Salgadinhos ELMA CHIPS com pelos e fezes de rato
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC, em apelação sob relatoria do desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, majorou de R$ 5 mil para R$ 30 mil o valor da indenização por danos morais arbitrada em favor de mãe e filha, que ingeriram salgadinhos contaminados com fezes e pelos de ratos. A sentença de primeiro grau foi proferida pelo juiz Julio Cezar Bernardes, na comarca de Içara (SC).
A origem das impurezas contidas no pacote de salgadinhos foi atestada em laudo produzido pela própria empresa fabricante (PepsiCo Elma Chips) – multinacional em atuação no país. A empresa acrescentou, sem provar contudo, que a contaminação ocorrera por agente externo à embalagem e fora dos limites de sua unidade fabril.
“Não restou comprovada, como deveria, qualquer violação ao pacote ou mesmo a irregularidade do armazenamento da mercadoria na empresa revendedora, no caso, uma padaria nem sequer chamada a compor a lide”, refutou o relator. "Desta forma, afastada qualquer hipótese excludente de ilicitude e responsabilidade, a obrigação reparatória é medida inafastável” - disse o relator.
Segundo os autos, em outubro de 2007, convalescente de cirurgia ortopédica na coluna, a mãe deu à filha um pacote de salgadinhos que, logo após ingerido, ocasionou imediato desconforto estomacal e originou internação hospitalar para tratamento de intoxicação alimentar, que se prolongou por seis dias.
A mãe, pelos contratempos, registrou piora em seu quadro de saúde e, para acompanhar a recuperação da filha, teve que postergar nova cirurgia reparadora.
A elevação do valor da indenização foi assim justificada pelo desembargador Beber: “A empresa lesante possui elevado capital social e atuação em todo o território nacional (…), circunstância que autoriza a reparação do dano moral em montante mais elevado, capaz de promover o escopo pedagógico de inibição da reincidência no ilícito”.
A PepsiCo participa dos hábitos de milhões de brasileiros com marcas como Elma Chips, eQlibri e Lucky (snacks), Quaker (cereais), Toddy e Toddynho (achocolatados), Mabel (biscoitos), Gatorade (bebida esportiva), Lipton (chá pronto, em parceria com a Unilever), Kero Coco e Trop Coco (água de coco), H2OH! e Pepsi-Cola (bebidas com gás).
Em setembro do ano passado, a Pepsico enfrentou sérios problemas no RS, com a colocação no mercado gaúcho de um lote contaminado do produto Toddynho.
A decisão do TJ-SC foi unânime. Em nome das autoras da ação atuam os advogados Walterney Ângelo Réus e Idelfonso Leal de Souza. (Proc. nº 2011.021676-2 - com informações do TJ-SC e da redação doEspaço Vital).
A origem das impurezas contidas no pacote de salgadinhos foi atestada em laudo produzido pela própria empresa fabricante (PepsiCo Elma Chips) – multinacional em atuação no país. A empresa acrescentou, sem provar contudo, que a contaminação ocorrera por agente externo à embalagem e fora dos limites de sua unidade fabril.
“Não restou comprovada, como deveria, qualquer violação ao pacote ou mesmo a irregularidade do armazenamento da mercadoria na empresa revendedora, no caso, uma padaria nem sequer chamada a compor a lide”, refutou o relator. "Desta forma, afastada qualquer hipótese excludente de ilicitude e responsabilidade, a obrigação reparatória é medida inafastável” - disse o relator.
Segundo os autos, em outubro de 2007, convalescente de cirurgia ortopédica na coluna, a mãe deu à filha um pacote de salgadinhos que, logo após ingerido, ocasionou imediato desconforto estomacal e originou internação hospitalar para tratamento de intoxicação alimentar, que se prolongou por seis dias.
A mãe, pelos contratempos, registrou piora em seu quadro de saúde e, para acompanhar a recuperação da filha, teve que postergar nova cirurgia reparadora.
A elevação do valor da indenização foi assim justificada pelo desembargador Beber: “A empresa lesante possui elevado capital social e atuação em todo o território nacional (…), circunstância que autoriza a reparação do dano moral em montante mais elevado, capaz de promover o escopo pedagógico de inibição da reincidência no ilícito”.
A PepsiCo participa dos hábitos de milhões de brasileiros com marcas como Elma Chips, eQlibri e Lucky (snacks), Quaker (cereais), Toddy e Toddynho (achocolatados), Mabel (biscoitos), Gatorade (bebida esportiva), Lipton (chá pronto, em parceria com a Unilever), Kero Coco e Trop Coco (água de coco), H2OH! e Pepsi-Cola (bebidas com gás).
Em setembro do ano passado, a Pepsico enfrentou sérios problemas no RS, com a colocação no mercado gaúcho de um lote contaminado do produto Toddynho.
A decisão do TJ-SC foi unânime. Em nome das autoras da ação atuam os advogados Walterney Ângelo Réus e Idelfonso Leal de Souza. (Proc. nº 2011.021676-2 - com informações do TJ-SC e da redação doEspaço Vital).
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