Como se sabe, o Auxilio-Emergencial vem sendo almejado por milhões de brasileiros, em que pesem os impasses encontrados por tantos, frente às diversas negativas de pleito. Ocorre que, como se não bastassem tais indeferimentos, vêm se alastrando notícias diárias de fraude, no acesso ao benefício.
Com efeito, em final de Maço/2020, o Congresso aprovou a Lei que garante R$ 600,00 a trabalhadores informais e o dobro do valor a mães responsáveis pelo sustento da casa.
Em final de Abril/2020, foi aprovada a extensão do auxílio a chefes de familía solteiros, caso em que, o sexo seria irrelevante, passando, portanto, a incluir pais solo e mães adolescentes. Esta proposta ainda precisa de sanção presidencial para começar a valer;
Mas, antes de entrar em vigor, pais têm tentado incluir os filhos nos seus cadastros —mesmo que não tenham a guarda ou não sejam eles os principais responsáveis pela criação. Reforce que tal caso não é isolado, uma vez que vem ocorrendo em todo o Brasil, dada a repercussão na mídia;
Ora, na medida em que os pais, que não possuam a guarda, nem sejam os principais responsáveis pela criação, ou até mesmo, em muitos dos casos, nem mesmo atenção dão aos seus filhos, fazem o cadastro destes, certamente aqueles receberão o auxílio, em detrimento das mães responsáveis pelo lar.
A situação supra tem natureza de fraude, além de ser ameaçadora à função social do Auxílio-Emergencial, no respectivo critério, isto é, favorecer mães, responsáveis pelo sustento de seus filhos.
Vale destacar : As mães que estão se deparando com a situação, ora narrada, costumam visualizar na tela do sistema caixa que os CPFs de seus filhos já estão vinculados a uma composição familiar, prontamente orientadas a apurar se alguém da família já fez a solicitação.
Nossa análise: A proposta a ser sancionada contempla a igualdade de sexo, já consagrada pela nossa Constituição Federal, porém importa registrar que, como já dizia o filósofo Ruy Barbosa, igualdade é "(...) tratar desigualmente os desiguais, na medida em que se desigualam ". Ora, qualquer pensar diferente desta definição poderá pontuar o "injusto".
Portanto, é importante noticiar que a mãe que se sentir lesada, com possível antecipação de cadastro dos filhos, por parte do pai, deverá registar um B.O. ( Boletim de Ocorrência), bem como requerer junto ao INSS que proceda a toda investigação necessária, a fim de alcançar a verdade dos fatos bem como corrigir a destinação do benefício.
Vale destacar que é possível recorrer à Justiça, com a devida comprovação de que é responsável pelas crianças, requerendo assim, de forma urgente, o pagamento do auxílio.
Forçoso admitir que o INSS não teria meios de controlar e apurar com mais propriedade, as informações prestadas pelo solicitante, uma vez que se trata de uma autarquia federal dotada de autonomia e aparelhagem suficiente para tanto.
No mais, estamos no aguardo da sanção do presidente.