetada, e a rápida recuperação da área circundante. (Proc. nº. 509710 - com informações do TRF-5).