18/05/2012

RECEPCIONISTA DE POSTO DE SAÚDE TEM DIREITO À ADICIONAL DE INSALUBRIDADE!!

 


A AMAS - Associação Municipal de Assistência Social foi condenada a pagar adicional de insalubridade em grau médio a uma empregada que fazia atendimento na recepção de um posto de saúde. No entendimento do juiz substituto Marcelo Oliveira da Silva, em atuação na 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a trabalhadora ficava exposta a agentes biológicos, sem qualquer proteção.

De acordo com as informações do perito oficial, uma média de 250 a 300 pacientes eram atendidos no posto de saúde, pessoas com todos os tipos de enfermidade, não tendo como saber se eram portadores de doenças infectocontagiosas. A reclamante atendia o balcão e era a pessoa com quem esses usuários tinham o primeiro contato dentro do estabelecimento. A associação não comprovou o fornecimento de qualquer equipamento de proteção individual. Conforme apurou o perito, a recepcionista também manuseava documentos, exames e pastas prontuários. E não foi constatada a adoção de procedimentos específicos nos casos de rubéola, sarampo ou outros suspeitos.

Diante desse cenário, a conclusão do profissional foi a de que a trabalhadora esteve exposta a agentes biológicos no exercício de suas atividades, sem neutralização pelo uso de equipamento de proteção individual. O magistrado seguiu o entendimento, ressaltando que a associação não apresentou qualquer prova que pudesse invalidar o laudo e os fatos nele apurados. O julgador chamou a atenção para o fato de a própria associação ter passado a pagar o adicional de insalubridade em certo momento do contrato de trabalho. Essa conduta reforçou a certeza da existência do direito no caso do processo.

Por essas razões, a AMAS foi condenada a pagar à trabalhadora o adicional de insalubridade, em grau médio, incidente sobre o salário mínimo, com reflexos sobre férias acrescidas de 1/3, gratificação natalina, horas extras e FGTS. A associação não recorreu da decisão.
(nº 00586-2011-003-03-00-6)

E QUANDO O JUIZ ATRASA?!!?!


Isso aconteceu!!! rs

Na sala de audiências, no início de uma chuvosa manhã de outono, as partes e seus procuradores aguardavam o juiz há mais de 30 minutos do horário aprazado para a realização da solenidade.

- Os senhores podem se sentar à mesa, fiquem à vontade, o juiz está despachando em seu gabinete e em seguida realizará a audiência – disse um servidor.

Enquanto esperava, uma advogada participante da cena, avisou que "ia lá fora" e, ao sair, certificou-se concretamente que, na verdade, o magistrado ainda não chegara ao foro. Voltou à sala, cochichou alguma coisa reservadamente com os presentes e deu início às digressões sobre diversos assuntos: as eleições de outubro, a decisão do campeonato gaúcho, as reiteradas decisões do STJ em favor dos bancos etc.

Quando os relógios já marcavam uma hora de atraso e parecendo não mais haver assuntos que pudessem descontrair a situação estabelecida, o magistrado ingressou na sala e falou, em tom alto e enfático:

- Bom dia, senhores!
Mas seu cumprimento não encontrou a reciprocidade esperada. Advogados e partes retribuíram com feições sérias e impacientes, sem pronunciarem uma palavra sequer.

Então, o juiz, surpreso com a atitude, ironizou, pretendendo, em verdade, advertir aos presentes:

- Lá na minha terra, gente educada responde quando é cumprimentada...

A advogada não conseguindo disfarçar sua irritação, deu um breve suspiro e, justificando o silêncio havido, arriscadamente retrucou:
- O senhor me desculpe, excelência. É que aqui na nossa cidade, gente educada chega no horário combinado..

17/05/2012

E ESSA LEI DE ACESSO à INFORMAÇÃO?

Repórter da Agência Brasil

Brasília - A Lei de Acesso à Informação entra em vigor hoje (16) com o objetivo de garantir aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário. Cada órgão público terá um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para garantir a transparência dos dados públicos.

Com isso, o Brasil passa a compor, com outros 91 países, o grupo de nações que reconhecem que as informações guardadas pelo Estado são um bem público. Além dos gastos financeiros e de contratos, a lei garante o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras. Os links nas páginas do governo federal que dão ao cidadão pleno acesso às informações são identificados por um selo em forma de balão amarelo de quadrinhos, com a letra "i" em verde.

Além de órgãos e entidades públicas dos três níveis de governo, as autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos devem colocar as informações à disposição do cidadão de forma gratuita.

Antigamente, o cidadão só podia solicitar informações que lhe diziam respeito. Cabia à chefia dos órgãos decidir sobre a liberação dos dados. Segundo a cartilha da Controladoria-Geral da União (CGU), feita para informar os servidores sobre a nova lei, na chamada “cultura do segredo”, a informação era muitas vezes retida ou até perdida.

Com a lei, o cidadão pode solicitar a informação sem necessidade de justificativa. De acordo com a CGU, são estabelecidas regras claras e procedimentos para a gestão das informações. Além disso, os servidores estão sendo capacitados para atuar na implementação da política de acesso à informação. Foi elaborado um formulário próprio para o pedido, que pode ser preenchido diretamente no órgão ou pela internet. Para ter acesso à informação, o cidadão deve se identificar e especificar o pedido.

Um dos entraves para a operacionalização das novas regras de acesso à informação é a regulamentação da lei, que ainda não foi concluída. De acordo com o ministro da CGU Jorge Hage, a regulamentação faz falta para a orientação que o órgão deve dar aos ministérios. Segundo ele, a CGU, que é responsável pela implementação da lei, recebe perguntas que dependem da regulamentação para serem respondidas.
A nova lei também dá fim ao sigilo eterno de documentos oficiais. Pela nova regra, o prazo máximo de sigilo foi limitado a 25 anos para documentos ultrassecretos, 15 anos para os secretos e cinco para os reservados. Os documentos ultrassecretos poderão ter o prazo de sigilo renovado apenas uma vez.

O servidor público que se recusar a fornecer informação requerida, a fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa e impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente.

*Colaborou a repórter Beatriz Arcoverde, do Radiojornalismo//Edição: Graça Adjuto
Fonte: Agência Brasil - 16/05/2012

13/05/2012

REPASSAR VEÍCULOS USADOS PARA AS CONCESSIONÁRIAS DEVE FICAR MAIS DIFÍCIL.


Estoque de automóveis e comerciais leves ultrapassa 1,5 milhão de unidades, dificultando a troca de usados por novos

Os consumidores que possuem veículos usados e desejam trocá-los por novos devem começar a ter dificuldades para repassar os automóveis para as concessionárias.

De acordo com o economista especializado em varejo automotivo, Ayrton Fontes, atualmente, existem mais de 1,5 milhão de automóveis e comerciais leves parados nas concessionárias de todo País.

O levantamento realizado pelo economista entre os dias 30 de abril e 4 de maio, revela que este é o maior estoque enfrentado pelo setor. “Somente nas concessionárias, o volume ultrapassa 1 milhão de unidades, considerando 150 veículos por concessionária. As grandes concessionárias possuem, em média, 800 unidades em estoque, as de porte médio cerca de 350 veículos e as pequenas por volta de 100”, completa.

Usados em crise

Segundo Fontes, as concessionárias não conseguem mais receber veículos usados na troca por novos, pois além de estarem com o capital de giro comprometido na manutenção de seus estoques atuais, elas também não conseguem avaliar o preço de mercado dos veículos que são oferecidos na troca por um zero quilômetro, temendo prejuízos futuros.

De acordo com o economista, até mesmo as lojas independentes têm sofrido com o grande volume de carros usados no estoque. “As lojas independentes por sua vez não chegam a pagar 50% do valor de um veículo usado, pois também não querem correr o risco de aumentar seu estoque, ficando com mais veículos encalhados”, explica.

Reflexo nos financiamentos 

O especialista ainda revela que está mais difícil para o consumidor conseguir a aprovação para comprar um veículo usado. “Além da garantia ser menor do que a de um carro zero quilômetro, ainda existem as restrições de crédito impostas pelos bancos, o que tem comprometido as vendas para os consumidores da classe C, principais compradores deste segmento”, explica.

Outro problema apontado por Fontes foi a redução das operações em bancos financiadores de veículos, o que também reflete sobre a venda de usados. Além da queda nas vendas por meio de leilão.
Fonte: Infomoney - 09/05/201