25/08/2012

A FALSA GINA OBRIGOU A FÁBRICA DE PALITOS A "CURTIR" E COGITAR PARCERIA!


Fábrica de palitos 'curte' falsa Gina no Facebook e até cogita parceria  (no original)

  • Reprodução/Facebook

    Perfil falso tem mais de 1,2 milhão de "curtidas"
    Perfil falso tem mais de 1,2 milhão de "curtidas"
Os representantes da fábrica de palitos Gina afirmam ver como positiva a repercussão do falso perfil Gina Indelicada, com mais de 1,2 milhão de “curtir” no Facebook. Descartando a possibilidade de um processo, como havia sido especulado, a empresa afirmou ao UOL Tecnologia que se alegra ao ver uma marca tradicional, de 65 anos, presente no dia a dia dos jovens.
Cogita-se, inclusive, uma parceria com o criador do falso perfil, o estudante de publicidade Ricck Lopes, 19, mineiro que atualmente mora em São Paulo. 
Alfredo Rela Neto, presidente do conselho de administração da empresa e neto de Gina (que não é a mesma mulher da embalagem), levantou essa possibilidade em entrevista por e-mail. “A nossa vontade, como representantes e gestores da marca, é promover um encontro com o jovem criador desta página para falarmos, inclusive, de projetos futuros.”
Para o presidente do conselho, “a Gina pode ser considerada uma avozinha de 65 anos e o jovem de 19 anos, criador da página, o seu netinho”, brinca Neto. 

'Gina Indelicada' ganha status de oráculo no Facebook; veja respostas da personagem

Foto 11 de 28 - A página "Gina Indelicada" responde a perguntas no Facebook Reprodução/Facebook

24/08/2012

HOMEM ESCONDE DINHEIRO NO FORNO DE CASA E A ESPOSA ASSA AS CÉDULAS!! hehe




Nine MSN

Um australiano de Sidney vendeu seu carro e recebeu o pagamento em dinheiro, um valor equivalente a R$ 30 mil. Como pretendia usar a grana nos dias seguintes - e como há muita segurança na Austrália - ele escondeu as notas dentro do forno de casa, e a mulher dele acidentalmente ligou o forno e assou o dinheiro.

O homem disse que usou o forno como esconderijo porque a mulher nunca usava o equipamento. Por acaso, ela decidiu preparar nuggets assados para o jantar e ligou o forno para preaquecer.
"Era tudo o que eu tinha" - disse o homem desolado.

Uma possível solução dependerá do Banco Central da Austrália. Um advogado encaminhou ontem (23) um longo petitório ao banco, descrevendo os fatos, ponderando a idônea vida de seu cliente e pedindo que as cédulas sejam substituídas.

A diretoria do BC australiano vai pedir o parecer do corpo jurídico para decidir.

Minha fonte foi o Espaço Vital !!!

FARMÁCIA QUE REUTILIZA SERINGA E É CONDENADA!


O Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria de votos, restabelecer indenização a uma cirurgiã-dentista que foi exposta a uma seringa supostamente contaminada em uma farmácia no Rio de Janeiro. O STJ considerou que houve prestação defeituosa de serviço, como previsto no Código de Defesa do Consumidor, e aplicou a inversão do ônus da prova, conforme estabelecido no artigo 14, parágrafo 3º, do CDC.

 

Em fevereiro de 2001, a dentista foi a uma farmácia para receber aplicação de remédio injetável. Apesar de o medicamento já vir com a própria seringa, o balconista do estabelecimento, que também aplicava as injeções, utilizou uma descartável. Alertado pela vítima, ele teria reconhecido o erro e concluído o serviço com a seringa correta.

Posteriormente, o namorado da dentista retornou ao local e recolheu ambas as seringas. Ele verificou que a descartável parecia ter vestígios de reutilização. A autora, então, se submeteu a tratamento preventivo contra Aids e entrou com ação de indenização contra a farmácia.

A empresa alegou que tudo não passaria de armação para a obtenção de dinheiro. Na primeira instância, a farmácia foi condenada ao pagamento de 40 salários mínimos por danos morais. Houve recurso ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o qual negou o pedido de indenização por considerar não haver prova idônea do serviço falho ou perigoso.

Insatisfeita, a dentista entrou com recurso ao STJ. Alegou que haveria inversão do ônus da prova, conforme autorizado pelo artigo 6º, inciso VIII, do CDC. Se a argumentação fosse aceita, daria às declarações da autora presunção juris tantum (presunção de verdade até a prova legal contrária).

No seu voto, o relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, observou que não se aplica no caso o artigo 6º do CDC, mas, sim, o artigo 14, parágrafo 3º, que também autoriza a inversão do ônus da prova. Ele explicou que a diferença é que a inversão no segundo caso não é feita por ato de juiz, mas por força da própria lei.

Para Sanseverino, ocorreu um típico acidente de consumo, quando o serviço ou produto causa dano ao consumidor. A inversão é a forma de diminuir a dificuldade do cliente em obter as provas para assegurar seu direito. “Isso é particularmente mais grave quando se sabe que essa prova é, via de regra, eminentemente técnica, sendo o fornecedor um especialista na sua área de atuação”, esclareceu.

O ministro observou, ainda, que a versão da vítima teria verossimilhança, conforme a narração dos autos no primeiro grau. Entre outros pontos, considerou-se que era evidente que o empregado da farmácia havia faltado com a verdade e já teria sido preso sob a acusação de furto. Também ficou definido que o dono do estabelecimento não conhecia bem o balconista e que o temor da vítima, ante a hipótese de ter sido contaminada, era plausível.

Com essas considerações, Sanseverino determinou o pagamento da indenização fixada em primeiro grau, das custas e dos honorários pela empresa. Acompanharam o voto do relator a ministra Nancy Andrighi e o ministro Sidnei Beneti. Ficaram vencidos Massami Uyeda e Villas Bôas Cueva. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Recurso Especial 1131385.

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 23/08/2012

23/08/2012

STJ RECONHECE O DIREITO AOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS!






O direito de os advogados convencionarem livremente, com seus clientes - dentro de padrões financeiros razoáveis - o pagamento de honorários contratuais está reconhecido pelo STJ pelo menos desde 2001 - alerta o advogado gaúcho Telmo Ricardo Schorr. Ele tem acompanhado a "rota de colisão" entre colegas de profissão e pelo menos três magistrados gaúchos (uma juíza federal e dois juízes do Trabalho).

Schorr destaca que em 20 de junho de 2005 - fazendo alusão a dois precedentes de quatro anos antes, do próprio STJ - a ministra Nancy Andrighi modificou decisão da 15ª Câmara Cível do TJRS num caso que enfrentou a controvérsia.

Segundo o julgado do tribunal superior, "o artigo 3º, V da Lei nº 1.060, de 1950, isenta, sob condição, a pessoa necessitada de pagar os honorários resultantes da sucumbência, devidos ao advogado da parte contrária; não, a verba honorária que ela contrata com seu patrono, tendo em vista o proveito que terá na causa".

Em linha contrária - que foi derrubada no STJ - um acórdão do TJRS, lavrado pelo desembargador Paulo Augusto Monte Lopes, agora aposentado, dispunha que "a concessão do benefício da assistência judiciária isenta o seu beneficiário do pagamento de honorários advocatícios, nos termos dos arts. 3º, V, e 11, da Lei nº 1.060/50". (Proc. nº 70009054776).

No acórdão do STJ que pode servir como fundamento aos advogados que estão sendo restringidos no seu direito de cobrar honorários contratuais, vem especificado que "na hipótese em que foi celebrado contrato entre as partes para o pagamento de honorários ao causídico, a concessão da assistência judiciária não constitui óbice para o seu cumprimento, não se aplicando o disposto no art. 3º, V, da Lei nº 1.060/50".

Na frase do julgado resume e liquida com a controvérsia: "o STJ possui o entendimento no sentido de que a parte deve arcar com a verba honorária que contratou, ainda que litigue sob o pálio da justiça gratuita".
Em nota expedida pela OAB-RS, e ontem (22) publicada pelo Espaço Vital, a entidade salientou que juízes federais e do trabalho não podem se imiscuir nessas questões de honorários contratuais, cuja competência é da Justiça estadual, quando provocada. (REsp nº 718.594

22/08/2012

ADVOGADA DIZ QUE VAI POSAR "NUA" PORQUE PRECISA PAGAR SUAS CONTAS!

A advogada Denise Leitão Rocha, exonerada do cargo de assessora parlamentar no Senado após a divulgação de um vídeo em que aparece em cenas de sexo,  será capa da edição do próximo mês,  da revista "Playboy", segundo informou a assessoria de imprensa da publicação.  Com isso, ficará para outubro o ensaio da atriz Leona Cavalli, de "Gabriela",  previsto inicialmente para setembro.

No início deste mês, logo após ter sido exonerada, Denise Rocha disse que havia recusado convite para posar nua. Mas agora a advogada admitiu que o ensaio fotográfico já foi feito em São Paulo. 

Ela não quis comentar o valor que recebeu pelas fotos, mas disse que estava precisando do dinheiro.“Eu fiz por necessidade. Tenho de pagar advogados, peritos, pagar minhas contas" - afirmou.

O vídeo em que a ex-assessora do Senado aparece em cenas de sexo vazou na Internet e chegou a aparecer nas telas de notebooks de parlamentares durante uma das sessões da CPI do Cachoeira.

Denise Rocha era assessora do senador Ciro Nogueira (PP-PI), membro da comissão.

"O ensaio que fiz teve relação com a CPI. Os senadores ficaram vendo meu vídeo na CPI. Pelo menos agora eles vão me ver de uma forma mais bonita. E espero que seja fora das dependências do Senado, pois lá eles estão para trabalhar”, disse Denise Rocha ao jornal O Globo..

“O dinheiro que recebo da revista não paga meu estresse. Eu não vou desistir de provar judicialmente toda a injustiça que fizeram comigo"
, afirmou. 

A advogada deu queixa na Delegacia da Mulher e a Polícia Civil do Distrito Federal investiga quem foi o autor do vazamento do vídeo. Segundo a polícia, o homem que aparece com ela nas imagens foi ouvido e negou ter sido o responsável pelo vazamento.

21/08/2012

EMPREGADOR NÃO PRECISA PAGAR INSS PARA TRABALHADOR AFASTADO POR DOENÇA!



Não incide contribuição previdenciária patronal sobre a verba paga pela empresa ao segurado empregado durante os primeiros 15 dias de afastamento por motivo de doença. Este foi o entendimento uniformizado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, em processo indicado pelo colegiado como representativo de controvérsia.

Em decorrência todos os outros processos que versarem sobre essa mesma questão de direito material são automaticamente devolvidos para as respectivas turmas recursais de origem, antes mesmo da distribuição do incidente de uniformização, para que confirmem ou adequem o acórdão recorrido.

O pedido de uniformização de jurisprudência decidido pela TNU questionava se o salário pago pela empresa ao empregado durante os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador por licença médica - chamado “período de espera” -  constitui hipótese de incidência da contribuição patronal para a Seguridade Social.

“O auxílio-doença, pago pela Previdência Social, é devido ao segurado empregado apenas a contar do 16º dia do afastamento da atividade. Durante os primeiros quinze dias de afastamento do trabalho, o ônus do pagamento do salário é da empresa empregadora. Durante o período de espera, o empregado não presta trabalho em favor da empresa nem fica à sua disposição. Mesmo assim, por imposição legal, a empresa é obrigada a pagar o salário”, explica o relator do processo, juiz federal Rogério Moreira Alves.

Pela lei (art. 22, I, da Lei nº. 8.212/91, com a redação da Lei nº. 9.528/97), a contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, corresponde a 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços. Essas remunerações são destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma.

“Durante o período de espera, a empresa paga remuneração ao empregado, mas a remuneração não se destina a retribuir prestação de serviço. Logo, a hipótese de incidência não se aperfeiçoa”, esclarece o relator.

De acordo com ele, a 1ª e a 2ª Turmas do STJ  já pacificaram o entendimento de que não incide contribuição previdenciária sobre a verba paga pelo empregador ao empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença. (Processo nº. 2006.71.57.001297-7 - com informações do CJF)

20/08/2012

PROFESSOR É 1º PAI BIOLÓGICO A TER LICENÇA-PATERNIDADE DE 4 MESES!



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"Eu vou persistir". Essa é a frase que acompanha o professor de enfermagem Marcos Antonio Mendonça Melo, 36, há seis meses, desde que ele descobriu que sua ex-namorada não queria ter o filho dos dois.
Ele buscou na Justiça o direito de receber licença-paternidade para cuidar sozinho da criança. A decisão do juiz Rafael Margalho prevê, de forma inédita, que o pai se afaste por quatro meses e receba o salário, garantido pelo INSS.
*
Conheci a mãe do meu filho por meio de um amigo. Não chegamos a ter um relacionamento sério, saímos algumas vezes durante um ano. Em fevereiro, grávida de quatro meses, ela me disse que não nasceu para ser mãe. A partir daí, não tive dúvida de qual seria o meu papel.
Como ela também morava sozinha em Campinas e não queria contar para ninguém que estava grávida, combinamos com meus pais e ela ficou com eles em Presidente Venceslau (SP). Eu não falei que já tínhamos decidido que eu iria cuidar sozinho do meu filho porque não queria que rejeitassem ela em casa.
Passei quatro dias com eles e depois voltei para Campinas, porque precisava trabalhar. Só retornei quando o Nicholas ia nascer. Eu já tinha montado todo o enxoval e arrumado a bolsa para levar à maternidade.
Alisson Louback/Folhapress
O professor Marcos Antonio Mendonça Melo com o filho, Nicholas, em casa
O professor Marcos Antonio Mendonça Melo com o filho, Nicholas, em casa
Quando o bebê nasceu, fiquei muito emocionado. Ter um filho era um sonho que eu tinha desde os 23 anos, e que eu achava que não se realizaria mais. Vi ele e pensei: "Agora é de verdade". Pedi uma toalha para dar o primeiro banho nele e me perguntaram: "Mas você consegue?".
A mãe dele não queria amamentar e eu pedi para que esquentassem o leite que comprei, mas recusaram. No segundo dia, deixaram dar a mamadeira porque insisti muito. Fiz isso escondido outras vezes, para ninguém reclamar.
Passamos uma semana na casa dos meus pais. Eu sempre tive o sono pesado e fiquei com medo de que o Nicholas chorasse à noite e eu não acordasse. Pedi para minha mãe me acordar caso eu não levantasse. Mas bastou o primeiro movimento dele e eu despertei. Nesse momento, pensei: estou apto.
Antes de ir embora, expliquei a situação à minha mãe. A princípio, ela estranhou. Sei que ela esperava uma família mais tradicional, mas pedi que respeitasse nossa decisão.
Quando voltamos para Campinas, assinamos a guarda amigável e eu abri mão da pensão. O conciliador achou a situação inédita. Após sair do fórum, deixei a mãe do meu filho em casa. Ela disse "espero que vocês sejam muito felizes" e desde então somos só eu e o Nicholas.
DIAS DIFÍCEIS
Os primeiros dias foram difíceis. Eu acordava três ou quatro vezes à noite para dar mamadeira e de manhã tinha que ir trabalhar com ele. Os berçários não o aceitavam por ele ainda não ter tomado todas as vacinas.
Sempre acompanhado dele, pedi a licença [maternidade] no INSS e não permitiram por não ser algo previsto em lei. Passei também pela Defensoria do Estado de São Paulo e indeferiram meu pedido.
Em seguida, fui até a Defensoria Pública da União e explicaram que minha situação era atípica. Mesmo assim, queria tentar.
Entre as primeiras conversas com a defensora pública e a decisão da Justiça se passaram apenas dez dias. Achei que o Nicholas ia fazer 15 anos e eu ainda não teria uma resposta. Fiquei impressionado quando soube que o juiz tinha aprovado.
Me sinto realizado por saber que consegui algo tão importante. Meu filho é minha motivação e espero que nosso caso também seja motivador para outros pais.
MARÍLIA ROCHA
DE CAMPINAS 
fONTE uOL

VETO AOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS DO ADVOGADO E A REAÇÃO DA OAB!





O Conselho Seccional da OAB-RS debateu na sexta-feira (17) a questão que começa a ganhar corpo depois da  iniciativa dos juízes do trabalho Ana Ilca Härter Saalfeld  (Pelotas) e Guilherme da Rocha Zambrano (Cachoeirinha) que se opõem a que, em ações trabalhistas, os advogados cobrem honorários contratuais.

Os dois magistrados plantaram a ideia de que a  assistência judiciária gratuita não pode ser onerosa, havendo incompatibilidade com a convenção de honorários contratuais de advogado.

O assunto foi suscitado pela conselheira Maria Cristina Carrion Vidal de Oliveira e provocou debates que ocuparam cerca de duas horas, com variadas opiniões sobre como deverá ser a reação da entidade. Depois de candentes manifestações da diretoria e de 12 conselheiros, ficou decidido que - independentemente de ações judiciais que serão desencadeadas - a Ordem publicará uma manifestação oficial de repúdio à situação criada.

A essência dos pensamentos é a de que os juízes do Trabalho não têm competência para se imiscuírem em relações alheias às ações trabalhistas, porque a questão de honorários advocatícios contratuais só pode ser discutida à luz do Código Civil Brasileiro, na Justiça Comum Estadual.

A nota de repúdio só não foi extraída na sexta-feira em função do adiantado da hora e porque o presidente Claudio Lamachia tinha que se deslocar a Santa Maria onde se realizou, à noite, a solenidade de comemoração dos 80 anos de atividade da Subseção local. O texto que ficou alinhavado no final de semana será retocado hoje e vai ganhar divulgação nas próximas horas.

Outros assuntos adiados

Cinco processos relativos à exclusão de advogados que agiram com conduta incompatível estavam em pauta - mas, face ao adiantado da hora e, já no final, por falta de quórum qualificado, foram adiados para a sessão extraordinária que se realizará no dia 30 de agosto, às 13h30.

Também foi adiado o processo que analisará a avaliação de idoneidade, ou inidoneidade, do bacharel Marcelo Colombelli Mezzomo. Ele foi excluído da magistratura gaúcha por "conduta incompatível" e pretende, agora, ingressar na Advocacia

19/08/2012

MÉDICOS TIRAM ARANHA DO OUVIDO DE MULHER!





Reprodução/News.Rednet.cn

"Em boca fechada não entra mosca, mas... e em ouvido, que fica aberto o tempo todo, entra quem quiser?" 

A pergunta foi feita pelo saite News Red Net, ao registrar fato bizarro ocorrido na China e solucionado num hospital da cidade de Changsha. Este viveu um dia inusitado, na semana passada, quando uma mulher chegou lá informando "dor, movimentos e zumbidos" numa de suas orelhas.

Feitos os exames, a ideia salvadora partiu do médico Liu Sheng. Foi ele quem pensou em colocar uma solução salina dentro do ouvido da mulher para  ver se a aranha se incomodava e saía de lá.
O estratagema deu certo e, quando a dona do ouvido soube que estava livre do inseto intruso, se derramou em lágrimas de agradecimento.

Os médicos acreditam que a aranha devia estar lá dentro há ao menos cinco dias e que ela deve ter entrado no canal auditivo da mulher enquanto esta dormia