26/11/2011

JUSTIÇA FEDERAL DE SERGIPE CONDENA EMPRESA DE ENERGIA-ENERGISA A RESSARCIR O INSS PELOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE PENSÃO POR MORTE, DECORRENTE DE ACIDENTE EM ÁRVORE DE NATAL!!

A juíza da 1ª Vara Federal, Telma Maria Santos, julgou simultaneamente as ações nº. 0002035-16.2010.4.05.8500 e 0005473-50.2010.4.05.8500, movidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em face das empresas ENERGISA SERGIPE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA S/A, ALVES BARRETO COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA e ENGETEL ENGENHARIA E MONTAGENS ELÉTRICAS LTDA, nas quais a Autarquia Previdenciária busca o ressarcimento dos valores pagos a título de pensão por morte dos segurados vitimados pelo infortúnio ocorrido no dia 24/11/2008, com a queda da árvore de natal montada pela empresa concessionária de energia elétrica.


A magistrada acolheu o pedido formulado pelo INSS em face da ENERGISA SERGIPE, afirmando exsurgir dos autos a conduta negligente da empresa, que tinha o dever de fiscalizar o cumprimento das determinações e procedimentos de segurança, e condenando-a ao ressarcimento do valor das prestações vencidas pagas a título de pensão por morte aos beneficiários dos segurados que faleceram naquele acidente e, também, a pagar ao INSS, mensalmente, até o dia 20 do mês correspondente, o valor das prestações vincendas da referida pensão, enquanto não ocorrer o cessamento do benefício por uma das causas legais.


Na mesma sentença, a juíza federal entendeu que, apesar das infrações cometidas pela ENGETEL e pela ALVES BARRETO, não existe o nexo de causalidade entre suas condutas e o acidente que vitimou os trabalhadores, razão pela qual rejeitou o pedido do INSS em relação a essas empresas.

.................X................................x................................X..............................x.....................................X.
MINHA OPINIÃO>> Esse tipo de ação vem sendo manejada com frequência pelo INSS. Um dos argumentos das empresas demandadas é o de que forneceu com presteza todos os equipamentos de segurança-EPI, além do que o acidente teria sido inevitável, por descuido do "empregado". Um ponto de vista bastante discutido é no papel da autarquia federal (INSS) ter a incumbência de fiscalizar as condições de trabalho do segurado.

Há empresas que sustetam que já pagam o SAT (Seguro Acidente de Trabalho), mas este argumento cai por terra, haja vista o compromisso não retira qualquer responsabilidade da empresa perante o fatídico.

Logo, para complementar minha opinião, as idéias acerca do tema se dividem, mas quem realmente está aproveitando a oportunidade é sem dúvidas o INSS. (opinião-IVANAKÉCIA.ADV@HOTMAIL.COM)

Nenhum comentário:

Postar um comentário