02/06/2011

Ricardo Eletro terá que pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a consumidor

A loja Ricardo Eletro foi condenada pelo III Juizado Especial Cível do Rio a pagar uma indenização de R$ 8 mil por danos morais a um consumidor. Ronaldo Rent da Rocha comprou uma televisão de plasma e um ar condicionado para utilizar em sua clínica médica, mas a TV chegou com a tela rachada e o ar condicionado estava sem condições de refrigeração. A loja ainda terá 10 dias, sob pena de multa diária no valor de meio salário mínimo, para trocar os produtos.

De acordo com a sentença, homologada pela juíza Daniela Reetz de Paiva, o comerciante não enviou técnico ao local para avaliar os bens adquiridos pelo consumidor e sequer os retirou do local onde foram entregues com o objetivo de repará-los. Ainda segundo a decisão, a substituição dos objetos por outros em perfeitas condições de uso deve ocorrer imediatamente.

A Ricardo Eletro também terá prazo de 10 dias para a retirada dos produtos defeituosos do local onde foram entregues, após a comprovação nos autos do cumprimento integral da condenação, sob pena de perda do bem pelo abandono.

Processo nº 0073790-29.2011.8.19.0001

01/06/2011

Idoso indenizado por empresa de ônibus

Um aposentado que mora em Muriaé, 360 km a leste de Belo Horizonte, conseguiu na Justiça indenização por dano moral de uma empresa de ônibus que se recusou a fornecer passe gratuito para viagem interestadual. A decisão, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirma sentença do juiz de 1ª Instância, que fixou o valor da indenização em R$ 3 mil.

Segundo o processo, em 19 de julho de 2008, o aposentado, então com 66 anos, procurou o guichê da Viação Rio Doce, no terminal rodoviário da cidade do Rio de Janeiro, com o intuito de reservar um bilhete de viagem para o dia 26 seguinte, com destino a Muriaé. O idoso afirma que, para sua surpresa, foi tratado com “descaso, falta de respeito e grosseria” pelos funcionários da empresa, que não quiseram reservar a passagem, sem qualquer justificativa, apesar de ter sido apresentado o documento necessário.

Ele afirma ainda que, em uma segunda tentativa, questionou os funcionários se a passagem poderia ser vendida com desconto de 50%, mas recebeu nova recusa. A reserva teve que ser feita então em outra empresa, que lhe garantiu a gratuidade.

Ao ajuizar a ação, o aposentado alegou que sofreu constrangimento ilícito, invocando o Estatuto do Idoso.

O juiz Marcelo Picanço de Andrade Von Held, da 2ª Vara Cível de Muriaé, ao condenar a Viação Rio Doce, considerou que a alegação do idoso foi comprovada por depoimento de testemunha. Segundo o juiz, a empresa de ônibus não provou que os assentos destinados aos idosos já estavam reservados ou a ocorrência de qualquer situação que pudesse inviabilizar o embarque do autor.

No Tribunal de Justiça, a relatora do recurso, desembargadora Márcia de Paoli Balbino, afirmou que a empresa “praticou ato ilícito e violou a dignidade do cidadão idoso, que goza de proteção por lei especial”.

Segundo a desembargadora, além de violação ao Estatuto do Idoso, “também houve conduta contrária ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1º, III, da Constituição Federal”.

Os desembargadores Pedro Bernardes e Lucas Pereira votaram de acordo com a relatora.

30/05/2011

Serasa terá que pagar R$ 3 mil a consumidor que não recebeu notificação de débito

 

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Serasa S/A a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, a J.V.M.S.. O relator do processo foi o desembargador Ernani Barreira Porto.

Conforme os autos, o nome de J.V.M.S. foi negativado pelo Serasa devido a um débito junto à Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece). O consumidor alegou não ter recebido notificação sobre o ocorrido, e que só tomou conhecimento da dívida ao tentar financiar uma casa.

J.V.M.S. explicou que, como não sabia da negativação do nome, não poderia quitar o débito. Por isso, ele ingressou com ação na Justiça requerendo indenização de R$ 12.500,00.

A Cagece, em contestação, disse que o dever de notificar o consumidor era do cartório de protestos. Ao analisar o caso, em fevereiro de 2010, o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou o Serasa a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 3 mil. A sentença foi mantida pela 7ª Câmara Cível, na última terça-feira (24/05).

Ao proferir o voto, o desembargador Ernani Barreira Porto disse que a ausência de notificação e a posterior inscrição do nome do consumidor no cadastro de restrição ao crédito, por si sós, geram a condenação por danos morais. A Turma acompanhou por unanimidade o voto do relator.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará -

Defesa do Consumidor aprova indenização dos Correios a clientes por entregas em atraso

 

por Carol Siqueira e José Carlos Oliveira

Pela proposta, os Correios pagarão aos clientes 20% a 100% do valor do objeto quando este tiver sido declarado.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na quarta-feira (25), proposta que obriga a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, os Correios, a indenizar os clientes por desvios ou atrasos na entrega de cartas, impressos, encomendas e outros objetos postais. A norma faz parte do Projeto de Lei
7354/10, do deputado Julio Delgado (PSB-MG). Pela proposta, os Correios pagarão aos clientes de 20% a 80% da tarifa postal quando o valor do objeto não tiver sido declarado ou de 20% a 100% do valor do objeto quando este tiver sido declarado. O valor da indenização varia de acordo com o atraso ou o dano praticado.

O projeto cita dados de 2008, quando 400 milhões, de um total de 6 bilhões de objetos postados, deixaram de ser entregues aos seus destinatários. Os parlamentares têm ouvido muitas queixas dos clientes quanto à piora da qualidade dos serviços dos Correios, sobretudo quanto à pontualidade.

O relator, deputado Valadares Filho (PSB-SE), votou pela aprovação do texto, mesmo após ouvir as justificativas dos Correios. "Fui procurado por setores da empresa que garantiram que agora, com a nova gestão, esses atrasos não continuariam mais. Eu disse aos representantes dos Correios: se não vai ocorrer mais, então, não há problema nenhum de aprovarmos o projeto, já que o trabalho dos Correios será melhorado e o projeto só dará uma cobertura ainda maior aos consumidores, o que é o nosso desejo".

Segundo ele, a medida é um avanço para o consumidor, principalmente quando se leva em conta a necessidade de racionalização e melhoria dos serviços públicos e o monopólio dos serviços dos Correios em nosso País.

Extravio de passaporte
A servidora pública Fernanda Almeida, que mora em Brasília, conta o desespero que sentiu ao ter o passaporte extraviado às vésperas de uma viagem para os Estados Unidos. "Eu segui o protocolo comum, que é, depois de concedido o visto, a gente se dirigir ao guichê dos Correios e pagar o sedex para receber o passaporte visado em casa. Depois do prazo estipulado - se não me engano, eram sete dias úteis -, eu não recebi meu passaporte. Quando liguei para saber, aí foi detectado o extravio. Eu comecei a ficar preocupada porque eu iria viajar num prazo de duas semanas e já estava com passagem comprada. O pessoal dos Correios não tinha nem o rastreamento de onde poderia estar".

Fernanda teve que solicitar e pagar por um novo visto na embaixada norte-americana e deu sorte de consegui-lo um dia antes da viagem. Ela recorreu à Justiça contra os Correios.

A assistente de direção do Procon de São Paulo, Marta Aur, afirma que, apesar de o Código de Defesa do Consumidor já prever indenização, a aprovação de uma lei específica em relação aos Correios amplia a proteção dos clientes. "O Código de Defesa do Consumidor é claro: é uma prestação de serviço, o consumidor paga para ter a correspondência ou qualquer objeto encaminhado; e ele tem direito a que seja encaminhado com um nível de qualidade. Então, havendo qualquer falha nessa prestação, o fornecedor responde pelo vício de qualidade desse serviço e deve restituir e ressarcir o consumidor por eventuais danos".

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo, e ainda será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: