09/03/2012

CRUCIFIXOS FORA DOS PRÉDIOS E SALAS DA JUSTIÇA GAUCHA



O Conselho da Magistratura do TJRS, em reunião realizada ontem (6) acatou o pedido de várias entidades sociais sobre a retirada dos crucifixos e símbolos religiosos nos espaços públicos dos prédios da Justiça gaúcha. A decisão, unânime, foi dos desembargadores Marcelo Bandeira Pereira, Guinther Spode, Cláudio Baldino Maciel, André Luiz Planella Villarinho e Liselena Schifino Robles Ribeiro.

Em fevereiro deste ano, a Liga Brasileira de Lésbicas protocolou na presidência do TJRS um pedido para a retirada de crucifixos das dependências do Tribunal de Justiça e foros da capital e do interior do Estado.

A Liga Brasileira de Lésbicas - LBL diz em seu saite ser "uma expressão do movimento social que se constitui como espaço autônomo e não institucional de articulação política, anticapitalista, antiracista, não lesbofóbica, não homofóbica e não transfóbica". De âmbito nacional, é uma articulação temática de mulheres lésbicas e bissexuais, "pela garantia efetiva e cotidiana da livre orientação e expressão afetivo sexual".

Em dezembro do ano passado, a antiga administração do TJRS não acolhera o pedido da entidade, por entender que "não há postura preconceituosa na colocação e permanência de crucifixos em salas de audiência e outros locais".

O voto do relator Cláudio Baldino Maciel referiu ontem (7) que "o julgamento feito em uma sala de tribunal sob um expressivo símbolo de uma igreja e de sua doutrina não parece a melhor forma de se mostrar o Estado-juiz equidistante dos valores em conflito".

Prossegue o julgado definindo que "resguardar o espaço público do Judiciário para o uso somente de símbolos oficiais do Estado é o único caminho que responde aos princípios constitucionais republicanos de um Estado laico, devendo ser vedada a manutenção dos crucifixos e outros símbolos religiosos em ambientes públicos dos prédios".

A sessão foi acompanhada por representantes de religiões e de entidades sociais. Nos próximos dias, será expedido o ato determinando a retirada dos crucifixos.

No Rio de Janeiro

Em janeiro de 2009, o então novo presidente do TJ do Rio de Janeiro, Luiz Zveiter, no primeiro dia após tomar posse - e como primeiro ato de sua gestão - determinou a retirada dos crucifixos espalhados pela corte e desativou a capela.

Zveiter, que é judeu, disse na ocasião que "a corte vai fornecer um espaço para cultos que atenda a todas as religiões - será uma capela ecumênica".

No Supremo Tribunal Federal

Divulgação STF

A foto é recente (23.02.2012) e está numa das páginas internas do STF


Na sala de sessões do nASupremo Tribunal Federal brasileiro, o crucifixo está em um lugar destacado, ao lado da bandeira nacional e até um pouco acima do brasão nacional.

Uma página interna do saite do STF menciona que "o local onde os ministros debatem e tomam as decisões que influenciam diretamente a vida de todos os cidadãos também abriga obras de arte, como o crucifixo produzido, em jacarandá, pelo artesão Alfredo Ceschiatti, que simboliza a justiça divina".

A exoneração de magistrado causada por crucifixos

Em março de 2011, o juiz Luigi Tosti foi exonerado da magistratura da Itália por se recusar a fazer audiências enquanto todos os crucifixos não fossem retirados das paredes das salas do foro em que atuava. Ele já estava afastado do cargo, provisoriamente, havia um ano.

Tosti sustentava que a expressão religiosa nos tribunais - como órgãos públicos que são - violava a laicidade do Estado italiano. Como opção, ele propunha que "se as cruzes não forem retiradas das paredes, então que fossem expostos, juntos, outros símbolos religiosos".

A Corte de Cassação decidiu que os crucifixos podem ficar; outros símbolos não podem ser pendurados.

O catolicismo romano é a maior religião da Itália, embora a Igreja Católica não seja mais a religião oficial do Estado: 87,8% dos italianos identificam-se católicos romanos, embora apenas pouco mais de um terço descrevam-se como membros ativos (36,8%).

ADVOGADA É CONDENADA POR FRASE RACISTA




Uma advogada foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 30 mil como reparação por ter feito um comentário racista para uma ex-funcionária terceirizada da Caixa Econômica Federal. O caso ocorreu em Pirassununga (a 211 km de São Paulo), em 2002.

A vítima relatou que trabalhava como responsável pela distribuição de senhas em uma agência do banco na cidade, quando a advogada Deandréia Gava Huber tentou ser atendida antes dos outros clientes. A funcionária disse que a impediu e ouviu da advogada, "em alto e bom som, na presença do público", a frase "nunca vi preto mandar".

A funcionária também afirma que a advogada Deandréia reclamou com a gerente do banco, que, "solidarizando-se com o racismo de sua cliente", demitiu a vítima. Segundo a funcionária, isso ocorreu pois a Caixa não queria perder a cliente "diante da quantia que ela tinha depositada no banco". As informações são da Folha Online, em matéria assinada pelo jornalista Roberto Vizeu.

No processo, a advogada negou ter dito a frase racista. À Justiça a Caixa afirmou que a orientação do banco era distribuir senhas somente para não clientes e que o ocorrido "foi a gota dágua" para a demissão da funcionária, que já recebera críticas de clientes antes.

A vítima também pediu indenização a ser paga pela CEF, mas a juíza Francieli Pissoli, prolatora da sentença, negou-a. A magistrada entendeu que a conduta da Caixa não contribuiu para o dano à vítima, que teria vindo apenas da frase dita pela advogada.

Ao condenar a advogada pelo dano moral, a juíza levou em conta o relato da funcionária e de uma testemunha que disse ter presenciado a ofensa. As testemunhas indicadas pela advogada e pela Caixa não presenciaram o fato, disse a juíza.

Cabe recurso ordinário ao TRT da 2ª Região.

Contraponto

A Folha tentou ouvir a advogada; para isso deixou recado em seu telefone nesta quarta (7), mas ela não ligou de volta. O advogado dela não atendeu às ligações da reportagem

08/03/2012

CASAL HOMOAFETIVO REGISTRA CRIANÇA! VEJA COMO FICOU O REGISTRO CIVIL!

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu o pedido de adoção de uma criança feito por duas mulheres do interior de Minas Gerais que vivem em união estável. Determinou ainda que, no registro civil da menor, conste o nome de ambas, sem designar a condição de pai e mãe.

O relator do recurso, desembargador Bitencourt Marcondes, determinou também a expedição de mandado ao Cartório de Registro Civil local para que seja lavrado novo registro, constando, no campo da filiação, o nome das autoras e de seus pais, como avós, sem especificação se paternos ou maternos.

As autoras da ação recorreram ao TJ porque o juiz de primeira instância julgou parcialmente procedente o pedido, concedendo a adoção da menor a apenas uma das mulheres.

Segundo os autos, as autoras vivem juntas desde 2006, sendo a relação pública e estável, e a menor foi entregue a elas pela mãe biológica, moradora de rua, aos 8 meses de idade. Desde então, elas têm cuidado da menina.

O Supremo Tribunal Federal, em recente decisão, deu interpretação conforme a Constituição, para reconhecer a existência de entidade familiar quando duas pessoas do mesmo sexo se unem para constituição de uma família.

De acordo com o desembargador Bitencourt Marcondes, a questão está superada e não há empecilho para que duas pessoas do mesmo sexo adotem uma criança. É necessário, no entanto, que a união estável esteja configurada, “pois, do contrário, estar-se-ia criando discriminação ao contrário, na medida em que para homem e mulher adotarem exige-se que constituam uma entidade familiar, seja pelo casamento ou em união estável”.

“Negar o pedido de adoção a uma das autoras retirará da menor o direito à proteção integral, já que, em seu assento de nascimento, apenas uma das companheiras figurará, o que, sem dúvida, acarreta uma série de prejuízos de ordem material (direito de herança, alimentos, dentre outros)”, afirmou o relator.

Votaram de acordo com o relator os desembargadores Egard Penna Amorim e Teresa Cristina da Cunha Peixoto

04/03/2012

JUIZ INVOCA A BÍBLIA PRA NEGAR INDENIZAÇÃO AO ADVOGADO POR DEMORA EM BANCO- Essa foi demais!!! rs



O juiz Rosaldo Elias Pacagnan, do 1º JEC da comarca de Cascavel (PR), recorreu à Bíblia e a um personagem de histórias em quadrinhos para rejeitar ação movida pelo advogado Éden Osmar da Rocha Junior. Este pretendia ser indenizado pelo Bradesco por esperar 38 minutos na fila de atendimento.

"Tudo tem seu tempo determinado", sentenciou o juiz, citando o texto bíblico de Eclesiastes. "Há tempo de nascer e tempo de morrer; tempo de plantar e tempo de colher o que se plantou". No julgado, o magistrado emendou: "há tempo de ficar na fila; conforme-se com isso".

Segundo a sentença, "o dano moral não está posto para ser parametrizado pelos dengosos ou hipersensíveis".

O juiz afirmou isso para rebater uma afirmativa da petição inicial de que "qualquer ser humano com capacidade de sentir emoção conseguirá perceber que não estamos diante de mero dissabor do cotidiano" ao se referir à demora do atendimento.

O magistrado reconheceu que a demora causou estresse, perda de tempo, angústia e até ausência para a realização de necessidades básicas, mas afirmou que desde que ele - o próprio juiz - se "conhece por gente", se considera bem humano e não tem redoma de vidro para protegê-lo.

E continua: "aliás, o único sujeito que conheço que anda com essa tal redoma de vidro é o Astronauta, personagem das histórias em quadrinhos do Maurício de Souza; ele sim, não pega fila, pois vive mais no espaço sideral do que na Terra" - conclui a sentença.

As filas, segundo o juiz, integram o cotidiano e são indesejáveis, porém, toleráveis. "Nem tudo pode ser na hora, pra já, imediatamente, tampouco em cinco ou dez minutos! Nem aqui, nem na China" - concluiu. (Proc. nº 0006624-98.2011.8.16.0021)

LEGISLAÇÃO

* No Paraná, a Lei Estadual nº 13.400/2001 estabelece um limite máximo de 20 minutos para o atendimento em agências bancárias. Nas vésperas e após feriados, o prazo se estende para 30 minutos