26/03/2011

Assédio moral no trabalho

Nem mesmo a evolução dos estudos das relações humanas e a disseminação dos meios de comunicação e trocas de experiências são capazes de deter, por completo, uma das piores chagas que se alastram no mundo do trabalho: o assédio moral.

Seja por despreparo técnico, por falta de educação formal ou treinamento, ou por ausência de senso de solidariedade, profissionais praticam danos morais em prejuízo de outros, “dando de ombros” aos anseios sociais e à jurisprudência dos tribunais brasileiros. No atual contexto de busca por maiores produtividade e lucro, o assédio moral está longe de ser extinto.

O assédio moral no trabalho se caracteriza pela repetição sistemática de atos de humilhação e constrangimento contra o trabalhador, durante a jornada laboral e durante vários dias, meses ou anos, com a intenção de fazê-lo pedir demissão.

A conduta reprovável pode atingir um trabalhador específico ou mesmo um grupo de empregados e ser exercida por superior hierárquico, colega do mesmo nível ou por subordinado contra chefe. Em alguns casos, colegas que não praticavam assédio passam a dar eco aos abusos, seja porque encontram amparo para o agir anti-ético que também lhes era latente, seja porque se vêem na obrigação de chancelar o ilícito por medo de também terem prejuízos no emprego.

Como conseqüências do assédio moral ocorrem desde a degradação do ambiente de trabalho e das relações interpessoais até danos à integridade psicofísica do trabalhador, resultando em doenças e incapacitações para a atividade laboral, desemprego e até morte.

Felizmente, o Poder Judiciário tem sido sensível na avaliação de atos caracterizadores de assédio moral nem sempre facilmente visíveis e comprováveis. Trabalhadores assediados têm conseguido respaldo judicial aos seus pleitos de reconhecimento do seu direito de indenização dos danos morais e materiais que advêm das condutas reprováveis a que são submetidos no ambiente laboral.
 

25/03/2011

Estado indenizará cidadão por erro de cartorário na grafia de nome próprio

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de São Carlos, que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento dos danos materiais causados ao idoso Sebastião Vargas, em razão de a certidão de óbito de sua esposa ter sido expedida com grafia errada.

O erro, cometido pelo Cartório de Registro Civil de São Carlos em julho de 2003, o impediu, pelo período de três anos, de receber benefício previdenciário do INSS. O Estado alegou que a responsabilidade civil, por prestação defeituosa do serviço de cartórios e tabelionatos, recai exclusivamente na pessoa física do oficial titular.

“O Estado é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda pois, malgrado o serviço notarial seja exercido por particulares, trata-se de atividade delegada do Poder Público”, contradisse o relator do processo, desembargador Newton Janke.

A cartorária, por sua vez, argumentou que, apesar de o verdadeiro nome da falecida ser Angela Pinto Vargas, esta possuía diversos documentos grafados com a designação 'Angelina Pinto Vargas'. O magistrado explicou que os demais documentos com nomes diversos não desconstituem a certidão de casamento, que se apresenta devidamente correta.

“Nessa perspectiva, não poderia ser negado ao autor o ressarcimento da importância que, sendo-lhe de direito, deixou de ser concedida pelo instituto previdenciário em razão do erro de grafia”, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2009.007332-3)
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 24/03/2011

24/03/2011

Mantida sentença que determinou o rateio de pensão por morte entre companheira e concubina de ex-segurado do INSS.

Entendeu o relator que, a relação afetiva, embora em concubinato, equipara-se a entidade familiar protegida pelo direito previdenciário.
No caso, já havia transitado em julgado na Justiça Estadual o reconhecimento da união estável (companheira) e da sociedade de fato (concubina) simultâneas, pelo ex-segurado.

A Turma Recursal, na sessão realizada em 28/02/11, por unanimidade, negou provimento ao recurso, por fundamentos diversos.
Participaram da sessão os MMMM. Juízes Federais Telma Maria Santos, Ronivon de Aragão e Edmilson da Silva Pimenta (Juiz Relator). Presidiu a sessão a Exma. Sra. Juíza Telma Maria Santos

Importadora Hermes é condenada por má prestação em compra virtual

O desembargador Cláudio Brandão, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, manteve a condenação da Sociedade Comercial e Importadora Hermes para indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, Andréa Martins Alves, que comprou produtos na loja virtual da empresa, mas recebeu as mercadorias erradas e fora do prazo. A má prestação do serviço frustrou a cliente que filmaria a apresentação de sua filha com a bailarina Ana Botafogo.

Em 13 de novembro de 2008, Andréa comprou da empresa, via internet, um aparelho MP3, bolsa academia, cartão memória de 2GB, carregador de bateria, câmara digital e filmadora multilaser. Os produtos seriam entregues em até 10 dias, ou seja, até o dia 23. A autora adquiriu a multilaser e a câmara fotográfica especialmente para a gravação do evento, em 29 de novembro.

De acordo com os autos, os produtos não foram entregues no prazo, o que levou a autora a fazer diversas reclamações nos dias 24, 25 e 26 de novembro de 2008; até que no dia 27, recebeu mercadorias numa caixa lacrada, mas ao abri-la descobriu que não tinham relação com as peças adquiridas. 

Andrea só conseguiu fazer a troca ao ir diretamente ao depósito da Hermes, no dia da apresentação do balé, e mesmo assim, após muita insistência. Alega, inclusive, que teve de suportar insinuações dos funcionários da ré de que estaria mentindo. Em função dos problemas, ela não conseguiu realizar a filmagem.

Segundo o desembargador Cláudio Brandão, trata-se de relação de consumo, e a empresa para se afastar do dever de indenizar deve provar que não houve defeito do serviço, fato que não se verificou nos autos. O magistrado também entendeu presente o dano moral. “Somente quanto aos juros moratórios merece reparo a sentença, já que se tratando de relação contratual entre as partes litigantes, estes devem fluir da citação”, explicou.

Processo nº 0417988-83.2008.8.19.0001

ADVOGADO DIZ QUE FOI DESRESPEITADO POR JUÍZA!

O advogado Bruno Pinho Gomes, que defende o réu em uma ação que tramita na 11ª Vara Cível do Rio de Janeiro (RJ), ingressou com pedido de desagravo ante as ofensas que diz ter  recebido da juíza do caso, Lindalva Soares da Silva, na última quarta-feira (16), durante uma audiência.

O procedimento instaurado na Ordem carioca refere que “ela reiteradamente falava que os advogados não conheciam o Código de Processo Civil e dizia que eles faziam perguntas impertinentes e que não sabiam falar português”.

Diálogo

Acompanhe o que teria ocorrido no confronto:

Juíza - “O senhor não conhece o Código. Quem conhece o CPC sou eu, que sou juíza”.
Advogado - “Conheço tanto quanto a senhora!”

Juíza - “Se conhecesse, seria juiz e não advogado.”

Advogado - “Não tenho a menor pretensão de ser juiz, apesar de muito louvar a sua função.”
Juíza - “Coitado.”

O advogado Pinho Gomes é pós graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e professor da disciplina.

Em seu requerimento ele pede que a OAB “dê seguimento à representação contra a juíza, objetivando desagravo e abertura de processo administrativo junto aos órgão de controle da atividade da magistrada”.

Contraponto

* Procurada pela revista ConJur, a juíza Lindalva Soares da Silva disse que "nada disso aconteceu".

* A delegada da OAB no Foro Central do Rio de Janeiro, Rosa Maria da Silva Cunha Estevez, que presenciou os fatos, não quis comentar o assunto.

22/03/2011

Ação civil pública pode aprovar mais 29 mil candidatos no Exame de Ordem

Ministério Público Federal pediu na sexta-feira (18) à Justiça Federal que obrigue a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Fundação Getulio Vargas (FGV) a conceder, com urgência, cinco pontos para todos os candidatos que prestaram a primeira fase do Exame da Ordem em fevereiro, em todo o país. A concessão dos pontos seria uma forma de compensar a falta de questões relativas a direitos humanos - previstas em edital, mas não incluídas na prova.

A ação civil pública foi ajuizada por procuradores da República no Pará. Eles reclamam que a OAB não atendeu a recomendação para conceder os pontos.

O presidente da Comissão Nacional de Exame da Ordem, Walter de Agra Junior, disse que a OAB vai aguardar a decisão judicial para se manifestar. "Se a liminar for deferida, por mim não haverá prova de segunda fase no domingo dia 27- teremos que adiar", afirmou.

Agra Junior disse também que "é um direito do MPF provocar o Judiciário", embora considere a iniciativa "motivo até de graça".

Se a liminar for concedida, aproximadamente mais 29 mil candidatos alcançarão os 50 pontos ou mais - estima uma fonte da Fundação Getúlio Vargas, que pediu para não ser identificada. Com isso, o número de aprovados na primeira fase passaria de 26.540 para cerca de 54 mil. Inscreveram-se 106.855 candidatos.

Só com as inscrições, a Ordem arrecadou R$ 21.371.000,00. Não foi divulgado o custo do exame - cujas principais despesas são os honorários da FGV, impressão das provas, locação das salas, pagamento de fiscais etc.

A petição inicial é assinada pelos procuradores da República no Pará Alan Rogério Mansur Silva e Bruno Araújo Soares Valente. O ajuizamento da ação ocorreu após o fim do prazo de dez dias concedidos pelo MPF para que o Conselho Federal da OAB respondesse a uma recomendação sobre a concessão dos pontos aos candidatos.

Além de Soares Valente, haviam assinado a recomendação os procuradores da República Osmar Veronese, que atua no Rio Grande do Sul, e Jefferson Aparecido Dias, procurador Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo.

A atuação do MPF é baseada em reclamações e denúncias em todo o País de candidatos que se disseram prejudicados pela ausência das perguntas sobre direitos humanos. O Provimento nº 136/2009 do Conselho da OAB, que estabelece normas e diretrizes para o exame, prevê um mínimo de 15% de questões relacionadas a Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina. No entanto, o gabarito preliminar do exame registrou apenas dez questões sobre os temas Estatuto e Código de Ética - e nenhuma questão referente a Direitos Humanos.

O bacharel em direito Yves Drosghic, 27 de idade, de Campo Grande (MS), foi o primeiro a entrar com representação no Ministério Público Federal contra o Exame de Ordem 2010-3 questionando a prova. No documento protocolado com o nº PR-MS 00001842/2011, Drosghic afirma que a prova foi marcada “por indelével ilegalidade”.

Na petição inicial da ação judicial é afirmado que “após a realização da prova, a OAB e a FGV se fizeram silentes quanto à inexistência da disciplina como matéria da prova objetiva, e, sem qualquer justificativa plausível, retiraram do primeiro gabarito preliminar divulgado oficialmente em 14 de fevereiro a disposição das matérias da prova objetiva, divulgando, no dia seguinte gabarito preliminar retificado, alterando, além do item relativo à questão de Direito do Trabalho, a estrutura do gabarito, extinguindo aquela disposição já divulgada no dia anterior, e eliminando, do seu sítio na rede mundial de computadores, a versão do primeiro gabarito já publicado e amplamente divulgado entre os candidatos”.

A petição inicial faz referência aos registros feitos pela imprensa brasileira sobre o impasse. É feita, também, uma alusão à matéria
"Advogados apontam irregularidade e ´pegadinha´ no Exame de Ordem", veiculada pelo Espaço Vital em 18 de fevereiro passado. (Proc. nº 9028-78.2011.4.01.3900).

21/03/2011

Banco Nossa Caixa é condenado a pagar indenização por danos morais

O Banco Nossa Caixa S/A, de São Paulo, terá que pagar R$ 1.650,00, a título de reparação moral, à A.J.R.C., que teve o nome inserido, sem nenhum motivo, em serviço de restrição ao crédito. Ao valor, deve ser acrescida multa de 1% ao mês, mais correção monetária baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A decisão, do juiz Ricardo Alexandre da Silva Costa, da Vara Única da Comarca de Cedro, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (18/03).

A.J.R.C. alegou que, em julho de 2009, ficou sabendo que o referido banco havia inscrito o nome dela em listas restritivas de crédito. A vítima explicou que jamais esteve em São Paulo, bem como nunca realizou nenhum tipo de transação comercial com a Nossa Caixa.

Ainda segundo ela, a situação lhe causou grandes transtornos e constrangimentos, pois nunca deixou de cumprir seus compromissos financeiros e jamais teve o nome negativado. Por esse motivo, requereu indenização por danos morais e materiais no valor de 40 salários mínimos.

Na contestação, a instituição financeira afirmou ter observado todas as normais legais ao firmar o contrato. Garantiu estar certo de que ela negociou ou forneceu seus dados para que um terceiro utilizasse o nome. Ressaltou atuar com zelo na identificação de seus potenciais clientes.

Ao apreciar a matéria, o juiz Ricardo Alexandre da Silva Costa ressaltou que “não se pode falar em culpa de terceiros ou em qualquer outra fraude”. O magistrado destacou que seria um grande risco adotar o argumento de que terceiros teriam a culpa pelo ocorrido, “pois simplesmente estaríamos reduzindo a nada a responsabilidade das instituições de conferir com quem estão contratando e, assim aqueles que teriam seus documentos falsificados ficariam à mercê dos estelionatários de plantão, arcando apenas com os prejuízos”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 2011

20/03/2011

Lei que reserva espaço para moto é inconstitucional


  O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Lei 10.884/2001 do estado de São Paulo, que obrigava a reserva de espaço para o tráfego de motocicletas nas vias públicas de grande circulação da região metropolitana, assim como sua regulamentação pelo Poder Executivo. O Supremo entendeu que a lei invadia a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte.

Segundo o relator, ministro Joaquim Barbosa, é firme a jurisprudência do STF no sentido de "reconhecer a inconstitucionalidade formal de normas estaduais que tratam sobre trânsito e transporte". O ministro foi acompanhado, por unanimidade.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo governador do estado com fundamento no artigo 30, inciso I da Constituição Federal: "Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local". Segundo o governo, a organização do tráfego urbano é assunto de interesse local, e se o poder Executivo estadual cumprisse a lei, estaria violando a autonomia dos municípios.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.