A juíza federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Sergipe, Telma Maria Santos, condenou o Banco do Estado de Sergipe S/A (BANESE) a restituir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) todo o valor gasto pelo órgão previdenciário, relativo ao pagamento de benefício de aposentadoria por invalidez concedido à empregada do referido banco.
O INSS ajuizou ação regressiva, em face do BANESE, sob o argumento de que a instituição bancária infringiu normas de segurança e saúde do trabalho, mediante a omissão quanto às determinações legais regentes à saúde e à segurança do trabalho, dando causa à patologia LER/DORT, que acometeu sua empregada, em razão da atividade de bancária que exercia, o que resultou no seu benefício de aposentação por invalidez.
Segundo a magistrada, a ausência de programas preventivos de doenças ocupacionais, a falta de fiscalização gerencial quanto ao cumprimento das poucas determinações existentes e a inadequação de mobiliário, àquela época, configuram a omissão do empregador no cumprimento de normas de segurança e saúde do trabalho, e apresentam relação direta com o acometimento da patologia LER/DORT na empregada, que deu causa ao recebimento do benefício previdenciário.
Na sentença, a juíza vislumbrou que “a premissa para a concessão da indenização aqui perseguida se funda no fato de que os danos suportados pelo INSS não devem ser custeados por toda a sociedade por conta da atitude ilícita de empresas que não cumprem as normas protetivas de segurança no ambiente de trabalho”.
PS: Esse tipo de decisão é a que mais tem ocorrido os últimos meses!
Seção de Comunicação Social.
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