12/12/2014

O PERFIL DA MAGISTRATURA GAUCHA

Magistratura   |   Publicação em 12.12.14

Arte EV sobre foto Camera Press

unnamed (2).jpg
O Conselho Nacional de Justiça lançou uma série de relatórios com as opiniões e o perfil de magistrados e funcionários de cada tribunal do País, que teve a participação voluntária de 64% da magistratura e 60% dos servidores. Os relatórios inéditos traçam um diagnóstico individual de cada uma das cortes brasileiras.

Detalhes pinçados pelo colunista em relação ao RS: a) nos foros e na Corte estadual (TJRS), 62,8% dos magistrados responderam ao recenseamento; b) 10% são solteiros; c) 1,3% são viúvos; d) o percentual de divorciados é de 7,1%; e) são casados ou vivem em união estável com pessoa de outro sexo 78,1%.

Uma curiosidade: segundo o censo, “1% é casado(a) ou em união estável com pessoa de mesmo sexo”.

Como os dados oficiais registram que a magistratura estadual gaúcha em atividade é integrada por 137 desembargadores, 636 juízes e 38 pretores (total: 851 pessoas), o Espaço Vital conclama os estatísticos a avaliar e opinar se esses mesmos percentuais podem linearmente se aplicar num universo de 100%. Se a resposta for afirmativa, seriam então, oito ou nove que manteriam convivência ou matrimônio homossexuais.

Segundo ´rádio-corredores´, na vida real, os(as) magistrados(as) “casados(as) ou que estão em união estável com pessoa de mesmo sexo são em número de dez”.

A propósito

Sobre uniões homossexuais mais três potins.:

• Na Justiça do Trabalho do RS – em ambos os graus - 2% dos magistrados disseram serem “casados(as) ou viverem em união estável com pessoa de mesmo sexo”.
• No TRF-4 e na Justiça Federal do Sul (RS, SC e PR) – nesse mesmo tipo de relacionamento são 1,5%.
• Na Justiça Militar do RS – integrada por seis homens e seis mulheres - o índice de relacionamento homoafetivo é zero.

O censo feito pelo CNJ não apresenta a tabulação nacional, nem estadual. Os dados disponíveis são apenas por tribunais. Estes, em todo o País, são 91.

Os dados das Cortes superiores não foram revelados

ADVOGADO TEM O CARRO ROUBADO PELO PRÓPRIO CLIENTE


O advogado prestava um serviço para o cliente quando foi rendido com uma chave de fenda e teve o carro tomado de assalto
Da Redação (redacao@correio24horas.com.br)
Atualizado em 12/12/2014 13:24:28
  
Advogado teve o carro roubado pelo próprio cliente em Piatã(Foto: Reprodução/Site Liberdade Bom Sucesso)
Um advogado foi rendido e teve o carro tomado de assalto pelo próprio cliente em Piatã, município localizado a 572 quilômetros de Salvador.
De acordo com o titular da delegacia de Polícia Civil da cidade, o delegado Marcelo Martos Aguiar, o advogado prestava um serviço para o cliente quando foi rendido na Ba-148, nas proximidades de Piatã.
"Havia um vínculo entre eles, acho que de amizade. O advogado estava fazendo um favor para ele quando foi assaltado", conta o delegado Marcelo.
"Ele anunciou o assalto, rendeu o advogado com uma chave de fenda e o obrigou a descer do veículo antes de fugir", relatou o titular de Piatã. 
O jurista, José Matos, tinha defendido e conseguido a liberdade do cliente, identificado apenas pelo prenome Alex. O acusado tinha ficado preso por seis meses pelo crime de estelionato. O caso aconteceu no último sábado (6). 
O acusado foi preso dois dias depois, na segunda-feira (8), em um povoado na região de Gandu. Junto com ele estava o veículo do advogado, uma Volkswagen Amarok, que foi devolvido ao dono.

30/04/2014

POLICIAIS INTERPRETARAM ERRADO E MATAM MÉDICO EM DELEGACIA



O delegado paulista Roberto Von Haydin admitiu no domingo (27) que mais de 30 tiros foram disparados dentro do 2º Distrito Policial de Santo André, no ABC na noite de sábado (26).

Segundo a Secretaria da Segurança Pública, o incidente ocorreu "por causa de um erro de interpretação dos policiais do distrito".
O médico Ricardo Seiti Assanome, que tinha ido à delegacia registrar um boletim de ocorrência por causa de um acidente de trânsito, levou um tiro na cabeça. Ele morreu na tarde 15 horas depois.

Também baleados, um policial civil e um homem que tinha ido à delegacia retirar o carro roubado localizado pela polícia permanecem internados.

Segundo a Secretaria da Segurança Pública, os policiais confundiram a entrada de um policial militar à paisana que buscava abrigo no distrito contra um ataque de assaltantes. A chegada de um PM, que fugia de bandidos que o perseguiam, provocou tumulto no interior da DP.

As pessoas que estavam na delegacia para registrar ocorrências, entre elas, o médico, correram para dentro das áreas internas do distrito policial. Segundo o delegado, a noiva do médico disse que ao ouvirem os disparos todos deitaram no chão e ninguém viu mais nada.
Por conta do tumulto, um agente de telecomunicações da delegacia passou a atirar contra estas pessoas, pensando que fossem marginais invadindo a delegacia.

Duas delas foram alvejadas. Na confusão, um investigador também fez um disparo, acertando o agente de telecomunicações por engano.

Ainda segundo a SSP, os criminosos que perseguiam o policial à paisana não fizeram disparos contra a delegacia nem tentaram invadi-la porque, após verem o policial militar entrando na delegacia, fugiram.

A Corregedoria da Polícia Civil autuou o agente de telecomunicações em flagrante por tentativa de homicídio. Com a confirmação da morte na tarde deste domingo, ele deverá responder ao inquérito por homicídio simples

21/04/2014

MAIOR SALÁRIO DEFINE O CÁLCULO DE APOSENTADORIA


No caso de segurado que exerceu mais de uma atividade simultaneamente, mas não completou tempo de serviço suficiente para se aposentar em nenhuma delas, o INSS deve considerar como atividade principal aquela que gerar maior proveito econômico no cálculo da renda mensal do benefício.

A decisão, inédita no STJ, foi tomada ao julgar recurso interposto pelo INSS. O caso é oriundo de Santa Catarina.
A autarquia questionava decisão do TRF da 4ª Região, que garantiu o direito de o segurado se aposentar com proventos proporcionais, considerando como atividade principal a que representava maior ganho no cálculo da renda mensal inicial.

O STJ já havia analisado casos em que o segurado exercia atividades concomitantes, mas em todos eles tinham sido preenchidos os requisitos para a aposentadoria por tempo de serviço.

No caso agora julgado, o segurado tinha duas fontes de contribuição: uma na condição de empregado; outra como contribuinte individual, em períodos que vão de dezembro de 1990 a 25 de novembro de 2000.

Conforme o acórdão, "a lacuna deixada pelo legislador deve ser integrada pelos princípios constitucionais que envolvem a ordem econômica e social, ambas fundadas na valorização e no primado do trabalho humano e na livre iniciativa, a fim de assegurar a todos existência digna, conforme o regramento da justiça social". (REsp nº 1311963)
 
Publicado em 08/04/2014 no EspacoVital

12/04/2014

PAI QUE ABADONA AFETIVAMENTE FILHO DEVE PAGAR DANO MORAL. CUIDAR É DEVER, AMAR É OBRIGAÇÃO!


A 2ª Seção do STJ rejeitou o cabimento dos embargos de divergência em recurso especial contra decisão da 3ª Turma que concedeu indenização por dano moral a uma filha, por ter sido vítima de abandono afetivo por parte do pai. Fica assim mantida a decisão anterior no caso, que admitiu a reparação financeira à filha, no valor de R$ 200 mil, em decorrência do abandono afetivo.
O valor foi fixado em 2012, quando - seguindo o voto da ministra Nancy Andrighi - foi "diferenciada a obrigação jurídica de cuidar - como dever de proteção - de uma inexistente obrigação de amar".

Na ocasião, a 3ª Turma apenas ajustou o valor da condenação que havia sido imposta pelo TJ de São Paulo, baixando a compensação de R$ 415 mil para R$ 200 mil.

Como em 2005 a 4ª Turma do STJ, que também julga matérias de direito de família, havia negado o cabimento desse tipo de indenização, o pai apresentou embargos de divergência. Esse tipo de recurso serve para uniformizar o entendimento do tribunal sobre uma mesma tese jurídica, de forma a ser aplicado o mesmo direito ao mesmo fato.

Porém, ao analisar as decisões supostamente conflitantes, a maioria dos ministros da 2ª Seção entendeu que elas não podem ser comparadas.
Conforme os votos, a decisão da 3ª Turma ressalvou expressamente a peculiaridade do caso julgado pelo TJ-SP, de forma que o precedente não serve para debate de uma tese jurídica mais geral.

O valor da condenação agora mantido pela 2ª Seção deve ser atualizado a partir de 26 de novembro de 2008, data da condenação pelo tribunal paulista. (O nº do processo não é divulgado em razão de segredo judicial).

ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS ADVOGADOS GAUCHOS NAS AGÊNCIAS DO INSS


Advocacia   |   Publicação em 11.04.14

ricardo-lewandowski.jpg
Por atuarem na proteção dos direitos do cidadão, advogados devem ter atendimento prioritário nas agências do INSS, em local próprio e independentemente de distribuição de senhas, durante o horário de expediente. A decisão é do Supremo Tribunal Federal ao negar recurso extraordinário da autarquia federal contra um acórdão do TRF da 4ª Região, que acolhera pedido da OAB gaúcha.
O INSS alegou que a medida implicava em tratamento diferenciado em favor dos advogados e dos segurados em condições de arcar com sua contratação, em detrimento das demais pessoas "o que representa desrespeito ao princípio da isonomia, estabelecido no artigo 5º da Constituição Federal".
Mas o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, disse que a prioridade não ofende a igualdade nem confere privilégio injustificado. Ele referiu o artigo 133 da Constituição: "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
Assinalou também que o Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994) é categórico ao estabelecer que os profissionais da área podem ingressar “em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público (...) e serem atendidoa desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado”.
Votou vencido o ministro Dias Toffoli - que é ex-advogado.
A demora na decisão judicial foi espantosa. A ação começou em 1995, na Justiça Federal do RS, quando a Ordem gaúcha era presidida pelo advogado Luiz Felipe Lima de Magalhães.
No ano 2000 o processo chegou ao STF, onde mourejou durante mais de 13 anos, inicialmente no gabinete do então relator, ministro Maurício Corrêa, ex-presidente nacional da OAB (1979 a 1986) e ministro da Corte superior (1994/2003, aposentando-se ao completar 70 anos).
Morreu em decorrência de uma parada cardíaca em 17 de fevereiro de 2012 em Brasília.
O julgado - apesar das distinguidas palavras destinadas pelo relator aos Advogados (mencionados com ´A´maiúsculo) não contem uma única frase que aborde, tente explicar a demora e/ou se desculpe pela lenta prestação jurisdicional. (RE nº 277.065).
Leia a íntegra do julgado

08/04/2014

MULHER MORRE NA BA APÓS SOFRER DESCARGA ELÉTRICA DA MÁQUINA DE LAVAR

-A A+
  • Reprodução
    Gleide era casada e tinha dois filhos
Gleyde de Jesus Freire, de 33 anos, morreu após receber uma descarga elétrica enquanto lavava roupas no quintal da casa onde morava na cidade de Itapetinga (distante a 552 km de Salvador), na região sudoeste da Bahia da  Bahia, nesta terça-feira, 8.
De acordo com a delegacia do município, a vítima usava uma máquina de lavar ligada a um cabo de energia que estava com uma emenda, o que pode ter provocado o acidente, que ocorreu na Rua Nova República, no Bairro Vila Isabel.
Vizinhos relataram que ouviram gritos de Gleyde. "Quando cheguei perto ela já estava desmaiada, descalça e com as roupas molhadas, a tomada ficou sobre os seios dela", disse uma moradora do local, em entrevista ao site Itapetinga Repórter.
Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi deslocada para o local e tentou reanimar a vítima, mas não obteve sucesso.
O corpo de Gleyde, que era casada e tinha dois filhos, foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) da cidade de Vitória da Conquista

06/04/2014

TRANSEXUAL É PROIBILIDA DE EXIBIR IMAGENS E VÍDEOS COM DEPUTADO FEDERAL

Tribuna Hoje.com

124274_ext_arquivo.jpg
Decisão do juiz Julio Roberto dos Reis, da 25ª Vara Cível de Brasília, deferiu, em parte, pedido de liminar com urgência para determinar que a modelo Thalita Zampirolli não exiba nem divulgue imagem ou vídeo ou narre eventuais encontros íntimos mantidos com o deputado Romário de Souza Faria (PSB-RJ).
Thalita nasceu Julio Campos Zampirolli e há quatro anos se submeteu a uma cirurgia de mudança de sexo, presenteada por seus avós.
Há uma cominação fixada de astreinte de R$ 10.000,00 para cada eventual evento de divulgação cometido pela ré.
Romário pediu que a intimação de Thalita para "abster-se de fazer qualquer menção ou expor o nome do autor e sua vida íntima e privada em qualquer meio de comunicação relativos ao suposto relacionamento havido entre as partes e, eventualmente, outras mulheres, bem como em redes sociais, sob pena de multa".
O juiz referiu que “os fatos descritos na petição inicial já foram divulgados e não se pode impedir a parte de fazer qualquer menção ao nome do postulante, exceto a exposição de sua vida íntima, notadamente o uso de fotos ou imagens ou mesmo a narrativa de fatos íntimos".
Prossegue a decisão: "Diante da prova documental trazida aos autos, inclusive as fotos juntadas, no tocante ao uso de fotos e imagens, bem como acerca de narrativa de encontros íntimos entre os litigantes, mostra-se relevante o fundamento da demanda, diante da proteção constitucional à intimidade e à honra de qualquer cidadã (ão)".
Deflui dos autos que Thalita e Romário saíram de mãos dadas de uma casa de shows na cidade do Rio de Janeiro em 13 de dezembro de 2013. Poucos dias depois veio a público que ela seria transexual.
O magistrado ressalta que "porém, tal evento não permite, em tese, à parte demandada divulgar imagens ou mesmo narrar eventual (is) encontro (s) íntimo (os), cuja exposição, a princípio, malfere a regra de confiança, caracteriza abuso de direito e tem o condão de macular a intimidade, com potencialidade lesiva a direito de personalidade, ainda que o autor seja pessoa pública e alvo da curiosidade de grande parte da população”.
O magistrado arremata que "na ausência de requerimento da parte autora, não é caso de sigilo de justiça, pois a regra é a publicidade". (Proc. nº 2014.01.1.037336-2 - com informações do TJ-DFT e da redação do Espaço Vital).
"Para ser mulher não precisa ter um corpo e um órgão sexual no meio das pernas"
Thalita Zampirolli, capixaba de 24 anos, nasceu Júlio Campos Zampirolli na cidade de Cachoeiro de Itapemirim (ES). A vida da morena de corpo escultural não interessava a ninguém, até ela ser flagrada, há pouco mais de três meses, deixando uma boate no Rio de mãos dadas com o ex-jogador e deputado federal Romário.
A exposição acabou provocando o interesse da imprensa e foi revelado que Thalita é transexual.
Apesar do burburinho em torno de seu nome, a jovem conta que a revelação a fez perder contratos como modelo, causando prejuízo financeiro. Contando com o dinheiro de futuros trabalhos, Thalita teria contraído dívidas e, sem dinheiro para bancar as contas, entrou em depressão.
Segundo ela, as grifes para as quais ela fotografava não concordaram em ver seu nome ligado à imagem de uma transexual: "Cancelaram contratos dizendo que eu agi de má fé e que eu deveria ter contado antes, não ter omitido que era transexual".
O mesmo preconceito a jovem teria enfrentado com Romário. Segundo Thalita, ela e o ex-craque namoraram por um ano e "ele era carinhoso e companheiro".
Tudo teria mudado quando foi revelado que ela havia se submetido a uma cirurgia de troca de sexo. Thalita garante que Romário não sabia que ela era transexual.
Acredito que ele deve ter ficado chateado comigo, sim. Mas ele tem que entender que sou uma mulher. Tivemos um relacionamento durante um ano e foi bom enquanto durou”, ressalta.
Respondendo a uma pergunta de jornalistas do Espírito Santo se "ser transexual excita mais os homens?", Thalita respondeu que não consegue se ver como transexual.
"Como diz minha psicóloga, para ser mulher não precisa ter um corpo e um órgão sexual no meio das pernas; tem que ter o espírito e agir como mulher".
Contraponto
Procurado pelo jornal Tribuna Hoje, Romário rebate as declarações de Thalita:
"Essa informação de que teríamos namorado por um ano não bate. Um dia ela diz uma coisa; outro dia diz outra. O que aconteceu em relação a ela foi que, naquele dia da boate, eu fui para a minha casa e ela foi para a dela. Não aconteceu nada. Ela não pode dizer que namorou comigo durante um ano porque estou separado há um ano e depois disso só tive dois relacionamentos. Não consigo namorar escondido. Claro que o que ela está dizendo não procede".

01/04/2014

BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO É APENAS DISSABOR CONTIDIANO


Dano moral   |   Publicação em 01.04.14

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC negou provimento a recurso interposto pelo comerciante Mark Henrique Nascimento Franke, de Tubarão (SC), que pretendia obter a condenação do Hipercard Banco Múltiplo S.A. ao pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil, por alegado dano moral, em razão de ter sido impedido de efetivar o pagamento de compras de supermercado por meio de cartão de crédito, em razão do bloqueio do dispositivo.
Em seu voto, o desembargador Luiz Fernando Boller anotou que, "de fato, apesar de o pagamento não ter se efetivado pela forma eletrônica, o próprio autor reconheceu que, naquela oportunidade, optou por deslocar-se até sua agência bancária, onde efetivou um saque e finalizou a compra sem quaisquer outros percalços".
Conforme o julgado, "o fato de o cartão de crédito não ter sido aceito, perfaz acontecimento normal do cotidiano, que conquanto possa ter causado algum aborrecimento ou dissabor ao seu titular, está longe de causar o dano moral alegado pelo apelante, que, aliás, dispunha de dois outros dispositivos eletrônicos distintos, fornecidos pelo próprio banco réu, não havendo qualquer notícia de que ambos estivessem bloqueados”, anotou o relator.
A Câmara dispôs que para ocorrer a indenização por dano moral. “é imprescindível que a lesão apresente certo grau de magnitude, de modo a não configurar simples decepção ou frustração” (Proc. nº 2013.090915-5)

30/03/2014

INOVANDO A ADVOCACIA. Por Alexandre

Os escritórios de advocacia estão necessitando de uma visão estratégica, precisando se transformar em organizações jurídicas, onde existem estruturas organizacionais montadas de forma funcional ou até mesmo matricial, encarando as oportunidades do mercado como projetos.
Um dos mais importantes desafios da gestão legal tem sido aprimorar a sua capacidade de planejar e de se comunicar com diversos públicos.

Os mercados estão sofrendo segmentações e os públicos criando nichos e redes de relacionamentos específicos. Na advocacia, não tem sido diferente, já é existente a necessidade de quebrar paradigmas.
É inevitável a inovação, ter uma nova atitude, tratar a administração com mais profissionalismo, visão empreendedora e estratégica. O planejamento estratégico proporciona uma visão antecipada dos fatos, e a partir das capacidades internas, estabelecer objetivos, metas e estratégias.

Neste sentido, a diferenciação se dará pela capacidade de gestão, comunicação e relacionamento. Este processo beneficia também o nível operacional, porque proporciona ferramental técnico e analítico para a prestação do serviço com mais qualidade. Esta combinação de visão estratégica e operacional é uma das características mais importantes às bancas que atuam em mercados muito dinâmicos, com clientes - empresas e que necessitam de profissionais competentes.

Fazer um projeto de gestão, planejar como e aonde se deseja chegar é fundamental para se posicionar corretamente no mercado, e valorizar o principal ativo do escritório, a marca.
Enfim, o que é então marketing jurídico?

É planejar, antecipar o futuro e organizar a sua empresa para conhecer melhor o meio em que atua. Ferramentas específicas de marketing são desenvolvidas para a advocacia, tudo de acordo com o código de ética da OAB.

Algumas práticas de gestão e marketing jurídico que deveriam fazer parte de qualquer escritório: diagnóstico interno e do mercado; planejamento estratégico; repensar aspectos societários; estrutura organizacional; gestão de pessoas; estratégia de atendimento; controladoria jurídica; produção jurídica - conteúdo; comunicação, relacionamento e marketing digital; saite móbile - estrutura digital do escritório; finanças e contabilidade; plano de ação por coordenações de projetos.

Isso tudo é o marketing jurídico – sua atuação estratégica no mercado. Portanto, marketing jurídico existe sim, e não é propaganda ou comunicação somente.

O retorno para a marca será proporcional ao nível organizacional empregado. Discuta este assunto com seus sócios, advogados e colaboradores. Trate isso como mais uma tarefa importante da sua profissão.

O custo de não fazer nada é maior do que investir na sua marca. 

alexandre@incompanypr.com.br

23/01/2014

REAJUSTE DE 8% PARA OS PROFESSORES É INACEITÁVEL

Chico Lopes: “Reajuste de apenas 8% para o piso dos professores é inaceitável e descumpre a lei”

O reajuste de somente 8,32% no piso salarial nacional do magistério, anunciado pelo Ministério da Educação nesta quarta-feira, 22/1, é inaceitável e significa desrespeito à lei do piso nacional da categoria. A afirmação é do deputado federal Chico Lopes (PCdoB), que desde o ano passado vem alertando para o risco de o reajuste do piso dos professores, para 2014, ser menor do que o percentual a que a categoria tem direito, de acordo com a lei.
“O reajuste deveria ser de 19%, de acordo com o que prevê a lei do piso, respeitando-se a forma de cálculo original. Denunciamos a tentativa de diminuição desse reajuste no ano passado, quando os governadores apresentaram ao Governo Federal um pedido nesse sentido. Houve negociações e existia expectativa de um reajuste entre 13 e 15%. Agora, não podemos aceitar um reajuste de somente 8%. Isso é desmerecer o trabalho dos professores e descumprir a lei”, afirma Chico Lopes.
“O valor de R$ 1.697,00, anunciado pelo Ministério da Educação, é incompatível com a realidade e com o direito dos professores. Pelo que foi discutido, o piso deveria ficar em, pelo menos, R$ 1.800,00. Não se pode aceitar que o Brasil siga destinando tanto dinheiro para questões financeiras, com os juros se mantendo tão altos, e se negue a investir na educação, que terá inclusive novos recursos do pré-sal”, aponta o deputado.
Fonte: Roberto Moreira
Fonte direta: Blog de Carlos Albuquerque