06/09/2012

WALMART É CONDENADO POR COLOCAR VENDEDORA DE CASTIGO


A 1ª Turma do TST negou provimento a agravo de instrumento da WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Rede Walmart, Big, Nacional) contra condenação para indenizar em R$ 4 mil uma ex-vendedora exposta pela supervisora a situações consideradas vexatórias, como colocá-la "de castigo" na limpeza da loja.
A empregada trabalhou para a rede como vendedora de eletrodomésticos entre julho e dezembro de 2008, quando, decidiu pedir demissão por ser vítima de assédio moral.

Os constrangimentos ocorreram ao ser transferida para o supermercado Big Zona Sul, em Porto Alegre. Na primeira semana no local, a encarregada, que tinha poder de gerência, passou a lhe dar ordens para fazer serviços diferentes dos de venda: limpar balcões e conferir a situação do depósito.

Além do constrangimento a que se dizia exposta perante os colegas, o desvio de função afetava seu salário, porque não recebia comissões.

Depois de pedir aos superiores a mudança de posto de trabalho, sem sucesso, a vendedora denunciou o assédio ao sindicato, que realizou uma visita à loja em que trabalhava e flagrou uma vendedora fazendo limpeza no setor de máquinas.

A empresa, na defesa, negou que tenha havido assédio e afirmou que a vendedora tinha remuneração mista, e o fato de ter sido contratada como vendedora não a impedia de ajudar os colegas, "inclusive com a limpeza e organização do setor" em que trabalhava.

A sentença proferida na 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre fixou em R$ 4 mil a reparação por dano moral, com base em depoimentos de testemunhas que confirmaram a implicância da supervisora. O valor foi mantido pelo TRT da 4ª Região, porque "as provas produzidas na audiência foram suficientes para demonstrar a exposição indevida da vendedora a situação vexatória no ambiente de serviço". 
 
Ficou comprovado que, embora houvesse faxineira no setor, a supervisora "discutia e implicava" com a empregada e chegou a deixá-la "de castigo por dois dias limpando a loja".


O relator do agravo no TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, afastou os argumentos da WMS por entender que o Regional foi claro ao descrever o quadro de assédio com base nas provas reunidas no processo.

O advogado Rafael Missio dos Santos atua em nome da trabalhadora. (AIRR nº 608-77.2010.5.04.0012 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital)

Nenhum comentário:

Postar um comentário