07/06/2018

Advogado peticiona oferecendo exemplar do CPC ao juiz

Aborrecido com um desdobramento jurisdicional em ação que tramita, há quase nove anos, na 1ª Vara Cível da comarca de Caxias do Sul (RS), um advogado reclamou de forma contundente. Peticionou anexando, em volume físico, um exemplar do novo Código de Processo Civil, para o que juiz, querendo, disponha da obra.
As informações da “rádio-corredor” do Foro de Caxias do Sul se transformaram ontem (4) num longo tititi forense – são várias versões e muitos detalhes - e pode ser assim resumido:
1. O advogado Adival Antonio dos Santos Rossato (OAB-RS nº 24.418) ingressou com uma ação em 2009. Durante o tramitar do feito, o autor da demanda faleceu e o profissional passou a tratar com os sucessores.
2. Após os trâmites normais, em 10 de junho de 2016 o advogado levantou um alvará no valor de R$ 120 mil e seis dias depois fez, documentadamente, os repasses aos sucessores.
3. Os procuradores da parte contrária, informados do falecimento, concluíram equivocadamente que o advogado Rossato teria ficado com os valores. Peticionaram, então, requerendo que Rossato fosse intimado a prestar contas nos autos. Juntaram a certidão de óbito do falecido (Alberto Muraro), que fora a parte adversa.
4. O juiz Darlan Elis da Borba Rocha, sem dar vista da petição formulada pela empresa Dipesul (parte contrária) proferiu decisão surpresa, intimando o advogado Rossato a prestar contas. Também determinou que os sucessores do falecido fossem intimados acerca do levantamento – que fora regular - do dinheiro, e que teve imediata prestação de contas.
5. O advogado Rossato confirmou ontem (4) ao Espaço Vital que “diante do quadro, realmente me manifestei inconformado e anexei à petição um exemplar impresso do CPC”. Ele disse pretender que, com o código disponibilizado, o magistrado leia os ditames do CPC que foram violados pela decisão judicial: arts. 6, 10, 17, 18, 139 I, 489 § 4 – mais os artigos 5, inciso I e LV e artigo 93, inciso IX da Constituição Federal.
6. A crítica do advogado à prestação jurisdicional é densa. Resumidamente, ele deplora e compara:
"a) Decisões dessa natureza (grave, ofensiva, ultrajante e afrontosa) são raramente verificáveis no cotidiano dos operadores do direito; b) A desinteligência e a ignorância jurídica são assustadoras; c) Um estagiário iniciante do curso não incidiria em erros crassos dessa natureza; d) Há culpa grave equiparável ao dolo, podendo resultar em responsabilização (e vamos lutar para isso) do magistrado”.
7. No final, o advogado registra que está falando em seu nome pessoal e não em nome dos sucessores.
8. A informação processual revela que os autos, com petição, foram recebidos no protocolo-geral. (Proc. nº 010/1.09.0032888-9).
Contraponto
Este saite procurou, ontem (4), telefonicamente ouvir o magistrado Darlan Elis da Borba Rocha. Inicialmente ausente do Foro de Caxias do Sul, e, mais tarde presidindo uma audiência, ele não pode atender a equipe Espaço Vital.
Assegura-se espaço para a posterior manifestação do juiz.
FONTE: espacovital - site jurídico - recomendo http://www.espacovital.com.br/publicacao-36087-advogado-peticiona-oferecendo-exemplar-do-cpc-ao-juiz

04/06/2018

TOMATAÇO INOFENSIVO NO MINISTRO



A juíza Renata Andrade Lotufo, da Justiça Federal de São Paulo, rejeitou a denúncia contra Ricardo Rocchi acusado por “incitação pública à prática de crime”, ao organizar em rede social um “ tomataço” contra o ministro Gilmar Mendes, do STF. Segundo a acusação da Procuradoria da República, Rocchi – além da incitação - compareceu em eventos em que o ministro esteve presente e atirou em sua direção tomates em protesto contra decisões jurisdicionais.
Ouvido durante as investigações policiais, o acusado disse “não haver intuito de causar qualquer tipo de lesão ao ministro”, tanto que se utilizava de “tomates maduros ou cozidos” – sabidamente mais moles. Nenhum dos frutos lançados atingiu Gilmar.
Para a juíza, a liberdade de expressão é um “direito fundamental de primeira geração, que possui inegável posição preferencial em relação aos demais direitos”.
A magistrada diz de sua preocupação porque, “em um país como o nosso, com recente histórico nefasto de autoritarismo e violação à liberdade de expressão, atualmente tantos agentes políticos, de diferentes espectros políticos (inclusive alguns que tiveram a sua liberdade de expressão violada durante a ditadura), procurem, com frequência, o Judiciário no intuito de impedir manifestações de humoristas, jornalistas e cidadãos em geral”.
Renata Lotufo refere também algumas decisões do próprio ministro Gilmar criticando o ingresso de ações e recursos no Judiciário para impedir manifestações artísticas ou de pensamento. A magistrada também considerou “não haver informações nem provas de que qualquer outro alimento ou objeto apto a causar lesões tenha sido arremessado e atingido o agente público visado.”
O julgado compara que na Espanha existe um evento chamado “La Tomatina”. Neste, milhares de pessoas se reúnem para atirar tomates umas nas outras, não havendo, até hoje, notícias de ferimentos em razão de tal prática, o que demonstra a ausência de lesividade à integridade física no ato de atirar tomates.
A decisão arremata que “a conduta do denunciado, ainda que possa ser tida por reprovável, está inserida no contexto de sua liberdade de expressão, sendo certo que agentes públicos (tais como este juízo) e, especialmente, pessoas em posições elevadas no espectro político e jurídico, estão sujeitos a um grau maior de crítica social”. (Proc. nº 0006166-80.2018.403.6181).
FONTE : Espaço vital