O município de
Rosário do Catete, em Sergipe, quer a suspensão da eficácia do Ato Deliberativo
(AD) nº 806/2011, do Tribunal de Contas sergipano (TCE-SE), sobre os índices
definitivos de participação dos municípios na cota-parte do ICMS para aplicação
no ano de 2012. Para tanto, o município ajuizou a Reclamação (RCL) 13185, no
Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, sob a alegação de que o
ato do TCE desrespeitou entendimento da Corte sobre a arrecadação de ICMS pelos
municípios.
Afirma na ação
que no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2728, o STF
declarou a inconstitucionalidade de ato normativo estadual que estabeleceu a
composição, os percentuais e a forma de distribuição das parcelas do ICMS que
seriam creditadas pelo estado aos municípios.
Sustenta que o
ato normativo do Tribunal de Contas alterou o critério de apuração do Valor
Adicionado Fiscal (VAF) para incluir outro com base na localização de jazida
mineral. O município alega que desde a vigência do AD 806/11, cada vez que o
estado de Sergipe recebe parte da parcela da Cota-Parte pertencente ao município
de Rosário o valor tem sido inconstitucionalmente repassado a outros municípios
(Capela e Carmópolis).
Por isso, pede que seja aplicado unicamente o Valor Adicionado Fiscal previsto na Lei Complementar 63/90, que dispõe sobre "critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos municípios".
Por isso, pede que seja aplicado unicamente o Valor Adicionado Fiscal previsto na Lei Complementar 63/90, que dispõe sobre "critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos municípios".
O
caso
De acordo com
a ação, em janeiro de 1992, a ..., empresa do ramo de mineração e extração,
assumiu o gerenciamento do Complexo Taquari Vassouras, localizado no município
de Rosário do Catete, onde passou a desenvolver atividades de exploração de
recursos minerais e posterior beneficiamento para comercialização do produto
industrializado (fertilizante).
Segundo o
município de Rosário do Catete, a extração mineral ocorre no subsolo de suas
terras, sendo cogitada, ainda, a ocorrência da extração nos municípios de Capela
e Carmópolis devido ao deslocamento subterrâneo do produto para a Usina de
Beneficiamento situada unicamente em Rosário - local-sede da empresa ... que
transforma em cloreto de potássio (fertilizante) e o comercializa.
Nesse
contexto, foi editado o Decreto Estadual nº 25.630/2008, que modificou o Decreto
n° 21.400/2002, inserindo o art. 465-E, parágrafos 1° e 2°, passando a ter
vigência a partir de outubro de 2008, ocasião na qual se alterou o critério de
apuração do Valor Adicionado Fiscal para incluir outro com base na localização
da jazida mineral.
Alegações
Na condição de contribuinte do ICMS, a empresa ... informou à Secretaria de estado da Fazenda a "saída de fertilizantes" atribuindo o VAF para municípios diversos ao de Rosário do Catete. A Secretaria repassou a alteração ao TCE que "desconsiderou todas as advertências" e "referendou a transgressão à autoridade da decisão advinda da ADI 2728/AM, materializando o ato deliberativo nº 806/2011", sustenta o município de Rosário.
Assim, conclui o município, que a consequência imediata é traduzida no desvio mensal de valores do município de Rosário para os municípios de Capela e Carmópolis, "na ordem de aproximadamente R$ 1.000.000,00". Por fim,o município sustenta que o TCE-SE agiu de forma ilegal quando editou o ato deliberativo nº 806/2011, "com fundamento em dispositivo de norma estadual de eficácia inconstitucional natimorta aos olhos do STF, com desdobramentos prejudiciais exclusivos e de difícil reparação para o Município de Rosário", finalizou.
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http://www.decisoes.com.br/v29/index.php?fuseaction=home.mostra_noticia_conteudo&id_conteudo=2168#ixzz1kHZr8eDm
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