A juíza Renata Andrade Lotufo, da Justiça Federal de São Paulo, rejeitou a denúncia contra Ricardo Rocchi acusado por “incitação pública à prática de crime”, ao organizar em rede social um “ tomataço” contra o ministro Gilmar Mendes, do STF. Segundo a acusação da Procuradoria da República, Rocchi – além da incitação - compareceu em eventos em que o ministro esteve presente e atirou em sua direção tomates em protesto contra decisões jurisdicionais.
Ouvido durante as investigações policiais, o acusado disse “não haver intuito de causar qualquer tipo de lesão ao ministro”, tanto que se utilizava de “tomates maduros ou cozidos” – sabidamente mais moles. Nenhum dos frutos lançados atingiu Gilmar.
Para a juíza, a liberdade de expressão é um “direito fundamental de primeira geração, que possui inegável posição preferencial em relação aos demais direitos”.
A magistrada diz de sua preocupação porque, “em um país como o nosso, com recente histórico nefasto de autoritarismo e violação à liberdade de expressão, atualmente tantos agentes políticos, de diferentes espectros políticos (inclusive alguns que tiveram a sua liberdade de expressão violada durante a ditadura), procurem, com frequência, o Judiciário no intuito de impedir manifestações de humoristas, jornalistas e cidadãos em geral”.
Renata Lotufo refere também algumas decisões do próprio ministro Gilmar criticando o ingresso de ações e recursos no Judiciário para impedir manifestações artísticas ou de pensamento. A magistrada também considerou “não haver informações nem provas de que qualquer outro alimento ou objeto apto a causar lesões tenha sido arremessado e atingido o agente público visado.”
O julgado compara que na Espanha existe um evento chamado “La Tomatina”. Neste, milhares de pessoas se reúnem para atirar tomates umas nas outras, não havendo, até hoje, notícias de ferimentos em razão de tal prática, o que demonstra a ausência de lesividade à integridade física no ato de atirar tomates.
A decisão arremata que “a conduta do denunciado, ainda que possa ser tida por reprovável, está inserida no contexto de sua liberdade de expressão, sendo certo que agentes públicos (tais como este juízo) e, especialmente, pessoas em posições elevadas no espectro político e jurídico, estão sujeitos a um grau maior de crítica social”. (Proc. nº 0006166-80.2018.403.6181).
FONTE : Espaço vital
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