08/12/2011

O STJ CONTINUA JULGANDO PELA POSSIBILIDADE DE SE PENHORAR SEM CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE EM CONTA CONJUNTA!!

EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON LINE. CONTA CORRENTE CONJUNTA. TERCEIRO
NA EXECUÇÃO. IRRELEVÂNCIA. POSSIBILIDADE DE SE PENHORAR A TOTALIDADE
DA CONTA CORRENTE.
REsp 1229329 / SP
RECURSO ESPECIAL
2010/0218218-2

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1. No caso de conta conjunta, cada um dos correntistas é credor de
todo o saldo depositado, de forma solidária. O valor depositado pode
ser penhorado em garantia da execução, ainda que somente um dos
correntistas seja responsável pelo pagamento do tributo.


2. Se o valor supostamente pertence somente a um dos correntistas -
estranho à execução fiscal - não deveria estar nesse tipo de conta,
pois nela a importância perde o caráter de exclusividade.

3. O terceiro que mantém dinheiro em conta corrente conjunta, admite
tacitamente que tal importância responda pela execução fiscal. A
solidariedade, nesse caso, se estabelece pela própria vontade das
partes no instante em que optam por essa modalidade de depósito
bancário.

4. In casu, importante ressaltar que não se trata de valores
referentes a "vencimentos, subsídios, soldos, salários,
remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e
montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e
destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de
trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal",
previstos como impenhoráveis pelo art. 649, IV, do Código de
Processo Civil, inexistindo óbice para a penhora da
conta corrente
conjunta
.

COELCE É CONDENADA A PAGAR R$ 150 MIL PARA FAMÍLIA DE AGRICULTOR MORTO POR DESCARGA ELÉTRICA!!

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a indenizar, em R$ 150 mil, a família do agricultor L.P.L, que morreu em virtude de descarga elétrica. A concessionária terá ainda que pagar pensão mensal de 2/3 do salário mínimo aos dois filhos da vítima, até o período em que completarem 25 anos. A decisão, proferida nesta terça-feira (06/12), é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

O acidente ocorreu em outubro de 2005, no Município de São Benedito, a 324 Km de Fortaleza. Conforme os autos, um fio de alta tensão se desprendeu do transformador e energizou a instalação elétrica da residência da vítima. O agricultor acabou sendo eletrocutado ao colocar a mão na maçaneta da porta.

A viúva ajuizou ação contra a Coelce requerendo indenização por danos morais e materiais. Alegou que o acidente se deu pela falta de manutenção na rede elétrica.

A concessionária, em contestação, disse que não teve culpa pelo ocorrido. Afirmou ainda que realiza manutenção regularmente na rede.

Em 28 de agosto de 2009, o Juízo da Vara Única da Comarca de São Benedito julgou a ação improcedente, por entender que ficou caracterizada a existência de caso fortuito. Objetivando a reforma da sentença, a viúva interpôs apelação (nº 0000477-70.2006.8.06.0163) no TJCE.

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Francisco José Martins Câmara, destacou que “o evento danoso se deu em virtude da negligência da empresa, que não cuidou da preservação da fiação elétrica, não a deixando em bom estado de conservação, caracterizando-se, assim, o ato ilícito”.

Com esse entendimento e com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a 7ª Câmara Cível deu provimento ao recurso e reformou a decisão de 1º Grau. Estabeleceu indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil e pensão mensal de 2/3 do salário mínimo, a título de reparação material.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 06/12/2011

07/12/2011

Ivana Kécia Oab/Se 5.242: PROCON MULTA MCDONALD'S POR VENDA CASADA- ALIMENTOS E BRINQUEDOS!

Ivana Kécia Oab/Se 5.242: PROCON MULTA MCDONALD'S POR VENDA CASADA- ALIMENTOS E BRINQUEDOS!

PROCON MULTA MCDONALD'S POR VENDA CASADA- ALIMENTOS E BRINQUEDOS!




A Fundação Procon de São Paulo multou a rede lanchonetes McDonald’s em R$ 3,192 milhões pela prática de venda de alimentos com brinquedos, no conjunto conhecido com McLanche Feliz. A multa partiu de denúncia do Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, organização não governamental (ONG) que trata de consumo infantil.

A denúncia foi feita em 2010. A ONG argumenta que a associação entre a venda de alimentos e brinquedos “cria uma lógica de consumo prejudicial e incentiva a formação de valores distorcidos, bem como a formação de hábitos alimentares prejudiciais à saúde”.

A estratégia da rede de fast food é juntar ao lanche um brinde com personagens conhecidos pelo público infantil. De acordo com o Procon, desde a denúncia, em 2010, mais de 18 campanhas dirigidas a crianças foram feitas pelo McDonald’s. Na atual, os brindes são personagens do filme O Gato de Botas.

O McDonald’s ainda pode recorrer da multa. Em nota, a assessoria de imprensa da multinacional informou que a empresa não comenta processos em andamento, mas “respeita rigorosamente as diretrizes legais na comunicação com seus públicos”.

O grupo argumenta ainda que segue um “rigoroso” código de autorregulamentação publicitária, além de compromissos voluntários de normas de conduta na comunicação.

“Quanto ao McLanche Feliz, a rede esclarece que os brinquedos podem ser adquiridos separadamente, ou seja, desvinculados da compra dos produtos. Portanto, a empresa tem convicção de respeitar todas as normas da legislação vigente tanto em relação à comunicação como em relação a práticas comerciais”, diz a nota. (Com informações da Agência Brasil).

06/12/2011

BAGATELA VIVA : DOIS ANOS DE PRISÃO POR CAUSA DE R$ 0,15 ! Veja o caso lamentável !


O STJ recordou - em seu saite, no fim-de-semana - alguns casos curiosos que ocuparam a corte nos últimos anos. Num deles, o pedido de habeas corpus contra a condenação a dois anos de prisão imposta a ajudante de pedreiro pelo furto de uma fotocópia de cédula de identidade, uma moeda de R$ 0,10 e outra de R$ 0,05.

A vítima tinha acabado de ser agredida por outros quando foi abordada pelo réu e um menor que o acompanhava. Para o juiz, a sociedade clamava por “tolerância zero” e a jurisprudência rejeitava o conceito de crime de bagatela. O fato de terem os autores se aproveitado da vítima ferida, sem condições de resistir, indicaria alto grau de culpabilidade, por demonstrar “o mais baixo grau de sensibilidade e humanidade”.

O TJ de São Paulo manteve a pena e classificou o princípio da insignificância como “divertimento teorético, supostamente magnânimo e moderno”.

Segundo o acórdão do tribunal estadual, “para certos esnobes, tudo o que não coincide com suas fantasias laxistas pertence à Idade da Pedra; eles, e mais ninguém, representam a modernidade, a amplitude de visão, a largueza de espírito, a nobreza de coração; eles definitivamente têm uma autoestima hipertrofiada”.

O palavrório não ficou por aí. “Acha-se implantada uma nova ordem de valores, a moderna axiologia: comerás com moderação! Beberás com moderação e furtarás com moderação!”, continuou o desembargador paulista.

“Curioso e repugnante paradoxo: essa turma da bagatela, da insignificância, essa malta do Direito Penal sem metafísica e sem ética, preocupa-se em afetar deplorativa solidariedade aos miseráveis; no entanto, proclama ser insignificante e penalmente irrelevante o furto de que os miseráveis são vítimas”, afirmou.

O acórdão do STJ registrou estranheza com “a forma afrontosa dos fundamentos” do TJ-SP.

“O respeito à divergência ideológica é o mínimo que se pode exigir dos operadores do Direito, pois, constituindo espécie das chamadas ciências sociais aplicadas – o que traduz sua natureza dialética –, emerge sua cientificidade, de que é corolário seu inquebrantável desenvolvimento e modernização, pena de ainda vigorar o Código de Hamurabi”, afirmou o julgado do tribunal superior . A Turma concedeu o habeas corpus por unanimidade. (HC nº 23.904).
 

TST MAJORA PARA R$ 60 MIL INDENIZAÇÃO À OPERÁRIA POR ADQUIRIR "LER".

Sexta Turma majora para R$ 60 mil indenização a operária que adquiriu LER

 
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de uma operadora de máquinas que adquiriu distúrbio osteomuscular relacionado ao trabalho (DORT) e lesão por esforço repetitivo (LER) devido ao trabalho realizado na São Paulo Alpargatas S/A e aumentou o valor da indenização por danos morais de R$ 11 mil para R$ 60 mil reais. O valor fixado não se mostrou razoável nem proporcional para a Turma, pela negligência da empresa ao ignorar as normas preventivas editadas pelo Ministério do Trabalho.

Quando ingressou com a reclamação trabalhista, em fevereiro de 2010, a operadora já vinha recebendo o benefício previdenciário acidentário. A doença foi desenvolvida ao longo de 11 anos de trabalho executado em jornada extensa na operação de máquina, que exigia vários procedimentos com as mãos, pulsos e braços. A condição de trabalho resultou em lesão por tenossinovite e capsulite radiocárpica associada a tendinite.

Além de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, pediu ainda mais R$ 100 mil por aquisição de doença profissional equiparada a acidente de trabalho e o mesmo valor pela redução da capacidade de trabalho. O minucioso laudo pericial elaborado a pedido do juiz da Quarta Vara do Trabalho de Natal (RN) enumerou os movimentos executados pela operadora no trabalho de desenformar tênis – extensão forçada com desvio radial e uso de força do punho direito, apreensão da mão direita com polegar direito em abdução e cotovelo direito em flexão para quebrar a forma, além da atividade de aplicação de cola e o tempo gasto para realizar esses movimentos.

Com base no laudo, o juiz comprovou que a operadora sofria de doença ocupacional pelo trabalho realizado e por culpa da empresa, mas observou que, na ocasião da propositura da ação, ela tinha plena capacidade para o trabalho e não estava submetida a jornada extenuante. Levando em conta esses fatores, além do fato de depois da doença ela passar a necessitar de cuidados médicos frequentes, medicação e fisioterapia para aliviar as dores, o juiz fixou em R$ 10 mil a indenização por danos morais e indeferiu os demais pedidos.

A operadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), que se reportou ao artigo 7º, inciso XXII, da
Constituição da República para salientar o direito dos trabalhadores à redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança que são de ordem pública e de cumprimento obrigatório pelo empregador. Por essa razão, entendeu caber ao empregador adotar medidas preventivas para melhorar as condições dos ambientes, minimizando ou até eliminando a ocorrência de prejuízos à saúde do trabalhador.

No caso, o colegiado julgou omissos tanto o programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO) quanto o programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA) da Alpargatas em relação à especificação dos riscos ergonômicos aos quais a operadora era exposta. Mesmo convicto do nexo causal entre a patologia e o trabalho realizado por ela, o Regional adotou o princípio da proporcionalidade para mudar o valor da indenização para R$ 11.625 (25 vezes o salário da operadora, de R$ 465). Ainda insatisfeita, ela recorreu ao TST.

O relator do recurso, ministro Augusto César de Carvalho, disse que o dano moral se refere aos prejuízos que não atingem o patrimônio financeiro e econômico do indivíduo, mas os bens de caráter imaterial ligados ao sentimento interior, como a integridade física e a saúde, entre outros. Comprovada, para ele, a negligência da empresa, que ignorou as normas de prevenção, entendeu não ser razoável o valor fixado, e majorou-o para R$ 60 mil. O ministro lembrou que não há critérios definidos na legislação para o arbitramento, embora tramite no Congresso Nacional proposta nesse sentido (o
PLS nº 334/2008). “Essa circunstância pode ser justificável pela natureza extremamente subjetiva do dano de ordem moral”, concluiu o ministro.

(Lourdes Côrtes/CF)

Processo:
RR-23600-82.2010.5.21.0004
Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho - 06/12/2011

05/12/2011

ERRATAS ATRAPALHARAM A APLICAÇÃO DO EXAME DA ORDEM!



Cerca de 50 mil candidatos de todo o País fizeram as provas da segunda fase do V Exame da Ordem Unificado ontem (4). Eles tiveram de redigir uma peça jurídica e responder a quatro questões discursivas sobre a área do Direito em que pretendem atuar.

A Fundação Getulio Vargas afirmou ontem (4) à noite que não vai anular as provas dos candidatos que fizeram as peças jurídicas de Direito Penal e Direito Constitucional. Durante a realização da prova, os candidatos foram informados pela organização que seria necessário fazer uma errata dos exames dessas áreas.

Em nota, a FGV disse que “as erratas ocasionaram a concessão de tempo adicional a todos os examinandos” para “garantir a isonomia” e que as medidas “não serão causa de nulidade”.    

O tempo adicional concedido foi de 30 minutos. Candidatos se queixam que o contexto atrapalhou a todos, sentindo-se prejudicados na resolução da prova.

O erro na prova de Direito Penal estava na capitulação do tipo do art. 155 do Código Penal. No problema, ao invés de art. 155, § 4º, inciso II, foi colocado "art. 155, § 2º, inciso IV".

O mencionado dispositivo - art. 155, § 2º, inciso IV - não existe:
Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

§ 2º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

§ 3º – Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

Furto qualificado

§ 4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

III – com emprego de chave falsa;

IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.

§ 5º – A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

Ao sairem em vários locais, candidatos criticaram, na linha de que "os erros da FGV e da Ordem são constantes". Disseram terem se sentido atrapalhados na redação da prova, porque o anúncio da errata e a dilatação do prazo só foram realizados muito após o início da prova.
 
Protestos nas redes sociais

Circula nas redes sociais a informação de que nem todos os candidatos foram informados da errata nos diferentes locais de prova. Em outros, não teria sido concedido tempo extra. “Se isso realmente ocorreu, perdeu-se a isonomia no processo e a OAB terá problemas com a impugnação do exame”, avalia o professor Nestor Távora, coordenador do cursos preparatórios da rede LFG. “Um erro como esse potencializa o desgaste dos alunos mais ansiosos.”

Na avaliação preliminar feita por professores da rede LFG, as provas de Constitucional e Civil estavam mais difíceis que as demais. “Em Civil, deve ter sido difícil para o aluno detectar qual peça redigir”, diz Távora. Segundo ele, as peças das outras áreas estavam dentro do esperado – umas até foram “óbvias”.

De acordo com a análise dos especialistas da LFG, os alunos tinham que escrever uma ação ordinária (em Constitucional e em Civil); uma apelação (em Penal); uma contestação (em Trabalhista); uma ação de consignação em pagamento (em Tributário); uma réplica na contestação (em Empresarial); e um mandado de segurança (em Administrativo).

O professor Renato Saraiva, do Portal Exame de Ordem, disse em transmissão ao vivo via Facebook que a mudança no artigo da peça de Penal “comprometeu consideravelmente a prova de grande parte dos alunos”. Ele avaliou que "um erro grosseiro como esse é um absurdo; ão é possível que a FGV não faça uma análise prévia das provas”, afirmou. “Muitos candidatos serão reprovados por causa dessa besteira, desse erro grosseiro da banca" - disse Saraiva.

A divulgação do resultado preliminar do V Exame da Ordem Unificado deve ser feita em 26 de dezembro. Já o resultado final está previsto para sair em 16 de janeiro de 2012. Mais de 108 mil candidatos todo o Brasil estavam inscritos para a prova de primeira fase, mas nem metade passou para a segunda etapa.
Este é o primeiro exame desde que o STF considerou constitucional sua exigência para o exercício da advocacia.

Circula nas redes sociais a informação de que nem todos os candidatos foram informados da errata nos diferentes locais de prova. Em outros, não teria sido concedido tempo extra. “Se isso realmente ocorreu, perdeu-se a isonomia no processo e a OAB terá problemas com a impugnação do exame”, avalia o professor Nestor Távora, coordenador do cursos preparatórios da rede LFG. “Um erro como esse potencializa o desgaste dos alunos mais ansiosos.”

Na avaliação preliminar feita por professores da rede LFG, as provas de Constitucional e Civil estavam mais difíceis que as demais. “Em Civil, deve ter sido difícil para o aluno detectar qual peça redigir”, diz Távora. Segundo ele, as peças das outras áreas estavam dentro do esperado – umas até foram “óbvias”.

De acordo com a análise dos especialistas da LFG, os alunos tinham que escrever uma ação ordinária (em Constitucional e em Civil); uma apelação (em Penal); uma contestação (em Trabalhista); uma ação de consignação em pagamento (em Tributário); uma réplica na contestação (em Empresarial); e um mandado de segurança (em Administrativo).

O professor Renato Saraiva, do Portal Exame de Ordem, disse em transmissão ao vivo via Facebook que a mudança no artigo da peça de Penal “comprometeu consideravelmente a prova de grande parte dos alunos”. Ele avaliou que "um erro grosseiro como esse é um absurdo; ão é possível que a FGV não faça uma análise prévia das provas”, afirmou. “Muitos candidatos serão reprovados por causa dessa besteira, desse erro grosseiro da banca" - disse Saraiva.

A divulgação do resultado preliminar do V Exame da Ordem Unificado deve ser feita em 26 de dezembro. Já o resultado final está previsto para sair em 16 de janeiro de 2012. Mais de 108 mil candidatos todo o Brasil estavam inscritos para a prova de primeira fase, mas nem metade passou para a segunda etapa.
Este é o primeiro exame desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional sua exigência para o exercício da Advocacia.

"Pegadinha" na prova de Direito Constitucional

O enunciado da prova foi o seguinte:

Mévio, brasileiro, solteiro, estudante universitário, domiciliado na capital do Estado W, requereu o seu ingresso em programa de bolsas financiado pelo Governo Federal, estando matriculado em Universidade particular.

Após apresentar a documentação exigida, é surpreendido com a negativa do órgão federal competente, que aduz o não preenchimento de requisitos legais. Entre eles, está a exigência de pertencer a determinada etnia, uma vez que o programa é exclusivo de inclusão social para integrantes de grupo étnico descrito no edital, podendo, ao arbítrio da Administração, ocorrer integração de outras pessoas, caso ocorra saldo no orçamento do programa.

Informa, ainda, que existe saldo financeiro e que, por isso, o seu requerimento ficará no aguardo do prazo estabelecido em regulamento.

O referido prazo não consta na lei que instituiu o programa, e o referido ato normativo também não especificou a limitação do financiamento para grupos étnicos.

Com base na negativa da Administração Federal, a matrícula na Universidade particular ficou suspensa, prejudicando a continuação do curso superior. O valor da mensalidade por ano corresponde a R$ 20.000,00, sendo o curso de quatro anos de duração.

O estudante pretende produzir provas de toda a espécie, receoso de que somente a prova documental não seja suficiente para o deslinde da causa. Isso foi feito em atendimento à consulta respondida pelo seu advogado Tício, especialista em Direito Público, que indicou a possibilidade de prova pericial complexa, bem como depoimentos de pessoas para comprovar a sua necessidade financeira e outros depoimentos para indicar possíveis beneficiários não incluídos no grupo étnico referido pela Administração.

Aduz ainda que o pleito deve restringir-se no reconhecimento do seu direito constitucional e que eventuais perdas e danos deveriam ser buscadas em outro momento. Há urgência, diante da proximidade do início do semestre letivo.

Na qualidade de advogado contratado por Mévio , elabore a peça cabível ao tema, observando

a) competência do juízo;

b) legitimidade ativa e passiva ;

c) fundamentos de mérito constitucional e legal e requisitos da inaugural.

..................

O blog Exame de Ordem comentou que "não cabe, na ação de mandado de segurança, a dilação probatória, porque esta ação exige que todas as provas sejam apresentadas de plano".

O enunciado é claro sobre a possibilidade de uma prova complexa e oitiva de testemunhas, afastando a impetração do "writ of mandamus".

Como o texto indica a urgência, prova complexa e oitiva de testemunhas, a solução processual mais adequada, sem dúvida, seria uma Ação Ordinária com pedido de liminar.

O advogado Marcelo Gieseler chama a atenção para este trecho do enunciado, bem no final: “Aduz ainda que o pleito deve restringir-se no reconhecimento do seu direito constitucional e que eventuais perdas e danos deveriam ser buscadas em outro momento.“

Segundo ele, "a  busca de perdas e danos para outro momento muda todo o quadro: fica com cara de ação cautelar".

Gieseler concluiu que "houve uma mega peguinha em cima dos candidatos!"

AÇÃO PEDE O FIM DA TAXA DE INSCRIÇÃO DO EXAME DA ORDEM! ARRECADAÇÃO MILIONÁRIA DA OAB!!!




O Ministério Público Federal de Minas Gerais ajuizou ação civil pública para que a OAB seja impedida de cobrar qualquer valor para a inscrição no Exame da Ordem. Caso a Justiça entenda que essa cobrança é possível, o MPF pede então que o valor cobrado seja estritamente o necessário para cobrir as despesas de realização e aplicação das provas.

Atualmente, para fazer a prova o candidato deve pagar R$ 200 pela inscrição.

A petição inicial requer que a Justiça Federal, ao proibir a cobrança ou mesmo determinar a redução do valor da taxa de inscrição, também determine que o Conselho Federal da OAB devolva "os valores recolhidos a mais" dos bacharéis que realizaram o exame nos últimos cinco anos.

A aprovação no Exame da Ordem é exigida de todo bacharel em Direito que pretenda exercer a Advocacia. Em alguns casos, a carteira da OAB - expedida após a aprovação na prova - é requisito até mesmo para o exercício de algumas funções públicas, como a de procurador federal ou advogado da União.

Segundo a petição inicial, subscrita pelo procurador da República Cleber Eustáquio Neves,
"os Exames de Ordem são considerados concursos públicos, sendo regidos pela Lei nº  8.112/90, que, em seu artigo 11, estabelece que o valor da inscrição pago pelo candidato somente poderá ser exigido quando indispensável ao custeio do exame".

Eustáquio faz o paralelo de que "a cobrança da taxa de inscrição para a realização de um concurso público jamais pode resultar na obtenção de lucro financeiro."

O MPF-MG lembra que a OAB, que faz provas semestrais em todo o país, terceiriza a sua realização e aplicação a instituições especializadas. No Exame de Ordem Unificado de 2010, a empresa contratada foi o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe), da Universidade de Brasília.

Segundo documentos juntados à ação, "no contrato assinado entre o Cespe e o Conselho Federal da OAB, vê-se que, do valor de R$ 200 cobrados a título de inscrição, apenas R$ 84 destinaram-se à instituição contratada para cobertura dos gastos com o concurso. Os restantes R$ 116, pagos por cada candidato, ficaram com a Ordem" - afirma a petição.

"Se considerarmos as 95.764 inscrições no Exame 2010 vemos que nada menos do que R$ 11.108.624,00 foram destinados à OAB, que teve como obrigações financeiras na realização do certame apenas a publicação de editais, listagens e comunicados; a cobertura de eventuais isenções e os custos de deslocamento de seus membros nos dias de prova" - afirma o procurador.

Segundo ele, a cada ano, se forem realizados dois exames, a OAB arrecada aproximadamente R$ 40 milhões.

04/12/2011

PAI ATIRA NA PRÓPRIA FILHA AO CONFUNDI-LA COM UM LADRÃO- Isso aconteceu no Uruguai. Veja foto!





Reprodução Sky News HD
A jornalista Federica, de 24 anos, morreu com um único tiro no peito.



Pai de uma família de classe alta uruguaia, Leonardo Alonso, 52, atirou contra a própria filha pensando se tratar de uma assaltante que havia invadido sua casa. As informações são da emissora estadunidense "Sky News".

Só após acender as luzes da casa, Alonso viu tratar-se da sua filha Federica, uma jornalista de 24 anos. A tragédia ocorreu apenas um mês após ladrões terem assaltado a casa da família, num dos bairros caros da capital uruguaia, Montevidéu.

Alonso está se recuperando, após ser internado num hospital, em estado de choque.

Três homens armados haviam rendido Federica quando ela chegava em casa tarde da noite e amarrado seu pai e irmão, levando dinheiro e objetos de valor.

O irmão da vítima, também chamado Leonardo, havia reclamado da falta de segurança na sua página no Twitter e estava organizando um protesto por mais policiamente apenas horas antes da morte da irmã, na segunda-feira (28).

A polícia acredita que o pai tenha comprado a arma que matou a própria filha após o assalto à casa, no dia 30 de outubro. Alonso está se recuperando, após ter sido internado em estado de choque.

Ele contou à polícia que saiu de casa após ter ouvido barulhos vindos do jardim e ordenou que a família ficasse no andar superior. Ele atirou após ouvir um grito de sua esposa, ao ver uma pessoa entrar na sala de estar, que pensou ser um invasor.

Federica morreu com apenas um tiro, que a atingiu no peito.

Federica estava noiva do filho de Juan Pedro Damiani, presidente do time uruguaio Peñarol.

“Muitas pessoas que possuem armas não são preparadas para usá-las, e essas são as terríveis consequências”, disse Gustavo Guidobono, diretor de uma associação para controlar o uso de armas