30/03/2013

JOELMA COMPARA GAY A DROGADOS, E DIZ QUE EXISTE "SAÍDA" PARA OS HOMOSSEXUAIS.


  • Foto Rio News
    4.jan.2013 - A cantora Joelma autografou o novo CD da Banda Calypso, "Eternos Namorados", em uma livraria em São Paulo
    4.jan.2013 - A cantora Joelma autografou o novo CD da Banda Calypso, "Eternos Namorados", em uma livraria em São Paulo
Joelma rebateu as críticas à sua declaração de que "gays seriam como drogados em recuperação" dada à revista "Época". No Twitter do Calypso, a cantora disse que "cada um pode ter sua opinião" e que não comparou homossexuais a drogados.
"Eu não comparei gays às drogas, disse que a recuperação é tão difícil quanto, mas Deus faz o impossível. Bjs Jô", escreveu em um post. 
"Falo em recuperação porque conheço pessoas que saíram dessa. Foi muito difícil, mas Deus pode absolutamente tudo", afirmou em outra publicação. Joelma ainda afirmou que seu melhor amigo é gay, e que apesar das diferenças de opiniões, são muito próximos.
Em uma entrevista à revista, a cantora, que é evangélica há quatro anos, disse que é contra o casamento gay: "Tenho muitos fãs gays, mas a Bíblia diz que o casamento gay não é correto e sou contra".
Joelma ainda afirmou que se tivesse um filho homossexual "tentaria convertê-lo": "Já vi muitos se regenerarem. Conheço muitas mães que sofrem por terem filhos gays. É como um drogado tentando se recuperar".
A entrevista da cantora para a revista irritou alguns famosos. A apresentadora Adriane Galisteu comentou a declaração da cantora em seu perfil: "De droga ela entende, basta ver o último CD dela".
A atriz Betty Faria também lamentou: "O mundo à beira de uma guerra nuclear e os seres inferiores, do mal, das trevas, se preocupando com cura de gays. Curem as vossas almas", postou

HYUNDAI É CONDENADA A INDENIZAR CONSUMIDORA GAUCHA




Consumidora gaúcha da marca Hyundai, residente em Venâncio Aires, conquistou em ação judicial o direito de ser indenizada pela fábrica da Hyundai por falha na prestação de serviço executada pela concessionária. O caso confirma a teoria da aparência.

A médica Sandra Inês Silberschlag adquiriu uma camioneta Tucson (veículo novo, zero quilômetro), na concessionária Hyundai de Porto Alegre, então denominada Calmac Sul.

Após onze meses de uso, a bateria apresentou um defeito que estaria coberto pela garantia. Ao se direcionar à concessionária Hyundai de Santa Cruz do Sul, a consumidora foi informada de que o prazo da garantia havia expirado, "pois dois meses antes de a compra ser efetivada com Sandra a concessionária havia faturado o veículo para uma terceira pessoa".

Inconformada com tal fato, a cliente ingressou com uma ação indenizatória contra a concessionária (que no intervalo entre os fatos encerrou as atividades) e contra a fábrica de forma solidária, com base na teoria da aparência.

Na sua fundamentação, alegou que "não poderia ter adquirido um veículo na condição de zero quilômetro se dois meses antes da compra ele havia sido vendido para outra pessoa".

Na defesa, a Hyundai Caoa do Brasil alegou ilegitimidade para ser parte, argumentando que não poderia responder por ato da concessionária. No mérito, defendeu que o veículo era novo e que, provavelmente, por “erro do sistema”, o nome de uma terceira pessoa teria permanecido de forma indevida, mas que isso não significaria afirmar que o veículo da autora fosse usado.

Encerrada a instrução, a juíza Maria Beatriz Londero Madeira, da 2ª Vara Cível da comarca de Venâncio Aires, acolheu em parte os pedidos da inicial e condenou a Hyundai, solidariamente, no pagamento de reparação por danos morais à autora no valor de R$ 10.900,00, além do ressarcimento de R$ 575,00, referente ao valor dispendido para a substituição da bateria.

A sentença ressaltou que a relação estabelecida entre as partes é de natureza consumerista. Assim, nos termos do artigo 12 do CDC, a responsabilidade é solidária, não havendo que se falar em ilegitimidade passiva.

Interposto recurso, por unanimidade a 9ª Câmara Cível manteve a sentença, acrescentando no acórdão que "também pela teoria da aparência, e considerando se tratarem de empresas do mesmo grupo, imputar a legitimidade da ação à montadora significa proteger os interesses dos consumidores". A decisão transitou em julgado e o pagamento da indenização já foi efetivado.

Atuam em nome da autora os advogados Claudio Soares e Fernando Ferreira Heissler. (Proc. nº 70050521657).
Leia a íntegra da sentença

26/03/2013

CASSADA PRISÃO DOMICILIAR DO JUIZ NICOLAU!


O TRF da 3ª Região cassou nesta segunda-feira (25) a prisão domiciliar que vinha sendo cumprida pelo ex-juiz do Trabalho Nicolau dos Santos Neto. Com a decisão, ele deve voltar à prisão para prosseguir o cumprimento da pena.

Nicolau foi condenado por desviar quase R$ 170 milhões da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo e está preso em regime domiciliar.

O ex-juiz foi presidente do TRT de São Paulo na época do desvio. Em maio de 2006, no julgamento criminal, o condenado a 26 anos de prisão. No começo de 2007, ele conseguiu que a Justiça o autorizasse a cumprir a pena em prisão domiciliar, alegando depressão.

A decisão foi tomada na segunda-feira (18), mas divulgada nesta segunda (25). O relator foi o desembargador federal Luiz Stefanini.  O pedido para que ele perdesse o direito à prisão domiciliar foi feito pelo Ministério Público Federal.

O advogado do ex-juiz, Francisco de Assis Pereira, informou que já recorreu na manhã desta segunda-feira no STJ em Brasília.

De acordo com a Justiça, a defesa sustentava que o réu, tendo mais de 80 anos de idade e com problemas de saúde, deveria continuar em sua casa, onde pudesse ser atendido caso houvesse necessidade de intervenção médica.

A decisão do TRF-2 afirma que o ex-juiz "já havia sido submetido a exames médicos, que concluíram por condições estáveis de saúde e, assim, a situação da prisão domiciliar não mais se justifica".

25/03/2013

QUAIS AS MUDANÇAS COM A PEC DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS? VEJA ABAIXO


A publicação saiu no G1.


* Quais trabalhadores são afetados no texto da PEC?
A PEC afeta qualquer trabalhador contratado para trabalhar para uma pessoa física ou família em um ambiente residencial e familiar com vínculo a partir de três dias por semana. Entre eles, estão
profissionais responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros de residências na zona urbana e rural, motoristas particulares e até pilotos de aviões particulares.

* O que o texto prevê?
A PEC prevê a extensão, aos empregados domésticos, da maioria dos direitos já previstos atualmente
aos demais trabalhadores registrados com carteira assinada (em regime CLT). Esses direitos são listados atualmente no artigo 7º da Constituição Federal.

* Quais direitos já são garantidos atualmente aos empregados domésticos?
Receber, ao menos, um salário mínimo ao mês; integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS); um dia de repouso remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas; 13ª salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários (eles não podem ter o salário reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos) e licença gestante e licença-paternidade e aviso prévio. O recolhimento do FGTS por parte do patrão atualmente é facultativo.

* Quais direitos serão incluídos caso a PEC seja aprovada?

Recebimento de um salário mínimo ao mês inclusive a quem recebe remuneração variável; pagamento garantido por lei (o patrão não poderá deixar de pagar o salário em hipótese alguma); jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais;  hora extra; respeito às normas de segurança de higiene, saúde e segurança no trabalho; reconhecimento de acordos e convenções coletivas dos trabalhadores; proibição de diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência; proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao trabalhador menor de 16 anos; adicional noturno; obrigatoriedade do FGTS; seguro desemprego;  salário-família; auxílio-creche e pré-escola e seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa.

* Os direitos passam a valer imediatamente após a aprovação da PEC?
O assunto é polêmico. Alguns dos direitos previstos exigem regulamentação para que sejam colocados em prática. Alguns especialistas ouvidos pelo G1 interpretam que essas regulamentações terão de ser criadas para passarem a valer, como Mário Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal. Outros, porém, interpretam que algumas delas já podem ser aplicadas imediatamente, como o caso do depósito do FGTS, que já é facultativo, avalia Alexandre de Almeida Gonçalves, advogado especialista em direito empresarial e concorrencial.

Quais são os direitos que exigem regulamentação?

A PEC lista os seguintes direitos: adicional noturno; obrigatoriedade do recolhimento do FGTS; seguro desemprego; salário-família; auxílio-creche e pré-escola, seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa.

Quais são os direitos previstos que geram gastos a mais para o empregador?
Pagamento de horas extras, recolhimento obrigatório do FGTS e o pagamento de adicional noturno.
Quais gastos a mais o empregador terá com o pagamento de horas extras?


A remuneração prevista é de, no mínimo, 50% a mais da hora normal. Para um trabalhador com salário médio de R$ 800 mensais, o presidente do Portal Doméstica Legal, Mário Avelino, calcula um gasto mensal de aproximadamente 36% a mais por parte do empregador (considerando duas horas extras por dia, em um mês de 22 dias úteis, já incluindo os adicionais de FGTS e INSS).

Quais os gastos a mais o empregador terá com o depósito do FGTS?

Para um trabalhador com salário de R$ 1.000,  Alexandre de Almeida Gonçalves, advogado especialista em direito empresarial e concorrencial, calcula que o custo adicional para o depósito do FGTS é de aproximadamente R$ 90 (considerando o benefício de vale-transporte pago em passes e que o trabalhador tenha tirado as férias anuais). Além disso, caso demita o funcionário sem justa causa, o empregador terá de pagar 40% sobre o saldo do fundo.

Um dos direitos previsto para a PEC é a indenização em caso de despedida sem justa causa, do que se trata essa indenização?

Esse direito previsto na constituição para todos os trabalhadores nunca foi regulamentado. No site do Senado, o consultor legislativo Eduardo Modena salienta, contudo, que há o direito do recebimento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão involuntária. A obrigatoriedade do depósito do FGTS, contudo, é um dos direitos que, de acordo com a PEC, preveem regulamentação.

O que o empregador terá de fazer para seguir normas de higiene, saúde e segurança no trabalho?
O patrão terá de manter o local de trabalho sempre seguro, de forma a prevenir riscos de acidentes.
Exemplos são aquisição de equipamentos de proteção (como luvas, capacetes, óculos de proteção, botas etc.) e medidas de alerta em caso de riscos de acidentes (como sinalizar ou avisar sobre um degrau onde há risco de tropeçar).

Como será calculado o adicional noturno, sendo que muitas empregadas dormem no local de trabalho?
O direito é um dos que exigem regulamentação para ser aplicados às domésticas. A lei atual prevê que o trabalho noturno, nas atividades urbanas, é o realizado entre 22h e 5h. Contudo, muitas domésticas dormem no local de trabalho e esse horário de descanso não deverá ser considerado como adicional noturno, a menos que elas sejam solicitadas a trabalhar.

O que é salário-família?O trabalhador de baixa renda tem direito a receber salário-família para cada dependente. Contudo, seu pagamento precisa ser regulamentado aos domésticos. Atualmente, a lei prevê o pagamento pela Previdência Social (com exceção dos empregados domésticos) aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 971,78. O benefício é de R$ 33,16, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganha até R$ 646,55. Para o trabalhador que recebe de R$ 646,55 a R$ 971,78, o valor é de R$ 23,36.

O que é auxílio-creche?Precisa ser regulamentado aos domésticos. Atualmente, toda empresa que possua estabelecimentos com mais de 30 empregadas mulheres com idade superior a 16 anos deve pagar o auxílio, de acordo com o Ministério do Emprego e Trabalho (MTE). É um valor que a empresa repassa diretamente às empregadas, de forma a não ser obrigada a manter uma creche. Nesse caso, o benefício deve ser concedido a toda empregada-mãe, independentemente do número de empregadas no estabelecimento, e deve ser objeto de negociação coletiva.

O que é o seguro contra acidentes?Precisa ser regulamentado aos domésticos. Atualmente, varia entre 1% e 3% do valor do salário de acordo com o risco, diz o consultor legislativo, Eduardo Modena, na página do Senado.