A 2ª Seção do STJ rejeitou o cabimento dos embargos de divergência em
recurso especial contra decisão da 3ª Turma que concedeu indenização
por dano moral a uma filha, por ter sido vítima de abandono afetivo por
parte do pai. Fica assim mantida a decisão anterior no caso, que admitiu
a reparação financeira à filha, no valor de R$ 200 mil, em decorrência
do abandono afetivo.
O valor foi fixado em 2012, quando - seguindo o voto da ministra Nancy Andrighi - foi "diferenciada a obrigação jurídica de cuidar - como dever de proteção - de uma inexistente obrigação de amar".
Na ocasião, a 3ª Turma apenas ajustou o valor da condenação que havia
sido imposta pelo TJ de São Paulo, baixando a compensação de R$ 415 mil
para R$ 200 mil.
Como em 2005 a 4ª Turma do STJ, que também julga matérias de direito
de família, havia negado o cabimento desse tipo de indenização, o pai
apresentou embargos de divergência. Esse tipo de recurso serve para
uniformizar o entendimento do tribunal sobre uma mesma tese jurídica, de
forma a ser aplicado o mesmo direito ao mesmo fato.
Porém, ao analisar as decisões supostamente conflitantes, a maioria
dos ministros da 2ª Seção entendeu que elas não podem ser comparadas.
Conforme os votos, a decisão da 3ª Turma ressalvou expressamente a
peculiaridade do caso julgado pelo TJ-SP, de forma que o precedente não
serve para debate de uma tese jurídica mais geral.
O valor da condenação agora mantido pela 2ª Seção deve ser atualizado
a partir de 26 de novembro de 2008, data da condenação pelo tribunal
paulista. (O nº do processo não é divulgado em razão de segredo
judicial).
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