Sua Excelência, o lentíssimo juiz
(14.06.12)
Vara da Fazenda Pública de uma capital. Recolhido em seu gabinete, o magistrado tenta dar conta da enorme quantidade de processos empilhados sobre a sua mesa. São sentenças a prolatar, requerimentos urgentes a apreciar, despachos vários aguardando assinatura.
No meio, peças protelatórias do Estado. Mais petições avulsas de advogados pedindo a cobrança de autos não devolvidos por procuradores estatais.
De repente surge uma petição em que o autor requer o julgamento da demanda cuja instrução probatória havia encerrado há três anos. O assessor nota a peculiaridade da primeira linha.
No lugar reservado ao destinatário, lia-se Esselentíssimo Juiz.
O assessor separa os autos e mostra ao magistrado. Se este se considerou ofendido com o tratamento que lhe foi dispensado ou se, diante da realidade que lhe saltava aos olhos, quis mesmo confirmar a adequação do pronome a ele dirigido, não se sabe ao certo.
O fato é que, à mão, o juiz assim despachou o requerimento do autor:
“Vistos etc. Inicialmente, intime-se o procurador do autor para que, em cinco dias, diga se, com ‘Esselentíssimo Juiz’, cometeu mero erro material na petição de fls. ou se, pelo contrário, ao se dirigir ao Juízo, brincou com as palavras para fazer alusão à morosidade da prestação jurisdicional, unindo “esse” e “lentíssimo” e colocando o superlativo de “lento” no lugar onde deveria constar um pronome de tratamento. A dúvida é sincera; o Juízo é humano e está a duvidar acerca da sua própria capacidade de superar a quase invencível quantidade de trabalho.”
(14.06.12)
Charge de Gerson Kauer |
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(Publicado em 15.04.08) |
No meio, peças protelatórias do Estado. Mais petições avulsas de advogados pedindo a cobrança de autos não devolvidos por procuradores estatais.
De repente surge uma petição em que o autor requer o julgamento da demanda cuja instrução probatória havia encerrado há três anos. O assessor nota a peculiaridade da primeira linha.
No lugar reservado ao destinatário, lia-se Esselentíssimo Juiz.
O assessor separa os autos e mostra ao magistrado. Se este se considerou ofendido com o tratamento que lhe foi dispensado ou se, diante da realidade que lhe saltava aos olhos, quis mesmo confirmar a adequação do pronome a ele dirigido, não se sabe ao certo.
O fato é que, à mão, o juiz assim despachou o requerimento do autor:
“Vistos etc. Inicialmente, intime-se o procurador do autor para que, em cinco dias, diga se, com ‘Esselentíssimo Juiz’, cometeu mero erro material na petição de fls. ou se, pelo contrário, ao se dirigir ao Juízo, brincou com as palavras para fazer alusão à morosidade da prestação jurisdicional, unindo “esse” e “lentíssimo” e colocando o superlativo de “lento” no lugar onde deveria constar um pronome de tratamento. A dúvida é sincera; o Juízo é humano e está a duvidar acerca da sua própria capacidade de superar a quase invencível quantidade de trabalho.”