13/07/2012

OAB REQUER O AFASTAMENTO DE PROMOTORA QUE SOCOU ADVOGADO EM AUDIÊNCIA!






O presidente da Seccional da OAB da Bahia, Saul Quadros, enviou ofício ao procurador-geral de Justiça, Wellington Lima e Silva, para requerer a instauração de procedimento disciplinar contra a promotora Cleide Ramos Reis, por agressão ao advogado Murilo de Freitas Azevedo durante audiência realizada na Vara Criminal da Comarca de Santo Amaro da Purificação (BA).

O advogado afirma ter levado um soco da promotora na altura do rosto, o que lhe teria causado sangramento no interior da boca. Após a agressão, o juiz que conduzia a audiência, Alberto Fernando Sales de Jesus, suspendeu o julgamento.

No ofício, o presidente da OAB-BA sustenta que "destemperos como esses não podem ser permitidos e devem ser rechaçados, principalmente quando partem de uma representante do Ministério Público". O dirigente da Ordem requereu o afastamento preventivo da promotora e que, ao final do procedimento, seja aplicada a pena de exoneração do serviço público

12/07/2012

A PROMOTORA DE JUSTIÇA QUE DEU UM SOCO NO ADVOGADO!!




Bahia Notícias
A promotora Cleide Ramos Reis
Um soco na cara - desferido por uma promotora de justiça em um advogado - levou o juiz Alberto Fernando Sales de Jesus a suspendeu uma audiência que era realizada no Fórum Odilon Santos, em Santo Amaro da Purificação, no recôncavo baiano. O caso ocorreu na tarde de segunda-feira (9).

Havia diversas pessoas na sala, durante a instrução de um processo penal aberto em consequência de um homicídio ocorrido na comarca, em 19 de fevereiro deste ano.

De acordo com o termo assinado pelo magistrado, a audiência foi suspensa porque as partes deixaram de debater as questões processuais. Ainda conforme o texto, a promotora Cleide Ramos Reis agrediu o advogado Murilo de Freitas Azevedo com um soco na altura do rosto, o que levou a um pequeno sangramento na boca.

A queixa de agressão foi registrada na delegacia do muncípio na noite do mesmo dia e na manhã de ontem (10), a vítima esteve no local para fazer o exame de corpo delito. Por meio da assessoria de imprensa, o MP-BA informou que "a promotora já se apresentou ao órgão para prestar esclarecimentos e que ela não vai se pronunciar sobre o assunto por enquanto".

Segundo a polícia, o advogado baiano Murilo Azevedo registrou a queixa no mesmo dia, mas teve que retornar pela manhã, pois não havia delegado na unidade na noite de segunda-feira.

“Fica um sentimento de revolta porque a gente não espera que uma promotora e especialmente uma mulher vá fazer uma coisa dessas", disse o profissional da Advocacia.

O advogado disse que esta foi a segunda vez que ele encontrou a promotora em audiência, sendo a primeira no mês de maio deste ano, em audiência do mesmo caso.

Ele ainda afirma que não conhecia a mulher e não tinha qualquer tipo de relação pessoal com ela.

Segundo o advogado, a promotora deixou o Foro de Santo Amaro logo após a agressão, que foi presenciada pelo juiz, três servidores e dois policiais militares

10/07/2012

SALGADINHOS ELMA CHIPS COM PELOS E FEZES DE RATO!












Salgadinhos ELMA CHIPS com pelos e fezes de rato 
 A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC, em apelação sob relatoria do desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, majorou de R$ 5 mil para R$ 30 mil o valor da indenização por danos morais arbitrada em favor de mãe e filha, que ingeriram salgadinhos contaminados com fezes e pelos de ratos. A sentença de primeiro grau foi proferida pelo juiz Julio Cezar Bernardes, na comarca de Içara (SC).

A origem das impurezas contidas no pacote de salgadinhos foi atestada em laudo produzido pela própria empresa fabricante (PepsiCo Elma Chips) – multinacional em atuação no país. A empresa acrescentou, sem provar contudo, que a contaminação ocorrera por agente externo à embalagem e fora dos limites de sua unidade fabril.

“Não restou comprovada, como deveria, qualquer violação ao pacote ou mesmo a irregularidade do armazenamento da mercadoria na empresa revendedora, no caso, uma padaria nem sequer chamada a compor a lide”, refutou o relator. "Desta forma, afastada qualquer hipótese excludente de ilicitude e responsabilidade, a obrigação reparatória é medida inafastável” - disse o relator.

Segundo os autos, em outubro de 2007, convalescente de cirurgia ortopédica na coluna, a mãe deu à filha um pacote de salgadinhos que, logo após ingerido, ocasionou imediato desconforto estomacal e originou internação hospitalar para tratamento de intoxicação alimentar, que se prolongou por seis dias.
A mãe, pelos contratempos, registrou piora em seu quadro de saúde e, para acompanhar a recuperação da filha, teve que postergar nova cirurgia reparadora.

A elevação do valor da indenização foi assim justificada pelo desembargador Beber: “A empresa lesante possui elevado capital social e atuação em todo o território nacional (…), circunstância que autoriza a reparação do dano moral em montante mais elevado, capaz de promover o escopo pedagógico de inibição da reincidência no ilícito”. 

A PepsiCo participa dos hábitos de milhões de brasileiros com marcas como Elma Chips, eQlibri e Lucky (snacks), Quaker (cereais), Toddy e Toddynho (achocolatados), Mabel (biscoitos), Gatorade (bebida esportiva), Lipton (chá pronto, em parceria com a Unilever), Kero Coco e Trop Coco (água de coco), H2OH! e Pepsi-Cola (bebidas com gás).

Em setembro do ano passado, a Pepsico enfrentou sérios problemas no RS, com a colocação no mercado gaúcho de um lote contaminado do produto Toddynho.

A decisão do TJ-SC foi unânime. Em nome das autoras da ação atuam os advogados Walterney Ângelo Réus e Idelfonso Leal de Souza. (Proc. nº 2011.021676-2 - com informações do TJ-SC e da redação doEspaço Vital).