Charge de Gerson Kauer |
![]() |
A patroa não pode demitir sua empregada doméstica por justa causa, amparada em boato de que a trabalhadora recebia visitas do namorado no local de trabalho. O entendimento é do TRT da 2ª Região (SP).
A doméstica entrou com ação buscando reverter sua demissão por justa causa. Ela fora dispensada - justo num 12 de junho, Dia dos Namorados - sob a suspeita de furto de pequenos objetos e porque a patroa "ouviu dizer", pela vizinha, que ela levava o namorado para dentro da residência, local de trabalho.
A empregada contestou a acusação, afirmando que apenas flertava, no portão, "com um trabalhador da obra vizinha" à casa onde trabalhava.
Como o juiz de primeiro grau entendeu que as provas e a testemunha apresentadas pela patroa eram suficientes para caracterizar quebra de confiança na relação de emprego, a sentença manteve a justa causa. Inconformada, a doméstica recorreu ao TRT-SP.
De acordo com o relator do recurso, foi ouvida somente uma testemunha no processo, que afirmou que "não viu", mas soube por "comentários feitos pelas vizinhas" que a empregada recebia o namorado na casa.
"Na verdade, um disse-que-disse sem qualquer comprovação, comum em bairros da periferia", explicou o acórdão, acrescentando que "o simples flerte no portão – confessado pela própria doméstica –, não é suficiente para caracterizar a justa causa".
O acórdão também salientou que não há provas no processo que confirmem a suspeita de furto. E ainda assinalou "a instigante coincidência de que a trabalhadora foi injustamente demitida logo num 12 de junho".
O acórdão não fala nisso: mas é possível que nesse dia a trabalhadora tenha recebido o namorado por apenas alguns instantes, justamente para a entrega de um presentinho comemorativo ao Dia dos Namorados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário