Li recente artigo veiculado na Zero Hora e assisti, no mesmo dia, o programa Conversas Cruzadas na TvCom que abordou em parte o mesmo assunto. Estranhamente tudo se referia aos precatórios devidos pelo Estado, esquecendo aqueles dos 240 Municípios que também depositam mensalmente valores comprometidos. Escrevi ao jornalista Lasier Martins e ao deputado Frederico Antunes.
A lista dos precatórios por ordem cronológica do Município de Gramado constante no saite do TJRS em março 2010, era composta por 38 integrantes; o de nº 95.296 era o último. Ocorre que vários da lista tinham algumas parcelas de um mesmo precatório, tendo em vista que estavam sendo pagos em dez parcelas anuais.
Se fossem juntados os que possuíam varias parcelas, a lista ficaria reduzida a onze. embora os de nº 95.296 continuasse a ser o último da relação.
Dois nomes não constam mais da lista, presumindo-se que foram pagos. O Município de Gramado está depositando mensalmente - e atualmente o montante atinge a cerca de R$1.300.000,00.
Embora eu consulte quase que diariamente o saite do TJ, copiando vez que outra a relação dos precatórios de ordem cronologia, constatei que em 12 de agosto de 2011 haviam 32 relacionados, e o meu levava o nº 29.
Se os pagamentos fossem realizados aos que antecedem ao de nº. 29, este poderia ser pago em sua quase totalidade de imediato uma vez que o seu cálculo está pronto, e a disponibilidade de dinheiro é alta.
No acompanhamento do andamento para pagamento pelo TJRS e em busca de informações não indicadas no saite, constantemente vou ao Setor de Precatórios para questionar qual a probabilidade de pagamentos, embora isto não agrade aos atendentes!
Nos últimos tempos a cada mês sou informado que a previsão para pagamento dos Precatórios de Gramado “será no mês seguinte”.
Estou com praticamente 80 anos de idade e a persistir a situação não conseguirei estar vivo para receber o que me é devido - embora a desapropriação tenha sido iniciada há cerca de dez anos com o valor de indenização definido em Juízo. Em objetivas palavras, quero - enquanto vivo - o dinheiro que me pertence.
No dia 5 de janeiro deste ano estive no TJ e depois de bastante insistência, pela demora do atendimento mesmo que houvesse poucas pessoas na sala de espera, fui informado que não há possibilidade de fornecerem uma data provável de pagamento, porque:
1 - O Setor de Precatórios só dispõe de um funcionário contador.
2 - Vários dos precatórios que antecedem ao meu exigem recálculo de valores, porque os pagamentos eram parcelados em dez anos, e as cotas pagas variam de caso para caso.
3 - Há cerca de um ano ouço que há necessidade do calculo do valor de cada um dos precatórios, mas isto ainda não foi feito!
4 - Também fui informado que há um único contador e poucos funcionários disponíveis no setor, o que impossibilita o pagamento dos precatórios para cerca de 240 Municípios e inúmeros do Estado, mesmo que haja verba disponível para tanto!
5 - Indagado qual seria o erro do não pagamento dispondo de numerário fui informado de que não havia erro e sim a falta de funcionários.
6 - Mas o TJRS tem verba própria, e pode dividir melhor as suas despesas, contratando tantos quantos sejam necessários, quer pela verba orçamentária ou com o rendimento dos depósitos judiciais, especialmente os dos precatórios que são utilizadas para diversos fins.
Dois dias depois da posse do novo comando do TJRS, sugiro que parte da diferença de rendimento das aplicações da verba à disposição da corte, usada para várias finalidades até plausíveis, seja utilizada na contratação de mão de obra necessária para que muitos possam receber os pagamentos que lhes são devidos, antes de morram por velhice ou desgosto, e o dinheiro ainda disponível no banco para tal fim.
Por José Fishenfeld,
arquiteto.
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