24/03/2011

Mantida sentença que determinou o rateio de pensão por morte entre companheira e concubina de ex-segurado do INSS.

Entendeu o relator que, a relação afetiva, embora em concubinato, equipara-se a entidade familiar protegida pelo direito previdenciário.
No caso, já havia transitado em julgado na Justiça Estadual o reconhecimento da união estável (companheira) e da sociedade de fato (concubina) simultâneas, pelo ex-segurado.

A Turma Recursal, na sessão realizada em 28/02/11, por unanimidade, negou provimento ao recurso, por fundamentos diversos.
Participaram da sessão os MMMM. Juízes Federais Telma Maria Santos, Ronivon de Aragão e Edmilson da Silva Pimenta (Juiz Relator). Presidiu a sessão a Exma. Sra. Juíza Telma Maria Santos

Nenhum comentário:

Postar um comentário