27/04/2020

Home-Office tem direito a que ?

De forma bem resumida e direta :
Conforme se depreende do Art. 6• da CLT, não há distinção entre o trabalhador na empresa e o trabalhador em home-office, de modo que se equivalem, as garantias .  Porém vale notar que :

No trabalho em Home Office , o Vale-Transporte pode ser suspenso . De forma diferente avaliamos o vale-refeição e o vale-alimentação , pois estes são garantidos em Acordos , sendo possivelmente “cortados” em negociação coletiva junto ao sindicato da categoria , ou até mesmo diretamente com o próprio Profissional . Sobre a temática, há controvérsia.
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