30/04/2020

SEU AUXILIO- EMERGENCIAL FOI OBJETO DE FRAUDE? saiba o que fazer ...





Como se sabe, o Auxilio-Emergencial  vem sendo  almejado por milhões de brasileiros, em que pesem os impasses encontrados por tantos, frente às diversas negativas de pleito. Ocorre que, como se não bastassem tais indeferimentos, vêm se alastrando notícias diárias de fraude, no acesso ao benefício. 

Com efeito, em final de Maço/2020, o Congresso aprovou a Lei que garante R$ 600,00 a trabalhadores informais e o dobro do valor a mães responsáveis pelo sustento da casa.
Em final de Abril/2020, foi aprovada a extensão do auxílio a chefes de familía solteiros, caso em que, o sexo seria irrelevante, passando, portanto, a incluir pais solo e mães adolescentes. Esta proposta ainda precisa de sanção presidencial para começar a valer;
Mas, antes de entrar em vigor, pais têm tentado incluir os filhos nos seus cadastros —mesmo que não tenham a guarda ou não sejam eles os principais responsáveis pela criação.  Reforce que tal caso não é isolado, uma vez que vem ocorrendo em todo  o Brasil, dada a repercussão na mídia; 
Ora, na medida em que os pais, que não possuam a guarda, nem sejam os principais responsáveis pela criação, ou até mesmo, em muitos dos casos, nem mesmo atenção dão aos seus filhos, fazem o cadastro destes, certamente aqueles receberão o auxílio, em detrimento das mães responsáveis pelo lar.
A situação supra tem natureza de fraude, além de ser ameaçadora à função social do Auxílio-Emergencial, no respectivo critério, isto é, favorecer mães, responsáveis pelo sustento de seus filhos.

Vale destacar : As mães que estão se deparando com  a situação, ora narrada, costumam visualizar na tela do sistema caixa que os CPFs de seus filhos já estão vinculados a uma composição familiar, prontamente orientadas a apurar se alguém da família já fez a solicitação. 

Nossa análise:  A proposta a ser sancionada contempla a igualdade de sexo, já consagrada pela nossa Constituição Federal, porém importa registrar que, como já dizia o filósofo Ruy Barbosa, igualdade é "(...) tratar desigualmente os desiguais, na medida em que se desigualam ". Ora, qualquer pensar diferente desta definição poderá pontuar o "injusto". 
                              Portanto, é importante noticiar que a mãe que se sentir lesada, com possível antecipação de cadastro dos filhos, por parte do pai, deverá registar um B.O. ( Boletim de Ocorrência), bem como requerer junto ao INSS que proceda a toda investigação necessária, a fim de alcançar a verdade dos fatos bem como corrigir a destinação do benefício. 
                               Vale destacar que é possível recorrer à Justiça, com a devida comprovação de que é responsável pelas crianças, requerendo assim, de forma urgente, o pagamento do auxílio. 
                               Forçoso admitir que o  INSS não teria meios de controlar e apurar com mais propriedade, as informações prestadas pelo solicitante, uma vez que se trata de uma autarquia federal dotada de autonomia e aparelhagem suficiente para tanto. 
                            No mais, estamos no aguardo da sanção do presidente. 


29/04/2020

A REVOGAÇÃO DA MP 905/19 E O RESGATE DOS DIREITOS ACIDENTÁRIOS, NO TRAJETO.




Com a Revogação da MP 905/19, vale registrar alguns de seus importantes efeitos. A MP 955/20, publicada em 20/04/2020 revogou  a MP 905/19 (Contrato de Trabalho Verde e Amarelo), que após ter sido aprovada pela Câmara dos Deputados, não obteve êxito no Senado Federal;

Se por um lado, esta revogação trouxe uma insatisfação da classe empresarial, posta a grande oportunidade que passaria a ter no que concerne à flexibilização das relações de trabalho, por outro lado nota-se que o trabalhador teve resgatados os seus direitos acidentários, no trajeto casa/trabalho/casa;

VAMOS ENTENDER: Com o advento da MP 905/19, o empregado que sofresse acidente de percurso não teria direito ao benefício previdenciário, de natureza acidentária, bem como não teria mais estabilidade junto à empresa. Logo, a revogação da MP supracitada resgatou fôlego aos direitos e garantias do trabalhador, na medida em que  as garantias acidentárias retornam, posto que o empregado volta a ter direito ao reconhecimento acidentário de seu beneficio junto ao INSS. Outrossim, volta a ter estabilidade junto ao empregador.

E mais, a revogação, em tela, reflete na base de cálculo do benefício previdenciário, que não terá mais a categoria de comum, e sim, acidentária ( Aqui, levamos em conta o afastamento superior a 15 dias), bem como reflete na pensão por morte, carência, condição de segurado. Ademais, importa registrar os efeitos na seara trabalhista, tal como a indenização. 

Com efeito, nos contratos firmados entre 01/01/2020 e 20/04/2020, os acidentes de trajeto não terão a cobertura das garantias acidentárias, dada a vigência da MP 905/19.


DÚVIDAS: whats 079 9 9106 40 41
         ints:  @lutherkingadv 





27/04/2020

Home-Office tem direito a que ?

De forma bem resumida e direta :
Conforme se depreende do Art. 6• da CLT, não há distinção entre o trabalhador na empresa e o trabalhador em home-office, de modo que se equivalem, as garantias .  Porém vale notar que :

No trabalho em Home Office , o Vale-Transporte pode ser suspenso . De forma diferente avaliamos o vale-refeição e o vale-alimentação , pois estes são garantidos em Acordos , sendo possivelmente “cortados” em negociação coletiva junto ao sindicato da categoria , ou até mesmo diretamente com o próprio Profissional . Sobre a temática, há controvérsia.
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