Em uma vara cível da comarca de Fortaleza (CE), no mês de dezembro, o juiz, suspendendo a audiência, informou que mandaria intimar os advogados sobre a data do prosseguimento, já que todas as demais datas do ano em curso estavam ocupadas, e ele não dispunha (a transcrição é literal) "de uma agenda do ano seguinte, sendo que tal é instrumento indispensável para o exercício da judicatura".
O advogado do autor, então, pediu que a audiência fosse suspensa por 15 minutos, saiu da sala, atravessou a rua e adquiriu uma agenda em uma papelaria.
Entregou-a ao magistrado e saiu com a audiência marcada para 2 de fevereiro!!
O advogado do autor, então, pediu que a audiência fosse suspensa por 15 minutos, saiu da sala, atravessou a rua e adquiriu uma agenda em uma papelaria.
Entregou-a ao magistrado e saiu com a audiência marcada para 2 de fevereiro!!
Incrível .. rs
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