21/04/2012

DANIELA MERCURY FALHA AO CANTAR NA POSSE DE AYRES BRITTO NO SUPREMO- Além da evidente QUEBRA DO PROTOCOLO!!


A cantora Daniela Mercury deu o tom informal da cerimônia de posse do ministro Carlos Ayres Britto como presidente do STF, na quinta-feira (19), no edifício sede da corte, em Brasília. Coube à baiana cantar o Hino Nacional.

Vestida com camisa de seda azul brilhante e saia preta justa, cabelos presos num coque, ela leu um trecho de um dos versos de Ayres Britto antes de cantar. No texto, o presidente-poeta se define não como um camaleão, mas como um pirilampo (vaga-lume).

Acostumada a agitar multidões ao som de axé music, a cantora quebrou o protocolo e pediu para que a plateia acompanhasse os versos. “Cantamos juntos"?, conclamou interrogativa.Convidados - entre os quais a presidenta Dilma - e ministros, que não estão acostumados a tamanha informalidade, acompanharam timidamente os versos cantando baixinho.

Nos bastidores do STF, Daniela Mercury foi comparada à cantora Vanusa, que errou os versos do Hino Nacional em um evento (1º Encontro Estadual de Agentes Públicos, 11 de março de 2009, na AL-SP). O vídeo se tornou um viral na Internet.

No caso da baiana Daniela, não se tratou de um erro. A voz falhou e ela não conseguiu cantar um trecho do Hino Nacional.
Veja as imagens e ouça o som de Daniela Mercury cantando.

O fiasco de Vanusa - Recorde as imagens e o áudio.

16/04/2012

HOMEM QUE ABANDONOU NOIVA NO ALTAR DEVERÁ PAGAR INDENIZAÇÃO!

 

 
Um homem foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 9.186,86, por danos morais e materiais, a sua ex-noiva.

Jéssica Bezerra e Danillo Sabino namoraram durante dois anos e resolveram se casar. Marcadas as datas do casamento no Cartório de Registro Civil e na igreja, todos os preparativos foram realizados: buffet e lua de mel reservados, vestido de noiva e roupas de parentes alugados, lembranças e enxoval providenciados.

Porém, no dia designado para a realização do casamento civil, Danillo não apareceu, sem dar qualquer explicação prévia à noiva ou familiares. A autora da ação declarou que não se sentiu somente humilhada, mas prejudicada financeiramente, pois contraiu muitas dívidas com o enlace. O réu alegou que o abandono ocorreu devido à discordância da família da ex-noiva quanto ao local da moradia do casal.

“Inexiste em nossa legislação obrigação do noivo ou da noiva de cumprirem a promessa de casamento, nem ação para exigir a celebração do matrimônio. Contudo, entendo que o rompimento injustificado da promessa no dia do casamento acarreta danos morais e patrimoniais à parte abandonada no altar”, explicou a desembargadora Cláudia Pires dos Santos Ferreira, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Processo Nº 0000813-45.2010.8.19.0075

15/04/2012

O JUDICIÁRIO NÃO ATINGE METAS!


O Relatório de metas do Judiciário em 2011, divulgado anteontem (11) pelo Conselho Nacional de Justiça, mostra que a Justiça brasileira não conseguiu acompanhar o ritmo dos novos processos que chegam a cada ano. Segundo o levantamento, os magistrados proferiram 674 mil julgados a mais do que em 2010, um crescimento de 4,17%. A quantidade de novas ações, porém, subiu em ritmo mais acelerado: 6,24%.

Os tribunais superiores (STF, STJ e TST), quase atingiram a meta, chegando a 98%. A Justiça Federal julgou praticamente a mesma quantidade (100,63% do segmento) de processos que recebeu. O TRF-1, porém, ficou abaixo do ideal. Já nos tribunais de Justiça dos Estados, a média de tarefas cumpridas foi de 88%.

A Justiça estadual gaúcha apesar de ter chegado ao índice de julgamentos de 105,25% não alcançou a meta nacional que era de "julgamento dos processos recebidos no ano passado e mais uma parcela do estoque acumulado ao longo dos anos, além da criação de audiências por meio audiovisual e da implantação de gestão estratégica e de programas de esclarecimento ao público sobre as atividades judiciárias".

O melhor resultado brasileiro foi do Tribunal de Justiça de Sergipe, que julgou 19% a mais de todos os casos recebidos, diminuindo o percentual de represados. Outros três tribunais cumpriram integralmente as metas nacionais: Roraima, Paraná e Amazonas.

O tribunal que menos julgou processos foi o do Acre, com um índice de 50,35%