31/08/2012

AUTOMÓVEL NO BRASIL CUSTA ATÉ 106% MAIS QUE LÁ FORA.



  

Automóvel no Brasil custa até 106% mais que lá fora





Na garagem de casa, o carro da família pode ser o mesmo de americanos, europeus, argentinos ou japoneses. Mas o preço certamente é muito diferente. Margem de lucro maior, impostos elevados, altos custos de mão de obra, de logística, de infraestrutura e de matérias-primas, falta de competitividade, forte demanda e um consumidor disposto a pagar um preço alto ajudam a explicar o porquê de o veículo aqui no Brasil chegar a ser vendido por mais do que o dobro que lá fora.

Levantamento em cinco países — Brasil, EUA, Argentina, França e Japão — mostrou que o carro brasileiro é sempre o mais caro. A diferença chega a 106,03% no Honda Fit vendido na França (onde se chama Honda Jazz). Aqui, sai por R$ 57.480, enquanto lá, pelo equivalente a R$ 27.898,99. A distância também é expressiva no caso do Nissan Frontier vendido nos EUA. Aqui, custa R$ 121.390 — 91,31% a mais que os R$ 63.450,06 dos americanos. Há cerca de duas semanas, a “Forbes” ridicularizou o preços no Brasil, mostrando que um Jeep Grand Cherokee básico custa US$ 89.500 (R$ 179 mil) aqui, enquanto, por esse valor, em Miami, é possível comprar três unidades do modelo, que custa US$ 28 mil.

O setor teve o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) reduzido. O incentivo terminaria sexta-feira, mas deve ser prorrogada por dois meses.

Especialistas estimam que a margem de lucro das montadoras no Brasil seja pelo menos o dobro que no exterior, por causa de um quadro de pouca concorrência — ainda que já seja o quarto maior mercado de carros do mundo, incluindo caminhões e ônibus, atrás de China, Estados Unidos e Japão. O diretor-gerente da consultoria IHS Automotive no Brasil, Paulo Cardamone, estima ganho de 10% do preço de um veículo no Brasil, enquanto no mundo seria de 5%. Nos EUA, esse ganho é de 3%:

— Lucro de montadora no Brasil é maior que em qualquer lugar do mundo, pelo menos o dobro. O mercado automobilístico no Brasil é protegido, taxam-se os importados e há concentração forte das vendas nas quatro grandes marcas. Lá fora, as maiores têm cerca de 30% do mercado — afirma ele.

Volkswagen, General Motors, Fiat e Ford — responderam por 81,8% dos 2,825 bilhões de carros vendidos no país em 2011.

— Existe uma demanda grande pelos veículos no Brasil, o que mantém os preços em alta. Se a montadora sabe que há compradores, por que dar desconto? — diz Milad Kalume Neto, gerente de atendimento da consultoria Jato Dynamics do Brasil.

De todo modo, há outros vilões para preços tão elevados. O imposto é, de praxe, apontado como o grande causador. Mas, mesmo descontando as alíquotas, os consumidores nacionais ainda são os que precisariam pagar mais para ter o bem. O preço do Nissan Frontier vendido no Brasil cairia, por exemplo, de R$ 121.390 para R$ 81.209,91, ainda é mais que França e EUA com impostos.

— Não se pode ignorar o custo Brasil, que encarece toda a cadeia produtiva com os problemas de logística e infraestrutura do país, além do custo da mão de obra brasileira — diz José Caporal, consultor da Megadealer, especializada no setor automotivo.

imposto nos eua é de até 9%

Segundo a Anfavea, a associação das montadoras, os impostos representam cerca de 30% do preço dos veículos, considerando as alíquotas normais do IPI. Nos carros 1.0, os impostos representam 27,1% do preço. Na faixa de veículos entre 1.0 e 2.0, o peso dos impostos é de 30,4% para os que rodam a gasolina e de 29,2% para motores flex e etanol. Acima de 2.0, respondem por 36,4% e 33,1% do preço, respectivamente. Nos EUA, os impostos são de até 9% do preço ao consumidor.

No Brasil, outro fator complicador é o fato de grande parte das compras ser financiada. O consumidor se preocupa mais com o tamanho da parcela que com o preço final do veículo.

— Nosso carro ainda é muito caro, é um absurdo — afirma Adriana Marotti de Mello, professora do Departamento de Administração da FEA/USP.

SALÁRIO MATERNIDADE PARA SEGURADO QUE MANTEM UNIÃO HOMOAFETIVA



Uma decisão inédita, no âmbito da Previdência Social, marcou o julgamento da 1ª Câmara de Julgamentos do Conselho de Recursos da Previdência Social, na terça-feira (28). Pela primeira vez, um homem que tem uma união homoafetiva e adotou uma criança terá direito ao salário-maternidade, concedido pelo CRPS.
 
A decisão, unânime entre os conselheiros, foi baseada nas análises da Constituição Brasileira e do Estatuto da Criança e Adolescência, que garantem o direito da criança aos cuidados da família, e na concessão do benefício pelo INSS a uma segurada que também mantém união homoafetiva.

O segurado, que mora no Rio Grande do Sul, argumentou que, perante a Constituição, todos são iguais e a não decisão favorável pelo benefício seria um caso de discriminação, por já ter sido favorável para a união entre duas mulheres. Ele participou do julgamento por videoconferência.
 
"Eu e meu companheiro queremos ter o mesmo direito de cuidar de nosso filho, assim como as duas mulheres tiveram. Além disso, os cuidados e atenção são um direito da criança, não meu ou do meu companheiro. Quem sabe com essa decisão outras crianças possam ter o mesmo direito."

Em 2008, o INSS concedeu o salário-maternidade para um pai solteiro. Neste mês, a Justiça de Campinas (SP) determinou a concessão da licença-maternidade a um pai solteiro, similar à licença-maternidade concedida à mulher.

Segundo o presidente do CRPS, Manuel Dantas, "o fato de o segurado manter uma relação homoafetiva não interferiu no julgamento do caso - mas o que foi levado em conta é a concessão de salário-maternidade para um homem. A decisão, porém, vale apenas para o caso específico".
 
Para que todos os homens tenham direito, o INSS teria que mudar as normas que regem a concessão do benefício. "Enquanto as normas não forem alteradas, as pessoas precisarão entrar com recursos. Contudo, o CRPS, em suas decisões, reflete o pensamento da sociedade, já que é composto por ela. É uma oportunidade da Previdência Social avançar na legislação e se adequar aos anseios da sociedade", disse Manuel Dantas.

(Fonte: Damásio Educacional).

30/08/2012

O ALUNO REPROVADO TOFFOLI TENTOU DAR AULA AO PROFESSOR EMÉRITO LUIZ FUX

Por Carlos Newton

Foi uma aula de direito às avessas. Todo enrolado, sem saber o que dizer, fazendo pausas intermináveis, o ministro Dias Toffoli deu um voto destinado a ficar na História, mas às avessas, para que os alunos de Direito assistam diversas vezes e aprendam como não se deve proceder ao ocupar uma caderia na mais alta corte de Justiça.
Toffoli, a ignorância envaidecida
Ficou mal para ele e pior ainda para quem o conduziu até essa investidura. Sua nomeação para o Supremo mostra que, em seu permanente delírio de grandeza, Lula acabou perdendo a noção das coisas. Fez um bom governo, foi o primeiro operário a chegar à presidência da República de um país realmente importante, pelo voto poder, tornou-se uma festejada personalidade mundial, mas o sucesso lhe subiu à cabeça, começou a fazer bobagens, uma após a outra.

Lula poderia ficar na História como um dos mais destacados líderes da Humanidade, mas não tem a humildade de um Nelson Mandela nem o brilho de um  Martim Luther King. Suas tiradas acabam soando em falso e os erros cometidos vão se avolumando.

Dias Toffoli foi um dos maiores equívocos cometidos pelo então presidente, que sempre se orgulhou de jamais ter lido um só livro. Desprezando o sábio preceito constitucional que exige notório saber jurídico, Lula nomeou para o Supremo um advogado de poucos livros, que por duas vezes já tinha sido reprovado em concursos para juiz.

O resultado se viu no julgamento de segunda-feira. Todo atrapalhado, Toffoli não sabia quando estava lendo alguma citação ou falando por si próprio.  O mal estar no plenário foi num crescendo. Os outros ministros já não aguentavam mais tamanha incompetência. Toffoli não se comportava como um magistrado, que necessariamente tem de examinar os argumentos de ambas as partes. Limitava-se a citar as razões dos advogados de defesa dos réus, sem abordar nenhuma das justificativas da Procuradoria Geral da República ou do relator.

Ainda não satisfeito com essas demonstrações de inaptidão  e de parcialidade, Dias Toffoli resolveu inovar. De repente, para justificar seu papel grotesco, proclamou que a defesa não precisa provar nada, quem tem de apresentar provas é a acusação. Fez essa afirmação absurda e olhou em volta, para os demais ministros, cheio de orgulho, como se tivesse descoberto a pólvora em versão jurídica.

Os demais ministros se entreolharam, estupefactos,  e Luiz Fux não se conteve. Pediu a palavra e interpelou Toffoli, que repetiu a burrice, dizendo que não cabe à defesa apresentar provas, isso é problema da acusação.

Infelizmente, a TV não mostrou a risada de Fux, considerado um dos maiores especialistas em  Processo Civil, um professor emérito e realmente de notório saber.

Até os contínuos do Supremo sabem que as provas devem ser apresentadas tanto pela defesa quanto pela acusação, mas na faculdade Toffoli não conseguiu aprender nem mesmo esta simples lição. É um rábula fantasiado de ministro, uma figura patética.

29/08/2012

VITÓRIA DA ADVOCACIA.


Os honorários advocatícios nos contratos de risco, em que o advogado só recebe se for vitorioso no processo, são devidos mesmo nas ações que tenham o benefício da assistência judiciária gratuita. A 3ª Turma do STJ chegou a essa conclusão em ação movida por advogado contra seu ex-cliente. O caso é oriundo do RS.

O advogado Ali Salami Comparshi Harbouki firmou o contrato de risco verbalmente, mas após o êxito no processo o cliente não pagou o combinado. Apesar de admitir a prestação dos serviços, o cliente alegou que era beneficiário da assistência judiciária gratuita, prevista na Lei nº 1.060/50, e, por isso, estaria isento dos honorários advocatícios e outros custos judiciais.

Em primeira instância esse entendimento contrário aos interesses da Advocacia foi adotado, na comarca de Uruguaiana (RS) pela juíza Adriane de Mattos Figueiredo. O julgado foi mantido pela 16ª Câmara Cível do TJRS, que considerou que "os honorários só seriam devidos se a vitória na ação alterasse as condições financeiras da parte beneficiada pela Justiça gratuita". 

Votaram contra os interesses advocatícios os desembargadores Paulo Sérgio Scarparo, Ana Maria Nedel Scalzilli e Ergio Roque Menine.

O advogado Harbouki recorreu ao STJ. A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, afirmou que "a gratuidade é um direito garantido pela Constituição para permitir o acesso ao Judiciário a quem não pode custear um processo". Acrescentou que "o STJ tem interpretado de forma abrangente a extensão do benefício", acrescentando "não há um entendimento consolidado sobre todos os aspectos da questão".
 

O acórdão considerou que o recurso julgado dizia respeito a uma ação de arbitramento de honorários e, por imposição da Súmula 7, o STJ não poderia entrar no reexame de fatos e provas do processo, indispensável à solução do litígio. Ela determinou, então, que o TJRS arbitre os honorários devidos.

Correntes diversas

* A ministra Andrighi declarou haver algumas correntes de pensamento no STJ sobre o tema. A primeira defende que o papel de “mecanismo facilitador do acesso à Justiça” e a literalidade do artigo 3º da Lei nº 1.060 impõem a isenção dos honorários advocatícios contratados em caso de assistência judiciária gratuita. A outra tese, segundo a magistrada, avança na “interpretação sistemática da norma” e afirma que o pagamento ao advogado só é devido se o êxito na ação modificar a condição financeira da parte.

* Porém, a relatora disse filiar-se a uma terceira corrente. “Entendo que a escolha de um determinado advogado, mediante a promessa de futura remuneração em caso de êxito na ação, impede que os benefícios da Lei 1.060 alcancem esses honorários, dada a sua natureza contratual e personalíssima”,esclareceu. Para ela, essa solução harmoniza os direitos das duas partes, do advogado (ser pago pelos serviços prestados) e do cliente (poder escolher, por meio do contrato de risco, o profissional que considera ideal para a defesa de seus interesses).

* O Estado - acrescentou a relatora - "fornece advogados de graça para os beneficiários da assistência judiciária;mas quando a parte escolhe um advogado particular, abre mão de parte do benefício e deve arcar com os custos".
 
* Em um outro processo com situação semelhante, a ministra Andrighi votou no sentido que se a situação econômica precária já existia quando o advogado foi contratado, razão pela qual esse argumento não poderia ser usado para o cliente se isentar do pagamento. Destacou que não há como a situação financeira da parte ser afetada negativamente em caso de vitória na ação.

* A ministra salientou ainda que a situação não se equipara à do advogado dativo. Esse é indicado pelo Estado, não tendo a parte o direito de escolher livremente o profissional. Na Justiça gratuita, o Estado isenta a parte apenas das despesas processuais, mas o pagamento do advogado é responsabilidade do cliente. 
Acórdão do STJ

DUAS SÚMULAS IMPORTANTES SOBRE DIREITO BANCÁRIO/1





Muita gente ainda não se deu conta de que, na área de direito bancário, o STJ editou duas importantes súmulas (as de nºs 472 e 477). A primeira trata da cobrança de comissão de permanência; a segunda, sobre o prazo em que uma reclamação caduca.

É conveniente anotar: "a cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual" (472); e "a decadência do artigo 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários" (477);

Fica, assim,  estabelecido que ou é cobrada a comissão de permanência ou são cobrados os demais encargos previstos. Comissão de permanência é o que as instituições financeiras cobram no caso de inadimplemento contratual, permanecendo em aberto enquanto o devedor não quitar sua obrigação.

Também ficou afastado o prazo exíguo para ajuizar ação de prestação de contas contra os bancos, visando obter esclarecimentos acerca da cobrança de taxas, tarifas e/ou encargos referentes às contas-correntes.

A Febraban alegava que a cobrança de taxas, tarifas e outros encargos corresponderia a um eventual vício no serviço prestado pelo banco, de fácil constatação, razão pela qual deveria ser aplicado o prazo decadencial de 90 dias.

Por força da súmula, entendeu-se que o art. 26 do CDC não tem aplicação direta nessa matéria, pois somente se refere aos vícios aparentes. E as cobranças indevidas não podem ser consideradas defeitos ou vícios

NASCEU MULHER, MAS QUER O DIREITO DE SER HOMEM!


Bernardo Soares / Jornal do Commercio (Recife)

Alexandre Emanuel revela todos os detalhes de seu caso. Só não conta como era seu nome anterior.

















“Não existe isso de mulher virar homem. Eu já era um homem no corpo de mulher.”
 É assim, com firmeza, determinação e, sobretudo, coragem que o educador físico Alexandre Emanuel expõe seu rosto, nome e história. Avisa logo que a mudança de sexo não se trata de um sonho ou de uma escolha. Mas de "uma necessidade física e psicológica". 

Graças ao uso de hormônios, a voz já é de homem, a barba, os pelos. Em cirurgias anteriores, tirou mama, útero e ovário. Mudou de nome e de gênero na certidão de nascimento. Faltava o final, o que faz um homem se sentir um homem por inteiro.

Na semana passada, Alexandre Emanuel obteve uma autorização inédita na Justiça de Pernambuco. Conseguiu que o Estado seja obrigado a pagar a cirurgia de mudança de sexo que fará no Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás. A operação será o próximo capítulo - que ele espera seja o derradeiro - de uma luta que já soma 13 anos, quando, pela primeira vez, tomou a decisão de buscar ajuda médica.

Aos 45 anos, Alexandre diz que só quer o direito de ser o que ele sempre foi: homem. As informações são do Jornal do Commercio, de Recife.

"Sempre me senti como se estivesse mentindo para as pessoas. Tinha medo da rejeição, da reprovação dos amigos, da família. O grande problema do nosso mundo é o preconceito. Mas não há vergonha em ser quem você é" - diz ele.

Metoidioplastia

Não se trata de um implante. A cirurgia de nome difícil, metoidioplastia, consiste em aumentar o clitóris com tratamento hormonal e construir um canal ligado à uretra. O novo pênis terá as mesmas funções de um pênis normal - relata o jornal recifense.

Em Pernambuco, essa cirurgia ainda não é feita. O juiz Marcos Vinícius Nonato, da 4ª Vara da Fazenda Estadual, não demorou mais que 24 horas para estudar o caso e dar sua decisão em antecipação de tutela.

A ação ajuizada pela Defensoria Pública entrou num dia, no outro a liminar estava concedida. “Ele já tem todas as características masculinas, mudou o nome, fez as cirurgias anteriores, tirou seios e útero. Só faltava a parte peniana. Não há motivo para prolongar esse sofrimento. É uma situação que exige uma resposta imediata” - escreve o juiz na decisão.

Alexandre Emanuel também se surpreendeu com a rapidez da Justiça. Em seguida, ele resollveu quebrar o silêncio e o anonimato. Desde 1999, quando procurou o serviço do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco para realizar a mudança de sexo, fizera tudo sem alarde.

Em 2007, conseguiu mudar o nome de registro de nascimento. A antiga identidade, Alexandre prefere não revelar. Mudou de sexo no papel. Agora quer o resto.

Leia outras informações e veja outras imagens no saite do Jornal do Commercio.

28/08/2012

MENSALÃO: HENRIQUE PIZZOLATO , MARCOS VALÉRIO SÃO CONDENADOS!



A quinta semana de julgamento do mensalão começou em um ritmo acelerado que culminou nos primeiros veredictos. Com mais quatro votos proferidos ontem, o STF já chegou a uma maioria de seis votos pela condenação do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza e de Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, ex-sócios do publicitário mineiro.

No entanto, o votos dos ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli pela absolvição do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) deixou o resultado em relação ao candidato à prefeitura de Osasco (SP) com quatro votos a dois, o que significa que ele será condenado caso mais dois ministros acompanhem o relator, Joaquim Barbosa.

O julgamento terá continuidade amanhã (29) quando mais cinco ministros terão a palavra para concluir a rodada de votações sobre o primeiro item em debate, que trata do suposto desvio de dinheiro público da Câmara e do BB. O primeiro a falar na retomada da análise será o ministro Cezar Peluso. Mesmo na véspera da sessão, a participação dele ainda é uma incógnita. O presidente do STF, Carlos Ayres Britto, deu a oportunidade ontem para o ministro começar a votar, mas Peluso preferiu aguardar até amanhã.

Peluso é considerado pelos advogados um voto mais afinado com Joaquim Barbosa do que com o revisor, Ricardo Lewandowski, que abriu a divergência absolvendo João Paulo Cunha, na semana passada. Peluso vai se aposentar na sexta-feira (31) e só participará de mais duas sessões. Há três caminhos: a) ele pode optar por não votar para evitar uma participação incompleta; b) pode votar somente no capítulo em discussão; c) e também pedir para antecipar sua posição sobre todos os 37 réus.

Outros detalhes da sessão de ontem

* Joaquim Barbosa defendeu ontem o seu voto com garra. Interpelou todos os que discordaram de suas posições. Para acelerar o julgamento, ele abriu mão de iniciar a sessão com uma réplica ao revisor. Assim, a primeira a se pronunciar foi a ministra Rosa Weber, que se manifestou sobre os crimes de corrupção e peculato, mas deixou para outro momento a discussão sobre lavagem de dinheiro.  A ministra tem em seu gabinete um assessor especialista em crimes financeiros, o juiz federal Sergio Moro.

* Segundo a votar ontem, Luiz Fux concordou com o relator, mas não escapou de ser interpelado por Joaquim Barbosa, que contestou o colega mesmo quando havia uma concordância. Fux levou uma hora para apresentar os fundamentos de sua decisão. Citou doutrinas, jurisprudência e autores, e saiu em defesa da validade das provas colhidas em CPIs, além de sustentar que o ato de ofício não é necessário para caracterizar crimes de corrupção, teses conflitantes com o voto de Lewandowski.

* Ao condenar João Paulo por corrupção passiva, Fux chamou a atenção para as três versões apresentadas pelo então presidente da Câmara para justificar o saque de R$ 50 mil que sua mulher, Márcia Regina, fez de uma conta da SMP&B. “Me impressionou muitíssimo a troca de versões do recebimento de R$ 50 mil pelo parlamentar indicado na denúncia. E a primeira versão me pareceu muito difícil de acolhimento”, afirmou o ministro, referindo-se à desculpa inicial de que a mulher do deputado havia ido a agência bancária para pagar um conta de tevê por assinatura.

* Embora tenha aberto mão de fazer a réplica, Joaquim Barbosa pediu a palavra após o voto de Rosa para contestar parte do voto de Lewandowski, que também fez uma espécie de tréplica. Tudo não durou mais que 15 minutos. Ambos discordaram se a agência SMP&B prestou, ou não, efetivamente o serviço contratado pela Câmara dos Deputados, após a agência vencer uma licitação, que, conforme o voto do relator, teria sido fraudada. Barbosa decidira no domingo que não faria a réplica e avisou a ministra Rosa para que ela votasse logo no início da sessão.

* O advogado de João Paulo Cunha, Alberto Toron, tentou minimizar a votação contrária ao seu cliente. “É importante lembrar que o julgamento ainda não foi concluído. Eu tenho a cautela, como na última quinta-feira, quando disse que o voto do ministro Lewandowski era muito alentador, muito animador, mas era apenas o início”, afirmou Toron.

* O advogado de Henrique Pizzolato, Marthius Sávio Cavalcanti, não quis comentar a votação. “Temos que aguardar todos os votos”, disse.

* O advogado de Marcos Valério não foi localizado para entrevista. Os dois ex-sócios do empresário, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, também já receberam seis votos pela condenação por corrupção ativa e peculato.

Veja como está a situação de cada um dos réus julgados até agora

* Henrique Pizzolato - Já há seis votos pela condenação do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e duas vezes por peculato. Ele responde por ter recebido R$ 326,6 mil da DNA Propaganda, por ter autorizado repasses de R$ 73,8 milhões para a agência por meio do Fundo Visanet e por ter permitido que a empresa se apropriasse indevidamente de R$ 2,5 milhões que seriam destinados ao BB referentes ao bônus de volume, um desconto nos contratos de publicidade. Placar unânime.

* Marcos Valério - Já há maioria para a condenação dele e de seus ex-sócios pelos crimes de corrupção ativa e peculato. Os seis ministros que já se pronunciaram no julgamento condenaram os três pelas acusações referentes aos contratos entre as agências de publicidade dos réus e o Banco do Brasil. Já em relação aos recursos da Câmara dos Deputados, o placar é de quatro votos a dois pela condenação deles também pelos crimes de corrupção ativa e peculato.

* João Paulo Cunha - O deputado federal foi condenado por corrupção passiva por quatro ministros, mas dois o absolveram da acusação desse delito. Ele responde duas vezes por peculato. Na denúncia de ter contratado assessoria de imprensa para fins pessoais, o placar está empatado: três a três. Já na acusação de peculato por autorizar que a SMP&B subcontratasse 99,9% dos serviços, o placar está em quatro a dois pela condenação. Na denúncia de lavagem, três ministros condenaram o deputado e dois o absolveram. A ministra Rosa Weber ainda não votou nesse quesito.

* Luiz Gushiken - O placar está em seis votos a zero para que o ex-ministro da Secretaria de Comunicação do governo seja absolvido da acusação de peculato, por falta de provas.

26/08/2012

APÓS LAQUEADURA, MULHER ENGRAVIDOU E UNIÃO DEVE INDENIZAR!



A 4ª Turma do TRF da 4ª Região condenou, na última semana, a União a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a uma professora de Bagé (RS) que engravidou 12 meses após ter feito laqueadura tubária no Hospital Militar da Guarnição de Bagé.

Conforme o relator do voto vencedor, desembargador federal Jorge Antônio Maurique, a médica obstetra responsável pelo procedimento agiu com culpa ao deixar de informar adequadamente à paciente sobre os riscos existentes. “Não encontrei nos autos comprovação de que a autora tenha sido adequadamente informada sobre a possibilidade, ainda que reduzida, de 1 a 2%, de nova gravidez”, afirmou.

A professora decidiu-se pela laqueadura após dar a luz ao seu terceiro filho, em julho de 2007. Segundo ela, "se engravidasse novamente corria riscos, visto que faria uma quarta cesariana". Também por motivos financeiros, não planejava mais filhos. Ela ajuizou ação alegando que nunca foi informada da possibilidade de a trompa recuperar-se e ela vir a engravidar novamente.

Em primeira instância, a Justiça Federal de Bagé negou o pedido, sob alegação de que a autora não comprovou erro médico, visto que não consta nos autos evidência de imperícia da médica na realização do procedimento, não sendo o médico responsável por ocorrências posteriores.

A defesa da autora recorreu contra a sentença no tribunal, argumentando que a médica garantira à autora que esta jamais teria outra gestação. Após examinar o recurso, a turma, por maioria, decidiu dar procedência ao pedido de indenização. (Com informações do TRF-4