10/02/2012

R$ 100 MIL POR HUMILHAÇÃO NO TRABALHO!

Rio - A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão regional que aumentou de R$ 30 mil para R$ 100 mil o valor da indenização por dano moral, a ser paga pela Companhia de Bebidas das Américas (Ambev), a um ex-vendedor da empresa. Ele foi submetido a maus tratos e humilhação por não atingir metas de venda, no Rio Grande do Sul.

Os empregados eram obrigados pelos gerentes a pagar prendas, como usar fraldão, fazer flexões e passar pelo corredor polonês, quando não atingiam as metas de vendas.

Fonte: O Dia Online. Na base de dados do site www.sosconsumidor.com.br - 09/02/2012

07/02/2012

TRF 5ª REGIÃO DEFENDE A CONSTITUCIONALIDADE DE COTAS RACIAIS NA UFAL.

Estudantes reprovados, não optantes pelo sistema, questionaram a regra nova


O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 decidiu na última quarta-feira (01) pela constitucionalidade do sistema de cotas raciais implantado pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL), no vestibular de 2004. A ação foi promovida pelos alunos não optantes do sistema Felipe Almeida de Oliveira, Maxwell da Silva Oliveira, Josué Omena Barbosa Junior e Thiago Roberto Sarmento de Moraes.
“A dívida histórica brasileira com os que ostentam a cor negra, sendo sua causa associada ao processo escravista para o qual concorreu diretamente o Estado brasileiro, pode ainda ser cientificamente demonstrada através de informes estatísticos de ontem e de hoje”, sugeriu o relator do processo, desembargador federal convocado Bruno Carrá.
No seu voto, o desembargador relator trouxe, ainda, exemplos oriundos do Canadá, da Alemanha e da Índia, para justificar que a chamada “discriminação positiva”, por permitir a inclusão ao invés da segregação, tem fundamento constitucional e possui previsão em inúmeros documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário, que buscam dar máxima eficácia aos direitos humanos.
A política afirmativa do Governo Federal, adotada pela UFAL, consiste em reservar 20% das vagas dos cursos das universidades para alunos egressos de escolas públicas, que, no ato da inscrição do vestibular, se declarem de cor negra ou parda e que obtenham, ainda, nota mínima prevista em cada edital. O sistema foi implementado pela instituição de ensino com a edição da Resolução nº 09/2004 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE/UFAL. No exame seletivo daquele ano foram aprovados 12 alunos optantes, de um total de 80 vagas.
O resultado da primeira seleção, após a mudança da regra, motivou uma ação ajuizada por vestibulandos concorrentes ao curso de Medicina, não optantes pelo sistema de cotas (brancos) que foram preteridos no Processo Seletivo Seriado (PSS) da UFAL, em favor de alunos optantes que tiveram média geral inferior. A exceção foi o aluno Arinaldo de Souza Almeida, optante, que obteve média 711,74, acima dos quatro demandantes da ação judicial na classificação geral.
AC 469454 (AL)

06/02/2012

IMPOSTO DE RENDA DEVERÁ INCIDIR EM REPARAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO. PELO TJSC


A 3ª Câmara Civil do TJ manteve decisão da comarca de Criciúma, que determinou o recolhimento de imposto de renda sobre o valor de reparação decorrente de acidente de trabalho. Todo o valor deverá ter o desconto do imposto, exceto a verba devida a título de indenização por danos morais.

... ajuizou ação contra a ... em virtude de acidente de trabalho, e obteve sentença que condenou a ré a reparação por danos morais, pensão vitalícia e constituição de capital. Ao executar a sentença, o magistrado de 1º grau determinou o recolhimento do imposto, mas ... recorreu para o TJ com pedido de isenção sobre a totalidade dos valores.

"Tem-se duas situações distintas: a primeira, que seria de uma condenação por danos morais provenientes de acidente de trabalho, e a segunda, a condenação da ré ao pagamento de pensão vitalícia e constituição de capital. Tendo a primeira verba caráter completamente indenizatório, não há incidência do imposto de renda. Já a pensão vitalícia e a constituição de capital são provenientes da moléstia profissional que acometeu o autor. Com isso, conforme art. 6º, XXI, da Lei 7.713/88, deve incidir imposto de renda sobre tal condenação", afirmou o relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato. A decisão foi unânime.

Agravo de Instrumento nº. 2011.077144-0


Leia em: http://www.decisoes.com.br/v29/index.php?fuseaction=home.mostra_noticia_conteudo&id_conteudo=2193#ixzz1lbOHeiHw

05/02/2012

MULHER PROCESSA MARIDO POR QUEBRAR A CAMA AO FAZER SEXO COM AMANTE


Uma zimbábuana entrou com um processo contra o ex-marido depois que ele quebrou a cama do casal ao fazer sexo com uma amante. Nonkazimulo Dube, que mora em Bulawayo, pede - em moeda local - cerca de R$ 350 de indenização na ação contra Talent Tafara.

Na ação, a mulher traída alega que um carpinteiro confirmou que a cama quebrou durante o ato sexual. "Um carpinteiro me disse que a julgar pela forma como a cama quebrou algo excessivo teria acontecido", disse ela. O adultério teria ocorrido no leito conjugal.

Nonkazimulo destacou que "o marido confessou que estava tendo relações sexuais com outra mulher". Ela acrescentou que tentou em vão convencer Tafara a consertar a cama, mas ele se recusou, forçando-a entrar com o processo, logo após eles decidirem se separar.

"Eu comprei a cama no ano passado e o peguei fazendo sexo com duas mulheres diferentes, mas o perdoei. No entanto não posso mais perdoá-lo, porque ele quebrou a cama por fazer sexo com outra mulher, em vez de mim", afirmou;.

O caso será analisado por um tribunal local no dia 4 de fevereiro. ( Então, já foi analisado..rs)

O Zimbábue é um país da África Austral, anteriormente designado Rodésia do Sul e depois simplesmente Rodésia. É limitado a norte pela Zâmbia, a norte e a leste por Moçambique, a sul pela
África do Sul e a sul e oeste pelo Botswana. Sua capital é Harare.

O país apresenta a maior taxa de inflação do planeta. Dados governamentais apontam 4.500% ocorridos em 2011, embora especialistas afirmem que a espiral inflacionária já chegou a aproximadamente
10.000%.

A hiperinflação vem destruindo a economia do país, arrasando com o setor produtivo. Nos últimos anos, Zimbábue tem diminuído rapidamente sua produção agrícola. Uma medida governamental congelou os preços, causando desabastecimento, fortalecimento do mercado negro e prisão de comerciantes contrários à medida.

A economia do Zimbábue, que já foi um dos países mais prósperos da África meridional, encontra-se imersa desde 2000 em uma profunda crise. Além da hiperinflação, há um alto índice de desemprego (88%, maior do mundo), pobreza e uma crônica escassez de combustíveis, alimentos e moedas estrangeiras.

Texto da fonte: E V, mas com acréscimos meus.

MOROSIDADE DO PODER JUDICÁRIO

O número exagerado de recursos existentes e utilizado pelos advogados, não pode ser apontado como causa única da morosidade do Poder Judiciário. Admite-se que contribui; contudo, esta não é a única causa.

Em entrevista às páginas amarelas da revista Veja (30/11/2011), Antonio Cláudio da Costa Machado, professor da USP, ao tecer considerações sobre a proposta de reforma do Código de Processo Civil, em tramitação no Congresso Nacional, aponta algumas mudanças indesejáveis.

O novo CPC oferecerá poderes excessivos aos juízes, especialmente os de primeiro grau, retirando das partes, por exemplo, a possibilidade de produção de provas que entendam necessárias, impossibilitando a revisão do caso pela instância superior.

Respeitadas as opiniões contrárias, entende-se que a solução para o problema da lentidão judicial ultrapassa as discussões procedimentais e adentra na esfera de recursos financeiros e humanos do Poder Judiciário.

O que se sugere é uma reflexão sobre o atual Código de Processo Civil, paralelamente às práticas de gestão dos diversos tribunais estaduais. O atual CPC não é em sua totalidade ruim ou imprestável, a ponto de ter que ser substituído, pois contem normas que garantem às partes segurança jurídica, não podendo ser considerado o vilão da morosidade presente em alguns tribunais do país.

Ou seja, se o TJRS leva cerca de um ano para julgar uma apelação, enquanto o TJ de São Paulo leva cerca de cinco anos, o problema não está no CPC, levando-nos a crer que o modo de gestão é que está equivocado.

Dessa forma, entendo que a solução para o problema acerca da lentidão judicial não passa, necessariamente, por uma reforma do CPC. Mas sim pelo preenchimento das vagas disponíveis, a valorização da carreira, a informatização dos sistemas e pela necessidade de profissionalizar a administração, para que os recursos financeiros que estão à disposição sejam bem aplicados.
joseane@gianellimartins.com.br