26/01/2012

MULHER AUTORIZADA A VOLTAR A USAR O NOME DE SOLTEIRA ANTES DO DIVÓRCIO


 
O Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em decisão monocrática desta quarta-feira (25/1), autorizou a mulher que volte a utilizar o nome de solteira , mesmo antes do julgamento final do divórcio, já que, estando separada do seu marido desde julho de 2010, está à espera de filho com novo companheiro e não quer que o nome atual (de casada) conste na certidão de nascimento.

A autora da ação recorreu de decisão de 1º Grau que negara a antecipação do pedido na ação de divórcio. A mulher constituiu nova família e está grávida de seu atual companheiro, devendo a criança nascer em 60 dias.

Para o Desembargador Brasil Santos, o nome integra o acervo de direitos de personalidade e identifica a pessoa individual e socialmente. Considera o magistrado que está suficientemente justificada a necessidade de antecipar os efeitos da tutela final, uma vez que se aproxima o nascimento de filho de nova relação familiar e, como é fácil estimar, naturalmente gera dissabores a manutenção do nome da mãe, como se ainda casada, faticamente, estivesse, com o primeiro marido, sendo outro o pai da criança.

Considerou ainda o julgador que não há possibilidade de o pedido de divórcio não ser acolhido.

EXPEDIENTE
Texto: João Batista Santafé Aguiar
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 25/01/2012

25/01/2012

EX-MORADOR DE RUA VIRA EMPRESÁRIO E FATURA R$ 100 MIL AO MÊS


A primeira empresa de Marcelo Ostia,31, faliu. Vindo do interior de São Paulo para a capital, ele sobreviveu com R$ 4 por dia. Alugou vaga de estacionamento, mesmo sem ter carro, para fugir da violência das ruas. No inverno, tomou banho em um tanque de lavar roupas de uma indústria e, por isso, era vítima de gripes frequentes. Conseguiu se reerguer: hoje é empresário com loja própria e 340 microfranquias.

Confira abaixo o depoimento do empresário concedido à Folha:
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Descobri que havia nascido para trabalhar com confecção aos sete anos, quando ganhei uma camiseta do Batman e fiquei curioso para saber como ela havia sido feita.

Aos 18 anos, confirmei a teoria ao abrir uma empresa de estamparia de roupas em Itu [a 101 km de São Paulo], cidade onde moro hoje. Ganhei muito dinheiro [com o negócio], mas como era "filho de papai", não soube aproveitar a oportunidade.

Eduardo Anizelli/Folhapress

Marcelo Ostia, dono do portal Camisetas da Hora

Marcelo Ostia, dono do portal Camisetas da Hora

O empreendimento chegou ao fim quando tomei calote de R$ 4.500 de um dos clientes e fiquei no vermelho. Para microempresas, qualquer perda é um grande prejuízo.

Falido e desempregado, fui para São Paulo com R$ 50 para vender peças personalizadas e reerguer minha vida financeira. Durante um mês, sobrevivi com R$ 4 por dia.

Para não dormir na rua, aluguei um estacionamento no Brás (centro de São Paulo). Não tinha carro, mas usava a vaga para descansar. Era uma forma de me proteger da violência nas ruas. Dormia sobre um cobertor velho e usava camisetas com defeito como travesseiro.

Durante o inverno, tomava banho no tanque de uma fábrica sem xampu nem sabonete. Sentia frio e pegava gripe com muita facilidade.
No começo da noite, vagava pelas ruas para evitar o barulho do entra e sai de carros no estacionamento.

TAPA NA CARA

A minha vida mudou quando tomei um "tapa na cara" do destino: recebi uma blusa usada de representantes da prefeitura em uma campanha que dá roupas a pessoas carentes. Eu, que vendia peças novas, aceitei uma antiga.

Era com essa camiseta que me cobria enquanto dormia no estacionamento. Três meses depois de chegar a São Paulo, a mãe de um colega me chamou para morar com ela e deixar as ruas.

Era uma muçulmana de quem até hoje só consegui ver os olhos [por causa da vestimenta]. Fico triste por saber que, se encontrá-la, não a reconhecerei para agradecer o que ela fez por mim e pela minha carreira.

Os planos na capital foram interrompidos quando soube que minha namorada, em Itu, estava grávida. Voltei ao interior disposto a ser empregado para criar o bebê.

Fiquei três meses distribuindo currículo e consegui emprego como auxiliar administrativo em uma fábrica. Mas a alegria não durou muito. Um salário mínimo não foi suficiente para sustentar a minha filha.

RECOMEÇO

Para complementar a renda, voltei a vender camisetas personalizadas em um portal de compras. Foi um recomeço em 2004.

Meu interesse de infância em empreender foi atiçado, apesar de ter falhado na primeira tentativa. Juntei R$ 300 e montei um site para mostrar e vender as peças. A ideia deu frutos e, depois de um ano, transformou-se no site Camisetas da Hora. Deixei de ser empregado.

Hoje vendo cerca de 8.000 camisetas por mês e tenho faturamento mensal de R$ 100 mil, loja própria em um shopping na cidade de Itu e 340 microfranquias distribuídas pelo Brasil.

A minha meta como empreendedor é chegar a mil microfranquias no país, exportar as peças e ser reconhecido como o maior empresário de camisetas do mundo.
Minha história fez toda a diferença para o sucesso como empreendedor.

As dificuldades me fizeram ser uma pessoa melhor e mais humilde, compreensiva e paciente. A camiseta usada que ganhei na campanha está hoje emoldurada e pendurada em uma das paredes da empresa

24/01/2012

DENTISTA TERÁ QUE INDENIZAR PACIENTE POR EXTRAÇÃO MAL FEITA

 

 
A cirurgiã dentista Suzane Enk Carneiro foi condenada a indenizar em R$ 25.389,36, por danos morais e materiais, a família de um menor.

De acordo com o relato de Paulo Roberto Pinto e Kátia Soares Pinto, pais do menino, eles o levaram para fazer a cirurgia devido à recomendação médica. Ao tentarem contato com o profissional, indicado pela médica, souberam que ele estava de férias, mas havia deixado em seu lugar a ré, Suzane Enk Carneiro. No procedimento, realizado para extração do dente siso do menor, constatou-se negligência, pois, juntamente com o siso, outro dente do paciente foi arrancado e posteriormente reimplantado, o que causou a perda de massa óssea e a dilaceração da gengiva, por excesso de pontos. Além disso, houve comprometimento das articulações dos joelhos e cotovelos.

Em sua defesa, Suzane alegou que as complicações passadas pelo menino foram decorrentes do uso incorreto das medicações prescritas por ela, bem como a falta de cuidado.

A decisão é do desembargador Plínio Pinto Coelho Filho, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que ficou convencido, em razão das provas periciais e testemunhais, que o trabalho feito pela cirurgiã dentista foi o causador do problema. “Restou comprovado, portanto, que os procedimentos adotados pela ré se afastaram da melhor prática odontológica e que os equívocos metodológicos constatados foram causa suficiente a impor ao demandante os sofrimentos que aduz. Assim, sabemos, que embora o médico e por extensão, os dentistas, não se comprometam a curar o paciente, devem empregar no tratamento as melhores técnicas disponíveis, agindo com o zelo e a dedicação que tão relevante mister exige”, citou.

Nº do processo: 0055751-23.2007.8.19.0001
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Na base de dados do site www.sosconsumidor.com.br - 23/01/2012

23/01/2012

ROSÁRIO DO CATETE-SE CONTESTA ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL SOBRE ICMS


O município de Rosário do Catete, em Sergipe, quer a suspensão da eficácia do Ato Deliberativo (AD) nº 806/2011, do Tribunal de Contas sergipano (TCE-SE), sobre os índices definitivos de participação dos municípios na cota-parte do ICMS para aplicação no ano de 2012. Para tanto, o município ajuizou a Reclamação (RCL) 13185, no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, sob a alegação de que o ato do TCE desrespeitou entendimento da Corte sobre a arrecadação de ICMS pelos municípios.
Afirma na ação que no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2728, o STF declarou a inconstitucionalidade de ato normativo estadual que estabeleceu a composição, os percentuais e a forma de distribuição das parcelas do ICMS que seriam creditadas pelo estado aos municípios.
Sustenta que o ato normativo do Tribunal de Contas alterou o critério de apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF) para incluir outro com base na localização de jazida mineral. O município alega que desde a vigência do AD 806/11, cada vez que o estado de Sergipe recebe parte da parcela da Cota-Parte pertencente ao município de Rosário o valor tem sido inconstitucionalmente repassado a outros municípios (Capela e Carmópolis).
Por isso, pede que seja aplicado unicamente o Valor Adicionado Fiscal previsto na Lei Complementar 63/90, que dispõe sobre "critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos municípios".
O caso


De acordo com a ação, em janeiro de 1992, a ..., empresa do ramo de mineração e extração, assumiu o gerenciamento do Complexo Taquari Vassouras, localizado no município de Rosário do Catete, onde passou a desenvolver atividades de exploração de recursos minerais e posterior beneficiamento para comercialização do produto industrializado (fertilizante).
Segundo o município de Rosário do Catete, a extração mineral ocorre no subsolo de suas terras, sendo cogitada, ainda, a ocorrência da extração nos municípios de Capela e Carmópolis devido ao deslocamento subterrâneo do produto para a Usina de Beneficiamento situada unicamente em Rosário - local-sede da empresa ... que transforma em cloreto de potássio (fertilizante) e o comercializa.
Nesse contexto, foi editado o Decreto Estadual nº 25.630/2008, que modificou o Decreto n° 21.400/2002, inserindo o art. 465-E, parágrafos 1° e 2°, passando a ter vigência a partir de outubro de 2008, ocasião na qual se alterou o critério de apuração do Valor Adicionado Fiscal para incluir outro com base na localização da jazida mineral.

Alegações


Na condição de contribuinte do ICMS, a empresa ... informou à Secretaria de estado da Fazenda a "saída de fertilizantes" atribuindo o VAF para municípios diversos ao de Rosário do Catete. A Secretaria repassou a alteração ao TCE que "desconsiderou todas as advertências" e "referendou a transgressão à autoridade da decisão advinda da ADI 2728/AM, materializando o ato deliberativo nº 806/2011", sustenta o município de Rosário.
Assim, conclui o município, que a consequência imediata é traduzida no desvio mensal de valores do município de Rosário para os municípios de Capela e Carmópolis, "na ordem de aproximadamente R$ 1.000.000,00". Por fim,o município sustenta que o TCE-SE agiu de forma ilegal quando editou o ato deliberativo nº 806/2011, "com fundamento em dispositivo de norma estadual de eficácia inconstitucional natimorta aos olhos do STF, com desdobramentos prejudiciais exclusivos e de difícil reparação para o Município de Rosário", finalizou.




Leia em:

Leia em: http://www.decisoes.com.br/v29/index.php?fuseaction=home.mostra_noticia_conteudo&id_conteudo=2168#ixzz1kHZml8TZ


Leia em: http://www.decisoes.com.br/v29/index.php?fuseaction=home.mostra_noticia_conteudo&id_conteudo=2168#ixzz1kHZHgXJ9