Com a Revogação da MP 905/19, vale registrar alguns de seus importantes efeitos. A MP 955/20, publicada em 20/04/2020 revogou a MP 905/19 (Contrato de Trabalho Verde e Amarelo), que após ter sido aprovada pela Câmara dos Deputados, não obteve êxito no Senado Federal;
Se por um lado, esta revogação trouxe uma insatisfação da classe empresarial, posta a grande oportunidade que passaria a ter no que concerne à flexibilização das relações de trabalho, por outro lado nota-se que o trabalhador teve resgatados os seus direitos acidentários, no trajeto casa/trabalho/casa;
VAMOS ENTENDER: Com o advento da MP 905/19, o empregado que sofresse acidente de percurso não teria direito ao benefício previdenciário, de natureza acidentária, bem como não teria mais estabilidade junto à empresa. Logo, a revogação da MP supracitada resgatou fôlego aos direitos e garantias do trabalhador, na medida em que as garantias acidentárias retornam, posto que o empregado volta a ter direito ao reconhecimento acidentário de seu beneficio junto ao INSS. Outrossim, volta a ter estabilidade junto ao empregador.
E mais, a revogação, em tela, reflete na base de cálculo do benefício previdenciário, que não terá mais a categoria de comum, e sim, acidentária ( Aqui, levamos em conta o afastamento superior a 15 dias), bem como reflete na pensão por morte, carência, condição de segurado. Ademais, importa registrar os efeitos na seara trabalhista, tal como a indenização.
Com efeito, nos contratos firmados entre 01/01/2020 e 20/04/2020, os acidentes de trajeto não terão a cobertura das garantias acidentárias, dada a vigência da MP 905/19.
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