O Banco Central do Brasil regulamentou a transferência de dívidas entre instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN), ao baixar a resolução 3.401, de 6 de setembro de 2006. A portabilidade da dívida passou a vigorar em 2007, porém pouca pessoas se beneficiam com a vantagem de transferir débito de um banco para outro que ofereça juros mais convidativos ou vantagens na barganha.
Não há como obrigar uma instituição financeira a aceitar uma dívida contraída em outro banco. Porém, o banco está obrigado a ceder a dívida para outro. A partir daí vale pesquisar, barganhar e buscar a melhor negociação, que para o professor da FIB e da Fecap, o economista Mauro Gallo, é pagar menos juro.
Ele avalia que a grande maioria das pessoas desconhece a portabilidade da dívida. Mais conhecida é a portabilidade do telefone, que permite migrar de uma operadora para outra, ou do plano de saúde. O desconhecimento da portabilidade de débito também se deve ao fato de muitos trabalhadores receberem salários no banco com o qual faz todas as suas transações. Portanto, não pesquisa as taxas e vantagens oferecidas pelo mercado.
Orientações
O economista entende que, excetuando uma dívida de risco de insolvência, a instituição financeira tem interesse em receber a dívida contraída em outro banco. Gallo argumenta que o cliente trará a dívida e outras operações financeiras.
O economista exemplifica como risco a dívida de cheque especial. Normalmente, a taxa do cheque especial é mais elevada em toda a rede bancária brasileira porque não há garantia caso a pessoa não pague, diferente de um financiamento de um carro ou um imóvel, em que há um bem oferecendo lastro para a dívida. “Se a pessoa não tem nenhum patrimônio, o risco é total”, avalia. O economista lembra que quem paga juro alto acaba cobrindo o rombo da inadimplência de quem não paga, por isso, o cheque especial é o vilão do segmento de empréstimos.
Gallo ressalta que os bancos têm interesse em emprestar porque ganham dinheiro com este “aluguel” de dinheiro.
Mas Gallo alerta que o primeiro critério que a pessoa deve considerar ao assumir uma dívida é pagar a menor taxa e não pensar de forma imediatista, porque resolveu um problema de curto prazo, mas não conseguirá suportar a carga de juro “comendo” sua renda.
Ele sugere que o cliente verifique com o banco que trabalha se não há na carteira de produtos uma opção com taxa mais interessante. Ao invés de migrar de banco, migra-se do cheque especial para, por exemplo, um financiamento de 12 meses.
“De repente, a taxa cai de 9 a 10% ao mês para 4% a 4,5% ao mês”, projeta.
O economista recomenda a portabilidade da dívida como uma opção para ser avaliada em que se busque o menor custo do débito.
BC vê vantagem ao consumidor
Dados do Banco Central demonstram o crescimento das transações de portabilidade da dívida desde o início da medida. A assessoria de imprensa da instituição federal entende que, mais do que a movimentação, a portabilidade trouxe poder maior de barganha do cliente com seu banco. O BC ressalta que o cliente acaba não migrando sua dívida porque ganhou vantagens diretas e indiretas, como a diminuição de juro apenas com a ameaça de trocar de banco.
O JC fez contato com vários bancos para obter informações da portabilidade porém apenas o Banco do Brasil, por meio da assessoria de imprensa, comentou o assunto. O BB entende que o cliente pode migrar, mas ressalta que não conseguirá condições especiais apenas porque migrou e terá que adquirir outros produtos da instituição que aceitou sua dívida.
Em 2007, ano em que passou a vigorar a norma, o Banco Central verificou 569 contratos totalizando R$ 80,4 milhões em maio. No ano passado foram 38.282 contratações no mesmo mês, perfazendo R$ 772,5 milhões e, no mês passado inteiro, foram 32.832 negociações, no valor de R$ 414,7 milhões.
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