14/12/2011

UNIMED DE FORTALEZA PAGARÁ R$ 30 MIL POR NEGAR CIRURGIA!

 
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Unimed Fortaleza - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. pague R$ 30 mil à F.S.B., que teve procedimento cirúrgico negado. A decisão foi proferida nesta terça-feira (13/12).

De acordo com os autos, a dona de casa é cliente do plano de saúde desde 1994. Em abril de 2007, ela foi diagnosticada com problemas de artrose no joelho direito, necessitando de prótese importada do tipo Search. O procedimento, no entanto, foi negado pela Unimed.

Sentindo-se prejudicada, F.S.B. ingressou com ação na Justiça. Ao analisar o caso, o Juízo da 12ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JECCs) determinou a realização da cirurgia.

Ocorre que, um mês após a decisão judicial, quando já estava sedada no centro cirúrgico, a paciente foi surpreendida com a notícia de que a intervenção não seria realizada. O cirurgião responsável pela equipe médica alegou que a cliente havia ingressado na Justiça e, por esse motivo, eles não receberiam os honorários, de acordo com Norma de Controle Interno da Unimed.

F.S.B. teve que sair do hospital sem realizar o procedimento. Em decorrência, ingressou com ação de reparação por danos morais. Na contestação, a empresa afirmou que o plano da segurada não prevê prestação de serviços de forma “irrestrita” e “ilimitada”.

Defendeu ainda que o material necessário para realizar a cirurgia era de origem importada e com custo maior do que o similar nacional. Em 2008, o Juízo de 1º Grau condenou a cooperativa a pagar R$ 30 mil a título de reparação moral.

Objetivando reformar a sentença, a Unimed ingressou com apelação (nº 0053470-57.2007.8.06.0001/1) no TJCE. A cliente também interpôs recurso solicitando o aumento da indenização.

Os membros da 8ª Câmara Cível negaram ambos os pedidos e mantiveram a decisão do 1º Grau. Para a relatora do processo, desembargadora Maria Iraneide Moura e Silva, “o plano de saúde deve responder pelos erros atribuídos aos médicos vinculados”. A magistrada destacou ainda que foi possível identificar dano moral “por ofensa à personalidade, à honra da autora, pela situação vexatória a que foi exposta, principalmente quando se trata de uma pessoa idosa”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará
 
 
Esse informativo é do dia 13/12/2011, em que a Responsabilidade da Unimed restou pacificada, por omissão e descaso.
 
Ótima decisão ( www.tjce.jus.br) , ótimo precedente, principalmente no que se refere ao valor atribuído como indenização (R$ 30 mil).
 
 

13/12/2011

OAB VAI AO STF CONTRA LEI QUE FERE ISONOMIA ENTRE PROMOTOR E ADVOGADO


(13.12.11)



O Pleno do Conselho Federal da OAB decidiu ontem (12), por unanimidade, ingressar com ação no STF para pedir a declaração de inconstitucionalidade do artigo 18 (inciso I, alínea "a") da Lei Complementar nº 75/93, que assegura aos membros do Ministério Público da União "sentarem-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem".

Conforme a decisão do Pleno da OAB nacional, o dispositivo da LC nº 75 fere os princípios constitucionais da isonomia e do direito ao devido processo legal, destacadamente a igualdade de tratamento entre os litigantes, conforme estabelecido pelo artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal.

Para o relator da proposta de ação direta de inconstitucionalidade, conselheiro federal da OAB-DF Rodrigo Badaró Almeida de Castro, tal prerrogativa "coloca em situação de desigualdade advogados e os componentes do MP, o que fere a Carta Magna, principalmente no tocante a critérios de isonomia de tratamento e devido processo legal, perpassando pelo fato de que os advogados, indispensáveis à administração da Justiça, não estão subordinados aos membros do MP".

11/12/2011

MULHER É CONDENADA POR ENGANAR EX-NAMORADO!


A Justiça do Rio de Janeiro condenou uma mulher a indenizar o ex-namorado por enganá-lo dizendo que tinha um filho com ele. Conforme o processo, o casal teve um relacionamento rápido e, depois, o homem foi procurado e informado que seria o pai da criança.

Ele, então, registrou o menino e passou a pagar uma pensão de R$ 100 mensais. A mãe dificultava o convívio entre o filho e o ex-namorado, que pediu um teste de DNA e comprovou a farsa.

Na contestação, a mulher alegou que acreditava que o autor fosse o pai de seu filho e que nunca exigiu que ele reconhecesse o menor, o que ele decidiu de espontânea vontade, tanto que não se opôs ao exame de DNA e nunca exigiu alimentos, tendo agido de boa-fé.

Por unanimidade, a 10ª Câmara Cível do TJ-RJ manteve a decisão em primeira instância, mas reduziu o valor da indenização de R$ 15 mil para R$ 10 mil. A defesa da mulher pode recorrer da decisão.  

Segundo o relator, desembargador Gilberto Dutra Moreira, "a questão não se resume ao pagamento de alimentos que, na presente hipótese, foram reduzidos e voluntariamente fixados, mas no grande impacto que tal notícia exerce na vida de um homem, além do evidente envolvimento emocional do autor com a criança, em situação que se perpetuou por, pelo menos, três anos".

Na conjunção, o julgado reconheceu que "o dano foi provocado pela manutenção, pela ora apelante, do segredo com relação ao segundo relacionamento, segredo este que provocou danos não somente ao pai, mas, ainda, ao menor”. (Proc. nº 0222314-02.2010.8.19.0001 - com informações do TJ-RJ).

JUÍZES SÃO CAMPEÕES DE FOLGAS, FERIADOS E RECESSOS!!



Primeiro jornal diário do Brasil desenvolvido para iPad e demais plataformas digitais, incluindo outros tablets e Internet, com intensa colaboração de um time de colunistas, blogueiros e cronistas dotados de visão diferenciada a respeito das realidades brasileira e mundial - o jornal digital Brasil 247 fez uma abordagem ontem (8) sobre a Justiça brasileira.

Por que 247? O número 24 se refere ao total de horas do dia; o 7 ao número de dias da semana inteira. O Brasil 247 apregoa-se como "o seu jornal digital, 24 horas por dia, sete dias por semana".

Leia a íntegra do editorial.

"No Dia da Justiça, levantamento do 247 mostra que magistrados têm maior período de descanso, previsto em lei, entre os trabalhadores brasileiros; são 60 dias de férias coletivas, um recesso de 18 dias no fim do ano e feriados aqui e acolá, como o desta quinta-feira (08/12).

Sabe aquele seu processo que se arrasta há anos sem previsão de desenrolar? Possivelmente, você vai praguejar sobre o quanto a Justiça brasileira é lenta, cheia de nuances, margem para recursos aqui e ali, armadilhas mil para quem desconhece os trâmites do Direito. Além desses entraves para que os processos corram, o elevado índice de folgas dos juízes também compromete a efetividade dos trabalhos no Judiciário.

O Brasil 247 fez um levantamento sobre o número de feriados e recessos do poder mais suntuoso – pelo menos em termos de salários de seus representantes – do País. Além dos dias de descanso, a que em tese todos os brasileiros têm direito (tais como Natal, Dia de Nossa Senhora etc), o Judiciário tem um lazer estendido ao longo do ano. Para que 30 dias de férias, como o trabalhador comum, se Sua Excelência é um juiz? A categoria usufrui de dois meses!

Enquanto muitas empresas dividem os funcionários em turnos de trabalho para as semanas de Natal e Ano-Novo, os juízes têm à disposição 18 dias para ficar à toa. Neste ano, o recesso forense será de 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2012. Para que trabalhar nesse período se apenas milhares de brasileiros aguardam uma sentença para, muitas vezes, tomar decisões de vida?

Além desse tempo de ócio, os juízes brasileiros também tiraram a toga no dia 8 de dezembro – Dia da Justiça. E penduram o martelo no próprio Dia do Pendura, 11 de agosto, ou do Advogado ou de toda a Justiça, pelo visto. Também no Dia de Todos os Santos, no 1º de novembro. Não é feriado para nenhum
brasileiro, à exceção do Judiciário. Seriam os juízes todos os santos?

Quando a Justiça para – no Dia da Justiça, do Advogado ou dos Santos Juízes, os prazos dos processos são “prorrogados”, informam as portarias do Supremo, tribunais superiores ou varas. É essa prorrogação que, aqui e lá na frente, afeta os processos de todo o País.

A corregedora nacional de Justiça, a ministra Eliana Calmon, defende a redução das férias coletivas do Judiciário de 60 para 30 dias. A ministra já comprou várias brigas com os colegas do Judiciário por peitar práticas no mínimo controversas do Poder que ela é responsável por investigar.

Recentemente, o vice-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Tourinho Neto, justificou um descanso tão longo para os magistrados com base em "sua [do juiz] preocupação para bem decidir, a falta de recursos materiais para bem desempenhar sua função".

Segundo o desembargador, os 60 dias de férias coletivas são efetivos "para eliminar o cansaço cerebral".

Cansaço cerebral, desembargador?"
 
Leia a íntegra do editorial diretamente na origem.