12/04/2014

ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS ADVOGADOS GAUCHOS NAS AGÊNCIAS DO INSS


Advocacia   |   Publicação em 11.04.14

ricardo-lewandowski.jpg
Por atuarem na proteção dos direitos do cidadão, advogados devem ter atendimento prioritário nas agências do INSS, em local próprio e independentemente de distribuição de senhas, durante o horário de expediente. A decisão é do Supremo Tribunal Federal ao negar recurso extraordinário da autarquia federal contra um acórdão do TRF da 4ª Região, que acolhera pedido da OAB gaúcha.
O INSS alegou que a medida implicava em tratamento diferenciado em favor dos advogados e dos segurados em condições de arcar com sua contratação, em detrimento das demais pessoas "o que representa desrespeito ao princípio da isonomia, estabelecido no artigo 5º da Constituição Federal".
Mas o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, disse que a prioridade não ofende a igualdade nem confere privilégio injustificado. Ele referiu o artigo 133 da Constituição: "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
Assinalou também que o Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994) é categórico ao estabelecer que os profissionais da área podem ingressar “em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público (...) e serem atendidoa desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado”.
Votou vencido o ministro Dias Toffoli - que é ex-advogado.
A demora na decisão judicial foi espantosa. A ação começou em 1995, na Justiça Federal do RS, quando a Ordem gaúcha era presidida pelo advogado Luiz Felipe Lima de Magalhães.
No ano 2000 o processo chegou ao STF, onde mourejou durante mais de 13 anos, inicialmente no gabinete do então relator, ministro Maurício Corrêa, ex-presidente nacional da OAB (1979 a 1986) e ministro da Corte superior (1994/2003, aposentando-se ao completar 70 anos).
Morreu em decorrência de uma parada cardíaca em 17 de fevereiro de 2012 em Brasília.
O julgado - apesar das distinguidas palavras destinadas pelo relator aos Advogados (mencionados com ´A´maiúsculo) não contem uma única frase que aborde, tente explicar a demora e/ou se desculpe pela lenta prestação jurisdicional. (RE nº 277.065).
Leia a íntegra do julgado

Nenhum comentário:

Postar um comentário