18/12/2013

MONTADORA É RESPONSÁVEL PELA PROVA DE QUE O AIR BAG NÃO FALHOU.

Montadora é responsável pela prova de que o air-bag não falhou

Consumidor   |   Publicação em 18.12.13

Montagem EV sobre foto de Clique Automotivo

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Quase dez anos após sofrer um acidente de carro em Porto Alegre, com sequelas no rosto e narinas, a engenheira química gaúcha Carmem Lúcia Vicente Niquel ganhou no STJ uma ação contra a Renault do Brasil. Receberá R$ 20 mil como reparação por danos morais. A ação tramita desde 12 de maio de 2004.

No dia 20 de janeiro de 2004 Carmem Niquel teve seu automóvel Renault Scénic abalroado frontalmente por outro veículo, mas o air-bag não funcionou.

Ela trafegava pela Av. Aparício Borges, quando dobrou no sentido da Av. Ipiranga, para atravessar a Av. Bento Gonçalves, com sinal verde; então teve seu veículo abalroado por um Fiat Tempra, conduzido por um jovem de 19 anos.

Lúcia sofreu obstrução da fossa nasal esquerda e desvio do nariz, com fratura da cartilagem quadrangular, desvio do septo nasal e escoliose da pirâmide nasal, tendo de submeter-se a uma cirurgia de rinoseptoplastia.
A Renault sustentou que "o air-bag do veículo não é aberto em todo e qualquer acidente, mas somente naqueles em que há impactos violentos do tipo frontal que atinja o nível de desaceleração para acioná-lo". Alegou que "o maior impacto ocorreu no lado direito do veículo".

Houve perícia no veículo, realizada pelo engenheiro Jorge Brasil.
Nos dois graus da Justiça gaúcha, a consumidora perdeu a ação, sob o fundamento - acolhida a tese defensiva empresarial - de que "não foi comprovado o defeito".

Mas para os ministros do STJ, "o air-bag vendido como item de segurança - e que aumenta o preço do veículo - deveria ter funcionado em caso de colisão, não cabendo o ônus da prova à vítima, como pretendia a montadora".
O caso é relevante precedente em prol dos consumidores. O advogado Fernando Otavio Xavier Couto atua em nome da consumidora. (REsp nº 1306167).
* Como sentenciou a juíza Elisa Carpim Correa, da 9ª Vara Cível de Porto Alegre:

"O fato de o automóvel Renault ter ficado bem avariado não permite concluir que se achavam presentes as condições necessárias ao acionamento do air-bag. Aliás, está no manual de instruções do carro que o equipamento é acionado em virtude da desaceleração longitudinal brusca do veículo, e não por força do impacto.

Nada indica que o air bag instalado pela fabricante, quando do acidente, não foi acionado pelo sistema de comando, em razão de defeito no produto, mas sim por ausência das condições especificadas no manual para o seu funcionamento, pois a energia cinética, no momento da colisão, foi absorvida, em parte, pela sua zona de absorvição frontal, e de outra parte, pelo deslocamento do carro decorrente da força do impacto, não havendo a desaceleração pontual, necessária e suficiente para seu o acionamento". (Proc. nº 10501477725).

* Como decidiram os desembargadores Bayard Ney de Freitas Barcellos, Luiz Roberto de Assis Brasil e Antonio Maria Iserhard, da 11ª Câmara Cível do TJRS:
"Conforme disposto no art. 12, § 3º, inc. II, do CDC, ainda que a responsabilidade seja objetiva, não haverá responsabilização se comprovada a inexistência de defeito. No caso, a autora não comprovou suas alegações, o que lhe incumbia, a teor do disposto no art. 333, I, do CPC". (Apelação nº 70033548306).

05/12/2013

DECISÃO INÉDITA- QUEM CURTIR OU COMPARTILHAR PODERÁ SER PROCESSADO.

TJ-SP - Processo nº:4000515-21.2013.8.26.0451

Caso de duas mulheres e um veterinário abre jurisprudência inédita. Agora, quem compartilha ou curte comentários ofensivos no Facebook pode ter que pagar indenização à pessoa que se sente atingida.


Internautas podem ser condenados por curtir ou compartilhar posts no Facebook

Ao curtir ou compartilhar algo no Facebook o usuário mostra que concorda com aquilo que está ajudando a divulgar. Levando esse fato em consideração, o Tribunal de Justiça de São Paulo incluiu os replicadores de conteúdo em uma sentença, fazendo com que cada um seja condenado junto com quem criou a postagem.

O caso foi relatado nesta manhã pela colunista da Folha de S. Paulo Mônica Bergamo, segundo a qual a decisão, inédita, será recomendada como jurisprudência para ser aplicada sempre que uma situação semelhante surgir.
O processo em questão envolve um veterinário acusado injustamente de negligência ao tratar de uma cadela que seria castrada. Foi feita uma postagem sobre isso no Facebook e, mesmo sem comprovação de maus tratos, duas mulheres curtiram e compartilharam. Por isso, cada uma terá de pagar R$ 20 mil.

Relator do processo, o desembargador José Roberto Neves Amorim disse que “há responsabilidade dos que compartilham mensagens e dos que nelas opinam de forma ofensiva”. Amorim comentou ainda que a rede social precisa “ser encarado com mais seriedade e não com o caráter informal que entendem as rés”.


29/10/2013

CONSUMIDOR PODE CANCELAR A GARANTIA ESTENDIDA, CASO SE ARREPENDA.

A regulamentação foi publicada nesta segunda-feira (28) no "Diário Oficial da União" As regras sobre a oferta de garantia estendida - geralmente utilizada na venda de eletrodomésticos - oferecida pelo comércio do país já estão valendo. A regulamentação foi publicada nesta segunda-feira (28) no "Diário Oficial da União". 

O comércio não poderá mais fazer venda casada de garantia estendida e, caso o consumidor contrate o serviço e se arrependa, também poderá desistir e fazer o cancelamento em até sete dias após a assinatura do contrato.

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) definiu que o comércio varejista não poderá mais vincular um desconto no produto à aquisição da garantia estendida. "A falta de cumprimento do disposto nesta resolução sujeitará o infrator às penas previstas em lei e demais normas em vigor", segundo informa a resolução do Ministério da Fazenda.

Segundo representantes do governo, as regras darão mais clareza à cobertura dos seguros vendidos no varejo e reduzirão conflitos entre consumidores, varejistas e seguradoras, além de dar base jurídica mais sólida para esse nicho.

Quando o governo anunciou, na semana passada, que a garantia estendida teria novas regras, o superintendente da Susep, Luciano Portal Santanna, afirmou que a principal mudança era que os vendedores da garantia estendida também poderão ser responsabilizados na condição de representantes das seguradoras, o que não acontecia até o momento. "Isso significa dizer que a seguradora também responderá solidariamente. Elas têm a incumbência de orientar e supervisionar", afirmou na ocasião.

De acordo Luciano Santanna, a Susep verificou que havia um "déficit de informação ao consumidor." "Ele sequer sabia que estava comprando um seguro. Não sabia que havia ouvidoria das seguradoras e na Susep. Existe um sistema de proteção. Em face desse déficit de informação, ele sequer tomava conhecimento disso", declarou.

A mudança que atinge grandes redes poderá afetar 2,4 milhões de pontos de venda no país, segundo a agência Reuters.
Fonte: midianews.com.br - 28/10/2013

24/10/2013

JUIZ SUECO USA BICICLETA E TREM PARA IR À CORTE, JÁ AQUI NO BRASIL ...


http://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/

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Um juiz do Supremo Tribunal da Suécia pedala diariamente até a estação ferroviária e toma o trem para chegar à Corte, em Estocolmo.

O presidente do TRF da 3ª Região, com sede em São Paulo, tem à disposição um automóvel de luxo sueco (Volvo), com motorista.
As comparações foram feitas ontem pelo jornalista Frederico Vasconcelos, da Folha de S. Paulo. Ele comentou reportagem de Cláudia Wallin, da Rede Bandeirantes, transmitida de Estocolmo, que mostra que o magistrado sueco - que está no topo da carreira - não tem carro oficial, não tem motorista, e nem secretária particular.

(O Espaço Vital agrega sua crença de que o magistrado sueco não tenha uma gama de assessores e de estagiários - e que, por certo, jamais tenha ouvido falar em "estagiariocracia").
Os juízes suecos não moram em apartamentos funcionais, não recebem auxílio-moradia e nem auxílio-saúde. Não gozam de imunidades. Não tem foro privilegiado.
Ganham salários entre R$ 12 mil e R$ 25 mil.
No Brasil, o teto salarial do Judiciário é de R$ 28.059,00 – que corresponde ao subsídio dos ministros do STF. Os desembargadores do TRF-3 - e de outros tribunais também - recebem auxílio-alimentação e assistência pré-escolar (até seis anos).
Os magistrados suecos são proibidos de aceitar viagens e presentes.
Na semana passada, a Folha de SP mostrou um luxuoso automóvel Volvo S/80, com placa de bronze do TRF da 3ª Região, circulando pelas ruas de São Paulo.

Segundo a assessoria de imprensa do tribunal, "o veículo é de uso da presidência do TRF-3. Foi confiscado pela Receita Federal e entregue ao tribunal em 2009".

Ainda segundo a assessoria, três veículos Toyota Corolla XEI, ano 2009, adquiridos pelo tribunal, estão a serviço do corpo diretivo (presidente, vice-presidente e corregedor). Ou seja, tendo à disposição dois veículos oficiais, o presidente atual, Newton de Lucca, pode representar o tribunal a bordo de um Volvo ou de um Toyota.

Os 52 veículos de transporte institucional destinam-se aos 43 desembargadores. Alguns ficam na reserva para suprir aqueles que se encontram em manutenção e para transporte de ministros dos tribunais superiores em visita à corte.

A frota institucional do TRF-3 é formada por 17 GM Vectra SD (ano 2010), nove veículos Ford Focus (2011) e 26 Peugeot 307 SD (anos 2008 e 2009).

Os juízes federais da primeira instância não têm veículos oficiais à disposição.

19/10/2013

NENHUMA OPERADORA PODE CANCELAR CRÉDITOS PRÉ-PAGOS, DEFINIU A JUSTIÇA




Em vigor desde agosto, decisão foi mantida em novo julgamento ocorrido na quarta-feira (16)

A Justiça manteve a proibição a todas as operadoras de telefonia do País de estabelecerem prazo de validade para os crédito pré-pagos, ou exigir recargas para mantê-los ativos.

A decisão, que já está em vigor desde agosto, foi reiterada nesta quarta-feira (16) pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília, que rejeitou os recursos das operadoras.

Os créditos dos consumidores que já tenham expirado deverão ser reativados, definiu o relator do caso, desembargador federal Souza Prudente. No dia 14 de agosto, o magistrado havia estabelecido prazo de 30 dias para que as operadoras realizassem a reativação, e declarou nulas as normas da Anatel que permitem o cancelamento.

As regras do órgão regulador preveem que, após o fim do prazo de validade, o serviço de telefonia pode ser parcialmente suspenso – com bloqueio de realização de chamadas ou recebimento de ligações a cobrar. Depois de um período adicional, a linha pode ser desativada. Hoje, o prazo mínimo de validade é de 90 dias.

Souza Prudente também esclareceu que a decisão se aplica não só a Tim, Vivo e Oi – que são rés na ação –, mas a todas as outras operadoras do País que tenham imposto a validade para os créditos pré-pagos. A Anatel, escreveu o magistrado, deve “por dever de ofício, [estender] os efeitos dessa decisão judicial a outra ou concessionárias” que não façam parte do processo.

A medida, assim, afeta as 211 milhões de linhas pré-pagas do País – ou 79,2% do total, segundo dados de julho da Anatel, e não apenas Tim, Vivo e Oi, que são rés na ação e detêm 156,2 milhões.

Procurada no início da noite desta quinta-feira (17), a Claro informou que não se manifestaria sobre a decisão. A Sercomtel e CTBC não comentaram imediatamente. A Tim e a Anatel informaram aguardar a notificação oficial da Justiça para tomar as medidas cabíveis.

A Oi informou que se pronunciaria pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil).

"As empresas aguardarão a notificação da decisão para tomar as medidas judiciais cabíveis", disse, em nota, o Sinditelebrasil.

Procurada pelo iG , a Nextel informou que não poderia comentar a decisão imediatamente.

As operadoras e a Anatel chegaram a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão de agosto. O Ministro Marco Aurélio Mello, entretanto, negou o pedido em setembro.

Procurar a operadora

O cliente que teve créditos cancelados deve procurar a operadora e, caso o atendimento não resolva, reclamar à Anatel, orienta Marta Aur, da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP). Se o problema não for resolvido, pode-se buscar um órgão de defesa do consumidor, sempre com os protocolos de atendimento em mãos.

Segundo Marta, o número de reclamações ao órgão sobre créditos pré-pagos cancelados é pequeno.

“Não tem muita demanda. O mercado foi se adaptando, liberando créditos em menor valor [mais facilmente consumíveis antes do fim do prazo de validade] e os consumidores também [utilizando os créditos antes que eles expirassem]”, diz.

“A gente sempre entendeu que o consumidor já pagou e tem o direito de usufruir [os créditos como entender] e que não há prejuízo para as empresas.
Fonte: IG - 17/10/2013

17/10/2013

MICROSOFT É CONDENADA E A SENTENÇA TEM EFEITO PARA TODOS NÓS.

Microsoft é condenada a prestar suporte técnico obrigatório

O TRF da 3ª Região (SP) determinou, em julgamento de apelação, na terça-feira (3) que a Microsoft é obrigada a prestar suporte técnico a todos os consumidores de seus produtos, incluindo usuários que adquiriram softwares da empresa na compra de PCs que vêm com estes programas pré-instalados.
A ação do MPF nasceu de uma queixa de um usuário que comprou um computador com software Microsoft pré-instalado e encontrou resistência da empresa para resolver o problema técnico de pane. A sentença tem efeitos em todo o Brasil.
Em sua defesa, a fabricante do Windows alegou que um alerta na embalagem dos computadores a isentava de atender os consumidores. No entanto, o aviso apenas indica que o comprador concorda com os termos do contrato ao abrir o pacote do produto.
Detalhe: para ver o contrato, o usuário tem que, necessariamente, abrir o pacote Windows. Em outras palavras: o consumidor desembolsaria o capital necessário à aquisição, mas apenas conheceria a cláusula na própria ocasião de uso do produto.
Na ação, o MPF requereu também a indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, mas esse pedido não foi acolhido.
Mesmo assim, a decisão contemplou consumidores que tiveram prejuízos específicos, que terão direito a indenizações, a partir de ações individuais ou coletivas movidas pelos próprios usuários.
Conforme o julgado, a cláusula que libera a Microsoft do dever de assistência técnica e o atribui exclusivamente ao fabricante ou integrador viola os direitos do consumidor e do usuário de programa de computador.
Cabem recursos aos tribunais superiores - mas sem efeito suspensivo. (Proc. nº 2002.61.00.024428-2).
Leia a íntegra do acórdão
"A cláusula que exonera a Microsoft do dever de assistência técnica e o atribui exclusivamente ao fabricante ou integrador viola os direitos do consumidor e do usuário de programa de computador".

PENSÃO POR MORTE E O LIMITE DE IDADE DO ÓRFÃO- 21 ANOS.

Pensão por morte cessa quando o órfão completa 21 anos

Mesmo que o dependente de segurado falecido não tenha renda própria e esteja cursando ensino superior, a pensão por morte estabelecida pela Lei nº 8.213/91 termina quando ele completa 21 anos, a menos que seja inválido. Para os ministros da 1ª Seção do STJ, "a lei é clara e não admite extensão".
O entendimento foi reafirmado pelo tribunal superior no julgamento de um recurso especial sob o rito dos repetitivos (artigo 543-C do CPC), que serve de orientação para todos os magistrados do país. Somente decisões contrárias a essa tese serão passíveis de recurso especial.
A decisão do STJ reforma acórdão do TRF da 3ª Região, que reformou sentença para manter o benefício do jovem. No julgamento da apelação, o TRF-3 adotou o fundamento de que, “embora na lei previdenciária não haja previsão de continuidade do benefício para os não inválidos que completam 21 anos de idade, a decisão deve ser norteada pelo princípio da razoabilidade”.

Dessa forma, o TRF-3 considerou razoável o limite de 24 anos para recebimento da pensão, para permitir a conclusão do nível superior.
A Súmula nº 340 do STJ estabelece que a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é a vigente na data do óbito do segurado. No caso, os pais do estudante faleceram em 1994 e em 2001 – portanto, na vigência na Lei 8.213/91, que admite como dependentes, além do cônjuge ou companheiro, os filhos menores de 21 anos, os inválidos ou os que tenham deficiência mental.
Para o relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima, o Poder Judiciário não pode contrariar o comando legal. Segundo ele, não é possível o restabelecimento da pensão por morte ao beneficiário maior de 21 anos e não inválido, “diante da taxatividade da lei previdenciária, porquanto não é dado ao Poder Judiciário legislar positivamente, usurpando função do Poder Legislativo”.
(REsp nº 1369832 - com informações do STJ)

01/04/2013

O GOVERNO DIZ ESTUDAR UM JEITO DE COMPENSAR OS PATRÕES !

O governo estuda dar compensações aos patrões para reduzir parte dos custos que eles terão com os empregado domésticos a partir da promulgação da Proposta de Emenda Constitucional nº 66/2012, na próxima terça-feira (04). Estão em debate a redução da contribuição ao INSS. de 12% para algo entre 7% e 8% e a redução da alíquota de 8% paga ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 

Um ponto, porém, está definido: os patrões não terão de pagar o adicional de 10% de multa aos demitidos sem justa causa; apenas os 40% tradicionais.

Além das desonerações em pauta, os ministérios do Trabalho e da Previdência Social pretendem acelerar os trâmites para a regulamentação dos sete dos 17 itens que têm deixado patrões e trabalhadores muitos ansiosos. "Vamos correr para deixar tudo muito claro. Estamos diante de uma decisão histórica, que precisa de toda a atenção e agilidade", afirmou o ministro do Trabalho, Manoel Dias. As informações são do jornal Correio Braziliense, em sua edição de hoje (28).

Segundo o ministro, "o governo está consciente de que não pode errar, pois a PEC das Domésticas aprovada anteontem no Senado Federal é considerada um avanço na legislação brasileira, por dar um tratamento digno a uma categoria que, durante décadas, não desfrutou dos mesmos direitos dos demais trabalhadores". 

Dias disse que já foi criada uma comissão interna que, em um prazo de 90 dias, deve apresentar regulamentações e instruções para esclarecer as dúvidas de todos os interessados. Ele adiantou que serão ampliadas, de três para cinco, as parcelas de seguro-desemprego pagas aos domésticos em caso de demissão sem justa causa.

Para isso, será publicada uama portaria e uma resolução pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo do Trabalhador (Condefat). No caso do FGTS, além da necessidade de ser editada uma resolução do Conselho Curador do fundo, um projeto de lei terá de tramitar no Congresso Nacional porque a legislação vigente diz que a contribuição é opcional.

O ministro sugere que, para tornar as relações mais transparentes e seguras, trabalhadores e patrões devem adotar um livro de registro de ponto com o intuito de calcular as horas de serviço prestado. Essa dica vale, sobretudo, para quando os domésticos dormirem nos locais de trabalho.

Também será conveniente a assinatura de um contrato de prestação de serviço, dentro do que a lei determina. Entretanto, a fiscalização do cumprimento dessas normas por auditores não se dará da mesma forma que é feita atualmente em empresas. "Isso não quer dizer que não estaremos atentos. Vamos, sim, acompanhar o andamento do mercado, para que tudo transcorra da melhor forma possível", assinalou.

A Constituição Federal diz que os domicílios brasileiros são invioláveis. "Vamos orientar todos os interessados com cartilhas que esclarecerão todas as dúvidas que surgirem nesse processo", completou Dias.

Os técnicos da Previdência Social também devem começar a estudar as alternativas para regulamentar o salário-família e o seguro contra acidente de trabalho. Entretanto, a pasta não adiantou quais serão os instrumentos legais utilizados nem o prazo para que isso seja feito.

Nos Estados Unidos, somente no Estado de Nova York há lei trabalhista que garante direitos aos empregados domésticos. A legislação nova-iorquina garante que os profissionais ganhem pelo menos o salário mínimo, um valor que gira em torno de R$ 2,2 mil por mês.

Há a garantia de uma folga semanal e, se a jornada de trabalho ultrapassar 40 horas semanais, é obrigatório o pagamento de hora extra. Entretanto, somente três dias de férias anuais remuneradas são garantidas.

Nos demais Estados, a situação é precária. Em sua maioria negros, latinos ou asiáticos, esses domésticos ganham menos que os brancos, não têm seguro-saúde e não recebem salários se faltarem ao trabalho por motivo de doença
.
Polêmicas que vêm aí - Há divergência entre especialistas sobre os itens entram em vigor imediatamente e os que precisam de regulamentação:
* DIREITOS COM APLICAÇÃO IMEDIATA

- Jornada semanal de 44 horas, com no máximo oito horas diárias. Intervalo de uma hora, para almoço e descanso.
- Pagamento de hora extra em valor pelo menos 50% acima da hora normal.
- Garantia de salário pelo menos igual ao mínimo.
- Reconhecimento dos acordos coletivos de trabalho.
* ITENS EM QUE HÁ DIVERGÊNCIA
 - Seguro-desemprego: segundo o texto da PEC, precisa de regulamentação. Para advogados militantes, o item já tem regra própria, explícito na Lei nº 10.208, de 2001.
- Proteção contra demissão arbitrária ou sem justa causa e adicional por trabalho noturno: o texto da PEC prevê regulamentação. Para alguns advogados, na hora em que a proposta estende aos domésticos direitos em vigor por meio da CLT para outras categorias, os princípios devem ser aplicados já.
- FGTS obrigatório: embora o texto preveja regulamentação, o consultor legislativo Eduardo Modena, que assessira o Senado, entende que a aplicação é imediata, pois já há lei sobre o assunto.
* ITENS QUE FALTA REGULAMENTAR
- Salário-família, assistência gratuita a dependentes até cinco anos em creche e pré-escola e seguro contra acidente de trabalho

30/03/2013

JOELMA COMPARA GAY A DROGADOS, E DIZ QUE EXISTE "SAÍDA" PARA OS HOMOSSEXUAIS.


  • Foto Rio News
    4.jan.2013 - A cantora Joelma autografou o novo CD da Banda Calypso, "Eternos Namorados", em uma livraria em São Paulo
    4.jan.2013 - A cantora Joelma autografou o novo CD da Banda Calypso, "Eternos Namorados", em uma livraria em São Paulo
Joelma rebateu as críticas à sua declaração de que "gays seriam como drogados em recuperação" dada à revista "Época". No Twitter do Calypso, a cantora disse que "cada um pode ter sua opinião" e que não comparou homossexuais a drogados.
"Eu não comparei gays às drogas, disse que a recuperação é tão difícil quanto, mas Deus faz o impossível. Bjs Jô", escreveu em um post. 
"Falo em recuperação porque conheço pessoas que saíram dessa. Foi muito difícil, mas Deus pode absolutamente tudo", afirmou em outra publicação. Joelma ainda afirmou que seu melhor amigo é gay, e que apesar das diferenças de opiniões, são muito próximos.
Em uma entrevista à revista, a cantora, que é evangélica há quatro anos, disse que é contra o casamento gay: "Tenho muitos fãs gays, mas a Bíblia diz que o casamento gay não é correto e sou contra".
Joelma ainda afirmou que se tivesse um filho homossexual "tentaria convertê-lo": "Já vi muitos se regenerarem. Conheço muitas mães que sofrem por terem filhos gays. É como um drogado tentando se recuperar".
A entrevista da cantora para a revista irritou alguns famosos. A apresentadora Adriane Galisteu comentou a declaração da cantora em seu perfil: "De droga ela entende, basta ver o último CD dela".
A atriz Betty Faria também lamentou: "O mundo à beira de uma guerra nuclear e os seres inferiores, do mal, das trevas, se preocupando com cura de gays. Curem as vossas almas", postou

HYUNDAI É CONDENADA A INDENIZAR CONSUMIDORA GAUCHA




Consumidora gaúcha da marca Hyundai, residente em Venâncio Aires, conquistou em ação judicial o direito de ser indenizada pela fábrica da Hyundai por falha na prestação de serviço executada pela concessionária. O caso confirma a teoria da aparência.

A médica Sandra Inês Silberschlag adquiriu uma camioneta Tucson (veículo novo, zero quilômetro), na concessionária Hyundai de Porto Alegre, então denominada Calmac Sul.

Após onze meses de uso, a bateria apresentou um defeito que estaria coberto pela garantia. Ao se direcionar à concessionária Hyundai de Santa Cruz do Sul, a consumidora foi informada de que o prazo da garantia havia expirado, "pois dois meses antes de a compra ser efetivada com Sandra a concessionária havia faturado o veículo para uma terceira pessoa".

Inconformada com tal fato, a cliente ingressou com uma ação indenizatória contra a concessionária (que no intervalo entre os fatos encerrou as atividades) e contra a fábrica de forma solidária, com base na teoria da aparência.

Na sua fundamentação, alegou que "não poderia ter adquirido um veículo na condição de zero quilômetro se dois meses antes da compra ele havia sido vendido para outra pessoa".

Na defesa, a Hyundai Caoa do Brasil alegou ilegitimidade para ser parte, argumentando que não poderia responder por ato da concessionária. No mérito, defendeu que o veículo era novo e que, provavelmente, por “erro do sistema”, o nome de uma terceira pessoa teria permanecido de forma indevida, mas que isso não significaria afirmar que o veículo da autora fosse usado.

Encerrada a instrução, a juíza Maria Beatriz Londero Madeira, da 2ª Vara Cível da comarca de Venâncio Aires, acolheu em parte os pedidos da inicial e condenou a Hyundai, solidariamente, no pagamento de reparação por danos morais à autora no valor de R$ 10.900,00, além do ressarcimento de R$ 575,00, referente ao valor dispendido para a substituição da bateria.

A sentença ressaltou que a relação estabelecida entre as partes é de natureza consumerista. Assim, nos termos do artigo 12 do CDC, a responsabilidade é solidária, não havendo que se falar em ilegitimidade passiva.

Interposto recurso, por unanimidade a 9ª Câmara Cível manteve a sentença, acrescentando no acórdão que "também pela teoria da aparência, e considerando se tratarem de empresas do mesmo grupo, imputar a legitimidade da ação à montadora significa proteger os interesses dos consumidores". A decisão transitou em julgado e o pagamento da indenização já foi efetivado.

Atuam em nome da autora os advogados Claudio Soares e Fernando Ferreira Heissler. (Proc. nº 70050521657).
Leia a íntegra da sentença

26/03/2013

CASSADA PRISÃO DOMICILIAR DO JUIZ NICOLAU!


O TRF da 3ª Região cassou nesta segunda-feira (25) a prisão domiciliar que vinha sendo cumprida pelo ex-juiz do Trabalho Nicolau dos Santos Neto. Com a decisão, ele deve voltar à prisão para prosseguir o cumprimento da pena.

Nicolau foi condenado por desviar quase R$ 170 milhões da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo e está preso em regime domiciliar.

O ex-juiz foi presidente do TRT de São Paulo na época do desvio. Em maio de 2006, no julgamento criminal, o condenado a 26 anos de prisão. No começo de 2007, ele conseguiu que a Justiça o autorizasse a cumprir a pena em prisão domiciliar, alegando depressão.

A decisão foi tomada na segunda-feira (18), mas divulgada nesta segunda (25). O relator foi o desembargador federal Luiz Stefanini.  O pedido para que ele perdesse o direito à prisão domiciliar foi feito pelo Ministério Público Federal.

O advogado do ex-juiz, Francisco de Assis Pereira, informou que já recorreu na manhã desta segunda-feira no STJ em Brasília.

De acordo com a Justiça, a defesa sustentava que o réu, tendo mais de 80 anos de idade e com problemas de saúde, deveria continuar em sua casa, onde pudesse ser atendido caso houvesse necessidade de intervenção médica.

A decisão do TRF-2 afirma que o ex-juiz "já havia sido submetido a exames médicos, que concluíram por condições estáveis de saúde e, assim, a situação da prisão domiciliar não mais se justifica".

25/03/2013

QUAIS AS MUDANÇAS COM A PEC DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS? VEJA ABAIXO


A publicação saiu no G1.


* Quais trabalhadores são afetados no texto da PEC?
A PEC afeta qualquer trabalhador contratado para trabalhar para uma pessoa física ou família em um ambiente residencial e familiar com vínculo a partir de três dias por semana. Entre eles, estão
profissionais responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros de residências na zona urbana e rural, motoristas particulares e até pilotos de aviões particulares.

* O que o texto prevê?
A PEC prevê a extensão, aos empregados domésticos, da maioria dos direitos já previstos atualmente
aos demais trabalhadores registrados com carteira assinada (em regime CLT). Esses direitos são listados atualmente no artigo 7º da Constituição Federal.

* Quais direitos já são garantidos atualmente aos empregados domésticos?
Receber, ao menos, um salário mínimo ao mês; integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS); um dia de repouso remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas; 13ª salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários (eles não podem ter o salário reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos) e licença gestante e licença-paternidade e aviso prévio. O recolhimento do FGTS por parte do patrão atualmente é facultativo.

* Quais direitos serão incluídos caso a PEC seja aprovada?

Recebimento de um salário mínimo ao mês inclusive a quem recebe remuneração variável; pagamento garantido por lei (o patrão não poderá deixar de pagar o salário em hipótese alguma); jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais;  hora extra; respeito às normas de segurança de higiene, saúde e segurança no trabalho; reconhecimento de acordos e convenções coletivas dos trabalhadores; proibição de diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência; proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao trabalhador menor de 16 anos; adicional noturno; obrigatoriedade do FGTS; seguro desemprego;  salário-família; auxílio-creche e pré-escola e seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa.

* Os direitos passam a valer imediatamente após a aprovação da PEC?
O assunto é polêmico. Alguns dos direitos previstos exigem regulamentação para que sejam colocados em prática. Alguns especialistas ouvidos pelo G1 interpretam que essas regulamentações terão de ser criadas para passarem a valer, como Mário Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal. Outros, porém, interpretam que algumas delas já podem ser aplicadas imediatamente, como o caso do depósito do FGTS, que já é facultativo, avalia Alexandre de Almeida Gonçalves, advogado especialista em direito empresarial e concorrencial.

Quais são os direitos que exigem regulamentação?

A PEC lista os seguintes direitos: adicional noturno; obrigatoriedade do recolhimento do FGTS; seguro desemprego; salário-família; auxílio-creche e pré-escola, seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa.

Quais são os direitos previstos que geram gastos a mais para o empregador?
Pagamento de horas extras, recolhimento obrigatório do FGTS e o pagamento de adicional noturno.
Quais gastos a mais o empregador terá com o pagamento de horas extras?


A remuneração prevista é de, no mínimo, 50% a mais da hora normal. Para um trabalhador com salário médio de R$ 800 mensais, o presidente do Portal Doméstica Legal, Mário Avelino, calcula um gasto mensal de aproximadamente 36% a mais por parte do empregador (considerando duas horas extras por dia, em um mês de 22 dias úteis, já incluindo os adicionais de FGTS e INSS).

Quais os gastos a mais o empregador terá com o depósito do FGTS?

Para um trabalhador com salário de R$ 1.000,  Alexandre de Almeida Gonçalves, advogado especialista em direito empresarial e concorrencial, calcula que o custo adicional para o depósito do FGTS é de aproximadamente R$ 90 (considerando o benefício de vale-transporte pago em passes e que o trabalhador tenha tirado as férias anuais). Além disso, caso demita o funcionário sem justa causa, o empregador terá de pagar 40% sobre o saldo do fundo.

Um dos direitos previsto para a PEC é a indenização em caso de despedida sem justa causa, do que se trata essa indenização?

Esse direito previsto na constituição para todos os trabalhadores nunca foi regulamentado. No site do Senado, o consultor legislativo Eduardo Modena salienta, contudo, que há o direito do recebimento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão involuntária. A obrigatoriedade do depósito do FGTS, contudo, é um dos direitos que, de acordo com a PEC, preveem regulamentação.

O que o empregador terá de fazer para seguir normas de higiene, saúde e segurança no trabalho?
O patrão terá de manter o local de trabalho sempre seguro, de forma a prevenir riscos de acidentes.
Exemplos são aquisição de equipamentos de proteção (como luvas, capacetes, óculos de proteção, botas etc.) e medidas de alerta em caso de riscos de acidentes (como sinalizar ou avisar sobre um degrau onde há risco de tropeçar).

Como será calculado o adicional noturno, sendo que muitas empregadas dormem no local de trabalho?
O direito é um dos que exigem regulamentação para ser aplicados às domésticas. A lei atual prevê que o trabalho noturno, nas atividades urbanas, é o realizado entre 22h e 5h. Contudo, muitas domésticas dormem no local de trabalho e esse horário de descanso não deverá ser considerado como adicional noturno, a menos que elas sejam solicitadas a trabalhar.

O que é salário-família?O trabalhador de baixa renda tem direito a receber salário-família para cada dependente. Contudo, seu pagamento precisa ser regulamentado aos domésticos. Atualmente, a lei prevê o pagamento pela Previdência Social (com exceção dos empregados domésticos) aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 971,78. O benefício é de R$ 33,16, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganha até R$ 646,55. Para o trabalhador que recebe de R$ 646,55 a R$ 971,78, o valor é de R$ 23,36.

O que é auxílio-creche?Precisa ser regulamentado aos domésticos. Atualmente, toda empresa que possua estabelecimentos com mais de 30 empregadas mulheres com idade superior a 16 anos deve pagar o auxílio, de acordo com o Ministério do Emprego e Trabalho (MTE). É um valor que a empresa repassa diretamente às empregadas, de forma a não ser obrigada a manter uma creche. Nesse caso, o benefício deve ser concedido a toda empregada-mãe, independentemente do número de empregadas no estabelecimento, e deve ser objeto de negociação coletiva.

O que é o seguro contra acidentes?Precisa ser regulamentado aos domésticos. Atualmente, varia entre 1% e 3% do valor do salário de acordo com o risco, diz o consultor legislativo, Eduardo Modena, na página do Senado.

22/03/2013

REFRIGERANTES ESTÃO LIGADOS A 180.000 MORTES POR ANO!!





Estudo de Harvard relacionou consumo de bebidas açucaradas a mortes causadas por doenças cardiovasculares, diabetes e câncer

Pesquisadores da Universidade Harvard, nos Estados Unidos, concluíram que o consumo de refrigerantes e outras bebidas industrializadas que contêm adição de açúcar está ligado a 180.000 mortes no mundo em 2010, sendo que a maior parte desses óbitos aconteceu em países de baixa ou média renda. Esses achados foram apresentados nesta terça-feira em Nova Orleans, durante um encontro da Associação Americana do Coração.

Segundo Gitanjali Singh, coordenadora do estudo que levou a essas conclusões, esses dados são surpreendentes, já que “muitas vezes nós associamos o problema do consumo exagerado de refrigerantes somente a países mais ricos”, disse. Para ela, sua pesquisa reforça a necessidade de políticas públicas que busquem reduzir o consumo de bebidas industrializadas açucaradas.

Justiça - Em Nova York, por exemplo, foi aprovada uma medida que proibiria a venda de bebidas como refrigerantes, chás e energéticos em embalagens acima de 470 mililitros em lojas, bares, cinemas e casas de shows. Porém, antes de entrar em vigor, a decisão foi derrubadapor um juiz da Suprema Corte, que considerou a lei arbitrária, já que a proibição valeria apenas para algumas bebidas.

Durante a apresentação de seu estudo, Singh afirmou, porém, que o fato de milhares de mortes estarem associadas ao consumo de bebidas industrializadas açucaradas não significa que os produtos provoquem diretamente esses óbitos. O que existe é uma relação entre o hábito e uma maior prevalência de mortes causadas por doenças como as cardíacas, o diabetes e alguns tipos de câncer. Ou seja, o consumo desses produtos pode vir junto com outros fatores que elevam o risco desses problemas. Mesmo assim, Singh acredita que é possível estimar o número de mortes ligadas às bebidas.

A pesquisa da Harvard levou em consideração levantamentos nutricionais feitos ao redor do mundo e também as características de consumo de refrigerantes e outras bebidas açucaradas em vários países. Os autores concluíram que, em 2010, 180.000 mortes no mundo são atribuíveis ao consumo dessas bebidas, sendo que 130.000 foram causadas pelo diabetes, 45.000 por doenças cardíacas e 4.600 por diferentes tipos de câncer.

Outro lado — Em nota, a Associação Americana de Bebidas (ABA, sigla em inglês) considerou que o estudo "é mais sensacionalista do que científico". "De maneira alguma a pesquisa mostra que consumir bebidas açucaradas provoca doenças como as cardiovasculares, diabetes ou câncer, que foram as verdadeiras causas das mortes dos participantes do estudo. Os pesquisadores deram um grande salto quando eles fizeram, de forma errada e ilógica, esse cálculo."

07/03/2013

MARIDOS AFIRMAM QUE AS ESPOSAS TÊM DINHEIRO GUARDADO SEM ELES SABEREM.



por Luiza Belloni Veronesi


Segundo pesquisa do Data Popular, 61% dos maridos afirmam que suas esposas também conferem sua conta no banco e sabem o quanto eles ganham


Uma pesquisa divulgada nesta quarta-feira (6) pelo Data Popular revela que 79% dos maridos têm certeza que as esposas possuem dinheiro guardado sem eles saberem.

Ainda, 61% deles afirmam que elas conferem sua conta no banco e sabem exatamente o quanto eles ganham.

Foram entrevistados mais de 800 homens casados em 44 cidades do Brasil. O resulado comprovou o que muitas mulheres brasileiras já sabem na prática: a esposa é a principal responsável pelas decisões da casa, como as compras no supermercados, viagem de férias da família e até a roupa do marido.

Responsabilidades femininas
Para 86% dos maridos ouvidos na pesquisa, a decisão sobre as compras no supermercado são de responsabilidade de suas esposas. Segundo eles, as mulheres também são responsáveis pela viagem em família (79%), roupa que eles usam (71%), carro da família (58%) e o computador (53%).

Oestudo revela também que 71% dos maridos afirmaram que preferem mudar de opinião para não brigar com a esposa, caso haja uma discordância entre o casal.
Fonte: Infomoney - 06/03/201
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14/01/2013

SALÁRIO MATERNIDADE DE 120 DIAS PARA MÃES ADOTANTES-INDEPENDENTE DA IDADE DA CRIANÇA



A Corte Especial do TRF da 4ª RegiãO, durante julgamento realizado na quarta-feira (19), declarou inconstitucional a parte final do caput do artigo 71-A da Lei nº 8.213/91. A decisão garante que o Instituto Nacional do Seguro Social conceda salário-maternidade pelo período de 120 dias a seguradas que tenham adotado crianças de qualquer idade.

Conforme o Ministério Público Federal, autor da ação original, movida na Justiça Federal de Santa Catarina contra o INSS, "a limitação do prazo de concessão do salário-maternidade desestimula a adoção de crianças maiores de um ano e impede as adotadas de conviver com suas novas mães por tempo suficiente a ensejar uma adaptação adequada". 

No artigo questionado, o salário-maternidade é devido por 60 dias para crianças entre 1 e 4 anos; e de 30 dias se a criança adotada tiver de 4 a 8 anos.

Para o desembargador federal Rogerio Favreto, relator da arguição de inconstitucionalidade, "o referido artigo viola a proibição discriminatória entre filhos adotivos e biológicos prevista no parágrafo 6º do artigo 227; os direitos sociais de proteção à maternidade e à infância, garantidos no caput do artigo 6º; e o dever de assistência social do Estado para proteção da maternidade, infância e família, independente de contribuição à seguridade social, previsto no artigo 203, inciso I, todos da Constituição Federal".

Favreto - que no TRF-4 ocupa vaga destinada ao quinto constitucional (Advocacia) - lembra que, com a Lei nº 12.010 de 2009, a licença-maternidade passou a vigorar com o prazo de 120 dias para os adotantes de crianças com qualquer idade. “Contudo, essa alteração, inexplicavelmente, não veio acompanhada da necessária alteração legislativa da norma que disciplina o salário-maternidade” - explica.

Conforme o magistrado, o salário-maternidade e a licença-maternidade atuam de forma conjunta, sob pena de, estando um em descompasso com o outro, a garantia vir a ser anulada, “em flagrante ofensa à Convenção nº 103 da Organização Internacional do Trabalho”. 

Isso é o que vinha acontecendo. "Os adotantes de crianças maiores de um ano e menores de oito estavam impedidos de gozar a licença-maternidade no período estabelecido na legislação trabalhista, pois não está garantido o recebimento da respectiva verba a título de salário-maternidade no período” - assinala o relator. (Proc. nº 5014256-88.2012.404.0000 - com informações do TRF-4 e da redação doEspaço Vital).

RETORNEI- FELIZ 2013 A TODOS..

Senti saudades  de BLOGAR 

Então retornei. 





" QUE ESTE ANO DE 2013 SEJA UM ANO ABENÇOADO E CHEIO DE REALIZAÇÕES PARA TODOS NÓS, AMÉM"