14/06/2012

O ADVOGADO COLOCOU "ESSELENTÍSSIMO JUIZ" . Isso não foi um erro! rs


Sua Excelência, o lentíssimo juiz 


(14.06.12)
Charge de Gerson Kauer
(Publicado em 15.04.08)
Vara da Fazenda Pública de uma capital. Recolhido em seu gabinete, o magistrado tenta dar conta da enorme quantidade de processos empilhados sobre a sua mesa. São sentenças a prolatar, requerimentos urgentes a apreciar, despachos vários aguardando assinatura.

No meio, peças protelatórias do Estado. Mais petições avulsas de advogados pedindo a cobrança de autos não devolvidos por procuradores estatais.

De repente surge uma petição em que o autor requer o julgamento da demanda cuja instrução probatória havia encerrado há três anos. O assessor nota a peculiaridade da primeira linha.

No lugar reservado ao destinatário, lia-se Esselentíssimo Juiz.

O assessor separa os autos e mostra ao magistrado. Se este se considerou ofendido com o tratamento que lhe foi dispensado ou se, diante da realidade que lhe saltava aos olhos, quis mesmo confirmar a adequação do pronome a ele dirigido, não se sabe ao certo.

O fato é que, à mão, o juiz assim despachou o requerimento do autor:
 
“Vistos etc. Inicialmente, intime-se o procurador do autor para que, em cinco dias, diga se, com ‘Esselentíssimo Juiz’, cometeu mero erro material na petição de fls. ou se, pelo contrário, ao se dirigir ao Juízo, brincou com as palavras para fazer alusão à morosidade da prestação jurisdicional, unindo “esse” e “lentíssimo” e colocando o superlativo de “lento” no lugar onde deveria constar um pronome de tratamento. A dúvida é sincera; o Juízo é humano e está a duvidar acerca da sua própria capacidade de superar a quase invencível quantidade de trabalho.” 

13/06/2012

Uma Pérola: O ADVOGADO COMPROU UMA AGENDA PARA O JUIZ ..




Em uma vara cível da comarca de Fortaleza (CE), no mês de dezembro, o juiz, suspendendo a audiência, informou que mandaria intimar os advogados sobre a data do prosseguimento, já que todas as demais datas do ano em curso estavam ocupadas, e ele não dispunha (a transcrição é literal) "de uma agenda do ano seguinte, sendo que tal é instrumento indispensável para o exercício da judicatura".

O advogado do autor, então, pediu que a audiência fosse suspensa por 15 minutos, saiu da sala, atravessou a rua e adquiriu uma agenda em uma papelaria.

Entregou-a ao magistrado e saiu com a audiência marcada para 2 de fevereiro!!


Incrível .. rs

DESPEDIDA NO DIA DOS NAMORADOS!!! Essa deu o que falar....


Charge de Gerson Kauer


A patroa não pode demitir sua empregada doméstica por justa causa, amparada em boato de que a trabalhadora recebia visitas do namorado no local de trabalho. O entendimento é do TRT da 2ª Região (SP).

A doméstica entrou com ação buscando reverter sua demissão por justa causa. Ela fora dispensada - justo num 12 de junho, Dia dos Namorados - sob a suspeita de furto de pequenos objetos e porque a patroa "ouviu dizer", pela vizinha, que ela levava o namorado para dentro da residência, local de trabalho.

A empregada contestou a acusação, afirmando que apenas flertava, no portão, "com um trabalhador da obra vizinha" à casa onde trabalhava.

Como o juiz de primeiro grau entendeu que as provas e a testemunha apresentadas pela patroa eram suficientes para caracterizar quebra de confiança na relação de emprego, a sentença manteve a justa causa. Inconformada, a doméstica recorreu ao TRT-SP.

De acordo com o relator do recurso, foi ouvida somente uma testemunha no processo, que afirmou que "não viu", mas soube por "comentários feitos pelas vizinhas" que a empregada recebia o namorado na casa.

"Na verdade, um disse-que-disse sem qualquer comprovação, comum em bairros da periferia", explicou o acórdão, acrescentando que "o simples flerte no portão – confessado pela própria doméstica –, não é suficiente para caracterizar a justa causa". 

O acórdão também salientou que não há provas no processo que confirmem a suspeita de furto. E ainda assinalou "a instigante coincidência de que a trabalhadora foi injustamente demitida logo num 12 de junho".

O acórdão não fala nisso: mas é possível que nesse dia a trabalhadora tenha recebido o namorado por apenas alguns instantes, justamente para a entrega de um presentinho comemorativo ao Dia dos Namorados.