21/01/2011

SAMSUNG RECEBE UMA LIÇÃO! VEJA

A Justiça do Trabalho de Campinas concedeu antecipação de tutela, determinando que a Samsung deixe de utilizar métodos de punição aos funcionários que não estejam previstos em lei, como gritos e tratamento humilhante. A decisão, que determina o fim do assédio moral dentro da empresa, atende os pedidos de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho, "ante os abusos praticados pela chefia na fábrica da Samsung em Campinas". 
 
A liminar concedida pelo juiz André Augusto Ulpiano Rizzardo, da 8ª Vara do Trabalho de Campinas, determina que a Samsung deixe de utilizar meios de punição senão os previstos na lei. Se descumprir, a empresa pagará multa de R$ 10 mil por trabalhador que for vítima de assédio moral. 

Segundo investigações, os chefes coreanos da Samsung tratam empregados de forma vexatória, por meio de conduta desrespeitosa e agressiva. Em depoimentos, ex-trabalhadores afirmaram que eram ofendidos de forma pelos supervisores, com gritos e palavrões. Um dos ex-empregados disse, em depoimento, que "as agressões verbais proferidas pelos gerentes e supervisores coreanos eram rotineiras no ambiente de trabalho". 
 
Duas depoentes afirmaram que era comum presenciarem trabalhadoras chorando nos banheiros e que "os supervisores ameaçavam de demissão os funcionários com produção atrasada". 
 
O inquérito apurou que ocorreram muitos afastamentos do trabalho, em razão de problemas de saúde: depressão, estresse e síndrome do pânico - "justificados pelas humilhações impostas pelos superiores"- segundo o MPT. Em audiência, a representante do sindicato da categoria esclareceu que as situações relatadas “de fato acontecem na empresa, especialmente quando há treinamento realizado por coreanos”. 
 
Disse também que "os supervisores dos setores advertem pessoalmente e em sala pública os funcionários que cometem algum tipo de falha". Nessas ocasiões o empregado também sofre ameaças de demissão. 

Em sua defesa, a Samsung sustentou que "cumpre rigorosamente a legislação vigente", recusando-se a firmar um acordo extrajudicial perante o MPT. No mérito da ação, a ser decidido na sentença, o MPT pede "o comprometimento da Samsung em estimular o respeito mútuo entre superiores e subordinados, no sentido de promover ações internas que coíbam o assédio moral", além da condenação por danos morais coletivos no valor de R$ 20 milhões. 
 
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Leia a matéria seguinte
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Se a Samsung fosse um país seria o 34º mais rico do mundo
  
O grupo Samsung atua em diversos ramos da área de tecnologia da informação e sua marca é a nº 1 de produtos eletro-eletrônicos do mundo e faz parte das 20 marcas globais mais valiosas do mundo. 
 
A Samsung é a 7ª maior corporação transnacional do mundo. Em muitas indústrias nacionais da Coreia do Sul as suas receitas são tão grandes que são comparadas a alguns países com PIB total, a Samsung seria o 34º país mais rico do mundo, maior que a Argentina por exemplo.
 
A corporação é dirigida por gerações por uma das mais ricas famílias do mundo, atualmente encabeçada por Lee Kun-Hee, o terceiro filho do fundador, Lee Byung-Chul. 
 
A Samsung é reconhecida como a mais prestigiosa firma da Coreia do Sul, atraindo e tendo em seus funcionários muitas das mais inteligentes e talentosas pessoas do país, com 25% dos seus empregados com grau PhD ou equivalente.

20/01/2011

PASSAGEIRO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO É ASSALTADO E TEM DIREITO À INDENIZAÇÃO

Vítimas de assaltos em ônibus de empresas de transporte rodoviário podem pedir indenização na Justiça, pois na compra de um bilhete de viagem o passageiro está contratando um serviço e tem a proteção do Código de Defesa do Consumidor.

São constantes as ocorrências de assaltos nas principais rodovias do país. Em Uberaba foram em torno de 115 assaltos a ônibus. Inclusive uma operação da Polícia Civil da cidade, em parceria com Uberlândia e Araxá, chegou a prender cerca de 20 pessoas envolvidas em assaltos a ônibus.

Para que o passageiro não seja lesado devido à falta de segurança, o advogado Lúcio Delfino esclarece que, nesse caso, cabe indenização. “Como vem acontecendo com frequência, às empresas não podem alegar que são motivos de força maior, pois a questão de segurança é fundamental, então o passageiro pode sim entrar na Justiça”, pontua.

Na compra do bilhete de viagem é contratado um serviço, por isso o consumidor está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor. “Seria interessante para a empresa, inclusive, pedir ao passageiro uma listagem do que está levando, pois, se a bagagem desaparecer, a empresa será responsabilizada”, explica Delfino.

“Acredito que poderá ser caso até mesmo de indenização moral, pois imagino que o constrangimento de um assalto deve ser terrível”, finaliza o advogado.

19/01/2011

BENEFÍCIO ERRADO CONCEDIDO PELO INSS GERA ATRASADOS DE 100 MIL REAIS- BOA MATÉRIA.

Um segurado indignado com erro do INSS na concessão de sua aposentadoria conseguiu reverter a injustiça nos tribunais de Pernambuco. O técnico em laboratório Aguinaldo Gomes de Oliveira, 52 anos, requereu aposentadoria especial, mas o servidor do INSS processou o pedido como aposentadoria por tempo de contribuição. Resultado: perdeu 60% do valor a que teria direito e ainda sofreu a ação do fator previdenciário. 


Na Justiça, ganhou direito a indenização de R$ 100 mil, dos quais já sacou R$ 62 mil. “Caso o benefício seja concedido de forma diversa da que foi requerida, o segurado perderá muito tempo para obter a retificação administrativa ou judicial, o que enseja gastos com advogado, custas e adiar o sonho da aposentadoria. Há casos em que o trabalhador só se desliga da empresa quando o INSS libera a aposentadoria”, explica o advogado Rômulo Saraiva.
Aguinaldo trabalhou exposto a produtos químicos, atividade considerada como especial e que permite aposentadoria aos 25 anos de contribuição. O técnico passou três anos tentando corrigir administrativamente o equívoco no INSS. Sem sucesso, partiu para o Judiciário, após adiar por quase quatro anos o descanso de sua pesada vida profissional. 

“Perdi tempo trabalhando além do previsto enquanto esperava o INSS. Atrasei minha vida e reivindiquei danos morais e atrasados no Judiciário. É revoltante esperar tanto tempo”, resumiu o segurado. Com dinheiro da ação, está abrindo o próprio negócio.

Beneficiário deve evitar sacar o dinheiro

Para o advogado de Aguinaldo Gomes de Oliveira, Rômulo Saraiva, o INSS considera ato de concessão da aposentadoria irrevogável e irretratável. “Dessa forma, se houver saque do dinheiro do benefício errado, poderá ficar caracterizada concordância tácita com aquele erro. Mas a situação econômica obriga a pessoa a usar o dinheiro, principalmente em caso de demissão. O ideal é não mexer nos valores pagos enquanto perdurar a discussão”, sugere. 

Segundo ele, atos dos servidores têm fé de ofício e presunção de veracidade, o que deixa o segurado em situação desconfortável para provar que o erro foi do servidor e não dele. 

Sugestões para quem teve pedido de benefício alterado

- Advogado da ação vitoriosa recomenda que, assim que constatar o erro, o segurado imediatamente faça pedido de transformação da aposentadoria por tempo de contribuição para aposentadoria especial.

- Se o erro do INSS acarretar transtornos na vida do segurado, ele poderá também reivindicar indenização por dano moral.

- No caso de Aguinaldo Oliveira, o erro do INSS lhe deu uma aposentadoria no valor de R$ 1.329,89, quando a especial (agora recalculada pela Justiça) foi de R$ 2.220,89. Como ele fez acordo na Justiça, abriu mão do dano moral e ficou só com os atrasados para receber logo o dinheiro. 

Centrais fazem manifestação

Acompanhados de uma bateria de escola de samba, carro alegórico que trazia um leão que rugia e muitas faixas, CUT, Força Sindical, UGT, Nova Central, CGTB e CTB promoveram a principal manifestação de ontem, em São Paulo. Defenderam em 20 capitais do País, no Dia Nacional de Luta, correção da tabela do Imposto de Renda (IR) na fonte e salário mínimo de R$ 580 — em lugar dos R$ 540, para janeiro, e R$ 545, a partir de fevereiro. 

Sindicalistas vão lutar ainda pela retroatividade a janeiro, que pode resultar no pagamento de R$ 75 em atrasados no mês de março. Em São Paulo, houve passeata até o prédio do Tribunal Regional Federal, para que as centrais protocolassem ação civil pública com pedido de liminar pedindo o reajuste da tabela que serve como base de cálculo da alíquota do IR de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor/IBGE de 2010, que avançou 6,47%.

Desde 2007, a tabela do IR é corrigida pela meta de inflação, de 4,5%, e não teve mudança para 2011. O INPC elevaria a primeira faixa de cobrança de R$ 1.499,16 para R$ 1.595,99..

17/01/2011

JUSTIÇA DE SERGIPE CONDENA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL POR VENDA CASADA!


Nosso Escritório, Pimenta e Cruz Advogados Associados, ajuizou Ação de Indenização por Danos Morais em face da Caixa Econômica Federal, unidade Aracaju-SE, tendo, nesta mesma vestibular, pleiteado a retirada do nome da autora dos Serviços de Proteção ao crédito.


 Ressalto que o fundamento utilizado para o caso concreto foi extraído do Código de Defesa do Consumidor, a teor da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça.

Verifica-se que trata-se de uma celebração de contrato entre o demandante e o demandado, ocasião em que houve a abertura de conta corrente, outro de financiamento habitacional. Assim, no momento da celebração do contrato de financiamento foi aberta uma conta corrente para débito das prestações habitacionais, e diante disso, já se depreende que houve VENDA CASADA, prática constante das instituições bancárias nesses casos. Com a abertura desta conta, foi disponibilizado o serviço de cheque especial embutido no contratado.

Ocorre que, no caso em questão, nossa cliente nunca movimentou sua conta corrente, salvo para quitar a mensalidade do financiamento, o que fazia através de depósito todos os meses.

O débito objeto da lide surgiu quando do atraso de pagamento por parte da requerente e por conta da falta de valores na referida conta, na data do vencimento de uma das parcelas, sendo utilizado o crédito oferecido pelo cheque especial, o que ensejou a cobrança de juros e de IOF.

Porém, a autora só se utilizava da conta para depositar o valor que vinha consignado no boleto de cobrança do financiamento e não movimentava a conta para qualquer outra transação, inclusive, não consultava extratos e não tinha conhecimento de tais encargos, acreditando estar pagando tudo de forma correta.

Então, em flagrante ilegalidade por parte da CEF, a partir de setembro de 2009, passou a recorrida a receber em sua residência correspondências por parte do SERASA e do SPC, informando que seu nome estava inscrito em tais cadastros por conta de débito no financiamento em questão.

A nossa cliente, antes mesmo de nos procurar, esteve se dirigindo até a instituição bancária, mas não recebeu esclarecimentos sobre a que débito se referiam a tais inscrições, não compreendendo o porquê de estar seu nome negativado, já que depositava o valor do financiamento na conta para pagamento.

Pois bem. Nos casos em que o contrato de conta corrente que é imposto àquele que assina contrato de financiamento, através de contratos padronizados nos quais ao mutuário, diante da necessidade de celebrá-lo, não resta outra alternativa a não ser concordar com as cláusulas que lhes são impostas. Tal prática consubstancia-se na venda casada e é vedada pelo CDC.

VEJA:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas




I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;


 Nessa senda, resta demonstrada a boa-fé contratual por parte da autora, que continuou depositando o valor que vinha consignado em seu boleto para pagamento, acreditando que com isso estaria quite. 

De outra parte, a inclusão do consumidor em cadastro de proteção de crédito, em decorrência de débito advindo de prática abusiva se perfaz em pena extremamente gravosa, já que a autora não se demonstrava devedora contumaz, e, diante disso, se caracteriza ilegítima tal conduta, de sorte que ocasiona dano moral in re ipsa, o qual restou ressarcido em R$ 7.000,00 (Sete mil reais).

  Logo, restou comprovado em juízo a abusividade por parte da instituição financeira que em momento algum preocupou-se em solucionar os problemas de nossa cliente. A Sentença condenou a CEF, unidade em Aracaju-Se, ao pagamento de danos morais, bem como à retirada do nome da demandante do cadastro de proteção de crédito.

Insatisfeita, a Caixa Econômica Federal recorreu da referida decisão monocrática, no entanto em nada logrou êxito, razão pela qual  o Acórdão estabeleceu a conservação da sentença em todos os termos.

FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. CONTA CORRENTE. CARACTERIZAÇÃO DE VENDA CASADA. ENCARGOS FINANCEIROS. CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS. A Caixa Econômica Federal se insurge contra sentença que a condenou a pagar a autora, a título de danos morais, o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), bem como retirar seu nome dos serviços de proteção ao crédito e declarou inexistente a dívida que ensejou a inscrição indevida. A conta da qual se originou o débito foi obtida através de venda casada. O débito surgiu quando do atraso de pagamento por parte da requerente e por conta da falta de valores na conta na data do vencimento de uma das parcelas, foi utilizado o crédito oferecido pelo cheque especial, o que ensejou a cobrança de juros e de IOF. A autora só se utilizava da conta para depositar o valor que vinha consignado no boleto de cobrança do financiamento e não movimentava a conta para qualquer outra transação, inclusive, não consultava extratos e não tinha conhecimento de tais encargos, acreditando estar pagando tudo de forma correta. A inclusão do consumidor em cadastro de proteção de crédito ocasiona dano moral in re ipsa, o qual deve ser ressarcido. Recurso improvido.

REF: Processo nº 0503342-45.2010.4.05.8500S
ADVOGADA: IVANA KÉCIA CRUZ SANTOS