"Sou contra qualquer tipo de agressão física, mas não podemos negar que toda classe de professores da rede pública, em nosso país, é diariamente vítima de ameaças, agressões verbais e digo mais "violência física", CUJA repercussão é notadamente mínima, por questões políticas movidas por interesses de uma minoria que dá causa à hipocrisia na educação pública. Talvez a "tamancada" fosse sim necessária, mas que partisse dos pais essa atitude. Será? Que pais? A maioria dos pais nem mesmo comparecem às reuniões para tomarem conhecimento sobre o compartamento de seus filhos. Enfim, enquanto o sistema não passar por uma reforma bruta, de modo que a educação habite primordialmente a casa do(a) aluno (a), não haverá educação propriamente dita, e os professores continuarão sendo colocados como "vilões" diante de uma realidade absurdamente desestruturada no Seio familiar" Ivana
Vamos aos fatos:
Foi a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o Colégio e Curso Intellectus a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma aluna do ensino fundamental. A estudante levou um susto quando o tamanco de sua professora, Michelli Trugilho, voou em sua direção. Para os desembargadores, o comportamento da professora foi incompatível com o ofício de ensinar.
Segundo a defesa do Colégio Intellectus, a mestre apenas tentava por ordem na turma, sem a intenção de agredir ou constranger qualquer aluno, “tendo apenas proposto uma brincadeira”.
Em decisão unânime, os desembargadores entenderam que houve falha na prestação do serviço, sendo que a atitude da profissional poderia estimular os alunos a um comportamento violento, não admitido pela sociedade.
“Parece-me que tal método de ensino é altamente questionável em se tratando de crianças entre 10 e 11 anos de idade, pois o resultado será uma verdadeira algazarra, uma extensão do recreio, sem qualquer proveito educacional. Ou então, em caso de crianças introvertidas, terá o efeito inverso, de desestimular a participação em sala de aula”, disse o desembargador relator Luciano Rinaldi na decisão.
O magistrado também lembrou da importância dos educadores e das dificuldades impostas aos profissionais da área atualmente, mas ressaltou que o bom professor é aquele que obtém a atenção dos alunos, transformando as aulas numa experiência educacional prazerosa.
A professora teve seu contrato de trabalho rescindido pelo colégio.
Processo nº 0006313-57.2009.8.19.0001Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 11/04/2012
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