18/01/2012

É DE UM SERGIPANO PROJETO DE LEI PARA PROIBIR O USO DE APARELHOS ELETRÔNICOS EM SALA DE AULA!

por Rodrigo Bittar

 
 
Câmara analisa o Projeto de Lei 2806/11, do deputado Márcio Macêdo (PT-SE), que restringe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, incluindo celular, em salas de aula de ensinos básico e superior

Pela proposta, só serão permitidos aparelhos relacionados ao “desenvolvimento de atividades didáticas e pedagógicas” após autorização dos professores ou da diretoria da escola. O projeto é semelhante a substitutivo aprovado pela Comissão de Educação e Cultura ao PL 2246/07, do ex-deputado Pompeu de Mattos. O texto foi arquivado no fim da legislatura passada.

Macêdo lembrou que o projeto de 2007 proibia apenas o uso de aparelhos celulares em sala de aula. O substitutivo, que serviu de base para a proposta apresentada por Macêdo, estendeu a proibição a outros aparelhos portáteis. “Na discussão do projeto na comissão, em 2009, concluiu-se que, para preservar a essência do ambiente pedagógico, cabe a extensão da proibição de uso em sala de aula a todos os equipamentos eletrônicos portáteis que desviam a atenção do aluno do trabalho didático desenvolvido pelo professor”, destacou.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

INSS CONCEDERÁ AUXÍLIO-DOENÇA SEM PERÍCIA A PARTIR DE MAIO! VEJA QUAL A HIPÓTESE!

 
O governo vai dispensar a realização de perícia médica para a concessão do auxílio-doença quando o período de afastamento for de até 60 dias.

O presidente do INSS, Mauro Hauschild, antecipou à Folha que a medida entrará em vigor a partir de maio em cinco cidades, num projeto-piloto na região Sul, informa reportagem de Andreza Matais e Simone Iglesias publicada nesta terça-feira.

Até 2013, a medida valerá em todo o país.

Bastará o médico preencher um atestado do Instituto Nacional do Seguro Social, que será encaminhado eletronicamente para o sistema da Previdência. O benefício será liberado automaticamente.

Os atestados levarão uma certificação digital para tentar impedir fraudes. Atualmente, 42% das concessões de auxílio-doença são para pedidos de até 60 dias.

Hauschild disse que a medida está sendo tomada porque o total de peritos (4.600) não atende a demanda, entre outras razões: "Quando o afastamento é de até 60 dias, o papel do perito é de ratificar decisão médica".

17/01/2012

UNHA É ENCONTRADA EM PRODUTO DA SADIA! VALE A PENA CONFERIR! DANO MORAL!

 
O Juiz de Direito Charles Maciel Bittencourt, da 4ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo, condenou a empresa Sadia S.A ao pagamento de indenização por danos morais à consumidora que encontrou uma unha humana no produto Hot Pocket Sadia.

Segundo a autora da ação, depois de ingerir mais da metade do alimento percebeu que havia uma unha humana. Ela afirmou que entrou em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor da empresa, que lhe ofereceu produtos, mas não aceitou.

A consumidora manteve congelado o alimento com a unha até que um funcionário da Sadia fosse até sua residência e recolhesse o produto.

Na sentença, o Juiz de Direito Charles Maciel Bittencourt afirmou que houve violação da legislação sanitária. A presença dos vetores, que de forma direta ou indireta, podem causar danos à saúde dos consumidores, impõe a responsabilidade civil aos responsáveis pela produção dos alimentos, destacou o magistrado

Conforme o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, a ocorrência de acidente de consumo por fato do produto é ato ilícito passível de responsabilização.

Indenização

A Sadia S.A foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, corrigidos pelo IGP-M, acrescidos de juros de 1% ao mês.

O magistrado ressaltou ainda, na sentença, que a empresa ré não produziu qualquer prova no sentido de demonstrar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora.

Cabe recurso da decisão.

Proc. nº 1000150887

EXPEDIENTE
Texto: Rafaela Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

16/01/2012

ÔPA! DONO DE IMÓVEL NÃO RESPONDE POR DÍVIDAS CONTRAÍDAS PELO LOCATÁRIO, DIZ O TJ! Tá valendo a matéria!!!

  

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (12/1), confirmou sentença da comarca de Balneário Camboriú, prolatada em mandado de segurança impetrado por Paulo Luiz Moehlecke contra Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú - Emasa. O autor ajuizou a ação com o objetivo de restabelecer o fornecimento de água no imóvel de sua propriedade, o  hotel Ilha do Sol, localizado no Bairro das Nações. Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 13/01/2012

Paulo requereu, também, que os débitos referentes a atrasos no pagamento do consumo de água, no período em que o imóvel esteve locado, fossem declarados de responsabilidade de Ricardo Constantino Haralambidis, então locatário. O prazo do aluguel era de cinco anos (2005 a 2010), entretanto Ricardo foi despejado judicialmente em 2008, devido a inadimplências. Após retomar a posse do hotel, Paulo foi informado pela concessionária da existência de faturas não pagas, referentes aos meses de julho e agosto de 2008, motivo pelo qual foi efetuado o corte no fornecimento de água.

A Emasa, em defesa, disse que o pagamento do consumo de água é de responsabilidade do proprietário atual. O relator da matéria, desembargador Jaime Ramos, considerou que o proprietário atual do imóvel não responde pelas dívidas, e que a Emasa deve buscar a satisfação junto ao proprietário, locatário ou consumidor anterior. “Em tal caso, [a concessionária] não pode deixar de religar o fornecimento de água em favor do proprietário do imóvel, se em nome do locatário é que foram emitidas as faturas de água, sendo ele o consumidor na época em que contratou os serviços”, concluiu. A votação foi unânime. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.029523-2)


CEARÁ SUPERA ÍNDICE NACIONAL DE APROVAÇÃO NO EXAME DA OAB

 

"O índice de aprovação dos cearenses no V Exame Unificado da Ordem superou a média do País. O resultado foi divulgado nesta quinta-feira, 12, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).O número de aprovação do Estado foi de 26,49%, ou seja, 730 dos 2.755 bachareis em Direito passaram na prova. A média do Brasil foi de 24,05%, com 26.010 aprovados de um total de 108.335 inscritos.A participação dos cearenses na lista nacional de aprovados no País também foi maior do que a de inscritos. Enquanto 2,5% de todos os bachareis inscritos no exame eram cearenses, 2,8% de todos os brasileiros que passaram na prova são do Ceará."
(O Povo on Line