29/06/2011

Coelce é condenada a pagar R$ 170 mil para criança vítima de acidente com fio de alta tensão

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar R$ 170 mil, a título de reparação moral, para W.R.P., que teve lesões graves em decorrência de acidente com fio de alta tensão. A decisão é do juiz Raimundo Lucena Neto, titular da Comarca de Irauçuba.

Consta nos autos (12-57.2009.8.06.0098) que, em julho de 2009, o menino, de 10 anos, brincava com amigos em um açude na localidade de Lagoa das Pedras, em Irauçuba, distante 168 Km de Fortaleza. Ao passar pela parede do reservatório, o garoto encostou no fio de alta tensão. Em consequência, sofreu forte descarga elétrica que causou queimaduras em 30% do corpo, resultando ainda na amputação do antebraço direito e de dois dedos dos pés.

Sentindo-se prejudicado, L.R.S., pai de W.R.P., ingressou com ação de reparação de danos de R$ 400 mil, além de pensão no valor de dois salários mínimos. Alegou que a Coelce foi responsável pelo acidente e negligente por não fiscalizar as condições dos postes e das linhas de transmissão situadas no local.

Em contestação, a Companhia alegou que o fio de energia causador do acidente estava baixo em relação à parede do açude devido a inclinação do poste. O desnível, segundo a empresa, era decorrente da ausência de um cabo não energizado, que liga o topo do poste ao chão.
Defendeu também não ter responsabilidade já que o poste estava localizado em propriedade particular e o cabo havia sido retirado pela população para facilitar a construção de uma casa.

Ao analisar o caso, o juiz Raimundo Lucena Neto julgou parcialmente procedente a ação, condenando a empresa a pagar R$ 170 mil por reparação moral. “A gravidade do dano impõe reparação em patamar elevado, não se podendo olvidar que se está diante de infortúnio de tamanha intensidade que se altera para sempre o curso de uma vida, com repercussões, inclusive, para todos os familiares da vítima”, ressaltou.

Na decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (27/06), o magistrado determinou ainda que a Coelce pague um salário mínimo mensal a título de danos materiais, a partir do mês seguinte em que a vítima completar 14 anos de idade. “Não há dúvidas que a amputação do antebraço implica em redução de capacidade de trabalho”, afirmou.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará

28/06/2011


Por Leila Cordeiro,
jornalista (*)


O Amor é paciente, é benigno; o Amor não é invejoso, não trata com leviandade, não se ensoberbece, não se porta com indecência, não busca os seus interesses, não se irrita, não suspeita mal, não folga com a injustiça, mas folga com a verdade. Tudo tolera, tudo crê, tudo espera e tudo suporta. O Amor nunca falha.  (I Corintios 13)


Alguns pensam que um amor assim é impossível, daqueles incondicionais,  difíceis de se ver por aí. Mas este talvez seja o caso dos americanos Richard Adrian Dorr, de 84 anos, e John Mace, de 91.
Juntos há 61 anos, eles já são considerados o casal gay mais antigo e unido que já existiu. Se agora, na era dos computadores, tablets e celulares inteligentes,  os homossexuais ainda são discriminados, imagine na época em que se apaixonaram, nos anos 40?

Mas eles que praticamente nunca se separaram nessas seis décadas dizem que ainda tem um sonho a realizar. Estão esperando a legalização da união civil entre pessoas do mesmo sexo em Nova York para se casarem. Já foram até convidados para realizar a cerimônia oficial em Connecticut, onde o casamento homossexual é permitido, mas dizem que preferem esperar para oficializar a relação onde tudo começou em 1948.

Românticos e apaixonados,  os dois são o exemplo vivo do verdadeiro amor incondicional. O que, como diz o texto bíblico acima,  tudo suporta e não discrimina sexo, condição social, cor da pele. Ele existe e pronto. É  uma energia tão forte que une duas pessoas que elas só conseguem ver uma a outra por dentro. Nas entranhas de um sentimento poderoso e indestrutível.

Tem gente que passa pela vida procurando esse amor. Uns encontram parecido, outros conseguem vivê-lo por um tempo, alguns não chegam a senti-lo, mas quando se vê um casal como este,  independente da sua orientação sexual, unido dessa forma tão constante e apaixonada,  é que a gente vê que não existe amor impossível nessa vida.

Os dois dizem que já sofreram na pele a dor do preconceito e da discriminação. Acredito que existam mesmo aqueles que se dizem muito liberais por fora, mas por dentro são um poço de idéias antigas e preconcebidas no que diz respeito a relações não convencionais entre pessoas do mesmo sexo.

Mas é preciso que gente desse tipo raciocine melhor  e veja que num mundo de tanto desamor, guerras e competições por um poder exacerbado que arranca os verdadeiros sentimentos do ser humano, um amor como o de Richard e John nos mostra que nem tudo está perdido nesse planeta tão judiado pelo ódio.

Há 61 anos juntos, eles provam que não existe tempo, distância e  obstáculos para se amar de verdade quando se encontra aquela outra metade que nos faz sorrir de repente e chorar de emoção até em desenho animado.

Quando perguntam aos dois qual a receita dessa convivência tão longa e harmoniosa,  eles dizem: "É tipo um recorde, porque tivemos pouquíssimas discussões.E o mais importante, nunca vá dormir brigado!” 

Calçados Azaléia indenizará por doença ocupacional de funcionário




A empresa Calçados Azaléia S.A. terá que indenizar um funcionário por doença ocupacional por ele adquirida no trabalho. Esta a decisão da 3ª Turma do TRT-4, que determinou que a companhia repare o dano moral e pague pensionamento ao empregado.

Segundo o reclamante, o seu quadro depressivo é decorrência das condições de trabalho na empresa, especialmente pela exigência de horas extras acima do limite legal, pelo rigor excessivo no trato pessoal e pela exposição a produtos químicos.

O laudo da perícia informou que o empregado não tinha sintomas depressivos, mas “demonstrou características de uma pessoa auto-exigente e exigente para com terceiros, na qual as ruminações obsessivas sobre trabalho, demanda de produção e bom funcionamento no grupo lhe parecem características bastante peculiares”.

Segundo o perito, a enfermidade psiquiátrica do autor pode surgir em qualquer tipo de atividade de trabalho em que há maior pressão por produção. Ela aponta que "quando há desrespeito ao trabalhador a moléstia pode ser causada pelo labor".

Uma testemunha informou ter trabalhado com o autor por cerca de dez anos e que havia metas a serem atingidas pela equipe supervisionada pelo reclamante, sob rígida cobrança, reuniões diárias com a gerência.

Segundo outros depoimentos, o autor chegava a pedir “por favor” aos integrantes da sua equipe para que lhe “ajudassem”. Outros supervisores também tiveram problemas psicológicos, por causa de cobranças feitas pela empresa e por horas extras que tinham que ser cumpridas.

Conforme o relator, desembargador Ricardo Carvalho Fraga, “considerando que o laudo pericial refere que não existe evidencia de características genéticas para a enfermidade que está acometido o empregado e por entender que as exigências no cumprimento de metas e produtividade pode desencadear patologias, entre elas a depressão, entende-se caracterizado o nexo causal entre a doença do empregado e as atividades realizadas, ainda que como concausa.”

O magistrado arremata quje "o nível de cobrança por resultados e o descaso com os sintomas da doença contribuíram de forma inquestionável pelo agravamento da doença da reclamante, no mínimo”.

Levando em conta que o reclamante “em benefício do empreendimento econômico da reclamada sofreu prejuízos na sua saúde”, os julgadores do TRT-4 impuseram à reclamada a obrigação de reparar dano moral em R$ 15 mil.

E, estando o trabalhador incapacitado para o trabalho por doença decorrente das suas atividades na Calçados Azaléia, também condenaram a empresa a pagar pensionamento enquanto durar a incapacidade do empregado, à razão de 50% da sua remuneração mensal, acrescida de 13º salário. Estes itens são devidos desde o ajuizamento da ação.

Os honorários advocatícios suportados pela Azaléia são de 15% da condenação, observando-se, quanto ao pensionamento, sobre as parcelas vincendas, limitação até as 12 primeiras parcelas posteriores à data da prolação da sentença.

Atua em nome do reclamante a advogada Oneide Smit. (Proc. nº. 0125200-40.2009.5.04.0333)

27/06/2011

Dá para desistir de ser fiador em contratos de locação?

SÃO PAULO – Você aceitou ser fiador daquele seu amigo quando ele decidiu alugar um imóvel. Mas, no meio do caminho, desistiu. Independentemente dos motivos da desistência, dá sim para deixar de ser fiador, ainda que o contrato não tenha encerrado.

O advogado Ricardo Pereira Giacon, do escritório MPMAE Advogados, explica que basta o fiador comunicar ao locador que deixará de ser corresponsável pelo pagamento do aluguel. “Esse comunicado é uma simples notificação de que ele vai deixar de ser fiador”, explica.

A partir desse comunicado, porém, o fiador continua nessa condição por mais 120 dias. Durante esse período, ele ainda é corresponsável pelo pagamento do aluguel.

Depois desse comunicado, o locador avisa o locatário de que ele tem 30 dias para arrumar um novo fiador ou negociar uma nova garantia de locação. Se ele não conseguir, é possível que ocorra a rescisão do contrato.

Ação de despejo

Durante os 120 dias nos quais o fiador ainda é corresponsável pelo aluguel, é possível que o locatário aja de má-fé e deixe de arcar com suas responsabilidades como forma de retaliação. “Nesse caso, não existe nenhum mecanismo legal que proteja o fiador”, afirma Giacon.

De maneira geral, o fiador tem como único dever responder pelo pagamento do aluguel atrasado, quando todos os meios de cobrança do valor estiverem esgotados. Ou seja, a partir do momento em que o locatário deixa de pagar o aluguel, o locador pode exigir o pagamento por meio de ação de despejo.

Durante o processo, a Justiça determina a penhora dos bens e requere os valores em conta-corrente do locatário para sanar as dívidas. Se ele não tiver condições de efetuar o pagamento, o fiador entra com a responsabilidade do pagamento.
Fonte: InfoMoney - 24/06/2011